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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: SINDICATO DOS PRÁTICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINDIPRAT09
CPF/CNPJ: 15.080.734/0001-03
EXTRATO: Impraticabilidade da adoção do número de manobras como forma de extrapolação de custos da
ZP16 para ZP12. Mostra-se que não é razoável adotar o número de manobras em um caso concreto. Não há
nenhum estudo na bibliografia da CNAP que coloca apenas o número de manobras como variável válida para
extrapolação de custos. Sugere-se a adoção do que foi afirmado nas publicações citadas na bibliografia desta
Comissão (Dibner Report e estudo do CEGN) em se estimar os custos com base em número de práticos e
lanchas.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - MODELO NOTA TÉCNICA
A metodologia básica utilizada pela CNAP no levantamento de custos de uma empresa de praticagem na
consulta pública 02 foi lançar mão de uma regra de três simples, a partir do número de manobras de uma dada
praticagem comparando com o número de manobras da ZP 16, cujo número de manobras total foi de 12.639
manobras, conforme tabela 10, pág. 29, abaixo transcrita:

Para se chegar ao fator de proporção de manobras, utilizado como dado de entrada no cálculo dos custos
apresentados nas Tabelas do CNAP foi feita a seguinte equação:
Número de manobras da ZP 12/Número de manobras da ZP 16 = 4.695/12.639= 0,37
Esse fator foi reduzido para 0,34, por motivos desconhecidos, e aplicado igualmente para os mais
diversos custos da empresa como embarcações, atalaia, escritório, veículos, gerentes, operadores, plantonistas,
motoristas, marinheiros, pilotos, combustível, entre outros itens, sem qualquer critério técnico ou analítico mais
aprofundado.
Para deixar claro a inaplicabilidade do método proposto, analisaremos também o caso concreto da ZP-13,
que realizou em 2012 o total de 193 manobras.
Cálculo do Fator de Proporção de Manobras da ZP-13 em relação a ZP-16:
Número de manobras da ZP-13/Número de manobras da ZP-16= 193/12.639= 0,0152
Assim teríamos o Fator de Proporção de Manobras da ZP 12 igual a 0,34 e da ZP 13 igual a 0,0152
CUSTO- EMBARCAÇÕES
Pelos cálculos do CNAP, a quantidade estimada de lanchas para determinada ZP seria feita da seguinte forma:
ZP-12: Número de lanchas da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras da ZP 12 = 11 Lanchas * 0,34 (ZP12)
= 3,74 Lanchas.
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA
O CNAP aproximou a quantidade de lanchas para 4, conforme Tabela 8, pág 23 abaixo:

Apenas para demonstrar a discrepância entre teoria e a realidade, na prática, a ZP 12 possui 09 lanchas de
praticagem. Todas inscritas na Capitânia dos Portos da Bahia e homologadas pelo Conapra. Mais do que o
dobro do previsto pelo CNAP.
Na análise hipotética da aplicação da mesma relação para a ZP13 obteremos o seguinte resultado:
ZP-13: Número de lanchas da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras = 11 Lanchas) * 0,0152 = 0,17
Lancha.
Pelo método apresentado, arredondaríamos 0,17 lancha para 1 lancha, apesar da grande distância absoluta
entre 0,17 e 1. A ZP-13 operaria 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano com apenas uma
lancha de praticagem. Parece evidente que seria impossível que uma praticagem, por menor que seja, consiga
atender a todos os tomadores de serviço com apenas uma lancha. Novamente, para se verificar a distância
entre a metodologia aplicada (teoria) e a realidade, a ZP-13 possui 2 lanchas. Novamente, mais do que o dobro
do previsto na fórmula apresentada.
CUSTO – ATALAIA
Pelos cálculos do CNAP, o custo estimado da atalaia para determinada ZP seria feita da seguinte forma:
ZP-12: Custo total anual da atalaia da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras da ZP 12 = R$ 141.970,20
* 0,34 = R$ 48.269,87 anual.
Na análise hipotética da aplicação da mesma relação para a ZP13 obteremos o seguinte resultado:
ZP-13: Custo total anual da atalaia da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras da ZP 13 = R$ 141.970,20 *
0,0152 = R$ 2.157,95 anual.
Portanto, com o custo unitário anual de R$ 2.157,95, a ZP-13 disporia de absurdos R$ 179,83 por mês para
operar sua atalaia e atender a todos os tomadores de serviço.
CUSTOS – COMBUSTÍVEL – LANCHAS
Pelos cálculos do CNAP, o custo estimado para o combustível das lanchas para determinada ZP seria feita da
seguinte forma:
Na análise hipotética da aplicação da mesma relação para a ZP-13 obteremos o seguinte resultado:
ZP-13: Custo total anual de combustível da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras da ZP-13 = R$
1.882.335,00 * 0,0152 = R$ 28.611,49 anual a uma despesa mensal de R$ 2.384,29.
Assim, a ZP-13 disporia de R$ 2.384,29 ou 917 litros de combustível por mês (Total mês = R$ 2.180,37/ R$
2,60 litro do diesel = 917 litros). Considerando-se que o tanque de uma lancha de praticagem tem a
capacidade de 700 litros, as lanchas da ZP 13 (2 lanchas) teriam menos de um tanque cheio para operar o mês
inteiro.
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA

Esses três exemplos demonstram, indubitavelmente, que não se pode estimar o custo de uma empresa de
praticagem usando como base o número de manobras. As empresas de praticagem, assim como quase todas as
outras, têm custos fixos que independem da quantidade de manobras e quando se aplica simplesmente uma
regra de três a partir da quantidade de manobras (volume de produção) a estimativa destes custos também fica
distorcida.
MÉTODOS DE CÁLCULO DOS CUSTOS
O artigo Dibner (2012), referência do CNAP, ao tratar do tema na pág. 32, relata que se consegue estimar o
possível custo de uma empresa de praticagem com credibilidade quando utilizado como referência o custo por
prático:

O estudo do CEGN - Centro de Estudos em Gestão Naval da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
(2008) – Análise de Estrutura Operacional de Custos e Recursos de uma Associação de Praticagem no Brasil e
Comparação de Desempenho e dos Modelos com Casos Internacionais, que segue sugestão da própria
Secretaria Especial de Portos (SEP), ao abordar o assunto na pág. 33, relata que:

Em nenhum dos documentos constantes nas “Notas Explicativas e Bibliografia”, apontados pelo CNAP,
encontra-se a estimativa de cálculo de custos de uma empresa de praticagem a partir do número de manobras
como apresentado na Consulta n.2.
Muito pelo contrário, como transcrito nos dois estudos acima, que fazem parte da bibliografia do CNAP, a
forma mais confiável para se dimensionar os custos de uma empresa de praticagem seria a partir do número de
práticos e, conforme, estudo do CEGN, também pela quantidade de lanchas.
O subdimensionamento dos custos da forma como está sendo proposta pela metodologia do CNAP,
contrariando estudos feitos pela própria SEP, os dados informados pelo artigo Dibner e os cálculos acima,
levará a inviabilidade econômica-financeira das empresas de praticagem, causando a paralisação do serviço
por absoluta falta de recursos.
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA
Conforme pág. 33 do artigo Dibner (2012), o custo médio por pratico nos EUA seria de aproximadamente
USD 244.000.
Aplicando-se a paridade do poder de compra teríamos:
Custo Médio Estimado de um Pratico no Brasil = Custo médio por prático EUA * Paridade do Poder de
Compra = USD 244.000 * 1,9869 = R$ 486.185

Conclusão: Utilizar o custo médio por prático anual de R$ 486.185,00, nos termos do artigo Dibner, pág. 33,
aplicada a paridade do poder de compra e respeitadas às peculiaridades de cada ZP.

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Sindiprat09 contribuição nt - ilheus

  • 1. MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. NOME/IDENTIFICAÇÃO: SINDICATO DOS PRÁTICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINDIPRAT09 CPF/CNPJ: 15.080.734/0001-03 EXTRATO: Impraticabilidade da adoção do número de manobras como forma de extrapolação de custos da ZP16 para ZP12. Mostra-se que não é razoável adotar o número de manobras em um caso concreto. Não há nenhum estudo na bibliografia da CNAP que coloca apenas o número de manobras como variável válida para extrapolação de custos. Sugere-se a adoção do que foi afirmado nas publicações citadas na bibliografia desta Comissão (Dibner Report e estudo do CEGN) em se estimar os custos com base em número de práticos e lanchas. COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - MODELO NOTA TÉCNICA A metodologia básica utilizada pela CNAP no levantamento de custos de uma empresa de praticagem na consulta pública 02 foi lançar mão de uma regra de três simples, a partir do número de manobras de uma dada praticagem comparando com o número de manobras da ZP 16, cujo número de manobras total foi de 12.639 manobras, conforme tabela 10, pág. 29, abaixo transcrita: Para se chegar ao fator de proporção de manobras, utilizado como dado de entrada no cálculo dos custos apresentados nas Tabelas do CNAP foi feita a seguinte equação: Número de manobras da ZP 12/Número de manobras da ZP 16 = 4.695/12.639= 0,37 Esse fator foi reduzido para 0,34, por motivos desconhecidos, e aplicado igualmente para os mais diversos custos da empresa como embarcações, atalaia, escritório, veículos, gerentes, operadores, plantonistas, motoristas, marinheiros, pilotos, combustível, entre outros itens, sem qualquer critério técnico ou analítico mais aprofundado. Para deixar claro a inaplicabilidade do método proposto, analisaremos também o caso concreto da ZP-13, que realizou em 2012 o total de 193 manobras. Cálculo do Fator de Proporção de Manobras da ZP-13 em relação a ZP-16: Número de manobras da ZP-13/Número de manobras da ZP-16= 193/12.639= 0,0152 Assim teríamos o Fator de Proporção de Manobras da ZP 12 igual a 0,34 e da ZP 13 igual a 0,0152 CUSTO- EMBARCAÇÕES Pelos cálculos do CNAP, a quantidade estimada de lanchas para determinada ZP seria feita da seguinte forma: ZP-12: Número de lanchas da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras da ZP 12 = 11 Lanchas * 0,34 (ZP12) = 3,74 Lanchas. Página 1 de 4
  • 2. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA O CNAP aproximou a quantidade de lanchas para 4, conforme Tabela 8, pág 23 abaixo: Apenas para demonstrar a discrepância entre teoria e a realidade, na prática, a ZP 12 possui 09 lanchas de praticagem. Todas inscritas na Capitânia dos Portos da Bahia e homologadas pelo Conapra. Mais do que o dobro do previsto pelo CNAP. Na análise hipotética da aplicação da mesma relação para a ZP13 obteremos o seguinte resultado: ZP-13: Número de lanchas da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras = 11 Lanchas) * 0,0152 = 0,17 Lancha. Pelo método apresentado, arredondaríamos 0,17 lancha para 1 lancha, apesar da grande distância absoluta entre 0,17 e 1. A ZP-13 operaria 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano com apenas uma lancha de praticagem. Parece evidente que seria impossível que uma praticagem, por menor que seja, consiga atender a todos os tomadores de serviço com apenas uma lancha. Novamente, para se verificar a distância entre a metodologia aplicada (teoria) e a realidade, a ZP-13 possui 2 lanchas. Novamente, mais do que o dobro do previsto na fórmula apresentada. CUSTO – ATALAIA Pelos cálculos do CNAP, o custo estimado da atalaia para determinada ZP seria feita da seguinte forma: ZP-12: Custo total anual da atalaia da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras da ZP 12 = R$ 141.970,20 * 0,34 = R$ 48.269,87 anual. Na análise hipotética da aplicação da mesma relação para a ZP13 obteremos o seguinte resultado: ZP-13: Custo total anual da atalaia da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras da ZP 13 = R$ 141.970,20 * 0,0152 = R$ 2.157,95 anual. Portanto, com o custo unitário anual de R$ 2.157,95, a ZP-13 disporia de absurdos R$ 179,83 por mês para operar sua atalaia e atender a todos os tomadores de serviço. CUSTOS – COMBUSTÍVEL – LANCHAS Pelos cálculos do CNAP, o custo estimado para o combustível das lanchas para determinada ZP seria feita da seguinte forma: Na análise hipotética da aplicação da mesma relação para a ZP-13 obteremos o seguinte resultado: ZP-13: Custo total anual de combustível da ZP 16 * Fator de Proporção de Manobras da ZP-13 = R$ 1.882.335,00 * 0,0152 = R$ 28.611,49 anual a uma despesa mensal de R$ 2.384,29. Assim, a ZP-13 disporia de R$ 2.384,29 ou 917 litros de combustível por mês (Total mês = R$ 2.180,37/ R$ 2,60 litro do diesel = 917 litros). Considerando-se que o tanque de uma lancha de praticagem tem a capacidade de 700 litros, as lanchas da ZP 13 (2 lanchas) teriam menos de um tanque cheio para operar o mês inteiro. Página 2 de 4
  • 3. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA Esses três exemplos demonstram, indubitavelmente, que não se pode estimar o custo de uma empresa de praticagem usando como base o número de manobras. As empresas de praticagem, assim como quase todas as outras, têm custos fixos que independem da quantidade de manobras e quando se aplica simplesmente uma regra de três a partir da quantidade de manobras (volume de produção) a estimativa destes custos também fica distorcida. MÉTODOS DE CÁLCULO DOS CUSTOS O artigo Dibner (2012), referência do CNAP, ao tratar do tema na pág. 32, relata que se consegue estimar o possível custo de uma empresa de praticagem com credibilidade quando utilizado como referência o custo por prático: O estudo do CEGN - Centro de Estudos em Gestão Naval da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (2008) – Análise de Estrutura Operacional de Custos e Recursos de uma Associação de Praticagem no Brasil e Comparação de Desempenho e dos Modelos com Casos Internacionais, que segue sugestão da própria Secretaria Especial de Portos (SEP), ao abordar o assunto na pág. 33, relata que: Em nenhum dos documentos constantes nas “Notas Explicativas e Bibliografia”, apontados pelo CNAP, encontra-se a estimativa de cálculo de custos de uma empresa de praticagem a partir do número de manobras como apresentado na Consulta n.2. Muito pelo contrário, como transcrito nos dois estudos acima, que fazem parte da bibliografia do CNAP, a forma mais confiável para se dimensionar os custos de uma empresa de praticagem seria a partir do número de práticos e, conforme, estudo do CEGN, também pela quantidade de lanchas. O subdimensionamento dos custos da forma como está sendo proposta pela metodologia do CNAP, contrariando estudos feitos pela própria SEP, os dados informados pelo artigo Dibner e os cálculos acima, levará a inviabilidade econômica-financeira das empresas de praticagem, causando a paralisação do serviço por absoluta falta de recursos. Página 3 de 4
  • 4. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA Conforme pág. 33 do artigo Dibner (2012), o custo médio por pratico nos EUA seria de aproximadamente USD 244.000. Aplicando-se a paridade do poder de compra teríamos: Custo Médio Estimado de um Pratico no Brasil = Custo médio por prático EUA * Paridade do Poder de Compra = USD 244.000 * 1,9869 = R$ 486.185 Conclusão: Utilizar o custo médio por prático anual de R$ 486.185,00, nos termos do artigo Dibner, pág. 33, aplicada a paridade do poder de compra e respeitadas às peculiaridades de cada ZP. Página 4 de 4