10. Conforme Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta
“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:
I - é resultado da aplicação de regras formais
especificadas no Manual de Integração - Contribuinte e
não implica a convalidação das informações tributárias
contidas na NF-e;”
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11. Inconsistências - Penalidades
RS - LEI N.º 6.537/1973
Procedimento Tributário Administrativo
Capítulo III
Art. 11
Inciso II
Alínea e
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13. Tributação do PIS e da COFINS
Base * Alíquota vs. Valor
CST vs. Operação de Entrada/Saída
CST vs. CFOP
Por que não usar algumas regras da EFD Contribuições?
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14. NCM
NCM inválida
– 1006.10.91 ???
– 1006.10.92 ???
NCM vs. Unidade de Medida
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15. Documentos Referenciados
Modelo 01 .Vs. Data de Emissão
CFOP vs. Exigência de Documento Referenciado
CFOP vs. Tipo do Documento Referenciado
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16. E assim por diante...
Unidades de Medida Inexistentes
Ausência do GTIN
Imposto de Importação
Quantidade
Casos Emblemáticos
– CPF do vendedor...
– O “ponto”
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17. É fácil fazer mais?
É POSSÍVEL fazer mais!
Soluções triviais.
Soluções complexas.
Situações impeditivas que esbarram em
– exceções na legislação;
– regimes especiais.
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18. Quem perde?
Estado
– Deixa de obter uma informação coerente.
Contribuinte
– Melhorar a tomada de decisões;
– Eventual impacto no preço de venda e margem de lucro;
– Geração de um possível passivo fiscal.
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20. Adendo B2B
Publicada NT 2013.002 em 28/03/2013
SUGESTÃO de padronização de encapsulamento do
adendo B2B junto com o XML de distribuição
atualmente disponibilizado pelo emitente ao
destinatário.
Atendendo a uma solicitação dos contribuintes.
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21. Orientação de Preenchimento de NF-e
Disponibilizada versão 1.05 do Manual de Orientação de Preenchimento
da NF-e em 22/03/2013
ICMS na operação com Diferimento Parcial do ICMS;
Dispensa da emissão da DI, DSI ou outro doc. controlado pela RFB;
Transferência de crédito;
NF-e Complementar;
Ressarcimento de ST;
Venda de Mercadoria a Pessoa Física Estrangeira;
Mercadoria com unidade comercial diferente da unidade tributada;
NF-e destinada a Zona Franca de Manaus (ZFM);
Contribuintes do Simples Nacional.
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22. Manifestação do Destinatário
Março / 2012
Nota Técnica 2012.002 – Manifestação do Destinatário
Versão Data
0.00 10/11/2010 – SP
0.00a 23/12/2010 – Revisão RS
0.00b 26/04/2011 – SP
0.00c 15/07/2011 – Revisão RS/SP
0.00d 20/07/2011 – Revisão RS/SP/SERPRO
0.00e 30/09/2011 – Revisão RS/SP
0.00f 24/11/2011 – Revisão RS
1.01 24/02/2012 – Revisão reunião Empresas do Piloto
1.01a 19/03/2012 – Alteração conforme decisão ENCAT
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23. Manifestação do Destinatário
AJUSTE SINIEF 17/12 - DOU de 28.09.12
Para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo
Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de
circulação de mercadoria destinada a:
– I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de
2013;
– II - postos de combustíveis e transportadores revendedores
retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
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24. Manifestação do Destinatário
Ajuste SINIEF 01/13 – DOU 08/02/2013
Evento vs. Prazo (em dias) por Tipo de Operação
Evento Interna Interestadual Inter. Área Incentivada
Ciência da Emissão 5 10 10
Confirmação da Operação 20 35 70
Operação não Realizada 20 35 70
Desconhecimento da Operação 10 15 15
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25. Manifestação do Destinatário
RS - INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 029/13
– DOE RS de 05 de abril de 2013
– Operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
– Exceção: entre estabelecimentos da mesma empresa
– A partir de 1º de julho de 2013
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27. NF-e para Consumidor Final
Líderes do Projeto UFs participantes
SP AC
SE AM
MA
MT
SE
RS
RN
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28. NF-e para Consumidor Final
Na EFD ICMS IPI
– PVA versão 2.0.30;
– Guia Prático versão 2.0.12;
– Inclusão do Modelo 65 nos registros
• C100 – nota fiscal;
• C190 – totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS;
• C114 (CF ref) C113 (NFC-e ref).
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29. NF-e para Consumidor Final
Trata-se de um caminho sem volta.
Em fase final de construção.
Será um projeto que terá um impacto
– Baixo e inevitável: para o contribuinte que não aderir;
– Médio/Alto: para o contribuinte que aderir;
– Alto: para as SEFAZ.
Tenho certeza de que logo o Consumidor terá soluções em
celulares e tablets para gerenciar as NFC-es.
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31. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
AJUSTE SINIEF 21, de 10 de Dezembro de 2010
Institui o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais), modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga,
modelo 25.
Deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e de
que trata o Ajuste SINIEF 09/07 no transporte
INTERESTADUAL de carga fracionada, assim entendida a que
corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
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32. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
AJUSTE SINIEF 21, de 10 de Dezembro de 2010
TAMBÉM pelo contribuinte emitente de NF-e de que
trata o Ajuste SINIEF 07/05 no transporte
INTERESTADUAL de bens ou mercadorias acobertadas
por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios
ou arrendados, ou mediante contratação de
transportador autônomo de cargas.
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33. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
AJUSTE SINIEF 15, de 28 de setembro de 2012
Cronograma CT-e:
– 01/07/2013: modais rodoviário (contribuintes nominados), dutoviário e
ferroviário;
– 01/11/2013: modal aquaviário;
– 01/04/2014: modal rodoviário (demais contribuintes) não optante pelo
Simples Nacional;
– 01/08/2014: modal rodoviário (optante pelo Simples Nacional) e aéreo.
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34. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
AJUSTE SINIEF 15, de 28 de setembro de 2012
Cronograma NF-e:
– 01/11/2013: não optantes pelo regime do Simples Nacional;
– 01/04/2014: optantes pelo regime do Simples Nacional.
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35. Manifesto eletrônico de documentos fiscais
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br
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