Afetado pela letargia socioeconômica desde o início dos anos 80, o gaúcho talvez ainda não tenha se dado conta de como o Rio Grande do Sul avançou, extraordinariamente, nos últimos cinco anos, na solução de conflitos para recuperação de ativos.
A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NAS VERBAS...
UM CONVITE À RECONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA
1. UM CONVITE À RECONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA
Afetado pela letargia socioeconômica desde o início dos anos 80, o gaúcho talvez
ainda não tenha se dado conta de como o Rio Grande do Sul avançou,
extraordinariamente, nos últimos cinco anos, na solução de conflitos para
recuperação de ativos.
Uma breve espiada no passado recente nos permite vislumbrar alguns fatos da
guerra tributária fisco estadual X empresas devedoras de ICMS, bem como as
iniciativas paralelas de resolução que começavam a prosperar no âmbito jurídico-
administrativo. Em junho de 2005, acossado por um déficit público incontrolável, o
Governo do Estado publicava a relação dos maiores devedores deste tributo. Era
uma forma constrangedora e desesperada de obrigar os inadimplentes com o fisco
estadual a pagar suas dívidas – estimadas à época em R$ 12 bilhões. Em agosto
de 2007, a Justiça gaúcha iniciou uma série de ações cautelares fiscais, bloqueando
os bens de diversas empresas gaúchas e estendendo seus efeitos ao patrimônio
dos diretores.
Esta verdadeira ‘‘caça às bruxas’’ revelou-se uma estratégia de perde-perde para
todos os envolvidos na questão, pois quem está com a ‘‘faca no pescoço’’ arrasta o
adversário para o ‘‘tapetão’’ do Judiciário. Afinal, quem tem diretos, precisa fazer
valê-los, principalmente na hora do confronto. Resumo da ópera: demandas
custosas para o Estado (leia-se, contribuinte), prejuízos de imagem para o
empresariado e resultados pífios para o fisco.
Hoje, ao custo de muito sofrimento e demandas caríssimas para todos os atores, os
procuradores fiscais do Estado -- Fábio Werkhäuser (dirigente da Equipe de
Recuperação de Créditos Especiais), Cristiano Xavier Bayne e Max Möller
(coordenadores da Procuradoria Fiscal), de mãos dadas com o Judiciário e com
representantes legais de alguns empresários, vêm apostando em soluções
inovadoras para dar fim a este passivo tributário. Com isso, os contribuintes em
dificuldades fiscais podem começar a vislumbrar um acerto de contas com o governo
estadual e, de quebra, negociar um destino útil à montanha de precatórios
acumulada em sua contabilidade.
Pelo conjunto da obra, de 2005 para cá, merece registro o empenho das juízas da 6ª
Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Gisele Anne Vieira de Azambuja e
Alessandra Abrão Bertoluci. De forma permanente, as magistradas vêm realizando
audiências de conciliação, como parte de um grande projeto para tentar estancar as
dívidas de ICMS junto ao Estado -- cuja iniciativa conta com o apoio da Procuradoria
Estadual.
2. Neste momento, o projeto de trazer cada vez mais contribuintes para a regularidade
fiscal mira um novo alvo: os grandes devedores. Atualmente, os que devem mais de
R$ 500 mil -- e que não têm condições de pagar a dívida em 60 meses, como de
praxe é viabilizado pelo fisco -- já podem fazer acordo judicial com penhora de renda
mensal fixa, oferecendo precatórios como meio de amortização da dívida. É claro
que, para fazer jus e dar caminhamento ao acordo, o contribuinte, caso esteja
inadimplente com o Estado, deverá passar a recolher o seu ICMS em dia. Algumas
renomadas empresas gaúchas, até então grandes devedoras, já firmaram acordo
judicial nesses termos com a Procuradoria do Estado. E a expectativa do governo é
que outras tantas possam seguir o mesmo caminho.
Assim, numa prática demonstração de negociação ganha-ganha, o Estado do Rio
Grande do Sul começa agora em abril a receber o ICMS mensal em dia de muitos
contribuintes inadimplentes, aumentando o bolo de sua arrecadação. A empresa
contribuinte que optar em compor seus débitos conseguirá amortizar paulatinamente
a sua dívida e obter a tão-sonhada Certidão de Regularidade Fiscal.
César Augusto da Silva Peres