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Arrecada ão de ISS cresce com bloqueio de nota
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                                              (/sites/default/files/gn/12/01/foto18leg-101-nota-e1.jpg)Mauro Ricardo
   Machado Costa: "Parece que os contrib uintes estavam muito tranquilos. Conseguimos incomod -los"
Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela
Prefeitura de São Paulo para conter o av anço da inadimplência de Imposto sobre Serv iços (ISS). De acordo
com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a tax a de inadimplência passou
de 3,5% em 201 0 para 5,37 % em 201 1 . "Parece que os contribuintes estav am muito tranquilos. Conseguimos
incomodá-los para que paguem o que dev em", diz o secretário.

Cerca de 1 ,7 mil contribuintes, de acordo com ele, já procuraram a prefeitura para quitar ou parcelar
débitos que somam R$ 7 0 milhões. "Isso mostra que é mais barato pagar do que brigar na Justiça. Mais cedo
ou mais tarde o recolhimento terá que ser feito", afirma Costa, acrescentando que não irá suspender a norma
por causa dos questionamentos judiciais.

Antes da edição da Instrução Normativ a n 1 9, de 1 7 de dezembro, que instituiu o bloqueio, 23 mil dos 31 2
mil contribuintes obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica de serv iços estav am inadimplentes por quatro
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acordo com o secretário, o montante dev ido por essas empresas era de R$ 660 milhões, sendo que R$ 450
milhões já estav am inscritos em dív ida ativ a. Para ele, o bloqueio da nota fiscal foi a forma adequada para "se
não reduzir a inadimplência, impedir que ela cresça". Nesses casos, segundo Costa, ao emitir notas fiscais, a
empresa declarou que dev e, mas não pagou. "Não há discussão de mérito. V amos cobrar."

As empresas afetadas, entretanto, têm recorrido à Justiça para liberar a emissão de suas notas fiscais. Pelo
menos três empresas já conseguiram liminares com o argumento de que a medida v iola a Constituição, que
garante a liv re prática de ativ idades econômicas e a liberdade do ex ercício profissional, e a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a adoção de medidas coercitiv as para a cobrança de tributos.
A Corte já editou três súmulas nesse sentido, todas da década de 60.

A prefeitura v ai recorrer de todas as decisões. De acordo com o secretário de finanças, as empresas
inadimplentes não têm sido impedidas de realizar seus negócios. A norma, afirma Costa, apenas altera a
responsabilidade pela emissão da nota e pagamento do imposto, que passa do prestador para o tomador do
serv iço. A pressão, segundo ele, estaria no fim da v antagem financeira em embutir o v alor do ISS no preço e
não recolher o imposto. Além disso, o próprio tomador ficaria desestimulado em arcar com a obrigação
fiscal e contratar os serv iços de empresas inadimplentes. "Ninguém gosta de se relacionar com quem dev e
alguma coisa", diz o secretário.

Adv ogados afirmam, no entanto, que o argumento não se sustenta porque a prefeitura tem outros meios
para cobrar tributos. Para Ricardo Chiarioni, da Adv ocacia Chiarioni, a lei de ex ecução fiscal dev eria ser
aplicada. Mas, na opinião do adv ogado Kiy oshi Harada, "o Fisco considera que é mais fácil e rápido ex ercer a
coação indireta". Além disso, o tributarista - que atuou como procurador do município durante 30 anos -
afirma que a responsabilidade solidária em caso de inadimplência dev eria estar prev ista em lei. "O
argumento do Fisco é furado", diz.

O tex to do regulamento do ISS do município de São Paulo (Decreto n 50.896, de 2009) estabelece apenas
que o tomador é responsáv el pelo recolhimento quando o prestador não emitir a nota fiscal. Para Thiago
Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Adv ogados, já hav eria, portanto, essa prev isão legal de
responsabilidade solidária. Ainda assim, ele afirma que a medida é ruim para o prestador de serv iço porque
inibe o desenv olv imento da ativ idade empresarial. "Nesse caso, as súmulas do STF seriam aplicáv eis", afirma.

Na opinião de Luiz Rogério Saway a, do escritório Nunes & Saway a Adv ogados, a norma ainda esbarra em
questões práticas, como a publicidade do nome das empresas inadimplentes para que o tomador saiba com
quem está contratando. "Acredito que a prefeitura acabará v oltando atrás. Eles v ão sofrer muitas ações", diz
o adv ogado, que participa do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão responsáv el por julgar autuações
do Fisco paulistano.

Mas mesmo quem optou por pagar o que dev e continua enfrentando problemas. Uma empresa do setor de
informática, por ex emplo, quitou um débito de R$ 5 mil de ISS no dia 2, mas ainda não conseguiu emitir
notas fiscais. "Informaram apenas que teríamos que aguardar. Dev eríamos ter uma resposta rápida, e não em
1 5 dias. Nesse caso, a penalização é dupla", diz o adv ogado da empresa, Roberto Goldstajn.

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Irregularidade fiscal atrapalha expansão de sua empresa?
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Arrecadação de iss cresce com bloqueio de nota fiscal

  • 1. Arrecada ão de ISS cresce com bloqueio de nota fiscal Po B rbara Pombo (/sites/default/files/gn/12/01/foto18leg-101-nota-e1.jpg)Mauro Ricardo Machado Costa: "Parece que os contrib uintes estavam muito tranquilos. Conseguimos incomod -los" Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela Prefeitura de São Paulo para conter o av anço da inadimplência de Imposto sobre Serv iços (ISS). De acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a tax a de inadimplência passou de 3,5% em 201 0 para 5,37 % em 201 1 . "Parece que os contribuintes estav am muito tranquilos. Conseguimos incomodá-los para que paguem o que dev em", diz o secretário. Cerca de 1 ,7 mil contribuintes, de acordo com ele, já procuraram a prefeitura para quitar ou parcelar débitos que somam R$ 7 0 milhões. "Isso mostra que é mais barato pagar do que brigar na Justiça. Mais cedo ou mais tarde o recolhimento terá que ser feito", afirma Costa, acrescentando que não irá suspender a norma por causa dos questionamentos judiciais. Antes da edição da Instrução Normativ a n 1 9, de 1 7 de dezembro, que instituiu o bloqueio, 23 mil dos 31 2 mil contribuintes obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica de serv iços estav am inadimplentes por quatro meses seguidos ou seis meses alternados. Mais de 5,6 mil deles estão enquadrados no Simples Nacional. De acordo com o secretário, o montante dev ido por essas empresas era de R$ 660 milhões, sendo que R$ 450 milhões já estav am inscritos em dív ida ativ a. Para ele, o bloqueio da nota fiscal foi a forma adequada para "se não reduzir a inadimplência, impedir que ela cresça". Nesses casos, segundo Costa, ao emitir notas fiscais, a empresa declarou que dev e, mas não pagou. "Não há discussão de mérito. V amos cobrar." As empresas afetadas, entretanto, têm recorrido à Justiça para liberar a emissão de suas notas fiscais. Pelo menos três empresas já conseguiram liminares com o argumento de que a medida v iola a Constituição, que garante a liv re prática de ativ idades econômicas e a liberdade do ex ercício profissional, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a adoção de medidas coercitiv as para a cobrança de tributos. A Corte já editou três súmulas nesse sentido, todas da década de 60. A prefeitura v ai recorrer de todas as decisões. De acordo com o secretário de finanças, as empresas inadimplentes não têm sido impedidas de realizar seus negócios. A norma, afirma Costa, apenas altera a responsabilidade pela emissão da nota e pagamento do imposto, que passa do prestador para o tomador do serv iço. A pressão, segundo ele, estaria no fim da v antagem financeira em embutir o v alor do ISS no preço e
  • 2. não recolher o imposto. Além disso, o próprio tomador ficaria desestimulado em arcar com a obrigação fiscal e contratar os serv iços de empresas inadimplentes. "Ninguém gosta de se relacionar com quem dev e alguma coisa", diz o secretário. Adv ogados afirmam, no entanto, que o argumento não se sustenta porque a prefeitura tem outros meios para cobrar tributos. Para Ricardo Chiarioni, da Adv ocacia Chiarioni, a lei de ex ecução fiscal dev eria ser aplicada. Mas, na opinião do adv ogado Kiy oshi Harada, "o Fisco considera que é mais fácil e rápido ex ercer a coação indireta". Além disso, o tributarista - que atuou como procurador do município durante 30 anos - afirma que a responsabilidade solidária em caso de inadimplência dev eria estar prev ista em lei. "O argumento do Fisco é furado", diz. O tex to do regulamento do ISS do município de São Paulo (Decreto n 50.896, de 2009) estabelece apenas que o tomador é responsáv el pelo recolhimento quando o prestador não emitir a nota fiscal. Para Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Adv ogados, já hav eria, portanto, essa prev isão legal de responsabilidade solidária. Ainda assim, ele afirma que a medida é ruim para o prestador de serv iço porque inibe o desenv olv imento da ativ idade empresarial. "Nesse caso, as súmulas do STF seriam aplicáv eis", afirma. Na opinião de Luiz Rogério Saway a, do escritório Nunes & Saway a Adv ogados, a norma ainda esbarra em questões práticas, como a publicidade do nome das empresas inadimplentes para que o tomador saiba com quem está contratando. "Acredito que a prefeitura acabará v oltando atrás. Eles v ão sofrer muitas ações", diz o adv ogado, que participa do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão responsáv el por julgar autuações do Fisco paulistano. Mas mesmo quem optou por pagar o que dev e continua enfrentando problemas. Uma empresa do setor de informática, por ex emplo, quitou um débito de R$ 5 mil de ISS no dia 2, mas ainda não conseguiu emitir notas fiscais. "Informaram apenas que teríamos que aguardar. Dev eríamos ter uma resposta rápida, e não em 1 5 dias. Nesse caso, a penalização é dupla", diz o adv ogado da empresa, Roberto Goldstajn.