3. Cada língua técnica possui seu
inventário vocabular próprio o que
permite linguagem mais precisa.
4. Indispensável é a consulta em
dicionários especializados, com
terminologia técnico-jurídica
que precisa ser incorporada, ao
longo da vida, pelos profissionais
jurídicos .
5. Ampliar o vocabulário jurídico não é só
aumentar o inventário pessoal, mas
empregar as palavras com mais exatidão.
Além dos vocábulos técnicos, é preciso
cuidar da escolha de palavras adequadas
a ideia.
6. Notificação é o ato através do qual se pode
dar conhecimento oficial e legal do texto de
um documento registrado a determinada
pessoa.
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter
dado conhecimento, de maneira incontestável, do
conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro,
fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de
que o notificado recebeu o documento que lhe foi
entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e
provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que
tomou conhecimento.
A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser
entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes
legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o
notificado não pode alegar desconhecimento do
documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como
não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a
alegação de ignorância.
Notificação
7.
8. Rito sumaríssimo: É o procedimento mais
célere e simples do Processo do Trabalho.
Foi criado pela Lei 9.957/00 para atender
as ditas pequenas causas trabalhistas, ou
seja, aquelas que, teoricamente, possuem
uma complexidade menor.
Preclusão: É no direito
processual, a perda do direito
de agir nos autos em face da
perda da oportunidade,
conferida por certo prazo.
9. Petição
A petição é o meio pelo qual se pleiteia
direitos perante a Justiça.
É o instrumento utilizado pelo
advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça o
interesse de seus clientes.
10.
11. RECLAMADA: Pessoa natural ou jurídica
contra quem se propõe reclamação
Que foi objeto de reclamação ou
reivindicação. Numa ação trabalhista a
palavra reclamado se refere ao empregador.
pois quem promove a ação é o empregado
que se refere a palavra reclamante.
AUTOS: É o conjunto ordenado das peças de
um processo judicial
CONTENDA: Disputa
JUNTADA: Termo de junção num processo
forense
REQUERER: Solicitar, pedir, reclamar por
meio de requerimento (latim vulgar
requaero, -ere, do latim requiro, -ere,
procurar, rebuscar, busca)
12.
13. Autora: Quem faz a Ação contra que
foi o Autor do Requerimento
Revelia: Processo na Justiça do
trabalho, o Réu não compareceu,
desde que devidamente notificado.
Postulação: Solicitação, pedir com
Instancia.
Juntada: Ato de Juntar ( peça em um
processo, documentos
comprobatório).
14. Agravo
regimental
Recuso ao plenário ou a uma
turma contra despacho de
ministro.
Cabe quando a decisão do
ministro negar um recurso
apresentado Agravo regimental
15.
16. Perfilada: Traçar o perfil de.
Acórdão :Tribunal, colégio com atribuições jurisdicionais.
Coaduna: Conciliar significa harmonizar, aproximar ou tornar
compatíveis.
Jurisprudência: (do latim: Jus “justo”+prudentia “prudência”) é o
termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre
interpretação interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma
determinada jurisdição.
Pessoa jurídica: associação, entidade ou instituição, com existência
jurídica e devidamente autorizada a funcionar.
19. RECLAMANTE
Pessoa que formula uma reclamação em juízo.
JUNTADA
É ato realizado em cartório pelo qual documentos, petições, laudos e
demais peças processuais são inseridos, incluídos e anexados ao
processo.
LITIGIO
É sinônimo de lide, demanda. Trata-se da questão judicial, do conflito de
pretensões que será discutido entre as partes na ação. É a disputa que
será solucionada em juízo, a pendência que é submetida ao juiz para ser
examinada. Ele inicia-se quando o réu contesta o pedido do autor.
PREPOSTO
Colocado anteriormente: argumento preposto.
Que se apresenta com antecedência.
Detentor de preferência; favorito.