O documento discute a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), lançada pela OMS e UNICEF em 1991 para promover o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e sua continuidade até os 2 anos ou mais. A IHAC recomenda os 10 Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno e apoia os esforços do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno do Brasil.
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Iniciativa hospital amigo da criança
1. INICIATIVA HOSPITAL
AMIGO DA CRIANÇA
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Trabalho apresentado à Universidade Anhembi
Morumbi ao curso de Graduação em Enfermagem
na disciplina de Processo do Cuidar do Ciclo Vital
II sob orientação da Profª Rita Janicas.
Beatriz Portela;Camila Ferreira da Silva;Hellen
Gouveia Jacinto;Jéssica Mariane Zebini.
2. 1. INTRODUÇÃO
Diversos estudos científicos já comprovaram que o aleitamento materno é
extremamente benéfico tanto para a mulher quanto para o bebê. Segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada ano 1,5 milhão de mortes poderiam ser
evitadas por meio dessa prática. Ainda de acordo com a OMS, a incidência de
doenças entre as crianças que só mamam no peito é pelo menos 2,5 vezes menor que
entre as que tomam leite artificial.
Neste contexto surge a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) com mais de 20
mil hospitais credenciados em mais de 156 países nos últimos 15 anos e lançada pelo
Unicef e pela OMS em 1991-92. Neste período, diversos encontros regionais
ofereceram orientação e proporcionaram oportunidades para a criação de redes de
contatos e a troca de informações entre os profissionais envolvidos com a
implementação da Iniciativa em seus países.
A IHAC soma-se aos esforços do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento
Materno (PNIAM/MS), coordenado pelo Ministério da Saúde para:
Informar profissionais de saúde e o público em geral;
Trabalhar pela adoção de leis que protejam o trabalho da mulher que está
amamentando;
Apoiar rotinas de serviços que promovam o aleitamento materno;
Combater a livre propaganda de leites artificiais para bebês, bem como bicos,
chupetas e mamadeiras.
A adoção dessa iniciativa produz bons frutos tanto para as instituições quanto para a
comunidade. Os custos com internação, medicamentos, material de consumo
hospitalar e pessoal diminuem e a eliminação dos berçários aumenta o espaço físico.
Com a redução das infecções clínicas do bebê, os gastos daí decorrentes também
caem.
A criança e a mãe saem ganhando com a oferta de um ambiente emocional mais
calmo e tranqüilo, que implica um começo de vida mais saudável, mais prazeroso e
mais feliz. Há, ainda, aumento da demanda da população pelos serviços do hospital,
que adquire melhor imagem e maior prestígio no município, e, com o
reconhecimento público do serviço prestado, a equipe de saúde se sente mais
valorizada. Além de tudo isso, com a iniciativa, menos crianças ficam abandonadas
nos serviços de saúde.
3. 2. EM PROL DO ALEITAMENTO MATERNO
A IHAC foi criada em 1990 pela OMS e UNICEF, em resposta ao chamado para
a ação da Declaração de Innocenti, conjunto de metas criadas com o objetivo de
resgatar o direito da mulher de aprender e praticar a amamentação com sucesso
(WHO/UNICEF, 1990). Nos últimos quinze anos essa iniciativa tem crescido, contando
atualmente com mais de 20 mil hospitais credenciados em 156 países do mundo,
incluindo o Brasil.
A IHAC está inserida na Estratégia Global para Alimentação de Lactentes e
Crianças de Primeira Infância criada em 2002 pela OMS/UNICEF, que busca apoio
renovado à amamentação exclusiva, do nascimento aos seis meses de vida, e a
continuidade da amamentação por dois anos ou mais, com introdução de alimentação
complementar adequada e no momento oportuno.
Seus Critérios Globais compreendem a adesão aos “Dez Passos Para o Sucesso
do Aleitamento Materno” e, no caso do Brasil, à Norma Brasileira de
Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos,
Chupetas e Mamadeiras (NBCAL).
2.1 Declaração de Innocenti
Sobre a Proteção, Promoção e Apoio ao Aleitamento Materno
RECONHECENDO QUE:
O Aleitamento Materno é um processo único e uma atividade que, mesmo tomada
isoladamente, é capaz de:
Reduzir a morbi-mortalidade infantil ao diminuir a incidência de doenças
infecciosas;
Proporcionar nutrição de alta qualidade para a criança, contribuindo para seu
crescimento e desenvolvimento;
Contribuir para a saúde da mulher, reduzindo riscos de certos tipos de câncer
e de anemia e ampliando o espaçamento entre partos;
Proporcionar benefícios econômicos para a família e a nação; quando bem
adotado, proporcionar satisfação à maioria das mulheres.
E que pesquisas recentes demonstram que:
4. Esses benefícios aumentam com a exclusividade do aleitamento materno na
infância e com a manutenção do aleitamento na infância e com a manutenção
do aleitamento na época de introdução da alimentação complementar; e
Que intervenções programadas podem resultar em mudanças positivas de
comportamento em relação ao aleitamento materno.
DECLARAMOS QUE:
Para otimizar a saúde e a nutrição materno-infantil, todas as mulheres devem estar
capacitadas a praticar o aleitamento materno exclusivo e todas as crianças devem
ser alimentadas exclusivamente com o leite materno, desde o nascimento até os
primeiros 4 e 6 meses de vida.
Até os dois anos de idade, ou mais, mesmo depois de começarem a ser alimentadas
adequadamente, as crianças devem continuar sendo amamentadas.
Esta alimentação ideal deve ser alcançada por meio da criação de um processo de
conscientização e de apoio para que as mães possam alimentar suas crianças dessa
maneira.
Medidas devem ser tomadas para assegurar que a mulher esteja devidamente
alimentada para elevar seu próprio nível de saúde e o de sua família. Além disso,
deve ser garantido que a mulher tenha acesso às informações e serviços sobre
planejamento familar, permitindo-lhe praticar o aleitamento materno e evitar a
redução dos intervalos entre partos que podem comprometer seu estado de saúde e
nutrição e a saúde e nutrição de seus filhos.
Atingir este objetivo exige de muitos países reforçar a cultura do aleitamento
materno, defendendo vigorosamente esta prática contra as incursões da cultura da
mamdeira. Isto requer compromisso e campanhas de mobilização social, utilizando o
prestígio e a autoridade de líderes reconhecidos da sociedade em todos os setores.
Esforços devem ser desenvolvidos para aumentar a confiança da mulher na sua
habilidade de amamentar. Esses esforços envolvem a remoção de constrangimentos e
influências que manipulam a percepção e o comportamento da mulher, e uma
abrangente estratégia de comunicação dirigida a todos os setores da sociedade e que
envolva todos os meios de comunicação.
Todos os países devem desenvolver políticas nacionais de aleitamento materno e
estabelecer metas de curto e longo prazos para os anos 90. Os países devem
estabelecer um sistema nacional de acompanhamento para atingir as metas,
adotando indicadores como a prevalência do aleitamento materno exclusivo até os
5. quatro meses de idade.
Autoridades nacionais são conclamadas a integrar as políticas de aleitamento
materno nas políticas globais de desenvolvimento e saúde, procurando evitar
políticas conflitantes. E devem reforçar todas as ações que complementem os
programas de aleitamento materno, como maternidade sem risco, prevenção e
tratamento das doenças infantis comuns e planejamento familiar.
ALGUMAS METAS POSSÍVEIS:
Todos os países, até o ano de 1995, devem ter:
Nomeado uma autoridade competente como coordenador nacional de
aleitamento materno e estabelecido um comitê nacional de aleitamento
materno composto por membros do Governo e de organizações não-
governamentais;
Assegurado que as maternidades coloquem em prática todos os "Dez Passos
para o Sucesso do Aleitamento Materno";
Implementado totalmente o Código Internacional de Comercialização de
Substitutos do Leite Materno e as subseqüentes resoluções da Assembléia da
Organização Mundial da Saúde;
Elaborado uma legislação criativa de proteção ao direito ao aleitamento da
mulher trabalhadora e estabelecido meios para sua implementação.
CONCLAMAMOS AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS A:
Encorajar e apoiar as autoridades nacionais no planejamento e
implementação das políticas nacionais de aleitamento materno;
apoiar pesquisas nacionais e a elaboração de planos de ação com metas
específicas;
Estabelecer suas próprias estratégias de ação para a proteção,
promoção e apoio ao aleitamento materno, incluindo acompanhamento global e
avaliação.
A "Declaração de Inncocenti" foi produzida e adotada por representantes de
organizações governamentais, ONGs, defensores da amamentação de países de todo
o mundo, no encontro "Breastfeeding in the 1990s: A Global Initiative" organizado
pela OMS/UNICEF com apoio da A.I.D United States Agency for International
Development e da SIDA - Swedish International Development Authority, em,
Florença, na Itália, entre os dias 30 de Julho e 1 de Agosto de 1990. A Declaração
6. reflete o conteúdo dos documentos produzidos para o Encontro e pontos de vista
apresentados nos grupos e sessões de plenária.
3. ALEITAMENTO MATERNO UMA SOLUÇÃO
O aleitamento materno tem repercussão direta ou indireta na vida futura do
indivíduo, auxiliando na redução de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e
obesidade, reduzindo o risco da mulher que amamenta de contrair câncer de mama e
de ovário e de ter diabete tipo II. Além disso, o aleitamento materno promove a
saúde física e mental da criança e da mãe, estreitando o vínculo entre eles. Sendo
assim considera-se o aleitamento materno como uma estratégia isolada de maior
impacto na redução da mortalidade na infância e, segundo evidências científicas,
atribui-se ao aleitamento materno a capacidade de reduzir em 13% as mortes de
crianças menores de cinco anos por causas preveníveis em todo o mundo (JONES e
STEKETEE, 2003).
No Brasil, a prática do aleitamento materno está muito aquém da
recomendada e segundo pesquisa realizada em 2008 constatou-se que o tempo
mediano de aleitamento materno exclusivo é de apenas 54,1 dias e o tempo
mediano de aleitamento das crianças brasileiras entre 9 e 11 meses é de 341,6 dias.
Para garantir a saúde e melhorar a qualidade de vida das crianças brasileiras
e contribuindo para o cumprimento das metas para o desenvolvimento do Milênio,
em especial a meta 4 – reduzir em 2/3 a mortalidade em crianças menores de cinco
anos entre 1990 e 2015, o Brasil dispõe de uma política de promoção, proteção e
apoio ao aleitamento materno, sendo a IHAC uma das estratégias dessa política.
A IHAC foi a responsável pela criação dos Dez Passos para o Sucesso do
Aleitamento Materno, que são recomendações que favorecem a amamentação a
partir de práticas e orientações no período pré-natal, no atendimento à mãe e ao
recém-nascido ao longo do trabalho do parto e parto, durante a internação após o
parto e nascimento e no retorno ao domicílio, com apoio da comunidade. Os Dez
Passos são úteis também para capacitar a equipe hospitalar que trabalha com mães e
bebês para informar sobre as vantagens e o correto manejo do aleitamento materno
e sobre as desvantagens do uso dos substitutos do leite materno, das mamadeiras e
das chupetas, entre outros.
7. 3.1 Dez Passos Para o Sucesso do Aleitamento Materno
1. Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, que deve ser
rotineiramente transmitida a toda a equipe do serviço.
2. Treinar toda a equipe, capacitando-a para implementar essa norma.
3. Informar todas as gestantes atendidas sobre as vantagens e o manejo
da amamentação.
4. Ajudar a mãe a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o
parto.
5. Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo
se vierem a ser separadas de seus filhos.
6. Não dar a recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida além do
leite materno, a não ser que tenha indicação clínica.
7. Praticar o alojamento conjunto – permitir que mães e bebês
permaneçam juntos 24 horas por dia.
8. Encorajar a amamentação sob livre demanda.
9. Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas.
10. Encorajar o estabelecimento de grupos de apoio à amamentação, para
onde as mães devem ser encaminhadas por ocasião da alta hospitalar.
4. ESTRATÉGIA GLOBAL PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E
CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA
A Estratégia Global para Alimentação de Lactentes e Crianças de Primeira
Infância foi criada em 2002 pela OMS/UNICEF, busca apoio renovado à amamentação
exclusiva, do nascimento aos seis meses de vida, e a continuidade da amamentação
por dois anos ou mais, com introdução de alimentação complementar adequada e no
momento oportuno.
A finalidade desta estratégia é melhorar – por meio da alimentação ótima – o
estado nutricional, crescimento e desenvolvimento, saúde e, desta forma, a
sobrevivência dos lactentes e das crianças de primeira infância.
Os objetivos específicos da estratégia são:
Aumentar a consciência sobre os principais problemas que afetam a
alimentação de lactentes e de crianças de primeira infância, identificar as
abordagens para solucioná-los e apresentar um quadro de referência das
intervenções essenciais.
8. Aumentar o compromisso dos governos, das organizações internacionais e
de outras partes interessadas com relação a práticas alimentares
ótimas para lactentes e crianças de primeira infância;
Criar um ambiente que permita às mães, famílias e outros provedores de
cuidados, em todas as circunstâncias, fazerem escolhas informadas
sobre – e implementarem – práticas alimentares ótimas para lactentes
e crianças de primeira infância.
5. LEGISLAÇÕES
Quanto ao Alojamento Conjunto:
1982 – Portaria 18 do Inamps/Ministério da Saúde, que estabeleceu a
obrigatoriedade do alojamento conjunto.
1986 – Portaria do Ministério da Educação (MEC), tornando obrigatório
o alojamento conjunto nos hospitais universitários.
1993 – Portaria GM/MS nº 1016, com a atualização das normas.
Das Normas de Comercialização:
1988 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de Saúde, da Norma para
Comercialização de Alimentos para Lactentes (Resolução Nº 5),
elaborada com base no Código Internacional de Comercialização de
Substitutos do Leite Materno.
1990 – Aprovação do Código de Defesa do Consumidor, que reforça
vários artigos da Norma de Comercialização de Alimentos para
Lactentes.
1992 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de Saúde, do novo texto da
Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes
(Resolução Nº 31), que inclui item específico sobre o uso de bicos e
mamadeiras.
1992 – Acordo mundial entre o UNICEF e OMS com a Associação
Internacional de Fabricantes de Alimentos, para cessar o fornecimento
gratuito ou a baixo custo de leites artificiais a maternidades e
hospitais.
1994 – Publicado parecer Nº 62/94 da Consultoria Jurídica do Ministério
da Saúde, que redefine as penalidades para as infrações à norma.
9. 2006 – Aprovada a lei federal nº 11.265/06, que regulamenta a
propaganda abusiva dos produtos que interferem na amamentação. A
lei foi elaborada com base na Norma Brasileira de Comercialização de
Alimentos para Lactentes e Criança de Primeira Infância, Bicos,
Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), constituída pela Portaria MS nº
2.051/01 e pelas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) nº 221 e nº 222/02. A lei prevê autuação e punição para
estabelecimentos de saúde e empresas que não se enquadrarem nos
dispositivos da legislação.
Quanto à Constituição:
1988 – Promulgação da constituição, que assegura licença-maternidade
de 120 dias, licença-paternidade de cinco dias, proteção ao trabalho
da mulher e o direito às presidiárias de permanecer com os filhos
durante o período de amamentação.
Quanto ao Estatuto:
1990 – Aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº
8069, que assegura à gestante, pelo Sistema Único de Saúde, o
atendimento antes e após o parto. Também trata da obrigatoriedade
do alojamento conjunto.
Quanto ao Hospital Amigo da Criança:
1994 – Portaria Nº 1.113, do Ministério da Saúde, que assegura
pagamento de 10% a mais sobre a assistência ao parto, a Hospitais
Amigo da Criança vinculados ao Sistema Único de Saúde.
1994 – Portaria Nº 155, da Secretaria de Assistência à Saúde (MS), que
estabelece os critérios para o credenciamento dos Hospitais como
Amigo da Criança.
6. COMO SE TORNAR UM HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
1 – Auto-avaliação das práticas adotadas em relação ao aleitamento materno,
adotando como roteiro o questionário de auto-avaliação, fornecido pelo
Ministério da Saúde;
10. 2 – O questionário, preenchido pela direção ou chefias do serviço do hospital,
deve ser enviado ao Programa de Saúde da Criança com cópia para as
secretarias de saúde dos Estados;
3 – Uma equipe treinada pelo Programa de Saúde da Criança realiza pré-
avaliação no estabelecimento e entrega o certificado de compromisso. Nesse
documento, o hospital é orientado a solucionar as dificuldades existentes na
adoção dos Dez Passos e estabelece o prazo para cumprir essa meta;
4 – Solucionadas as dificuldades, o hospital solicita ao Programa de Saúde da
Criança a visita de uma equipe para a avaliação global;
5 – Se for indicado ao credenciamento, o hospital receberá, em solenidade
oficial, uma placa que o identificará como Amigo da Criança.
11. Sumário
1. INTRODUÇÃO.................................................................................. 3
2. EM PROL DO ALEITAMENTO MATERNO ................................................... 4
2.1 Declaração de Innocenti ................................................................. 4
3. ALEITAMENTO MATERNO UMA SOLUÇÃO ................................................ 6
3.1 Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno ................................ 7
4. ESTRATÉGIA GLOBAL PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E CRIANÇAS DE
PRIMEIRA INFANCIA ............................................................................. 7
5. LEGISLAÇÕES.................................................................................. 8
6. COMO SE TORNAR UM HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA ................................. 9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................. 11
12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
UNICEF. Nossas Prioridades. Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Disponível em:
http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_9994.htm
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Brasília 2010. Disponível
em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/relatorioihacatualizado.pdf
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA(UNICEF). O Município e a Criança de
até 6 anos, Direitos Cumpridos, Respeitados e Protegidos. Disponível em :
http://www.unicef.org/brazil/pt/municipio.pdf