SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Interceptação Telefônica
Com o advento da Constituição de 1988 e consequentemente do Estado Democrático de
Direito, a Carta Magna dedicou um artigo tão somente para elencar os Direitos e Garantias
Fundamentais. No decorrer dos 78 incisos do artigo 5° da CF, nos deparamos com inúmeros
princípios fundamentais, mas é no inciso XII que trata especificamente da inviolabilidade da
correspondência, das comunicações telegráficas e das comunicações telefônicas. Somos
cientes que, apesar desse princípio está incluso nos Direitos e Garantias Fundamentais, não
quer dizer que este terá eficácia e aplicabilidade plena, encontrando seu limite no próprio
inciso em sua parte final, que relativiza este princípio dizendo que: “salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação
criminal ou instrução processual penal.”
A lei que se refere à parte final do inciso XII do art.5° da CF, só veio em 24 de julho de 1996,
que é a Lei n. 9.296, que regulamenta a interceptação telefônica. Assim, com o advento da Lei
9296/1996, que regulamentou inciso XII do art.5º da CF/88, tornou-se possível a interceptação
telefônica desde que realizadas dentro dos parâmetros e procedimentos desta lei. Assim antes
de nos debruçarmos sobre a Lei, vale distinguir interceptação telefônica da escuta telefônica. A
Interceptação telefônica em sentido estrito é a captação da conversa realizada por um
terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, e já a escuta telefônica é a captação da
conversa, feita por um terceiro, com o consentimento de apenas um dos interlocutores.
Passada essa parte introdutória, agora iremos estudar a Lei n. 9.296/96. Em seu primeiro
artigo a Lei logo nos dá um norte, assegurando que a interceptação só poderá ocorrer com
ordem do juiz competente da ação principal. Em seu artigo 2º, traz as hipóteses em que não
será admitida a interceptação telefônica. A contrario sensu da maneira trazida na lei, quais são
os requisitos que permitem a produção da prova pela interceptação telefônica: quando houver
indícios razoáveis da autoria e participação da infração penal; nos casos em que a prova não
puder ser feita por outros modos, e se o fato investigado for punido com pena de reclusão. Em
seguida a lei determina que a interceptação pode ser requerida de ofício pelo próprio juiz, o
que vem causando alguns debates nesse sentindo, pois vai contra o princípio da Inércia,
característico da Jurisdição. No entanto, a interceptação pode ser requerida ou pela
autoridade policial, no Inquérito Criminal ou pelo representante do MP, na investigação
criminal e na instrução processual penal. No art.4° traz como será formulado o pedido de
interceptação, que deverá ser motivado, justificando a necessidade de tal intervenção e
indicar os meios que será utilizados. Em seu §1° reza que excepcionalmente esse pedido
poderá ser formulado verbalmente quando presente os pressupostos e deverá ser reduzidoà
termo, e em seu próximo parágrafo estipula o prazo de 24 horas para o juiz decidir sobre o
pedido. Dando procedência ao pedido, este deverá ser fundamentado, sob pena de nulidade e
não poderá exceder o prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, quando este se tornar
indispensável como meio de prova. A Lei ainda traz que a autoridade policial deverá dar
ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização, e que quando houver a gravação da
comunicação, esta deverá ser transcrita. E quando finalizada, a autoridade policial
encaminhará ao juiz o resultado, em auto circunstanciado. Algo interessante é que as
gravações que não interessar à prova será inutilizada, ou seja, alguma informação que seja
almejada por meio da interceptação que não tenha ligação com a investigação, não poderá ser
utilizada. A Lei ainda regula que constitui crime utilizar-se da interceptação sem autorização ou
com objetivos não autorizados em lei, com pena de reclusão, de dois a quatro anos e
cumulado com multa.
Por fim, admitir a interceptação telefônica é um anseio da sociedade, que não mais admite a
impunidade ante a tantos acontecimentos estarrecedores protagonizados tanto pelos
criminosos menos favorecidos, mas principalmente pelos infratores mais abastados. Portanto,
há que se pautar sob a proporcionalidade e razoabilidade e diante do caso concreto perceber
que mais vale a punição do criminoso do que o risco de se violar a comunicação de um
inocente.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de
outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da
Constituição Federal.
RANGEL,Ricardo Melchior de Barros. A prova ilícita e a interceptação telefônica no direito processual
brasileiro. Rio de Janeiro:Forense, 2000.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrantedireitoturmamanha
 
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.mana 5066
 
Código de processo penal
Código de processo penalCódigo de processo penal
Código de processo penalACS PM RN
 
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito PolicialDorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito PolicialAtualidades Do Direito
 
Poderes de investigação das cp is slides (1)
Poderes de investigação das cp is slides (1)Poderes de investigação das cp is slides (1)
Poderes de investigação das cp is slides (1)Kécia Lage
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policialguest063091
 
Lei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosasLei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosasACS PM RN
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade de correspondênciaDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondênciaUrbano Felix Pugliese
 
trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154Murilo Reis
 
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensãodireitoturmamanha
 
As Recentes Reformas Legislativas Criminais
As Recentes Reformas Legislativas CriminaisAs Recentes Reformas Legislativas Criminais
As Recentes Reformas Legislativas CriminaisMarcelo Gomes Freire
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílioUrbano Felix Pugliese
 
Lei do mandado de segurança
Lei do mandado de segurançaLei do mandado de segurança
Lei do mandado de segurançaACS PM RN
 
MPP pede investigação de Botafogo no crime Jota Cândido
MPP pede investigação de Botafogo no crime Jota CândidoMPP pede investigação de Botafogo no crime Jota Cândido
MPP pede investigação de Botafogo no crime Jota CândidoElielson Lima
 
Prisões Cautelares Final
Prisões Cautelares FinalPrisões Cautelares Final
Prisões Cautelares FinalAntonio Pereira
 
III Congresso Crimes Eletrônicos, 10/10/2011 - Apresentação de Rony Vainzof
III Congresso Crimes Eletrônicos, 10/10/2011 - Apresentação de Rony VainzofIII Congresso Crimes Eletrônicos, 10/10/2011 - Apresentação de Rony Vainzof
III Congresso Crimes Eletrônicos, 10/10/2011 - Apresentação de Rony VainzofFecomercioSP
 

Mais procurados (20)

DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
 
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
 
Código de processo penal
Código de processo penalCódigo de processo penal
Código de processo penal
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito PolicialDorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
 
Poderes de investigação das cp is slides (1)
Poderes de investigação das cp is slides (1)Poderes de investigação das cp is slides (1)
Poderes de investigação das cp is slides (1)
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Abc
AbcAbc
Abc
 
Lei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosasLei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosas
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade de correspondênciaDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondência
 
trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154
 
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
 
Alfa con -prisao-temporaria
Alfa con -prisao-temporariaAlfa con -prisao-temporaria
Alfa con -prisao-temporaria
 
As Recentes Reformas Legislativas Criminais
As Recentes Reformas Legislativas CriminaisAs Recentes Reformas Legislativas Criminais
As Recentes Reformas Legislativas Criminais
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
 
Lei do mandado de segurança
Lei do mandado de segurançaLei do mandado de segurança
Lei do mandado de segurança
 
MPP pede investigação de Botafogo no crime Jota Cândido
MPP pede investigação de Botafogo no crime Jota CândidoMPP pede investigação de Botafogo no crime Jota Cândido
MPP pede investigação de Botafogo no crime Jota Cândido
 
Imagempol
ImagempolImagempol
Imagempol
 
Prisões Cautelares Final
Prisões Cautelares FinalPrisões Cautelares Final
Prisões Cautelares Final
 
III Congresso Crimes Eletrônicos, 10/10/2011 - Apresentação de Rony Vainzof
III Congresso Crimes Eletrônicos, 10/10/2011 - Apresentação de Rony VainzofIII Congresso Crimes Eletrônicos, 10/10/2011 - Apresentação de Rony Vainzof
III Congresso Crimes Eletrônicos, 10/10/2011 - Apresentação de Rony Vainzof
 

Semelhante a Interceptação Telefônica Lei 9296

Artigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhoArtigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhojuarezxyz
 
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocessoSegunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocessomana_5066
 
Material de penal principios i
Material de penal   principios iMaterial de penal   principios i
Material de penal principios iMoacir Panorama
 
207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03
207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03
207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03Julio Rocha
 
Inquerito Policial
Inquerito PolicialInquerito Policial
Inquerito PolicialLiam Júnior
 
Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...
Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...
Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...Adenilson Malheiros
 
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptxAPRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptxPregaoelouvores
 
Código de processo penal
Código de processo penalCódigo de processo penal
Código de processo penalday_vibe
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Vestcon
 
Princípios gerais do direito
Princípios gerais do direitoPrincípios gerais do direito
Princípios gerais do direitoSelvy Junior
 
inquerito policial
inquerito policialinquerito policial
inquerito policialWal Barboza
 

Semelhante a Interceptação Telefônica Lei 9296 (20)

Artigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhoArtigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filho
 
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocessoSegunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
 
Material de penal principios i
Material de penal   principios iMaterial de penal   principios i
Material de penal principios i
 
207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03
207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03
207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03
 
Aulapenal0205
Aulapenal0205Aulapenal0205
Aulapenal0205
 
Inquerito Policial
Inquerito PolicialInquerito Policial
Inquerito Policial
 
Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...
Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...
Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...
 
Peticao senado moro_cnj
Peticao senado moro_cnjPeticao senado moro_cnj
Peticao senado moro_cnj
 
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptxAPRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
 
JUIZ DAS GARANTIAS - ANDRIELLY E LAYSLA.pdf
JUIZ DAS GARANTIAS - ANDRIELLY E LAYSLA.pdfJUIZ DAS GARANTIAS - ANDRIELLY E LAYSLA.pdf
JUIZ DAS GARANTIAS - ANDRIELLY E LAYSLA.pdf
 
Código de processo penal
Código de processo penalCódigo de processo penal
Código de processo penal
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
 
Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95
 
Material jecrim 2013
Material jecrim 2013Material jecrim 2013
Material jecrim 2013
 
Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95
 
A fase pré processual
A fase pré processualA fase pré processual
A fase pré processual
 
Princípios gerais do direito
Princípios gerais do direitoPrincípios gerais do direito
Princípios gerais do direito
 
Apostila penal 1
Apostila penal 1Apostila penal 1
Apostila penal 1
 
Informativo stj 593 vp
Informativo stj 593   vpInformativo stj 593   vp
Informativo stj 593 vp
 
inquerito policial
inquerito policialinquerito policial
inquerito policial
 

Último

PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdfBlendaLima1
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxMauricioOliveira258223
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobremaryalouhannedelimao
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 

Último (20)

PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 

Interceptação Telefônica Lei 9296

  • 1. Interceptação Telefônica Com o advento da Constituição de 1988 e consequentemente do Estado Democrático de Direito, a Carta Magna dedicou um artigo tão somente para elencar os Direitos e Garantias Fundamentais. No decorrer dos 78 incisos do artigo 5° da CF, nos deparamos com inúmeros princípios fundamentais, mas é no inciso XII que trata especificamente da inviolabilidade da correspondência, das comunicações telegráficas e das comunicações telefônicas. Somos cientes que, apesar desse princípio está incluso nos Direitos e Garantias Fundamentais, não quer dizer que este terá eficácia e aplicabilidade plena, encontrando seu limite no próprio inciso em sua parte final, que relativiza este princípio dizendo que: “salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” A lei que se refere à parte final do inciso XII do art.5° da CF, só veio em 24 de julho de 1996, que é a Lei n. 9.296, que regulamenta a interceptação telefônica. Assim, com o advento da Lei 9296/1996, que regulamentou inciso XII do art.5º da CF/88, tornou-se possível a interceptação telefônica desde que realizadas dentro dos parâmetros e procedimentos desta lei. Assim antes de nos debruçarmos sobre a Lei, vale distinguir interceptação telefônica da escuta telefônica. A Interceptação telefônica em sentido estrito é a captação da conversa realizada por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, e já a escuta telefônica é a captação da conversa, feita por um terceiro, com o consentimento de apenas um dos interlocutores. Passada essa parte introdutória, agora iremos estudar a Lei n. 9.296/96. Em seu primeiro artigo a Lei logo nos dá um norte, assegurando que a interceptação só poderá ocorrer com ordem do juiz competente da ação principal. Em seu artigo 2º, traz as hipóteses em que não será admitida a interceptação telefônica. A contrario sensu da maneira trazida na lei, quais são os requisitos que permitem a produção da prova pela interceptação telefônica: quando houver indícios razoáveis da autoria e participação da infração penal; nos casos em que a prova não puder ser feita por outros modos, e se o fato investigado for punido com pena de reclusão. Em seguida a lei determina que a interceptação pode ser requerida de ofício pelo próprio juiz, o que vem causando alguns debates nesse sentindo, pois vai contra o princípio da Inércia, característico da Jurisdição. No entanto, a interceptação pode ser requerida ou pela autoridade policial, no Inquérito Criminal ou pelo representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal. No art.4° traz como será formulado o pedido de interceptação, que deverá ser motivado, justificando a necessidade de tal intervenção e indicar os meios que será utilizados. Em seu §1° reza que excepcionalmente esse pedido poderá ser formulado verbalmente quando presente os pressupostos e deverá ser reduzidoà termo, e em seu próximo parágrafo estipula o prazo de 24 horas para o juiz decidir sobre o pedido. Dando procedência ao pedido, este deverá ser fundamentado, sob pena de nulidade e não poderá exceder o prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, quando este se tornar indispensável como meio de prova. A Lei ainda traz que a autoridade policial deverá dar ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização, e que quando houver a gravação da comunicação, esta deverá ser transcrita. E quando finalizada, a autoridade policial encaminhará ao juiz o resultado, em auto circunstanciado. Algo interessante é que as gravações que não interessar à prova será inutilizada, ou seja, alguma informação que seja almejada por meio da interceptação que não tenha ligação com a investigação, não poderá ser
  • 2. utilizada. A Lei ainda regula que constitui crime utilizar-se da interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, com pena de reclusão, de dois a quatro anos e cumulado com multa. Por fim, admitir a interceptação telefônica é um anseio da sociedade, que não mais admite a impunidade ante a tantos acontecimentos estarrecedores protagonizados tanto pelos criminosos menos favorecidos, mas principalmente pelos infratores mais abastados. Portanto, há que se pautar sob a proporcionalidade e razoabilidade e diante do caso concreto perceber que mais vale a punição do criminoso do que o risco de se violar a comunicação de um inocente. Referências Bibliográficas BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988. BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. RANGEL,Ricardo Melchior de Barros. A prova ilícita e a interceptação telefônica no direito processual brasileiro. Rio de Janeiro:Forense, 2000.