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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AlfaCon Concursos Públicos
LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
1
ÍNDICE
Prisão Temporária�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������2
Cabimento����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������2
Procedimento����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3
AlfaCon Concursos Públicos
LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
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Prisão Temporária
Essa prisão está prevista na Lei 7.960/89. A temporária é a prisão de natureza cautelar, com prazo
preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do inquérito policial ou procedimento
investigativo equivalente.
A decretação esta reservada à cláusula de reserva de jurisdição, em que somente poderá ser de-
cretada por autoridade judicial mediante representação da autoridade policial ou requerimento do
MP.
Cabimento
Deve haver sempre a questão do Fumus commissi delicti e do Periculum libertatis. O artigo
primeiro salienta as seguintes hipóteses de decretação:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimen-
to de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de
autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo
único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
(art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas
típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986);
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
É importante lembrar que o terceiro elemento sempre deverá estar presente, em conluio com o
inciso I, II ou ambos.
Prazo: 5 + 5 dias (prorrogável em caso de extrema necessidade).
	 30 + 30 dias (Crimes hediondos e equiparados, também em caso de extrema necessidade).
AlfaCon Concursos Públicos
LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
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Procedimento
1) O juiz é provocado por autoridade competente e, apreciando o pleito, tem 24 horas para decidir
em despacho fundamentado.
2) Decretada a prisão, ela será emitida em 2 vias, um funcionando como nota de culpa.
3) Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos seus direitos.
4) Durante o prazo, poderá o juiz requisitar que o preso lhe seja apresentado para esclarecimentos
ou submetê-lo ao exame de corpo de delito.
5) Decorrido o prazo legal, o preso deverá imediatamente ser colocado em liberdade, salvo se decre-
tada a preventiva.
Exercícios
01.	 Com relação à prisão temporária, assinale a opção correta
a)	 A prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz de ofício ou mediante representação da
autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
b)	 Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia
pelo juiz.
c)	 São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a
doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de indícios de
autoria ou participação; e indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa.
d)	 É cabível a prisão temporária para a oitiva do indiciado acerca do delito sob apuração, desde
que a liberdade seja restituída logo após a ultimação do ato.
e)	 A prisão temporária poderá ser decretada tanto no curso da investigação quanto no decorrer
da fase instrutória do competente processo criminal.
02.	 No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária
do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, houver
fundadas razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime investigado for o de
a)	 estelionato.
b)	 roubo.
c)	 extorsão indireta.
d)	 apropriação indébita.
e)	 furto qualificado.
03.	 ALei.7.960/89tratasobrePrisãoTemporária,umaespéciedeprisãocautelardecretadaem
casos específicos. A respeito da Prisão Temporária, marque a alternativa INCORRETA.
a)	 Caberáprisãotemporáriaquandoimprescindívelparaasinvestigaçõesdoinquéritopolicial.
b)	 Caberá prisão temporária quando houver fundado receio de autoria no crime de genocídio
durante o inquérito policial.
c)	 Caberá prisão temporária quando houver fundado receio de participação do indiciado no
crime de estupro.
d)	 Caberá prisão temporária durante a ação penal.
e)	 A prisão temporária pode ocorrer durante o inquérito policial.
Gabarito
01 - B
02 - B
03 - D

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  • 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 1 ÍNDICE Prisão Temporária�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������2 Cabimento����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������2 Procedimento����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3
  • 2. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 2 Prisão Temporária Essa prisão está prevista na Lei 7.960/89. A temporária é a prisão de natureza cautelar, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do inquérito policial ou procedimento investigativo equivalente. A decretação esta reservada à cláusula de reserva de jurisdição, em que somente poderá ser de- cretada por autoridade judicial mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Cabimento Deve haver sempre a questão do Fumus commissi delicti e do Periculum libertatis. O artigo primeiro salienta as seguintes hipóteses de decretação: Art. 1° Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimen- to de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986); p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. É importante lembrar que o terceiro elemento sempre deverá estar presente, em conluio com o inciso I, II ou ambos. Prazo: 5 + 5 dias (prorrogável em caso de extrema necessidade). 30 + 30 dias (Crimes hediondos e equiparados, também em caso de extrema necessidade).
  • 3. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 3 Procedimento 1) O juiz é provocado por autoridade competente e, apreciando o pleito, tem 24 horas para decidir em despacho fundamentado. 2) Decretada a prisão, ela será emitida em 2 vias, um funcionando como nota de culpa. 3) Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos seus direitos. 4) Durante o prazo, poderá o juiz requisitar que o preso lhe seja apresentado para esclarecimentos ou submetê-lo ao exame de corpo de delito. 5) Decorrido o prazo legal, o preso deverá imediatamente ser colocado em liberdade, salvo se decre- tada a preventiva. Exercícios 01. Com relação à prisão temporária, assinale a opção correta a) A prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz de ofício ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. b) Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. c) São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de indícios de autoria ou participação; e indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa. d) É cabível a prisão temporária para a oitiva do indiciado acerca do delito sob apuração, desde que a liberdade seja restituída logo após a ultimação do ato. e) A prisão temporária poderá ser decretada tanto no curso da investigação quanto no decorrer da fase instrutória do competente processo criminal. 02. No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, houver fundadas razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime investigado for o de a) estelionato. b) roubo. c) extorsão indireta. d) apropriação indébita. e) furto qualificado. 03. ALei.7.960/89tratasobrePrisãoTemporária,umaespéciedeprisãocautelardecretadaem casos específicos. A respeito da Prisão Temporária, marque a alternativa INCORRETA. a) Caberáprisãotemporáriaquandoimprescindívelparaasinvestigaçõesdoinquéritopolicial. b) Caberá prisão temporária quando houver fundado receio de autoria no crime de genocídio durante o inquérito policial. c) Caberá prisão temporária quando houver fundado receio de participação do indiciado no crime de estupro. d) Caberá prisão temporária durante a ação penal. e) A prisão temporária pode ocorrer durante o inquérito policial. Gabarito 01 - B 02 - B 03 - D