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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
(Do Sr. Paulo Pimenta)
Solicita informações ao Senhor Osmar José
Serraglio, Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública, sobre o envolvimento
da Polícia Federal na produção do filme
Polícia Federal – A Lei é para todos.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 50, § 2º,
da Constituição Federal e na forma dos artigos 115 e 116 do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, sejam solicitadas informações ao Senhor Osmar
José Serraglio, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre o
envolvimento da Polícia Federal na produção do filme Polícia Federal – A Lei é
para todos:
I. Em entrevistas, em diversos meios de comunicação, os realizadores
do filme “Polícia Federal- A Lei é para todos”, citam o produtor
Tomislav Blazic, como o elo entre a produção do filme e a Polícia
Federal, mencionando um acordo na forma de consultoria para
receber e trabalhar com as informações privilegiadas repassadas
pelo órgão.
II. É papel da Polícia Federal colaborar em produções
cinematográficas?
III. Em qual legislação a Polícia Federal se baseou para esse tipo de
acordo? Solicito a cópia desse acordo.
IV. Em quais outras produções cinematográficas a Polícia Federal já
atuou de forma semelhante? Solicito a cópia de outros acordos
semelhantes.
V. Quais informações privilegiadas a equipe do filme recebeu? Quem
autorizou essa divulgação?
VI. Em entrevista realizada pelo jornalista Fabiano Ristow, o diretor do
filme, Marcelo Antunes diz que “polícia não tem a tradição de ficar
transmitindo informações, mas dessa vez tiveram interesse em torná-
las públicas”.
VII. Qual o interesse da Polícia Federal em tornar públicas informações
de uma operação em curso por meio de um filme? Solicito cópia
dessa decisão.
VIII. Qual o critério adotado pela Polícia Federal para definir quais
informações são de interesse público ou não?
IX. Em outra entrevista concedida ao jornalista Gustavo Foster, Ary
Fontoura, um dos atores do filme, disse que a equipe teve acesso
aos arquivos da Polícia Federal.
X. Quem autorizou o acesso aos referidos arquivos? Solicito a relação
dos arquivos disponibilizados à equipe e ao ator, e a cópia dessas
autorizações.
XI. É prática comum da Polícia Federal liberar o acesso de equipes de
cinema, televisão ou de qualquer cidadão a uma operação não
concluída?
XII. Qual o embasamento legal para permitir esse acesso? Quem o
autoriza?
XIII. Ainda de acordo com o ator Ary Fontoura, a equipe do filme fez uma
visita aos presos provisórios da Operação Lava Jato, onde
presenciaram uma das visitas de familiares ao empresário Marcelo
Odebrecht.
XIV. Quem autorizou essa atividade do ator e da equipe do filme no
interior da penitenciária? Solicito a cópia dessa autorização.
XV. Qual o embasamento legal para a autorização desse tipo de
atividade?
XVI. Esse acesso é permitido a qualquer pessoa, a qualquer equipe
profissional ou somente à equipe do referido filme?
XVII. A família do empresário citado autorizou que o momento de visita,
concedido por lei, fosse observado pelo ator e a equipe do filme?
Solicito cópia dessa autorização.
XVIII. Os presos dessa operação deram consentimento para que sua
rotina fosse objeto de laboratório da equipe do filme?
XIX. A Polícia Federal, conforme divulgado pela imprensa, emprestou
equipamentos e cedeu a locação de espaços para a realização do
filme.
XX. Em qual legislação se baseia a Polícia Federal quanto à cedência de
espaços, aviões, helicópteros, armas e uniformes para a realização
do filme supracitado?
XXI. Quais os prazos e os custos referentes a cada um dos espaços e dos
equipamentos cedidos para a realização desse filme?
XXII. Solicito cópia do contrato e demais documentos referentes à
utilização dos espaços da Polícia Federal e à liberação de
equipamentos à equipe do filme.
XXIII. Em observância às regras de segurança do uso de dependências e
equipamentos da Polícia Federal, solicito saber sobre as medidas
que foram adotadas.
XXIV. Os recursos e equipamentos cedidos foram manuseados por
pessoas contratadas pelo filme ou pelos agentes da própria Polícia
Federal?
XXV. No caso da contratação de pessoas pela produção do filme, solicito a
relação de nomes, qual equipamento cada uma utilizou ou manuseou
e a respectiva habilitação para uso de armas, para pilotar
helicópteros, entre outros.
XXVI. No caso da utilização dos recursos humanos próprio da Polícia
Federal, solicito a relação dos agentes cedidos, a informação das
horas trabalhadas para a equipe do filme, bem como a autorização
para o desvio da função.
XXVII. Considerando a relação entre a Polícia Federal e a produção do filme
“Polícia Federal – A Lei é para todos” e o fato da produção afirmar
em entrevistas não ter dinheiro público envolvido, mas guardar sigilo
de seus patrocinadores, solicito saber quais as medidas adotadas
por esse órgão para averiguar a procedência desse financiamento.
XXVIII. A Polícia Federal sabe quem financiou o filme? Teve acesso a
documentação da transação financeira referente ao filme? Solicito
cópia dessa documentação.
XXIX. A Polícia sabe qual o montante de recursos gastos nessa produção?
Qual a origem dos recursos utilizados? Solicito cópia dessa
documentação.
XXX. Qual o amparo legal para que uma atividade dessa natureza omita a
origem dos recursos recebidos e guarde sigilo de seus
patrocinadores?
XXXI. É pertinente a Polícia Federal atuar de forma tão próxima a uma
produção cinematográfica sem saber a procedência de recursos
financeiros?
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento justifica-se pela função de fiscalização e controle dos
atos dos Departamentos do Poder Executivo, atribuição constitucional do Poder
Legislativo.
Sala das sessões, em 22 de fevereiro de 2017.
Deputado Paulo Pimenta
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Requerimento do Deputado Paulo Pimenta (PT-RS) ao ministro da Justiça

  • 1. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO (Do Sr. Paulo Pimenta) Solicita informações ao Senhor Osmar José Serraglio, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre o envolvimento da Polícia Federal na produção do filme Polícia Federal – A Lei é para todos. Senhor Presidente: Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 50, § 2º, da Constituição Federal e na forma dos artigos 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sejam solicitadas informações ao Senhor Osmar José Serraglio, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre o envolvimento da Polícia Federal na produção do filme Polícia Federal – A Lei é para todos: I. Em entrevistas, em diversos meios de comunicação, os realizadores do filme “Polícia Federal- A Lei é para todos”, citam o produtor Tomislav Blazic, como o elo entre a produção do filme e a Polícia Federal, mencionando um acordo na forma de consultoria para receber e trabalhar com as informações privilegiadas repassadas pelo órgão. II. É papel da Polícia Federal colaborar em produções cinematográficas? III. Em qual legislação a Polícia Federal se baseou para esse tipo de acordo? Solicito a cópia desse acordo.
  • 2. IV. Em quais outras produções cinematográficas a Polícia Federal já atuou de forma semelhante? Solicito a cópia de outros acordos semelhantes. V. Quais informações privilegiadas a equipe do filme recebeu? Quem autorizou essa divulgação? VI. Em entrevista realizada pelo jornalista Fabiano Ristow, o diretor do filme, Marcelo Antunes diz que “polícia não tem a tradição de ficar transmitindo informações, mas dessa vez tiveram interesse em torná- las públicas”. VII. Qual o interesse da Polícia Federal em tornar públicas informações de uma operação em curso por meio de um filme? Solicito cópia dessa decisão. VIII. Qual o critério adotado pela Polícia Federal para definir quais informações são de interesse público ou não? IX. Em outra entrevista concedida ao jornalista Gustavo Foster, Ary Fontoura, um dos atores do filme, disse que a equipe teve acesso aos arquivos da Polícia Federal. X. Quem autorizou o acesso aos referidos arquivos? Solicito a relação dos arquivos disponibilizados à equipe e ao ator, e a cópia dessas autorizações. XI. É prática comum da Polícia Federal liberar o acesso de equipes de cinema, televisão ou de qualquer cidadão a uma operação não concluída? XII. Qual o embasamento legal para permitir esse acesso? Quem o autoriza? XIII. Ainda de acordo com o ator Ary Fontoura, a equipe do filme fez uma visita aos presos provisórios da Operação Lava Jato, onde presenciaram uma das visitas de familiares ao empresário Marcelo Odebrecht. XIV. Quem autorizou essa atividade do ator e da equipe do filme no interior da penitenciária? Solicito a cópia dessa autorização.
  • 3. XV. Qual o embasamento legal para a autorização desse tipo de atividade? XVI. Esse acesso é permitido a qualquer pessoa, a qualquer equipe profissional ou somente à equipe do referido filme? XVII. A família do empresário citado autorizou que o momento de visita, concedido por lei, fosse observado pelo ator e a equipe do filme? Solicito cópia dessa autorização. XVIII. Os presos dessa operação deram consentimento para que sua rotina fosse objeto de laboratório da equipe do filme? XIX. A Polícia Federal, conforme divulgado pela imprensa, emprestou equipamentos e cedeu a locação de espaços para a realização do filme. XX. Em qual legislação se baseia a Polícia Federal quanto à cedência de espaços, aviões, helicópteros, armas e uniformes para a realização do filme supracitado? XXI. Quais os prazos e os custos referentes a cada um dos espaços e dos equipamentos cedidos para a realização desse filme? XXII. Solicito cópia do contrato e demais documentos referentes à utilização dos espaços da Polícia Federal e à liberação de equipamentos à equipe do filme. XXIII. Em observância às regras de segurança do uso de dependências e equipamentos da Polícia Federal, solicito saber sobre as medidas que foram adotadas. XXIV. Os recursos e equipamentos cedidos foram manuseados por pessoas contratadas pelo filme ou pelos agentes da própria Polícia Federal? XXV. No caso da contratação de pessoas pela produção do filme, solicito a relação de nomes, qual equipamento cada uma utilizou ou manuseou e a respectiva habilitação para uso de armas, para pilotar helicópteros, entre outros. XXVI. No caso da utilização dos recursos humanos próprio da Polícia Federal, solicito a relação dos agentes cedidos, a informação das
  • 4. horas trabalhadas para a equipe do filme, bem como a autorização para o desvio da função. XXVII. Considerando a relação entre a Polícia Federal e a produção do filme “Polícia Federal – A Lei é para todos” e o fato da produção afirmar em entrevistas não ter dinheiro público envolvido, mas guardar sigilo de seus patrocinadores, solicito saber quais as medidas adotadas por esse órgão para averiguar a procedência desse financiamento. XXVIII. A Polícia Federal sabe quem financiou o filme? Teve acesso a documentação da transação financeira referente ao filme? Solicito cópia dessa documentação. XXIX. A Polícia sabe qual o montante de recursos gastos nessa produção? Qual a origem dos recursos utilizados? Solicito cópia dessa documentação. XXX. Qual o amparo legal para que uma atividade dessa natureza omita a origem dos recursos recebidos e guarde sigilo de seus patrocinadores? XXXI. É pertinente a Polícia Federal atuar de forma tão próxima a uma produção cinematográfica sem saber a procedência de recursos financeiros? JUSTIFICAÇÃO Este requerimento justifica-se pela função de fiscalização e controle dos atos dos Departamentos do Poder Executivo, atribuição constitucional do Poder Legislativo. Sala das sessões, em 22 de fevereiro de 2017. Deputado Paulo Pimenta PT/RS