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Amanda, Éder, Giovane, Lucas, Marcos, Rita, Thainá 
Maioridade Penal 
São Leopoldo, 2014
O que é Maioridade Penal?
É a idade mínima, para uma pessoa 
poder ser julgada como adulto; 
No Brasil, essa idade é de 18 anos.
A Constituição Federal de 1988. 
Ela diz que: “São penalmente 
inimputáveis os menores de dezoito anos, 
sujeitos às normas da legislação 
especial”.
Que os menores de 18 anos, não podem 
ser julgados de acordo com o código 
penal. 
Se eles cometem atos ilegais, a legislação 
que decide a punição é o Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA).
Esse é um dos maiores problemas e é o que gera mais debate. 
O argumento usado é uma mistura de critérios sociais e 
biológicos: até os 18, o jovem ainda estaria em formação, 
portanto, não saberia ainda distinguir bem o certo do errado e 
não interpretaria corretamente as regras em sociedade. 
Por isso, quando ele comete um ato ilegal, é julgado de acordo 
com o ECA – que prevê uma pena máxima de 3 anos. 
Os menores não vão para a prisão. São internados em 
estabelecimentos especiais para serem educados e 
ressocializados.
Existem muitos lugares em que a maioridade 
penal é de 16, 15, 14 anos ou menor. 
No caso da Inglaterra, essa idade não existe, 
pois é acordo com uma avaliação individual do 
crime. E é o jovem quem decide se ele é adulto 
ou não.
 Existem 3.000 jovens infratores, além do número de 
vagas que existem hoje no Brasil; 
 Algumas casas de detenção suporta até 300% da 
capacidade adequada; 
 Maranhão, Mato Grosso do Sul e Alagoas são os 
estados que chegam a ter superlotação acima de 
350%.
Perfil do jovem infrator:
 38,1%dos casos são roubo; 
 26,6%tráfico; 
 8,4%homicídio; 
 Dentre outros, se encontram indivíduos 
respondendo sob medidas socioeducativas em 
semiliberdade..
André Luís Callegari é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia 
Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, e doutor em Direito Público 
e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid. É doutor honoris 
causa pela Universidad Autónoma de Tlaxcala e pelo Centro Univesitário del Valle 
del Teotihuacan, do México. Leciona na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – 
Unisinos.
André Luís Callegari – Essa proposta surge de 
ondas de populismo penal ou de sentimentos de 
vingança. Atendendo ao clamor social diante de 
momentos históricos de aumento de um 
determinado crime, o legislador pensa que a 
melhor maneira de solucionar o problema 
é aumentar a lei penal. Esse é um entendimento 
histórico na América Latina, onde se legisla com 
base nos casos de comoção social. Diante do 
aumento de casos de criminalidade, queremos 
responder com aumento de pena ou redução da 
maioridade penal.
IHU On-Line – Quais são os argumentos 
favoráveis e contrários à redução da 
maioridade penal? Como esse tema está 
sendo discutido na área jurídica?
André Luís Callegari – Os argumentos favoráveis são mais 
emotivos e populistas. Temos de recordar que essa discussão 
voltou à tona por causa do assassinato de um jovem em São 
Paulo, em que o assaltante completaria 18 anos três dias depois. 
Isso acontece cotidianamente, mas como esse caso teve grande 
repercussão, os favoráveis dizem: “Temos de acabar com a 
violência, e para isso é preciso reduzir a maioridade penal”. 
Sabemos que essa mensagem é falaciosa, não tendo 
comprovação empírica. Aprovar a maioridade penal seria uma 
mera transferência física do lugar de cumprimento da pena. 
Transferiríamos fisicamente os menores da Fundação de 
Atendimento Socioeducativo – FASE para o Presídio Central. 
Temos um sistema penal falido na América Latina; a pena 
deveria ser ressocializadora e retributiva, mas não cumpre 
nenhum desses papéis. Hoje existem depósitos de presos e o Rio 
Grande do Sul é um exemplo disso. O Presídio Central é o 
novo Carandiru. 
...
(...) Não nos damos conta, e ninguém faz essa análise, 
mas muitas vezes o menor de idade cumpre uma 
medida socioeducativa mais dura do que uma pessoa 
penalmente responsável. Explico: o menor de 18 
anos, quando pratica um delito, recebe a pena 
máxima de três anos de internação. No caso de um 
maior praticar um homicídio simples, a pena varia de 
seis a vinte anos. Se ele for condenado a seis anos e 
cumprir um sexto da pena, ficará preso por um ano e 
poderá trocar de regime, ficando no regime aberto. 
Quer dizer, ele sai mais cedo da prisão. Então, 
reduzir a maioridade penal é uma alternativa 
falaciosa porque queremos dar uma resposta à 
sociedade através do Direito Penal; esse não é o 
melhor caminho.
IHU On-Line – Os defensores da redução da 
maioridade penal argumentam que os jovens de 
16 anos devem ser responsáveis pelos seus atos. 
Considerando a questão da responsabilidade, que 
alternativas existem diante dessa proposta?
André Luís Callegari – Onde o Estado não entra se estabelece 
outro tipo de relação. Estudos sociológicos realizados nas favelas 
do Rio de Janeiro demonstram por que as milícias tomaram 
conta. Então, não se pode atribuir tudo ao Direito Penal. Temos 
de dar oportunidades aos jovens que têm a violência como base 
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para que eles possam ter educação, alimentação e política social. 
Essas medidas não são adotadas. Fala-se que o país está 
erradicando a miséria, mas se vende muita coisa boa e se 
esconde muita coisa ruim. Volto a insistir que na América Latina, 
quando índices de criminalidade de um determinado delito 
aumentam, a primeira solução do legislador não é verificar o que 
está acontecendo, mas dar uma resposta ao clamor social. 
Estatisticamente, nunca o aumento da pena ou a redução da 
idade penal foram a solução para o índice de criminalidade. Se 
assim fosse, nos países em que há pena de morte não existiriam 
crimes. 
(...)
(...) Há uma proposta em São Paulo de que, caso 
não se reduza a idade penal, se aumente o 
tempo de internação dos menores de três para 
oito anos. Aí eu pergunto: Por que se interna um 
menor por três anos? Porque se espera ter mais 
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sociedade. Isso é mais difícil de acontecer com 
um regresso. Se aumentar o tempo de ingresso 
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com outro nome, porque a FASE tem as mesmas 
mazelas e problemas do presídio, a chance de 
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André Luís Callegari – O sistema que funciona na FASE é o 
mesmo sistema que funciona dentro do presídio. Existem 
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vontade dos outros; há alguns que são forçados a assumir 
determinados atos infracionais lá dentro em nome dos 
outros; trata-se de um círculo vicioso. 
Temos de pensar na política do egresso: o que é feito 
depois da internação? A FASE existe para reeducar e 
ressocializar os menores, mas muitas vezes eles nem 
entram socializados lá dentro. Então a proposta acaba 
sendo uma falácia. Seria preciso pensar num sistema que, 
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“A minha pergunta sociológica é: Será que estamos fazendo bem 
ou mal ao reduzir a maioridade penal? Não estaremos colocando 
em contato com pessoas de alta periculosidade jovens que ainda 
têm uma chance de recuperação?” 
André Luís Callegari
 Mandela, 1998? 
 ECA, 2012 
 http://www.18razoes.org.br/ 
 http://explica.tumblr.com 
 http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/519410-reducao-da-maioridade-penal- 
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 Jornal “O Diário da Encosta da Serra”, de 21 de maio de 2014.

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Maioridade Penal debate

  • 1. Amanda, Éder, Giovane, Lucas, Marcos, Rita, Thainá Maioridade Penal São Leopoldo, 2014
  • 2. O que é Maioridade Penal?
  • 3. É a idade mínima, para uma pessoa poder ser julgada como adulto; No Brasil, essa idade é de 18 anos.
  • 4. A Constituição Federal de 1988. Ela diz que: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
  • 5. Que os menores de 18 anos, não podem ser julgados de acordo com o código penal. Se eles cometem atos ilegais, a legislação que decide a punição é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • 6. Esse é um dos maiores problemas e é o que gera mais debate. O argumento usado é uma mistura de critérios sociais e biológicos: até os 18, o jovem ainda estaria em formação, portanto, não saberia ainda distinguir bem o certo do errado e não interpretaria corretamente as regras em sociedade. Por isso, quando ele comete um ato ilegal, é julgado de acordo com o ECA – que prevê uma pena máxima de 3 anos. Os menores não vão para a prisão. São internados em estabelecimentos especiais para serem educados e ressocializados.
  • 7. Existem muitos lugares em que a maioridade penal é de 16, 15, 14 anos ou menor. No caso da Inglaterra, essa idade não existe, pois é acordo com uma avaliação individual do crime. E é o jovem quem decide se ele é adulto ou não.
  • 8.
  • 9.  Existem 3.000 jovens infratores, além do número de vagas que existem hoje no Brasil;  Algumas casas de detenção suporta até 300% da capacidade adequada;  Maranhão, Mato Grosso do Sul e Alagoas são os estados que chegam a ter superlotação acima de 350%.
  • 10. Perfil do jovem infrator:
  • 11.  38,1%dos casos são roubo;  26,6%tráfico;  8,4%homicídio;  Dentre outros, se encontram indivíduos respondendo sob medidas socioeducativas em semiliberdade..
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15. André Luís Callegari é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, e doutor em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid. É doutor honoris causa pela Universidad Autónoma de Tlaxcala e pelo Centro Univesitário del Valle del Teotihuacan, do México. Leciona na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.
  • 16.
  • 17. André Luís Callegari – Essa proposta surge de ondas de populismo penal ou de sentimentos de vingança. Atendendo ao clamor social diante de momentos históricos de aumento de um determinado crime, o legislador pensa que a melhor maneira de solucionar o problema é aumentar a lei penal. Esse é um entendimento histórico na América Latina, onde se legisla com base nos casos de comoção social. Diante do aumento de casos de criminalidade, queremos responder com aumento de pena ou redução da maioridade penal.
  • 18. IHU On-Line – Quais são os argumentos favoráveis e contrários à redução da maioridade penal? Como esse tema está sendo discutido na área jurídica?
  • 19. André Luís Callegari – Os argumentos favoráveis são mais emotivos e populistas. Temos de recordar que essa discussão voltou à tona por causa do assassinato de um jovem em São Paulo, em que o assaltante completaria 18 anos três dias depois. Isso acontece cotidianamente, mas como esse caso teve grande repercussão, os favoráveis dizem: “Temos de acabar com a violência, e para isso é preciso reduzir a maioridade penal”. Sabemos que essa mensagem é falaciosa, não tendo comprovação empírica. Aprovar a maioridade penal seria uma mera transferência física do lugar de cumprimento da pena. Transferiríamos fisicamente os menores da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FASE para o Presídio Central. Temos um sistema penal falido na América Latina; a pena deveria ser ressocializadora e retributiva, mas não cumpre nenhum desses papéis. Hoje existem depósitos de presos e o Rio Grande do Sul é um exemplo disso. O Presídio Central é o novo Carandiru. ...
  • 20. (...) Não nos damos conta, e ninguém faz essa análise, mas muitas vezes o menor de idade cumpre uma medida socioeducativa mais dura do que uma pessoa penalmente responsável. Explico: o menor de 18 anos, quando pratica um delito, recebe a pena máxima de três anos de internação. No caso de um maior praticar um homicídio simples, a pena varia de seis a vinte anos. Se ele for condenado a seis anos e cumprir um sexto da pena, ficará preso por um ano e poderá trocar de regime, ficando no regime aberto. Quer dizer, ele sai mais cedo da prisão. Então, reduzir a maioridade penal é uma alternativa falaciosa porque queremos dar uma resposta à sociedade através do Direito Penal; esse não é o melhor caminho.
  • 21. IHU On-Line – Os defensores da redução da maioridade penal argumentam que os jovens de 16 anos devem ser responsáveis pelos seus atos. Considerando a questão da responsabilidade, que alternativas existem diante dessa proposta?
  • 22. André Luís Callegari – Onde o Estado não entra se estabelece outro tipo de relação. Estudos sociológicos realizados nas favelas do Rio de Janeiro demonstram por que as milícias tomaram conta. Então, não se pode atribuir tudo ao Direito Penal. Temos de dar oportunidades aos jovens que têm a violência como base de identidade social e cultural. Precisamos de políticas públicas para que eles possam ter educação, alimentação e política social. Essas medidas não são adotadas. Fala-se que o país está erradicando a miséria, mas se vende muita coisa boa e se esconde muita coisa ruim. Volto a insistir que na América Latina, quando índices de criminalidade de um determinado delito aumentam, a primeira solução do legislador não é verificar o que está acontecendo, mas dar uma resposta ao clamor social. Estatisticamente, nunca o aumento da pena ou a redução da idade penal foram a solução para o índice de criminalidade. Se assim fosse, nos países em que há pena de morte não existiriam crimes. (...)
  • 23. (...) Há uma proposta em São Paulo de que, caso não se reduza a idade penal, se aumente o tempo de internação dos menores de três para oito anos. Aí eu pergunto: Por que se interna um menor por três anos? Porque se espera ter mais chance de recuperá-lo e reintegrá-lo à sociedade. Isso é mais difícil de acontecer com um regresso. Se aumentar o tempo de ingresso dos menores em um estabelecimento prisional com outro nome, porque a FASE tem as mesmas mazelas e problemas do presídio, a chance de recuperação será cada vez menor.
  • 24. IHU On-Line – Qual a eficácia da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FASE?
  • 25. André Luís Callegari – O sistema que funciona na FASE é o mesmo sistema que funciona dentro do presídio. Existem as mesmas gangues, alguns são submetidos por força à vontade dos outros; há alguns que são forçados a assumir determinados atos infracionais lá dentro em nome dos outros; trata-se de um círculo vicioso. Temos de pensar na política do egresso: o que é feito depois da internação? A FASE existe para reeducar e ressocializar os menores, mas muitas vezes eles nem entram socializados lá dentro. Então a proposta acaba sendo uma falácia. Seria preciso pensar num sistema que, após a saída, o menor pudesse de fato ser matriculado numa escola, ter um aprendizado técnico, ter uma oportunidade dentro da sociedade. Isso é muito difícil e esse é um investimento do Estado.
  • 26. Princípios éticos Dignidade da pessoa humana Vulnerabilidade Identidade da pessoa humana Fatores etiológicos: pobreza, desemprego, falta de lazer, falta de perspectivas profissionais, narcotráfico, lares desfeitos, alcoolismo e consumo de drogas.
  • 27. “A minha pergunta sociológica é: Será que estamos fazendo bem ou mal ao reduzir a maioridade penal? Não estaremos colocando em contato com pessoas de alta periculosidade jovens que ainda têm uma chance de recuperação?” André Luís Callegari
  • 28.
  • 29.  Mandela, 1998?  ECA, 2012  http://www.18razoes.org.br/  http://explica.tumblr.com  http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/519410-reducao-da-maioridade-penal- uma-proposta-falaciosa-entrevista-especial-com-andre-luis-callegari  Jornal “O Diário da Encosta da Serra”, de 21 de maio de 2014.