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Entendendo o processo das
Medidas Socioeducativas
2ª Vara da Infância e da Juventude
 FASES PROCESSUAIS:
 Fase Policial ou Investigatória
Apreensão do adolescente pela prática de ato
infracional
 Delegacia do Adolescente Infrator (DAI)
Auto de Apreensão ou Boletim de Ocorrência
Circunstanciado (BOC)
 Fase Policial ou Investigatória
 Auto de Apreensão
Flagrante de ato infracional cometido mediante violência
ou grave ameaça à pessoa:
- Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente;
- Realização de exames e perícias.
 Boletim de Ocorrência Circunstanciado
(BOC)
- Demais hipóteses:
- Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente;
- Realização de exames e perícias.
 Fase Policial ou Investigatória
 Encaminhamento ao Juiz da 2ª Vara da
Infância e da Juventude para autuação e
decisão quanto ao flagrante (se haverá
liberação ou internação provisória do
adolescente).
 Obs.: O adolescente apreendido deverá ser
apresentado imediatamente ao MP pela
autoridade policial ou, não sendo possível, em 24
horas, pela entidade de atendimento para a qual
foi encaminhado (FUNAC).
 Fase do Ministério Público
 O Promotor de Justiça ouve o adolescente e, se
possível, seus responsáveis, a vítima e
testemunhas. A partir daí o MP pode:
 1) Promover o ARQUIVAMENTO;
 2) Conceder REMISSÃO com ou sem aplicação
de MSE;
 3) Oferecer REPRESENTAÇÃO contendo a
descrição dos fatos e requerendo:
- Aplicação de MSE (Art. 112, ECA);
- Oitiva de testemunhas arroladas.
Fase do Ministério Público
 1) Se decidir promover o arquivamento da peça
policial o MP faz o encaminhamento desta à 2ª
VIJ, onde o juiz, então, homologa o
arquivamento.
 2) Caso decida, o MP poderá conceder
Remissão com ou sem aplicação de MSE. Então
encaminha sua peça inicial à 2ª VIJ, onde o juiz
homologa a remissão. A partir daí temos que:
 a) Remissão sem MSE – Aquiva-se.
 b) Remissão com MSE – Extração de carta de
sentença para a execução.
Fase do Ministério Público
 3) Se o MP decidir oferecer a
REPRESENTAÇÃO, esta deverá conter a
descrição dos fatos e requerer:
 - Aplicação de MSE (Art. 112, ECA)
 - Oitiva das testemunhas arroladas.
Fase Judicial
(processo de conhecimento)
 Etapas:
 1ª) O Juiz recebe a Representação e despacha
designando audiência de
apresentação, decidindo ainda sobre a
internação provisória (máx. 45 dias) – Critérios:
Indícios suficientes de autoria e materialidade; -
Demonstração de necessidade imperiosa da
medida.
 2ª) Audiência de Apresentação: a) Oitiva do
adolescente e de seus pais ou responsável; b)
Apresentação de defesa prévia (prazo: 3 dias)
com rol de testemunhas, se houver.
Fase Judicial
(processo de conhecimento)
 3ª) Audiência em Continuação: - Oitiva das
testemunhas indicadas pelo MPE e pela Defesa
(Advogado ou DPE) e, se necessário, do
adolescente, ao final.
 4ª) Fase de diligências: - Juntada de
documentos e realização de novas perícias.
 5ª) Alegações finais do Ministério Público e da
Defesa.
 6ª) Juiz profere a sentença.
Fase Judicial
(processo de conhecimento)
 Da sentença poderá resultar:
 1º) Absolvição do adolescente com o
consequente Arquivamento dos autos;
 2º) Juiz determina aplicação de MSE (art.
112, ECA), se demonstrado que o ato infracional
ocorreu e o adolescente foi o autor.
 Obs.: A Remissão pode ser concedida a
qualquer tempo antes da sentença.
 Obs. 2: O prazo para a conclusão do processo
é de 45 dias (estando o adolescente internado
provisoriamente).
Fase de Execução da MSE
 1º) Extração de Carta de Sentença ou Guia de
Excução, com a formalização do processo de
execução da MSE.
 2º) Expedição de ofício à instituição responsável
pela execução da MSE, com a vinculação do
adolescente ao respectivo programa e o início do
seu acompanhamento.
 A equipe técnica do programa encaminhará
semestralmente relatório avaliativo da evolução
comportamental do adolescente.
 A 2ª VIJ dará, em seguida, vista dos autos ao MP
e à Defesa para ciência do relatório.
Fase de Execução da MSE
 Após a devolução dos autos faz-se
conclusão ao juiz, que avaliará se houve
evolução comportamental positiva do
adolescente, considerando ainda o
posicionamento do MP e da Defesa, para
então decidir.
Fase de Execução da MSE
 A partir daí, se o Juiz decidir:
 1) Que o acompanhamento da medida deve
continuar = Processo ficará aguardando em
Secretaria a um novo relatório avaliativo do
adolescente.
 2) Que o adolescente está apto ao convívio
social = Sentença do juiz liberando o
adolescente da medida (c/ciência às partes –
MP, defesa e instituição executora).
 A consequência final disso tudo é a EXTINÇÃO
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA MSE.

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Entendendo o processo das das Medidas Socioeducativas

  • 1. Entendendo o processo das Medidas Socioeducativas 2ª Vara da Infância e da Juventude
  • 2.  FASES PROCESSUAIS:  Fase Policial ou Investigatória Apreensão do adolescente pela prática de ato infracional  Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) Auto de Apreensão ou Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC)
  • 3.  Fase Policial ou Investigatória  Auto de Apreensão Flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa: - Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente; - Realização de exames e perícias.  Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) - Demais hipóteses: - Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente; - Realização de exames e perícias.
  • 4.  Fase Policial ou Investigatória  Encaminhamento ao Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude para autuação e decisão quanto ao flagrante (se haverá liberação ou internação provisória do adolescente).  Obs.: O adolescente apreendido deverá ser apresentado imediatamente ao MP pela autoridade policial ou, não sendo possível, em 24 horas, pela entidade de atendimento para a qual foi encaminhado (FUNAC).
  • 5.  Fase do Ministério Público  O Promotor de Justiça ouve o adolescente e, se possível, seus responsáveis, a vítima e testemunhas. A partir daí o MP pode:  1) Promover o ARQUIVAMENTO;  2) Conceder REMISSÃO com ou sem aplicação de MSE;  3) Oferecer REPRESENTAÇÃO contendo a descrição dos fatos e requerendo: - Aplicação de MSE (Art. 112, ECA); - Oitiva de testemunhas arroladas.
  • 6. Fase do Ministério Público  1) Se decidir promover o arquivamento da peça policial o MP faz o encaminhamento desta à 2ª VIJ, onde o juiz, então, homologa o arquivamento.  2) Caso decida, o MP poderá conceder Remissão com ou sem aplicação de MSE. Então encaminha sua peça inicial à 2ª VIJ, onde o juiz homologa a remissão. A partir daí temos que:  a) Remissão sem MSE – Aquiva-se.  b) Remissão com MSE – Extração de carta de sentença para a execução.
  • 7. Fase do Ministério Público  3) Se o MP decidir oferecer a REPRESENTAÇÃO, esta deverá conter a descrição dos fatos e requerer:  - Aplicação de MSE (Art. 112, ECA)  - Oitiva das testemunhas arroladas.
  • 8. Fase Judicial (processo de conhecimento)  Etapas:  1ª) O Juiz recebe a Representação e despacha designando audiência de apresentação, decidindo ainda sobre a internação provisória (máx. 45 dias) – Critérios: Indícios suficientes de autoria e materialidade; - Demonstração de necessidade imperiosa da medida.  2ª) Audiência de Apresentação: a) Oitiva do adolescente e de seus pais ou responsável; b) Apresentação de defesa prévia (prazo: 3 dias) com rol de testemunhas, se houver.
  • 9. Fase Judicial (processo de conhecimento)  3ª) Audiência em Continuação: - Oitiva das testemunhas indicadas pelo MPE e pela Defesa (Advogado ou DPE) e, se necessário, do adolescente, ao final.  4ª) Fase de diligências: - Juntada de documentos e realização de novas perícias.  5ª) Alegações finais do Ministério Público e da Defesa.  6ª) Juiz profere a sentença.
  • 10. Fase Judicial (processo de conhecimento)  Da sentença poderá resultar:  1º) Absolvição do adolescente com o consequente Arquivamento dos autos;  2º) Juiz determina aplicação de MSE (art. 112, ECA), se demonstrado que o ato infracional ocorreu e o adolescente foi o autor.  Obs.: A Remissão pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença.  Obs. 2: O prazo para a conclusão do processo é de 45 dias (estando o adolescente internado provisoriamente).
  • 11. Fase de Execução da MSE  1º) Extração de Carta de Sentença ou Guia de Excução, com a formalização do processo de execução da MSE.  2º) Expedição de ofício à instituição responsável pela execução da MSE, com a vinculação do adolescente ao respectivo programa e o início do seu acompanhamento.  A equipe técnica do programa encaminhará semestralmente relatório avaliativo da evolução comportamental do adolescente.  A 2ª VIJ dará, em seguida, vista dos autos ao MP e à Defesa para ciência do relatório.
  • 12. Fase de Execução da MSE  Após a devolução dos autos faz-se conclusão ao juiz, que avaliará se houve evolução comportamental positiva do adolescente, considerando ainda o posicionamento do MP e da Defesa, para então decidir.
  • 13. Fase de Execução da MSE  A partir daí, se o Juiz decidir:  1) Que o acompanhamento da medida deve continuar = Processo ficará aguardando em Secretaria a um novo relatório avaliativo do adolescente.  2) Que o adolescente está apto ao convívio social = Sentença do juiz liberando o adolescente da medida (c/ciência às partes – MP, defesa e instituição executora).  A consequência final disso tudo é a EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA MSE.