SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 55
REVISÃO PARA AV1
CAMPOS-RJ, 08/04/2013
Organização da
                Administração
                                    
1. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:
a) Centralizada: atividade exercida pelo próprio Estado (Administração Direta)
b) Descentralizada (outorga e delegação)
c) Desconcentração: distribuição interna de partes de competências decisórias,
agrupadas em unidades individualizadas.

OBS: Não confundir: Descentralização Política com Descentralização
Administrativa
(pode ser: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por
serviços,
funcional ou técnica e descentralização por colaboração).

2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Teorias sobre as relações do Estado com os agentes:
a) teoria do mandato
b) teoria da representação
c) teoria do órgão
ORGANIZAÇÃO DA
                    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

                        Artigo 37 da CRFB



PESSOA JURÍDICA                                   PESSOA JURÍDICA
DIREITO PÚBLICO                                   DIREITO PRIVADO


ADMINISTRAÇÃO        ADMINISTRAÇÃO                    ADMINISTRAÇÃO
   DIRETA               INDIRETA                         INDIRETA



 ENTES DA         AUTARQUIA      FUNDAÇÕES             EMPRESAS
FEDERAÇÃO                         PÚBLICAS              ESTATAIS




                                            EMPRESA        SOCIEDADE
                                            PÚBLICA        ECONOMIA
                                                             MISTA
1.º SETOR
                                                                              2.º SETOR


                 ADMINISTRAÇÃO
                                                                      INICIATIVA PRIVADA COM
                     PÚBLICA                                              FINS LUCRATIVOS




               DIRETA           INDIRETA                                    DELEGAÇÃO
                                                                         DESERVIÇO PÚBLICO




                                                             CONCESSÃO                    PERMISSÃO
                                 3.º SETOR



                          SOCIEDADE CIVIL EM FINS                                     Esse artigo é inconstitucional, pois o
                               LUCRATIVOS                                             Artigo    170,    parágrafo    único   da
                                                                                      Constituição Federal de 1988, dispõe que
                                                                                      quem arrecada dinheiro público ou
                                                                                      gerencie dinheiro público está sujeito a
      SERVIÇOS                                                                        fiscalização pelo Tribunal de Contas, seja
                                                       ORGANIZAÇÕES SOCIAIS           pessoa física ou jurídica, de direito
       SOCIAIS                      ONG
                                                          Lei n.º 9.637/1998
     AUTÔNOMOS                                                                        público ou privado.


As organizações sociais são tituladas pela Lei n.º 9.637/1998 como sociedades         O mais provável de ocorrer é que as
públicas não estatais. Essa lei tem vários deslizes, como por exemplo, essas          fundações      públicas      tornem-se
sociedades recebem dotação orçamentária, mas para contratar não precisam fazer        organizações sociais, exemplo: TVE de
licitação e não precisam prestar contas ao Tribunal de Contas e sim ao órgão do
                                                                                      fundação passou para organização social
governo que a credenciou, e se esse órgão achar que tem alguma coisa errada, aí sim
esse órgão notifica o Tribunal de Contas.
                                                                                      (a própria Lei n.º 9.637/1998 a
                                                                                      transformou).
PROCESSO DE CRIAÇÃO DA
               ESTRUTURA ADMINISTRATIVA



  DESCENTRALIZAÇÃO               DESCONCENTRAÇÃO


    CRIA UMA NOVA                   NÃO CRIA UMA
   PESSOA JURÍDICA -                NOVA PESSOA
     Independência                    JURÍDICA
    Administrativa dos
        Gestores
                                           ÓRGÃO
                                          PÚBLICO
OUTORGA           DELEGAÇÃO




     DESCENTRALIZAÇÃO            DESCONCENTRAÇÃO
                                   divisão interna
DESCENTRALIZAÇÃO
                          Decreto-Lei n.º 200/67,
                                Artigo 10




               OUTORGA                                DELEGAÇÃO



  QUANTO
                         QUANTO A           QUANTO
    AO                                                      QUANTO A
                          FORMA               AO
 CONTEÚDO                                                    FORMA
                                           CONTEÚDO



TITULARIDADE                           EXECUÇÃO
                          LEI                                 CONTRATO
 DE SERVIÇO                            DO SERVIÇO           ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO
                  PÚBLICA

                 DELEGAÇÃO
OUTORGA                                 INTERVENÇÃO

                  SERVIÇO
 SERVIÇO
                  PÚBLICO                 ATIVIDADE
 PÚBLICO
                                         ECONÔMICA
AUTARQUIAS
                                         Artigo 170, e
   E AS
                                            173 CF
FUNDAÇÕES    CONCESSÃO      PERMISSÃO
 PÚBLICAS


                                         EMPRESAS
                                          ESTATAIS

EMPRESAS
 ESTATAIS
Administração Pública
         Direta
           
 Hely Lopes Meireles chama órgão público de centro de
  competência.
 Então,    órgão    público   é    um    centro   de
  competência, criado por lei (Artigo 48, XI da
  Constituição Federal), que organiza uma pessoa
  jurídica de Direito Público, através do processo de
  desconcentração.
 Certos órgãos possuem capacidade processual
  (personalidade judiciária) para a defesa de suas
  prerrogativas             funcionais.         Ex.:
  Procuradoria, AGU, Ministério Público e Defensoria
  Pública.
ÓRGÃO PÚBLICO



                      CENTRO DE
                     COMPETÊNCIA


                    CRIADO POR LEI
                  Artigo 48, XI da CRFB
                 DESCONCENTRAÇÃO


               CLASSIFICAÇÃO QUANTO
                     A HIERARQUIA



INDEPENDENTE   AUTÔNOMO          SUPERIOR       SUBALTERNO



CONSTITUIÇÃO       Lei n.º          Lei n.º
 FEDERAL DE    9.649/1998, a    9.649/1998, A    Regimentos
    1988         rt. 13, 14         rt.. 16       Internos

 ÓRGÃOS PÚBLICOS - centro de competência
  governamental ou administrativo,
 têm necessariamente funções, cargos e agentes, mas
  são distintos desses elementos, que podem ser
  modificados, substituídos ou retirados sem
  supressão da unidade orgânica.
 Os órgãos integram a estrutura do Estado por
  isso, não têm personalidade jurídica nem vontade
  própria, são meros instrumentos de ação dessas
  pessoas jurídicas.
Classificação quanto à hierarquia
   ou à escala governamental:
                        
a) Órgão independente – aquele que tem competência
    dada pela CF, está no topo da pirâmide hierárquica
    da estrutura administrativa, e os agentes que o
    comandam costumam ser chamados de agente
    políticos, recebendo subsídios.
Ex.: Congresso Nacional (art. 48, CF), TCU (Art.
71, CF), Presidência da República (art. 84, CF);
tribunais STF (art. 92 e ss, CF), MP (art. 129, CF)
Classificação quanto à hierarquia
   ou à escala governamental:
                       
b) Órgão autônomo – está ligado diretamente ao órgão
independente, sendo politicamente subordinados
aqueles, tem liberdade administrativa e financeira.
Promovem o planejamento para execução dos planos
de governo.
Ex: Ministérios (Art. 13, Lei 9649/98); AGU (Art.
1º,§1º, Lei 9469/98); Defensoria Pública (ligada
diretamente à Governadoria do Estado); Procuradoria
do Estado; Procuradoria do Município (ligado
diretamente à Prefeitura, órgão independente)
Classificação quanto à hierarquia
   ou à escala governamental:
                         
c) Órgão superior – ligados diretamente aos órgãos
autônomos.       Possuem     uma      certa    liberdade
administrativa de autogestão.
Ex: PGFN (ligada ao Ministério da Fazenda (Lei
9649/98) ou a AGU (LC 73/93); Polícia Militar ou Civil
(ligados à Secretaria de Segurança Pública); Polícia
Federal (ligado ao Ministério da Justiça).
Classificação quanto à hierarquia
   ou à escala governamental:
                       
d) Órgão Subalterno – não possuem nenhum poder de
decisão, apenas cumprem ordens, executam. Não têm
liberdade nem administrativa, nem financeira.
Ex: repartições públicas - seções de expediente e de
pessoal; portaria de prédio público.
PRINCÍPIOS DA
   ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                    
 Art. 37, caput:
1. LEGALIDADE
2. IMPESSOALIDADE
3. MORALIDADE
4. PUBLICIDADE
5. EFICIÊNCIA
PRINCÍPIOS DA
    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                         
 PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL:
1. Indica que todas as pessoas integrantes da
   Administração     Indireta   de    qualquer      dos
   poderes, seja qual for a esfera federativa a que
   estejam vinculadas, só podem ser instituídas por lei.

2. Art. 37, XIX, CF
3. Art. 173, §1º, CF – sociedade de economia mista e
   empresa pública
PRINCÍPIOS DA
    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                        
 PRINCÍPIO      DA      ESPECIALIDADE         –    na
  descentralização, a lei que institui essas entidades
  deve definir o objeto preciso de sua atuação. Não
  podem ter funções genéricas.
PRINCÍPIOS DA
    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                          
 PRINCÍPIO        DO      CONTROLE       OU      TUTELA
   ADMINISTRATIVA – controle é o conjunto de meios
   através dos quais pode ser exercida função de natureza
   fiscalizatória sobre determinado órgão ou entidade
   administrativa. Não tem liberdade integral. Toda pessoa
   integrante da Administração Indireta é submetida a
   controle pela Administração Direta da pessoa política a
   que é vinculada. Tipos de controle:
1. Controle político
2. Controle institucional
3. Controle administrativo
4. Controle financeiro
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                          
 Autarquias      –   pessoa     jurídica    de    direito
  público,    dotada     de   capital     exclusivamente
  público, com capacidade administrativa e criada, por
  lei específica, para a prestação de serviço público
  (atividades específicas de Estado).
DECRETO-LEI N.º 200/67, ART. 5.º
                                                     AUTARQUIA
      CERJ, ARTIGO 77, § 2.º
    PERSONALIDADE JURÍDICA                        DIREITO PÚBLICO
       REGIME DO PESSOAL                            ESTATUTÁRIO
                                      ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO
            FINALIDADE
                                                    PÚBLICA
              FORMA                                INFRA-ESTATAL
                                        Fiscais– Art. 150, VI, “a” c/c §§ 2.º e 3.º
PRIVILÉGIOS FISCAIS E PROCESSUAIS         Processuais– Art. 100 e 109, I da CF
                                     Art. 188 e 475, CPC (Lei n.º 9469/97, Art. 10)
        FORMA DE ACESSO                 CONCURSO PÚBLICO, Art. 37, II CF
                                        BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL
       NATUREZA DOS BENS
                                                Art. 99, II do CC

                                                 OBRIGATORIEDADE
            LICITAÇÃO                        Art. 37, XXI da CF e Art. 1.º,
                                          parágrafo único da Lei n.º 8.666/93

                                                  TEORIA OBJETIVA
     RESPONSABILIDADE CIVIL
                                                  Art. 37, § 6.º da CF
AUTARQUIAS DE
                REGIME ESPECIAL


   MAIOR LIBERDADE                AGÊNCIAS
     DE ATUAÇÃO
                                  NACIONAIS

   DOIS PRINCIPAIS
    PARÂMETROS                     FUNÇÃO
                                  GERENCIAL


ESCOLHA DE
    SEU
               REGIME DO
 DIRIGENTE
                PESSOAL
   MAIOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                            
 Agência reguladora – é uma autarquia de regime especial.
  Surgiu em razão do fim do monopólio estatal. É
  responsável pela regulamentação, controle e fiscalização
  de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao
  setor privado.

 Regime especial - caracteriza-se por três elementos:
   1) maior independência,
   2) investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder
       Legislativo) e
   3) mandato, com prazo fixo, conforme lei que cria a pessoa
       jurídica.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                         
 Função: É responsável pela regulamentação, controle
   e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens
   transferidos ao setor privado.
 Alguns aspectos:
a) Regime de pessoal – estatutário.
b) Licitação: obedece às normas da Lei 8.666/93.
   podendo optar por modalidades especificas como o
   pregão e a consulta (ADIN 1668).
Ex: ANEEL, ANATEL, ANA, ANP.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                         
 Agência executiva - é uma autarquia ou fundação
  que, por iniciativa da Administração Direta, recebe o
  status de agência desde que preenchidas algumas
  condições, visando à maior eficiência e redução de
  custos:
1) realização de plano estratégico de reestruturação e
   de desenvolvimento institucional em andamento;
2) celebração de contrato de gestão que visa dar a
   estas pessoas jurídicas mais autonomia e mais verba
   orçamentária.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                       
 Fundação pública – É uma pessoa jurídica composta
  por um patrimônio personalizado, destinado pelo
  seu fundador para uma finalidade específica. Pode
  ser pública ou privada de acordo com a sua
  instituição.
 Natureza jurídica da fundação pública: pode ser de
  direito público, caracterizando uma espécie de
  autarquia, denominada autarquia fundacional, ou de
  direito      privado,    denominada      fundação
  governamental, e seguirá o regime próprio das
  empresas públicas e sociedades de economia mista.
DECRETO-LEI N.º 200/67, ART. 5.º
                                              FUNDAÇÕES PÚBLICAS
    CERJ, ARTIGO 77, § 2.º
                                                   DIREITO PÚBLICO
  PERSONALIDADE JURÍDICA                                    Ou
                                                   DIREITO PRIVADO
                                                    ESTATUTÁRIO (*)
     REGIME DO PESSOAL                                      Ou
                                                       CELETISTA
          FINALIDADE                                ORDEM SOCIAL
                                                       AUTARQUIA
            FORMA                                           Ou
                                                      PARTICULAR
                                                   DIREITO PÚBLICO
                                        Fiscais– Art. 150, VI, “a” c/c §§ 2.º e 3.º
                                          Processuais– Art. 100 e 109, I da CF
    PRIVILÉGIOS FISCAIS E
                                     Art. 188 e 475, CPC (Lei n.º 9469/97, Art. 10)
        PROCESSUAIS
                                                   DIREITO PRIVADO
                                        Fiscais– Art. 150, VI, “a” c/c §§ 2.º e 3.º
                                        Processuais– Não possuem privilégios
      FORMA DE ACESSO                     CONCURSO PÚBLICO, Art. 37, II CF
                                        BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL
                                                     Art. 99, II do CC
     NATUREZA DOS BENS                                      Ou
                                   BENS PRIVADOS (conflitantes na doutrina, posição
                                                       minoritária).
                                                  OBRIGATORIEDADE
          LICITAÇÃO                           Art. 37, XXI da CF e Art. 1.º,
                                           parágrafo único da Lei n.º 8.666/93
                                                   TEORIA OBJETIVA
   RESPONSABILIDADE CIVIL
                                                   Art. 37, § 6.º da CF
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                         
 EMPRESA PÚBLICA – É pessoa jurídica de direito
  privado composta por capital exclusivamente
  público, criada para a prestação de serviços públicos
  ou exploração de atividades econômicas sob
  qualquer modalidade empresarial.
 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: É pessoa
  jurídica de direito privado, criada para prestação de
  serviço público ou exploração de atividade
  econômica, com capital misto e na forma de S/A.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                  
 PRINCIPAIS DIFERENÇAS:
1.   forma de constituição e organização
2.   formação do capital social
3.   competência para as suas ações. Confira o teor das Súmulas
     517 e 556:
SÚMULA Nº 517: AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ
  TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO
  INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
SÚMULA Nº 556: É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA
  JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE
  ECONOMIA MISTA.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                
 REGIME JURÍDICO
1.   Criação     e    Extinção:   são   autorizadas     por    lei
     específica, dependendo para sua constituição do registro de
     seus atos constitutivos no órgão competente (art. 37, XIX da
     CF).
2.   Controle: interno e externo.
3.   Contratos          e     Licitações: obedecem     à     Lei
     8.666/93, podendo, quando exploradoras da atividade
     econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio
     (art.173, §1º, III, CF).
4.   Regime Tributário: em regra, não têm                 privilégios
     tributários, não extensíveis à iniciativa privada.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                        
5. Responsabilidade Civil: quando prestadoras de
   serviços públicos, é responsabilidade objetiva, com
   base no art. 37,§6º, da CF, respondendo o Estado
   subsidiariamente pelos prejuízos causados. Quando
   exploradoras de atividade econômica, o regime será
   o privado.
6. Regime de pessoal: titularizam emprego, seguindo o
   regime da CLT, todavia, são equiparados a
   servidores públicos, em razão de algumas regras:
   concurso                 público,             teto
   remuneratório,         acumulação,        remédios
   constitucionais,    fins    penais,  improbidade
   administrativa e outras;
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                         
7. Privilégios processuais: não gozam, obedecem às
   regras gerais de processo;
8. Bens: são penhoráveis, exceto se a empresa for
   prestadora de serviços públicos e o bem estiver
   diretamente ligado a eles;
9. Regime falimentar: não estão sujeitos a este regime –
   Lei 11.101/05.
DECRETO-LEI N.º 200/67, ART. 5.º                                   SOCIEDADE DE
                                     EMPRESA PÚBLICA
    CERJ, ARTIGO 77, § 2.º                                        ECONOMIA MISTA

  PERSONALIDADE JURÍDICA                           DIREITO PRIVADO

     REGIME DO PESSOAL                   CELETISTA – Art. 173, § 1.º, II da CF/88
                                                ATIVIDADE ECONÔMICA
          FINALIDADE
                                                 Ou SERVIÇO PÚBLICO
                                      QUALQUER FORMA
            FORMA                                                           S/A
                                         ADMITIDA
    PRIVILÉGIOS FISCAIS E                      NÃO TERÃO EM FUNÇÃO
        PROCESSUAIS                         Do Art. 173, § 1.º e § 2.º da CF/88
                                                  OBRIGATORIEDADE
     CONCURSO PÚBLICO
                                                    Artigo 37, II CF/88

                                          BENS PÚBLICOS - Art. 99, II do CC
     NATUREZA DOS BENS
                                      BENS PRIVADOS – Doutrina + Lei n.º 6.404/76

                                          OBRIGATORIEDADE - Art. 37, XXI CF
          LICITAÇÃO                         Atividade fim e atividade meio –
                                                    Lei n.º 8.666/93

                                    TEORIA OBJETIVA – prestadora de serviço público,
                                                 Art. 37, § 6.º da CF
   RESPONSABILIDADE CIVIL
                                   TEORIA SUBJETIVA, presta atividade econômica, Art.
                                                       43 do CC
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                           
 Consórcios públicos podem ser conceituados, perante a
  Lei 11.107/05, como associações formadas por pessoas
  jurídicas políticas (U, E, DF e M), com personalidade
  jurídica de direito público ou de direito privado, criadas
  mediante autorização legislativa, para a gestão associada
  de serviços públicos.
 ATENÇÃO: A União só poderá participar de consórcios
  públicos dos quais também façam parte todos os Estados
  em cujos territórios estejam situados os Municípios
  consorciados.
 ART. 241, CF
 LEI 11.107/05
 Decreto 6.017/07 – regulamenta a Lei 11.107/05.
Forma        Personalidade                               Aquisição de
                                    Consequência
jurídica(Art. 6º)    jurídica                              personalidade com

                                                           a vigência da lei de
                                integra a Administração
 Associação                                                   ratificação do
                 direito público Indireta de todos os
   pública                                                     protocolo de
                                  entes consorciados
                                                                intenções



                                sujeita-se às regras da
Pessoa jurídica                  legislação civil, assim
                                                            o registro público
  de direito    direito privado como as fundações
                                                               competente
   privado                        governamentais e as
                                   empresas estatais
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                         
 CARACTERÍSTICAS
 No tocante às características dos consórcios públicos,
   podem ser extraídas algumas da Lei 11.107/05, quais
   sejam:
1. a posição jurídica idêntica dos partícipes;
2. a liberdade de ingresso e de retirada dos partícipes;
3. a subsistência das responsabilidades assumidas
    durante a vigência do ajuste
4. Entre outras.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                           
 AÇÕES DOS CONSÓRCIOS (art. 2º, da Lei 11.107/05)
 Objetivos do consórcio público: são determinados pelos
    entes consorciados dentro dos limites constitucionais e
    para alcançá-los têm os seguintes poderes:
1 - Firmar contratos e convênios e receber auxílios de outras
    entidades e órgãos do governo;
2 - Desapropriar ou instituir servidões, nos termos do
    contrato de consórcio;
3 - Ser contratado com dispensa de licitação por toda a
    administração pública dos entes consorciados;
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                         
4 - Outorgar concessão, permissão ou autorização de
    obras ou serviços públicos, desde que autorizado no
    contrato de consórcio;
5 - Cobrar e arrecadar tarifas e outros preços públicos:
 a) pelo serviço que presta;
b) pelo uso dos bens públicos que administra; ou,
c) pelo uso de bens públicos do ente consorciado,
    mediante autorização específica.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                         
Fazem parte da Administração Indireta de todos os
   entes políticos que deles participarem, sujeitando-se
   ao controle administrativo ou tutela, disciplinado na
   esfera federal pelo DL 200/67 sob o título de
   supervisão ministerial (Arts. 19 a 29).
1. o mesmo consórcio pode ser controlado por vários
    entes federativos que dele façam parte;
2. a mesma pessoa jurídica pode fazer parte de
    diferentes consórcios de ter de controlar todos eles.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                           
 A Lei 11.107/05 prevê dois tipos de contratos a serem
   firmados pelos entes consorciados:
1. contratos de rateio - previsto no art. 8°, constitui
    instrumento mediante o qual os entes consorciados
    entregarão recursos ao consórcio público;
2. contratos de programa - art. 13 como instrumento a ser
    utilizado para a constituição e regulação “de obrigações
    que um ente da federação constituir para com outro ente
    da federação, ou para com consórcio público no âmbito
    de gestão associada em que haja a prestação de serviços
    públicos ou a transferência total ou parcial de
    encargos, serviços, pessoal ou bens necessários à
    continuidade dos serviços transferidos”..
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                                
 PROCEDIMENTO:
Embora o art. 3º da lei 11.107/05 estabeleça que o consórcio será
   constituído por contrato, na realidade outras normas contidas na
   lei nos permitem concluir que a constituição do consórcio se fará
   com a observância de todo um procedimento, que envolve as
   seguintes fases:
1. subscrição de protocolo de intenções (art. 3º);
2. publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial (art. 4º,
    §5º);
3. lei promulgada por cada um dos partícipes, ratificando, total ou
    parcialmente, o protocolo de intenções (art. 5°) ou disciplinando a
    matéria (art. 5º, §4°);
4. celebração de contrato (art. 3º)
5. atendimento das disposições da legislação civil, quando se tratar
    de consórcio com personalidade de direito privado (art. 6°, II)
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                                  
 REGRAS ESPECIAIS SOBRE LICITAÇÕES
A Lei n. 11.107/2005 estabeleceu várias regras especiais sobre licitações
   envolvendo consórcios públicos, tais como:
1. limites maiores para as faixas de valor das modalidades licitatórias: os
    limites definidores do cabimento da concorrência, da tomada de preços e
    do convite devem ser aplicados em dobro para consórcios formados por
    até três entes da Federação, e em triplo quando formado por maior
    número (art. 23, § 8º, da Lei n. 8.666/93);
2. dispensa de licitação para contratação de consórcios públicos: é
    dispensável a licitação “na celebração de contrato de programa com ente
    da Federação ou com entidade de sua Administração indireta, para a
    prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do
    autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de
    cooperação” (art. 24, XXVI, da Lei n. 8.666/93);
3. aplicação do dobro do percentual para contratação direta sem licitação:
4. na contratação de seus fornecedores, os consórcios públicos possuem o
    dobro do limite aplicável às demais entidades para autorizar a dispensa
    de licitação (art. 24, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).
SERVIÇOS PÚBLICOS
         
 CONCEITO:

CARVALHINHO “Serviço público é toda atividade
  prestada pelo estado ou por seus delegados,
  basicamente sob regime de direito público, com
  vistas à satisfação das necessidades essenciais e
  secundárias da coletividade”.
SERVIÇOS PÚBLICOS
         
 Características:
1. Sujeito Estatal – art. 175, CF – criados e regulamentados
   pelo Poder Público, a quem também incumbe a
   fiscalização.
2. Interesse Coletivo:
   a. primários ou essenciais (próximo)
   b. secundários ou não-essenciais (remoto)
3. Regime de Direito Público - O serviço público se
   submete a regime de direito público, uma vez que é
   instituído pelo Estado e sua meta é o interesse público.
SERVIÇOS PÚBLICOS
            
 Classificação:
1. Serviços Delegáveis e Indelegáveis
     a.   delegáveis – são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim
          dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo
          Estado ou por particulares colaboradores.Exemplo: serviço de
          transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia etc
     b.   indelegáveis – são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado
          diretamente (por seus próprios órgãos ou agentes). Exemplo: serviços
          de defesa nacional, fiscalização de atividades, serviços assistenciais
          etc.
2.    Serviços Administrativos e de Utilidade Pública
     a.   Serviços administrativos – aqueles que o Estado executa para compor
          melhor sua organização. Ex: centro de pesquisa, imprensa oficial etc
     b.   Serviços de utilidade pública – destinam-se diretamente aos
          indivíduos, são proporcionados para a fruição direta. Ex: energia
          domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médico,
          ensino etc.
SERVIÇOS PÚBLICOS
            
3.   Serviços Coletivos e Singulares
     a.   serviços coletivos (uti universi) – são aqueles prestados a grupamentos
          indeterminados de indivíduos, de acordo com critérios da Administração, e em
          conformidade com os recursos disponíveis. Ex:pavimentação de
          ruas, iluminação pública, abastecimento de água, prevenção de doenças etc.
     b.   serviços singulares (uti singuli) – aqueles que são individualizados, sendo
          mensurável a utilização para cada um dos indivíduos. Ex: energia
          domiciliar, uso de linha telefônica etc.

4.    Serviços Sociais e Econômicos
     a.   serviços sociais – são "os que o Estado executa para atender aos reclamos
          sociais básicos, e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade
          relevante, ou serviços assistenciais e protetivos. Sua prestação cabe
          primordialmente ao Estado. Ex.: educação, saúde e assistência social.
     b.   serviços econômicos - (comerciais e industriais) são aqueles que, além de
          atenderem ao interesse público, propiciam lucro a seus executores. Sua
          prestação cabe primordialmente à iniciativa privada. Ex.: telefonia, luz e
          transporte coletivo.
EXERCÍCIOS
                    
01. Em relação às formas e meios de prestação de serviço público, é
    correto afirmar:
 a) Na denominação genérica de empresas estatais não se incluem as
    sociedades de economia mista.
 b) Ocorre delegação quando o Estado cria uma entidade e a ela
    transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade
    pública.
 c) As autarquias são entes administrativos autônomos criados por lei
    específica, porém sem personalidade jurídica.
 d) Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa
    centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma
    entidade.
  e) As fundações prestam-se, principalmente, à realização de
    atividades lucrativas e típicas do Poder Público, mas de interesse
    coletivo.
EXERCÍCIOS
                    
01. Em relação às formas e meios de prestação de serviço público, é
    correto afirmar:
 a) Na denominação genérica de empresas estatais não se incluem as
    sociedades de economia mista.
 b) Ocorre delegação quando o Estado cria uma entidade e a ela
    transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade
    pública.
 c) As autarquias são entes administrativos autônomos criados por lei
    específica, porém sem personalidade jurídica.
 d) Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa
    centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma
    entidade.
  e) As fundações prestam-se, principalmente, à realização de
    atividades lucrativas e típicas do Poder Público, mas de interesse
    coletivo.
EXERCÍCIOS
                        
02. Dado o seguinte período: “O Poder Público pode realizar (1) ______ seus próprios
    serviços, por meio dos órgãos da (2) ______, ou prestá-los (3) ______, através (4)
    ______, que integram a (5) ______, ou, ainda, por meio de entes parestatais de
    cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços
    sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) ______ e particulares
    individualmente,     quais     sejam:      concessionárias,      (7)     ______”.
    Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que contém em sequência o preenchimento
    correto dos espaços em branco:
a) (1) descentralizadamente – (2) Administração indireta – (3) através da Administração
    direta – (4) sociedades de economia mista e fundações – (5) as empresas públicas – (6)
    meio de empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias.
b) (1) centralizadamente – (2) Administração direta – (3) descentralizadamente – (4) das
    autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações – (5)
    Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias.
c) (1) centralizadamente – (2) Administração indireta – (3) por empresas privadas – (4)
    permissionárias e autorizatárias – (5) Administração direta – (6) descentralização –
    (7) sociedades de economia mista e fundações.
d) (1) descentralizadamente – (2) Administração direta – (3) centralizadamente – (4) por
    meio das autarquias, empresas públicas, permissionárias e autorizatárias – (5)
    Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) sociedades de economia mista e
    fundações.
EXERCÍCIOS
                        
02. Dado o seguinte período: “O Poder Público pode realizar (1) ______ seus próprios
    serviços, por meio dos órgãos da (2) ______, ou prestá-los (3) ______, através (4)
    ______, que integram a (5) ______, ou, ainda, por meio de entes parestatais de
    cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços
    sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) ______ e particulares
    individualmente,     quais     sejam:      concessionárias,      (7)     ______”.
    Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que contém em sequência o preenchimento
    correto dos espaços em branco:
a) (1) descentralizadamente – (2) Administração indireta – (3) através da Administração
    direta – (4) sociedades de economia mista e fundações – (5) as empresas públicas – (6)
    meio de empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias.
b) (1) centralizadamente – (2) Administração direta – (3) descentralizadamente – (4) das
    autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações – (5)
    Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias.
c) (1) centralizadamente – (2) Administração indireta – (3) por empresas privadas – (4)
    permissionárias e autorizatárias – (5) Administração direta – (6) descentralização –
    (7) sociedades de economia mista e fundações.
d) (1) descentralizadamente – (2) Administração direta – (3) centralizadamente – (4) por
    meio das autarquias, empresas públicas, permissionárias e autorizatárias – (5)
    Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) sociedades de economia mista e
    fundações.
EXERCÍCIOS
                   
03. Acerca da organização da administração pública, assinale a opção
    correta.

 a) A administração direta abrange todos os órgãos do Poder
   Executivo, excluindo-se os órgãos dos Poderes Judiciário e
   Legislativo.
b) As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos
   Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao
   controle do Tribunal de Contas da União.
c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que
   exploram atividade econômica em regime de monopólio
   submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
d) Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado
   que ela é atribuída especificamente a cada ente político,
   obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a
   administração pública introversa é instrumental, visto que é
   atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir
   aqueles objetivos.
EXERCÍCIOS
                   
03. Acerca da organização da administração pública, assinale a opção
    correta. CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz

 a) A administração direta abrange todos os órgãos do Poder
   Executivo, excluindo-se os órgãos dos Poderes Judiciário e
   Legislativo.
b) As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos
   Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao
   controle do Tribunal de Contas da União.
c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que
   exploram atividade econômica em regime de monopólio
   submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
d) Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado
   que ela é atribuída especificamente a cada ente político,
   obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a
   administração pública introversa é instrumental, visto que é
   atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir
   aqueles objetivos.
04. Sobre a organização administrativa, considere as seguintes afirmativas:
1. As empresas públicas são entidades que compõem a Administração Pública
     Indireta e se apresentam como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas
     sob quaisquer das formas admitidas no direito comercial e com capital formado
     exclusivamente por recursos provenientes das pessoas jurídicas de direito público.
2. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito
     privado, autorizadas por lei, constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo
     capital votante deve ser majoritariamente público, tendo suas atividades regidas
     pelo regime jurídico preponderantemente privado.
3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com
     autonomia administrativa para o exercício de determinadas atividades típicas do
     Estado, submetidas ao regime jurídico de direito público.
4. As empresas estatais, não obstante a sua personalidade jurídica de direito privado e
     sua sujeição ao regime jurídico de direito privado, têm sua contratação de pessoal
     subordinada à realização de concurso público.

    Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
04. Sobre a organização administrativa, considere as seguintes afirmativas:
1. As empresas públicas são entidades que compõem a Administração Pública
     Indireta e se apresentam como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas
     sob quaisquer das formas admitidas no direito comercial e com capital formado
     exclusivamente por recursos provenientes das pessoas jurídicas de direito público.
2. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado,
     autorizadas por lei, constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo capital
     votante deve ser majoritariamente público, tendo suas atividades regidas pelo
     regime jurídico preponderantemente privado.
3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com
     autonomia administrativa para o exercício de determinadas atividades típicas do
     Estado, submetidas ao regime jurídico de direito público.
4. As empresas estatais, não obstante a sua personalidade jurídica de direito privado e
     sua sujeição ao regime jurídico de direito privado, têm sua contratação de pessoal
     subordinada à realização de concurso público.

    Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
UFPR - 2009 - UEGA - Advogado Júnior
CEF/2010 – Advogado
05. A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e
considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União
(TCU), assinale a opção correta.
a. Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que
    exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos
    diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se
    submeter ao procedimento da licitação.
b. A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se
    aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade
    econômica, em razão do regime concorrencial a que se submetem.
c. As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações
    civis, comerciais, trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de
    direito privado, não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se
    trate de atuação em regime não concorrencial para prestação de serviços
    públicos.
d. Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de
    economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens
    dessas entidades são privados.
e. A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização
    societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia
    mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.
CEF/2010 – Advogado
05. A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e
considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU),
assinale a opção correta.
a. Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que
    exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos
    diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se
    submeter ao procedimento da licitação.
b. A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se
    aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica,
    em razão do regime concorrencial a que se submetem.
c. As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comerciais,
    trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de direito privado,
    não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se trate de atuação
    em regime não concorrencial para prestação de serviços públicos.
d. Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de
    economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens
    dessas entidades são privados.
e. A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária,
    inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista
    deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula esquema-direito-tributário-i
Aula esquema-direito-tributário-iAula esquema-direito-tributário-i
Aula esquema-direito-tributário-iportustfs
 
Direito tributário resumo para a oab 1
Direito tributário resumo para a oab   1Direito tributário resumo para a oab   1
Direito tributário resumo para a oab 1Adler Martins
 
Curso ewan oab março 2013
Curso ewan oab março 2013Curso ewan oab março 2013
Curso ewan oab março 2013Ewan Teles
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfgKamilla Borges
 
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIOURCAMP
 
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoesRosangela Garcia
 
ISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre ServiçosISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre ServiçosCláudio Colnago
 
Resumo contabilidade tributaria 04
Resumo contabilidade tributaria 04Resumo contabilidade tributaria 04
Resumo contabilidade tributaria 04custos contabil
 
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributarLimitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributarRuteJC
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14Fernanda Moreira
 
2012 aula 2 estrutura da rmit ocm
2012 aula 2 estrutura da rmit ocm2012 aula 2 estrutura da rmit ocm
2012 aula 2 estrutura da rmit ocmFernanda Moreira
 
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário    2012 - 31 de marçoSlides pós direito tributário    2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de marçoMilena Sellmann
 
Trabalho ICMS ''parte escrita''
Trabalho ICMS ''parte escrita''Trabalho ICMS ''parte escrita''
Trabalho ICMS ''parte escrita''yurineres7
 

Mais procurados (19)

Aula esquema-direito-tributário-i
Aula esquema-direito-tributário-iAula esquema-direito-tributário-i
Aula esquema-direito-tributário-i
 
Direito tributário resumo para a oab 1
Direito tributário resumo para a oab   1Direito tributário resumo para a oab   1
Direito tributário resumo para a oab 1
 
Curso ewan oab março 2013
Curso ewan oab março 2013Curso ewan oab março 2013
Curso ewan oab março 2013
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg
 
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO
 
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
 
Aula dr. argos 10-11-14
Aula dr. argos   10-11-14Aula dr. argos   10-11-14
Aula dr. argos 10-11-14
 
ISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre ServiçosISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre Serviços
 
Iss puc - graduação
Iss   puc - graduaçãoIss   puc - graduação
Iss puc - graduação
 
Resumo contabilidade tributaria 04
Resumo contabilidade tributaria 04Resumo contabilidade tributaria 04
Resumo contabilidade tributaria 04
 
Contribuições sociais
Contribuições sociaisContribuições sociais
Contribuições sociais
 
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributarLimitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributar
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
 
Direito Tributário
Direito TributárioDireito Tributário
Direito Tributário
 
2012 aula 2 estrutura da rmit ocm
2012 aula 2 estrutura da rmit ocm2012 aula 2 estrutura da rmit ocm
2012 aula 2 estrutura da rmit ocm
 
Resumo trib-0001
Resumo trib-0001Resumo trib-0001
Resumo trib-0001
 
ISS
ISSISS
ISS
 
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário    2012 - 31 de marçoSlides pós direito tributário    2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de março
 
Trabalho ICMS ''parte escrita''
Trabalho ICMS ''parte escrita''Trabalho ICMS ''parte escrita''
Trabalho ICMS ''parte escrita''
 

Destaque

Slides personalidade jurídica
Slides personalidade jurídicaSlides personalidade jurídica
Slides personalidade jurídicaILDA VALENTIM
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Kleper Gomes
 
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisDireito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoGrupo VAHALI
 
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...A. Rui Teixeira Santos
 
Mapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito AdministrativoMapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito AdministrativoFelipe Martins
 

Destaque (8)

Aula 8 revisão
Aula 8   revisãoAula 8   revisão
Aula 8 revisão
 
Slides personalidade jurídica
Slides personalidade jurídicaSlides personalidade jurídica
Slides personalidade jurídica
 
Pessoa Jurídica - Aula 004
Pessoa Jurídica - Aula 004Pessoa Jurídica - Aula 004
Pessoa Jurídica - Aula 004
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisDireito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito Administrativo
 
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
 
Mapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito AdministrativoMapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito Administrativo
 

Semelhante a Revisão av1 (2)

Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...Editora Fórum
 
Organização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraOrganização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaPreOnline
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativodavid tanamura
 
Estudem para prova!!!!!!!!!
Estudem para prova!!!!!!!!!Estudem para prova!!!!!!!!!
Estudem para prova!!!!!!!!!Rachel Monroe
 
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...Miguel Teixeira Filho
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Claudio Figueiredo
 
Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicasCriação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicasRayfs4
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalAntonio Pereira
 
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades ProfissionaisOrientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades ProfissionaisCra-es Conselho
 
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...Rayfs4
 
Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas   Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas Rayfs4
 
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdfAULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdflegrafic
 
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...APF6
 

Semelhante a Revisão av1 (2) (20)

Adm i revisao av1.2013
Adm i revisao av1.2013Adm i revisao av1.2013
Adm i revisao av1.2013
 
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...
 
Aula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indiretaAula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indireta
 
Organização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraOrganização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
Organização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 02
Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 02Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 02
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 02
 
Estudem para prova!!!!!!!!!
Estudem para prova!!!!!!!!!Estudem para prova!!!!!!!!!
Estudem para prova!!!!!!!!!
 
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
 
Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicasCriação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas
 
Contabilidade g publica
Contabilidade g publicaContabilidade g publica
Contabilidade g publica
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
 
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades ProfissionaisOrientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais
 
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...
 
Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas   Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas
 
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdfAULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
 
Apostila lei 8112 (rju) comentado
Apostila lei 8112 (rju) comentadoApostila lei 8112 (rju) comentado
Apostila lei 8112 (rju) comentado
 
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
 

Mais de Ana Cristina Freitas (20)

Bingo amor ao proximo
Bingo amor ao proximoBingo amor ao proximo
Bingo amor ao proximo
 
Jesus modelo e guia
Jesus modelo e guiaJesus modelo e guia
Jesus modelo e guia
 
Sugestão de atividades para aulas de evangelização ovelha (1)
Sugestão de atividades para aulas de evangelização ovelha (1)Sugestão de atividades para aulas de evangelização ovelha (1)
Sugestão de atividades para aulas de evangelização ovelha (1)
 
Colônias espirituais nosso lar
Colônias espirituais nosso larColônias espirituais nosso lar
Colônias espirituais nosso lar
 
Médico dos pobres
Médico dos pobresMédico dos pobres
Médico dos pobres
 
Atos administrativo sa
Atos administrativo saAtos administrativo sa
Atos administrativo sa
 
Serviços públicos adm ii
Serviços públicos adm iiServiços públicos adm ii
Serviços públicos adm ii
 
Poder de polícia
Poder de políciaPoder de polícia
Poder de polícia
 
Poderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm iPoderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm i
 
Seres orgânicos e inorgânicos
Seres orgânicos e inorgânicosSeres orgânicos e inorgânicos
Seres orgânicos e inorgânicos
 
Formacao dos seres_vivos
Formacao dos seres_vivosFormacao dos seres_vivos
Formacao dos seres_vivos
 
Seres orgânicos e inorgânicos aula grupo - 08 de julho 2012
Seres orgânicos e inorgânicos   aula grupo - 08 de julho 2012Seres orgânicos e inorgânicos   aula grupo - 08 de julho 2012
Seres orgânicos e inorgânicos aula grupo - 08 de julho 2012
 
Paz no lar
Paz no larPaz no lar
Paz no lar
 
Nonô
NonôNonô
Nonô
 
Trabalho
TrabalhoTrabalho
Trabalho
 
A paz nasce no lar
A paz nasce no larA paz nasce no lar
A paz nasce no lar
 
Manual le1-arquivo1
Manual le1-arquivo1Manual le1-arquivo1
Manual le1-arquivo1
 
Manual le1-arquivo1
Manual le1-arquivo1Manual le1-arquivo1
Manual le1-arquivo1
 
Atributos de Deus
Atributos de DeusAtributos de Deus
Atributos de Deus
 
As cartas de_paulo
As cartas de_pauloAs cartas de_paulo
As cartas de_paulo
 

Revisão av1 (2)

  • 2. Organização da Administração  1. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA: a) Centralizada: atividade exercida pelo próprio Estado (Administração Direta) b) Descentralizada (outorga e delegação) c) Desconcentração: distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas. OBS: Não confundir: Descentralização Política com Descentralização Administrativa (pode ser: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por serviços, funcional ou técnica e descentralização por colaboração). 2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Teorias sobre as relações do Estado com os agentes: a) teoria do mandato b) teoria da representação c) teoria do órgão
  • 3. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Artigo 37 da CRFB PESSOA JURÍDICA PESSOA JURÍDICA DIREITO PÚBLICO DIREITO PRIVADO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA INDIRETA INDIRETA ENTES DA AUTARQUIA FUNDAÇÕES EMPRESAS FEDERAÇÃO PÚBLICAS ESTATAIS EMPRESA SOCIEDADE PÚBLICA ECONOMIA MISTA
  • 4. 1.º SETOR 2.º SETOR ADMINISTRAÇÃO INICIATIVA PRIVADA COM PÚBLICA FINS LUCRATIVOS DIRETA INDIRETA DELEGAÇÃO DESERVIÇO PÚBLICO CONCESSÃO PERMISSÃO 3.º SETOR SOCIEDADE CIVIL EM FINS Esse artigo é inconstitucional, pois o LUCRATIVOS Artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, dispõe que quem arrecada dinheiro público ou gerencie dinheiro público está sujeito a SERVIÇOS fiscalização pelo Tribunal de Contas, seja ORGANIZAÇÕES SOCIAIS pessoa física ou jurídica, de direito SOCIAIS ONG Lei n.º 9.637/1998 AUTÔNOMOS público ou privado. As organizações sociais são tituladas pela Lei n.º 9.637/1998 como sociedades O mais provável de ocorrer é que as públicas não estatais. Essa lei tem vários deslizes, como por exemplo, essas fundações públicas tornem-se sociedades recebem dotação orçamentária, mas para contratar não precisam fazer organizações sociais, exemplo: TVE de licitação e não precisam prestar contas ao Tribunal de Contas e sim ao órgão do fundação passou para organização social governo que a credenciou, e se esse órgão achar que tem alguma coisa errada, aí sim esse órgão notifica o Tribunal de Contas. (a própria Lei n.º 9.637/1998 a transformou).
  • 5. PROCESSO DE CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO CRIA UMA NOVA NÃO CRIA UMA PESSOA JURÍDICA - NOVA PESSOA Independência JURÍDICA Administrativa dos Gestores ÓRGÃO PÚBLICO OUTORGA DELEGAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO divisão interna
  • 6. DESCENTRALIZAÇÃO Decreto-Lei n.º 200/67, Artigo 10 OUTORGA DELEGAÇÃO QUANTO QUANTO A QUANTO AO QUANTO A FORMA AO CONTEÚDO FORMA CONTEÚDO TITULARIDADE EXECUÇÃO LEI CONTRATO DE SERVIÇO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO
  • 7. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DELEGAÇÃO OUTORGA INTERVENÇÃO SERVIÇO SERVIÇO PÚBLICO ATIVIDADE PÚBLICO ECONÔMICA AUTARQUIAS Artigo 170, e E AS 173 CF FUNDAÇÕES CONCESSÃO PERMISSÃO PÚBLICAS EMPRESAS ESTATAIS EMPRESAS ESTATAIS
  • 8. Administração Pública Direta   Hely Lopes Meireles chama órgão público de centro de competência.  Então, órgão público é um centro de competência, criado por lei (Artigo 48, XI da Constituição Federal), que organiza uma pessoa jurídica de Direito Público, através do processo de desconcentração.  Certos órgãos possuem capacidade processual (personalidade judiciária) para a defesa de suas prerrogativas funcionais. Ex.: Procuradoria, AGU, Ministério Público e Defensoria Pública.
  • 9. ÓRGÃO PÚBLICO CENTRO DE COMPETÊNCIA CRIADO POR LEI Artigo 48, XI da CRFB DESCONCENTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO QUANTO A HIERARQUIA INDEPENDENTE AUTÔNOMO SUPERIOR SUBALTERNO CONSTITUIÇÃO Lei n.º Lei n.º FEDERAL DE 9.649/1998, a 9.649/1998, A Regimentos 1988 rt. 13, 14 rt.. 16 Internos
  • 10.   ÓRGÃOS PÚBLICOS - centro de competência governamental ou administrativo,  têm necessariamente funções, cargos e agentes, mas são distintos desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.  Os órgãos integram a estrutura do Estado por isso, não têm personalidade jurídica nem vontade própria, são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas.
  • 11. Classificação quanto à hierarquia ou à escala governamental:  a) Órgão independente – aquele que tem competência dada pela CF, está no topo da pirâmide hierárquica da estrutura administrativa, e os agentes que o comandam costumam ser chamados de agente políticos, recebendo subsídios. Ex.: Congresso Nacional (art. 48, CF), TCU (Art. 71, CF), Presidência da República (art. 84, CF); tribunais STF (art. 92 e ss, CF), MP (art. 129, CF)
  • 12. Classificação quanto à hierarquia ou à escala governamental:  b) Órgão autônomo – está ligado diretamente ao órgão independente, sendo politicamente subordinados aqueles, tem liberdade administrativa e financeira. Promovem o planejamento para execução dos planos de governo. Ex: Ministérios (Art. 13, Lei 9649/98); AGU (Art. 1º,§1º, Lei 9469/98); Defensoria Pública (ligada diretamente à Governadoria do Estado); Procuradoria do Estado; Procuradoria do Município (ligado diretamente à Prefeitura, órgão independente)
  • 13. Classificação quanto à hierarquia ou à escala governamental:  c) Órgão superior – ligados diretamente aos órgãos autônomos. Possuem uma certa liberdade administrativa de autogestão. Ex: PGFN (ligada ao Ministério da Fazenda (Lei 9649/98) ou a AGU (LC 73/93); Polícia Militar ou Civil (ligados à Secretaria de Segurança Pública); Polícia Federal (ligado ao Ministério da Justiça).
  • 14. Classificação quanto à hierarquia ou à escala governamental:  d) Órgão Subalterno – não possuem nenhum poder de decisão, apenas cumprem ordens, executam. Não têm liberdade nem administrativa, nem financeira. Ex: repartições públicas - seções de expediente e de pessoal; portaria de prédio público.
  • 15. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   Art. 37, caput: 1. LEGALIDADE 2. IMPESSOALIDADE 3. MORALIDADE 4. PUBLICIDADE 5. EFICIÊNCIA
  • 16. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: 1. Indica que todas as pessoas integrantes da Administração Indireta de qualquer dos poderes, seja qual for a esfera federativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas por lei. 2. Art. 37, XIX, CF 3. Art. 173, §1º, CF – sociedade de economia mista e empresa pública
  • 17. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – na descentralização, a lei que institui essas entidades deve definir o objeto preciso de sua atuação. Não podem ter funções genéricas.
  • 18. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   PRINCÍPIO DO CONTROLE OU TUTELA ADMINISTRATIVA – controle é o conjunto de meios através dos quais pode ser exercida função de natureza fiscalizatória sobre determinado órgão ou entidade administrativa. Não tem liberdade integral. Toda pessoa integrante da Administração Indireta é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada. Tipos de controle: 1. Controle político 2. Controle institucional 3. Controle administrativo 4. Controle financeiro
  • 19. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   Autarquias – pessoa jurídica de direito público, dotada de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criada, por lei específica, para a prestação de serviço público (atividades específicas de Estado).
  • 20. DECRETO-LEI N.º 200/67, ART. 5.º AUTARQUIA CERJ, ARTIGO 77, § 2.º PERSONALIDADE JURÍDICA DIREITO PÚBLICO REGIME DO PESSOAL ESTATUTÁRIO ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO FINALIDADE PÚBLICA FORMA INFRA-ESTATAL Fiscais– Art. 150, VI, “a” c/c §§ 2.º e 3.º PRIVILÉGIOS FISCAIS E PROCESSUAIS Processuais– Art. 100 e 109, I da CF Art. 188 e 475, CPC (Lei n.º 9469/97, Art. 10) FORMA DE ACESSO CONCURSO PÚBLICO, Art. 37, II CF BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL NATUREZA DOS BENS Art. 99, II do CC OBRIGATORIEDADE LICITAÇÃO Art. 37, XXI da CF e Art. 1.º, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93 TEORIA OBJETIVA RESPONSABILIDADE CIVIL Art. 37, § 6.º da CF
  • 21. AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL MAIOR LIBERDADE AGÊNCIAS DE ATUAÇÃO NACIONAIS DOIS PRINCIPAIS PARÂMETROS FUNÇÃO GERENCIAL ESCOLHA DE SEU REGIME DO DIRIGENTE PESSOAL MAIOR
  • 22. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   Agência reguladora – é uma autarquia de regime especial. Surgiu em razão do fim do monopólio estatal. É responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.  Regime especial - caracteriza-se por três elementos: 1) maior independência, 2) investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e 3) mandato, com prazo fixo, conforme lei que cria a pessoa jurídica.
  • 23. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   Função: É responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.  Alguns aspectos: a) Regime de pessoal – estatutário. b) Licitação: obedece às normas da Lei 8.666/93. podendo optar por modalidades especificas como o pregão e a consulta (ADIN 1668). Ex: ANEEL, ANATEL, ANA, ANP.
  • 24. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   Agência executiva - é uma autarquia ou fundação que, por iniciativa da Administração Direta, recebe o status de agência desde que preenchidas algumas condições, visando à maior eficiência e redução de custos: 1) realização de plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; 2) celebração de contrato de gestão que visa dar a estas pessoas jurídicas mais autonomia e mais verba orçamentária.
  • 25. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   Fundação pública – É uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destinado pelo seu fundador para uma finalidade específica. Pode ser pública ou privada de acordo com a sua instituição.  Natureza jurídica da fundação pública: pode ser de direito público, caracterizando uma espécie de autarquia, denominada autarquia fundacional, ou de direito privado, denominada fundação governamental, e seguirá o regime próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • 26. DECRETO-LEI N.º 200/67, ART. 5.º FUNDAÇÕES PÚBLICAS CERJ, ARTIGO 77, § 2.º DIREITO PÚBLICO PERSONALIDADE JURÍDICA Ou DIREITO PRIVADO ESTATUTÁRIO (*) REGIME DO PESSOAL Ou CELETISTA FINALIDADE ORDEM SOCIAL AUTARQUIA FORMA Ou PARTICULAR DIREITO PÚBLICO Fiscais– Art. 150, VI, “a” c/c §§ 2.º e 3.º Processuais– Art. 100 e 109, I da CF PRIVILÉGIOS FISCAIS E Art. 188 e 475, CPC (Lei n.º 9469/97, Art. 10) PROCESSUAIS DIREITO PRIVADO Fiscais– Art. 150, VI, “a” c/c §§ 2.º e 3.º Processuais– Não possuem privilégios FORMA DE ACESSO CONCURSO PÚBLICO, Art. 37, II CF BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL Art. 99, II do CC NATUREZA DOS BENS Ou BENS PRIVADOS (conflitantes na doutrina, posição minoritária). OBRIGATORIEDADE LICITAÇÃO Art. 37, XXI da CF e Art. 1.º, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93 TEORIA OBJETIVA RESPONSABILIDADE CIVIL Art. 37, § 6.º da CF
  • 27. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   EMPRESA PÚBLICA – É pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclusivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas sob qualquer modalidade empresarial.  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: É pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.
  • 28. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   PRINCIPAIS DIFERENÇAS: 1. forma de constituição e organização 2. formação do capital social 3. competência para as suas ações. Confira o teor das Súmulas 517 e 556: SÚMULA Nº 517: AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE. SÚMULA Nº 556: É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
  • 29. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   REGIME JURÍDICO 1. Criação e Extinção: são autorizadas por lei específica, dependendo para sua constituição do registro de seus atos constitutivos no órgão competente (art. 37, XIX da CF). 2. Controle: interno e externo. 3. Contratos e Licitações: obedecem à Lei 8.666/93, podendo, quando exploradoras da atividade econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio (art.173, §1º, III, CF). 4. Regime Tributário: em regra, não têm privilégios tributários, não extensíveis à iniciativa privada.
  • 30. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  5. Responsabilidade Civil: quando prestadoras de serviços públicos, é responsabilidade objetiva, com base no art. 37,§6º, da CF, respondendo o Estado subsidiariamente pelos prejuízos causados. Quando exploradoras de atividade econômica, o regime será o privado. 6. Regime de pessoal: titularizam emprego, seguindo o regime da CLT, todavia, são equiparados a servidores públicos, em razão de algumas regras: concurso público, teto remuneratório, acumulação, remédios constitucionais, fins penais, improbidade administrativa e outras;
  • 31. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  7. Privilégios processuais: não gozam, obedecem às regras gerais de processo; 8. Bens: são penhoráveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado a eles; 9. Regime falimentar: não estão sujeitos a este regime – Lei 11.101/05.
  • 32. DECRETO-LEI N.º 200/67, ART. 5.º SOCIEDADE DE EMPRESA PÚBLICA CERJ, ARTIGO 77, § 2.º ECONOMIA MISTA PERSONALIDADE JURÍDICA DIREITO PRIVADO REGIME DO PESSOAL CELETISTA – Art. 173, § 1.º, II da CF/88 ATIVIDADE ECONÔMICA FINALIDADE Ou SERVIÇO PÚBLICO QUALQUER FORMA FORMA S/A ADMITIDA PRIVILÉGIOS FISCAIS E NÃO TERÃO EM FUNÇÃO PROCESSUAIS Do Art. 173, § 1.º e § 2.º da CF/88 OBRIGATORIEDADE CONCURSO PÚBLICO Artigo 37, II CF/88 BENS PÚBLICOS - Art. 99, II do CC NATUREZA DOS BENS BENS PRIVADOS – Doutrina + Lei n.º 6.404/76 OBRIGATORIEDADE - Art. 37, XXI CF LICITAÇÃO Atividade fim e atividade meio – Lei n.º 8.666/93 TEORIA OBJETIVA – prestadora de serviço público, Art. 37, § 6.º da CF RESPONSABILIDADE CIVIL TEORIA SUBJETIVA, presta atividade econômica, Art. 43 do CC
  • 33. CONSÓRCIOS PÚBLICOS   Consórcios públicos podem ser conceituados, perante a Lei 11.107/05, como associações formadas por pessoas jurídicas políticas (U, E, DF e M), com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos.  ATENÇÃO: A União só poderá participar de consórcios públicos dos quais também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.  ART. 241, CF  LEI 11.107/05  Decreto 6.017/07 – regulamenta a Lei 11.107/05.
  • 34. Forma Personalidade Aquisição de Consequência jurídica(Art. 6º) jurídica personalidade com a vigência da lei de integra a Administração Associação ratificação do direito público Indireta de todos os pública protocolo de entes consorciados intenções sujeita-se às regras da Pessoa jurídica legislação civil, assim o registro público de direito direito privado como as fundações competente privado governamentais e as empresas estatais
  • 35. CONSÓRCIOS PÚBLICOS   CARACTERÍSTICAS  No tocante às características dos consórcios públicos, podem ser extraídas algumas da Lei 11.107/05, quais sejam: 1. a posição jurídica idêntica dos partícipes; 2. a liberdade de ingresso e de retirada dos partícipes; 3. a subsistência das responsabilidades assumidas durante a vigência do ajuste 4. Entre outras.
  • 36. CONSÓRCIOS PÚBLICOS   AÇÕES DOS CONSÓRCIOS (art. 2º, da Lei 11.107/05)  Objetivos do consórcio público: são determinados pelos entes consorciados dentro dos limites constitucionais e para alcançá-los têm os seguintes poderes: 1 - Firmar contratos e convênios e receber auxílios de outras entidades e órgãos do governo; 2 - Desapropriar ou instituir servidões, nos termos do contrato de consórcio; 3 - Ser contratado com dispensa de licitação por toda a administração pública dos entes consorciados;
  • 37. CONSÓRCIOS PÚBLICOS  4 - Outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que autorizado no contrato de consórcio; 5 - Cobrar e arrecadar tarifas e outros preços públicos: a) pelo serviço que presta; b) pelo uso dos bens públicos que administra; ou, c) pelo uso de bens públicos do ente consorciado, mediante autorização específica.
  • 38. CONSÓRCIOS PÚBLICOS  Fazem parte da Administração Indireta de todos os entes políticos que deles participarem, sujeitando-se ao controle administrativo ou tutela, disciplinado na esfera federal pelo DL 200/67 sob o título de supervisão ministerial (Arts. 19 a 29). 1. o mesmo consórcio pode ser controlado por vários entes federativos que dele façam parte; 2. a mesma pessoa jurídica pode fazer parte de diferentes consórcios de ter de controlar todos eles.
  • 39. CONSÓRCIOS PÚBLICOS   A Lei 11.107/05 prevê dois tipos de contratos a serem firmados pelos entes consorciados: 1. contratos de rateio - previsto no art. 8°, constitui instrumento mediante o qual os entes consorciados entregarão recursos ao consórcio público; 2. contratos de programa - art. 13 como instrumento a ser utilizado para a constituição e regulação “de obrigações que um ente da federação constituir para com outro ente da federação, ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou bens necessários à continuidade dos serviços transferidos”..
  • 40. CONSÓRCIOS PÚBLICOS   PROCEDIMENTO: Embora o art. 3º da lei 11.107/05 estabeleça que o consórcio será constituído por contrato, na realidade outras normas contidas na lei nos permitem concluir que a constituição do consórcio se fará com a observância de todo um procedimento, que envolve as seguintes fases: 1. subscrição de protocolo de intenções (art. 3º); 2. publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial (art. 4º, §5º); 3. lei promulgada por cada um dos partícipes, ratificando, total ou parcialmente, o protocolo de intenções (art. 5°) ou disciplinando a matéria (art. 5º, §4°); 4. celebração de contrato (art. 3º) 5. atendimento das disposições da legislação civil, quando se tratar de consórcio com personalidade de direito privado (art. 6°, II)
  • 41. CONSÓRCIOS PÚBLICOS   REGRAS ESPECIAIS SOBRE LICITAÇÕES A Lei n. 11.107/2005 estabeleceu várias regras especiais sobre licitações envolvendo consórcios públicos, tais como: 1. limites maiores para as faixas de valor das modalidades licitatórias: os limites definidores do cabimento da concorrência, da tomada de preços e do convite devem ser aplicados em dobro para consórcios formados por até três entes da Federação, e em triplo quando formado por maior número (art. 23, § 8º, da Lei n. 8.666/93); 2. dispensa de licitação para contratação de consórcios públicos: é dispensável a licitação “na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua Administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação” (art. 24, XXVI, da Lei n. 8.666/93); 3. aplicação do dobro do percentual para contratação direta sem licitação: 4. na contratação de seus fornecedores, os consórcios públicos possuem o dobro do limite aplicável às demais entidades para autorizar a dispensa de licitação (art. 24, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).
  • 42. SERVIÇOS PÚBLICOS   CONCEITO: CARVALHINHO “Serviço público é toda atividade prestada pelo estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação das necessidades essenciais e secundárias da coletividade”.
  • 43. SERVIÇOS PÚBLICOS   Características: 1. Sujeito Estatal – art. 175, CF – criados e regulamentados pelo Poder Público, a quem também incumbe a fiscalização. 2. Interesse Coletivo: a. primários ou essenciais (próximo) b. secundários ou não-essenciais (remoto) 3. Regime de Direito Público - O serviço público se submete a regime de direito público, uma vez que é instituído pelo Estado e sua meta é o interesse público.
  • 44. SERVIÇOS PÚBLICOS   Classificação: 1. Serviços Delegáveis e Indelegáveis a. delegáveis – são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.Exemplo: serviço de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia etc b. indelegáveis – são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente (por seus próprios órgãos ou agentes). Exemplo: serviços de defesa nacional, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc. 2. Serviços Administrativos e de Utilidade Pública a. Serviços administrativos – aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização. Ex: centro de pesquisa, imprensa oficial etc b. Serviços de utilidade pública – destinam-se diretamente aos indivíduos, são proporcionados para a fruição direta. Ex: energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médico, ensino etc.
  • 45. SERVIÇOS PÚBLICOS  3. Serviços Coletivos e Singulares a. serviços coletivos (uti universi) – são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com critérios da Administração, e em conformidade com os recursos disponíveis. Ex:pavimentação de ruas, iluminação pública, abastecimento de água, prevenção de doenças etc. b. serviços singulares (uti singuli) – aqueles que são individualizados, sendo mensurável a utilização para cada um dos indivíduos. Ex: energia domiciliar, uso de linha telefônica etc. 4. Serviços Sociais e Econômicos a. serviços sociais – são "os que o Estado executa para atender aos reclamos sociais básicos, e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou serviços assistenciais e protetivos. Sua prestação cabe primordialmente ao Estado. Ex.: educação, saúde e assistência social. b. serviços econômicos - (comerciais e industriais) são aqueles que, além de atenderem ao interesse público, propiciam lucro a seus executores. Sua prestação cabe primordialmente à iniciativa privada. Ex.: telefonia, luz e transporte coletivo.
  • 46. EXERCÍCIOS  01. Em relação às formas e meios de prestação de serviço público, é correto afirmar: a) Na denominação genérica de empresas estatais não se incluem as sociedades de economia mista. b) Ocorre delegação quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública. c) As autarquias são entes administrativos autônomos criados por lei específica, porém sem personalidade jurídica. d) Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade. e) As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades lucrativas e típicas do Poder Público, mas de interesse coletivo.
  • 47. EXERCÍCIOS  01. Em relação às formas e meios de prestação de serviço público, é correto afirmar: a) Na denominação genérica de empresas estatais não se incluem as sociedades de economia mista. b) Ocorre delegação quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública. c) As autarquias são entes administrativos autônomos criados por lei específica, porém sem personalidade jurídica. d) Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade. e) As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades lucrativas e típicas do Poder Público, mas de interesse coletivo.
  • 48. EXERCÍCIOS  02. Dado o seguinte período: “O Poder Público pode realizar (1) ______ seus próprios serviços, por meio dos órgãos da (2) ______, ou prestá-los (3) ______, através (4) ______, que integram a (5) ______, ou, ainda, por meio de entes parestatais de cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) ______ e particulares individualmente, quais sejam: concessionárias, (7) ______”. Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que contém em sequência o preenchimento correto dos espaços em branco: a) (1) descentralizadamente – (2) Administração indireta – (3) através da Administração direta – (4) sociedades de economia mista e fundações – (5) as empresas públicas – (6) meio de empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias. b) (1) centralizadamente – (2) Administração direta – (3) descentralizadamente – (4) das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações – (5) Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias. c) (1) centralizadamente – (2) Administração indireta – (3) por empresas privadas – (4) permissionárias e autorizatárias – (5) Administração direta – (6) descentralização – (7) sociedades de economia mista e fundações. d) (1) descentralizadamente – (2) Administração direta – (3) centralizadamente – (4) por meio das autarquias, empresas públicas, permissionárias e autorizatárias – (5) Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) sociedades de economia mista e fundações.
  • 49. EXERCÍCIOS  02. Dado o seguinte período: “O Poder Público pode realizar (1) ______ seus próprios serviços, por meio dos órgãos da (2) ______, ou prestá-los (3) ______, através (4) ______, que integram a (5) ______, ou, ainda, por meio de entes parestatais de cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) ______ e particulares individualmente, quais sejam: concessionárias, (7) ______”. Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que contém em sequência o preenchimento correto dos espaços em branco: a) (1) descentralizadamente – (2) Administração indireta – (3) através da Administração direta – (4) sociedades de economia mista e fundações – (5) as empresas públicas – (6) meio de empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias. b) (1) centralizadamente – (2) Administração direta – (3) descentralizadamente – (4) das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações – (5) Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias. c) (1) centralizadamente – (2) Administração indireta – (3) por empresas privadas – (4) permissionárias e autorizatárias – (5) Administração direta – (6) descentralização – (7) sociedades de economia mista e fundações. d) (1) descentralizadamente – (2) Administração direta – (3) centralizadamente – (4) por meio das autarquias, empresas públicas, permissionárias e autorizatárias – (5) Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) sociedades de economia mista e fundações.
  • 50. EXERCÍCIOS  03. Acerca da organização da administração pública, assinale a opção correta. a) A administração direta abrange todos os órgãos do Poder Executivo, excluindo-se os órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo. b) As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União. c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. d) Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado que ela é atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a administração pública introversa é instrumental, visto que é atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir aqueles objetivos.
  • 51. EXERCÍCIOS  03. Acerca da organização da administração pública, assinale a opção correta. CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz a) A administração direta abrange todos os órgãos do Poder Executivo, excluindo-se os órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo. b) As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União. c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. d) Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado que ela é atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a administração pública introversa é instrumental, visto que é atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir aqueles objetivos.
  • 52. 04. Sobre a organização administrativa, considere as seguintes afirmativas: 1. As empresas públicas são entidades que compõem a Administração Pública Indireta e se apresentam como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob quaisquer das formas admitidas no direito comercial e com capital formado exclusivamente por recursos provenientes das pessoas jurídicas de direito público. 2. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo capital votante deve ser majoritariamente público, tendo suas atividades regidas pelo regime jurídico preponderantemente privado. 3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com autonomia administrativa para o exercício de determinadas atividades típicas do Estado, submetidas ao regime jurídico de direito público. 4. As empresas estatais, não obstante a sua personalidade jurídica de direito privado e sua sujeição ao regime jurídico de direito privado, têm sua contratação de pessoal subordinada à realização de concurso público. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras. e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
  • 53. 04. Sobre a organização administrativa, considere as seguintes afirmativas: 1. As empresas públicas são entidades que compõem a Administração Pública Indireta e se apresentam como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob quaisquer das formas admitidas no direito comercial e com capital formado exclusivamente por recursos provenientes das pessoas jurídicas de direito público. 2. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo capital votante deve ser majoritariamente público, tendo suas atividades regidas pelo regime jurídico preponderantemente privado. 3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com autonomia administrativa para o exercício de determinadas atividades típicas do Estado, submetidas ao regime jurídico de direito público. 4. As empresas estatais, não obstante a sua personalidade jurídica de direito privado e sua sujeição ao regime jurídico de direito privado, têm sua contratação de pessoal subordinada à realização de concurso público. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras. e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. UFPR - 2009 - UEGA - Advogado Júnior
  • 54. CEF/2010 – Advogado 05. A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta. a. Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se submeter ao procedimento da licitação. b. A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, em razão do regime concorrencial a que se submetem. c. As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de direito privado, não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se trate de atuação em regime não concorrencial para prestação de serviços públicos. d. Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens dessas entidades são privados. e. A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.
  • 55. CEF/2010 – Advogado 05. A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta. a. Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se submeter ao procedimento da licitação. b. A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, em razão do regime concorrencial a que se submetem. c. As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de direito privado, não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se trate de atuação em regime não concorrencial para prestação de serviços públicos. d. Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens dessas entidades são privados. e. A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.