2. Organização da
Administração
1. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:
a) Centralizada: atividade exercida pelo próprio Estado (Administração Direta)
b) Descentralizada (outorga e delegação)
c) Desconcentração: distribuição interna de partes de competências decisórias,
agrupadas em unidades individualizadas.
OBS: Não confundir: Descentralização Política com Descentralização
Administrativa
(pode ser: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por
serviços,
funcional ou técnica e descentralização por colaboração).
2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Teorias sobre as relações do Estado com os agentes:
a) teoria do mandato
b) teoria da representação
c) teoria do órgão
3. ORGANIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 37 da CRFB
PESSOA JURÍDICA PESSOA JURÍDICA
DIREITO PÚBLICO DIREITO PRIVADO
ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
DIRETA INDIRETA INDIRETA
ENTES DA AUTARQUIA FUNDAÇÕES EMPRESAS
FEDERAÇÃO PÚBLICAS ESTATAIS
EMPRESA SOCIEDADE
PÚBLICA ECONOMIA
MISTA
4. 1.º SETOR
2.º SETOR
ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PRIVADA COM
PÚBLICA FINS LUCRATIVOS
DIRETA INDIRETA DELEGAÇÃO
DESERVIÇO PÚBLICO
CONCESSÃO PERMISSÃO
3.º SETOR
SOCIEDADE CIVIL EM FINS Esse artigo é inconstitucional, pois o
LUCRATIVOS Artigo 170, parágrafo único da
Constituição Federal de 1988, dispõe que
quem arrecada dinheiro público ou
gerencie dinheiro público está sujeito a
SERVIÇOS fiscalização pelo Tribunal de Contas, seja
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS pessoa física ou jurídica, de direito
SOCIAIS ONG
Lei n.º 9.637/1998
AUTÔNOMOS público ou privado.
As organizações sociais são tituladas pela Lei n.º 9.637/1998 como sociedades O mais provável de ocorrer é que as
públicas não estatais. Essa lei tem vários deslizes, como por exemplo, essas fundações públicas tornem-se
sociedades recebem dotação orçamentária, mas para contratar não precisam fazer organizações sociais, exemplo: TVE de
licitação e não precisam prestar contas ao Tribunal de Contas e sim ao órgão do
fundação passou para organização social
governo que a credenciou, e se esse órgão achar que tem alguma coisa errada, aí sim
esse órgão notifica o Tribunal de Contas.
(a própria Lei n.º 9.637/1998 a
transformou).
5. PROCESSO DE CRIAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO
CRIA UMA NOVA NÃO CRIA UMA
PESSOA JURÍDICA - NOVA PESSOA
Independência JURÍDICA
Administrativa dos
Gestores
ÓRGÃO
PÚBLICO
OUTORGA DELEGAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO
divisão interna
6. DESCENTRALIZAÇÃO
Decreto-Lei n.º 200/67,
Artigo 10
OUTORGA DELEGAÇÃO
QUANTO
QUANTO A QUANTO
AO QUANTO A
FORMA AO
CONTEÚDO FORMA
CONTEÚDO
TITULARIDADE EXECUÇÃO
LEI CONTRATO
DE SERVIÇO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO
7. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DELEGAÇÃO
OUTORGA INTERVENÇÃO
SERVIÇO
SERVIÇO
PÚBLICO ATIVIDADE
PÚBLICO
ECONÔMICA
AUTARQUIAS
Artigo 170, e
E AS
173 CF
FUNDAÇÕES CONCESSÃO PERMISSÃO
PÚBLICAS
EMPRESAS
ESTATAIS
EMPRESAS
ESTATAIS
8. Administração Pública
Direta
Hely Lopes Meireles chama órgão público de centro de
competência.
Então, órgão público é um centro de
competência, criado por lei (Artigo 48, XI da
Constituição Federal), que organiza uma pessoa
jurídica de Direito Público, através do processo de
desconcentração.
Certos órgãos possuem capacidade processual
(personalidade judiciária) para a defesa de suas
prerrogativas funcionais. Ex.:
Procuradoria, AGU, Ministério Público e Defensoria
Pública.
9. ÓRGÃO PÚBLICO
CENTRO DE
COMPETÊNCIA
CRIADO POR LEI
Artigo 48, XI da CRFB
DESCONCENTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO QUANTO
A HIERARQUIA
INDEPENDENTE AUTÔNOMO SUPERIOR SUBALTERNO
CONSTITUIÇÃO Lei n.º Lei n.º
FEDERAL DE 9.649/1998, a 9.649/1998, A Regimentos
1988 rt. 13, 14 rt.. 16 Internos
10.
ÓRGÃOS PÚBLICOS - centro de competência
governamental ou administrativo,
têm necessariamente funções, cargos e agentes, mas
são distintos desses elementos, que podem ser
modificados, substituídos ou retirados sem
supressão da unidade orgânica.
Os órgãos integram a estrutura do Estado por
isso, não têm personalidade jurídica nem vontade
própria, são meros instrumentos de ação dessas
pessoas jurídicas.
11. Classificação quanto à hierarquia
ou à escala governamental:
a) Órgão independente – aquele que tem competência
dada pela CF, está no topo da pirâmide hierárquica
da estrutura administrativa, e os agentes que o
comandam costumam ser chamados de agente
políticos, recebendo subsídios.
Ex.: Congresso Nacional (art. 48, CF), TCU (Art.
71, CF), Presidência da República (art. 84, CF);
tribunais STF (art. 92 e ss, CF), MP (art. 129, CF)
12. Classificação quanto à hierarquia
ou à escala governamental:
b) Órgão autônomo – está ligado diretamente ao órgão
independente, sendo politicamente subordinados
aqueles, tem liberdade administrativa e financeira.
Promovem o planejamento para execução dos planos
de governo.
Ex: Ministérios (Art. 13, Lei 9649/98); AGU (Art.
1º,§1º, Lei 9469/98); Defensoria Pública (ligada
diretamente à Governadoria do Estado); Procuradoria
do Estado; Procuradoria do Município (ligado
diretamente à Prefeitura, órgão independente)
13. Classificação quanto à hierarquia
ou à escala governamental:
c) Órgão superior – ligados diretamente aos órgãos
autônomos. Possuem uma certa liberdade
administrativa de autogestão.
Ex: PGFN (ligada ao Ministério da Fazenda (Lei
9649/98) ou a AGU (LC 73/93); Polícia Militar ou Civil
(ligados à Secretaria de Segurança Pública); Polícia
Federal (ligado ao Ministério da Justiça).
14. Classificação quanto à hierarquia
ou à escala governamental:
d) Órgão Subalterno – não possuem nenhum poder de
decisão, apenas cumprem ordens, executam. Não têm
liberdade nem administrativa, nem financeira.
Ex: repartições públicas - seções de expediente e de
pessoal; portaria de prédio público.
16. PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL:
1. Indica que todas as pessoas integrantes da
Administração Indireta de qualquer dos
poderes, seja qual for a esfera federativa a que
estejam vinculadas, só podem ser instituídas por lei.
2. Art. 37, XIX, CF
3. Art. 173, §1º, CF – sociedade de economia mista e
empresa pública
17. PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – na
descentralização, a lei que institui essas entidades
deve definir o objeto preciso de sua atuação. Não
podem ter funções genéricas.
18. PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PRINCÍPIO DO CONTROLE OU TUTELA
ADMINISTRATIVA – controle é o conjunto de meios
através dos quais pode ser exercida função de natureza
fiscalizatória sobre determinado órgão ou entidade
administrativa. Não tem liberdade integral. Toda pessoa
integrante da Administração Indireta é submetida a
controle pela Administração Direta da pessoa política a
que é vinculada. Tipos de controle:
1. Controle político
2. Controle institucional
3. Controle administrativo
4. Controle financeiro
19. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias – pessoa jurídica de direito
público, dotada de capital exclusivamente
público, com capacidade administrativa e criada, por
lei específica, para a prestação de serviço público
(atividades específicas de Estado).
20. DECRETO-LEI N.º 200/67, ART. 5.º
AUTARQUIA
CERJ, ARTIGO 77, § 2.º
PERSONALIDADE JURÍDICA DIREITO PÚBLICO
REGIME DO PESSOAL ESTATUTÁRIO
ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO
FINALIDADE
PÚBLICA
FORMA INFRA-ESTATAL
Fiscais– Art. 150, VI, “a” c/c §§ 2.º e 3.º
PRIVILÉGIOS FISCAIS E PROCESSUAIS Processuais– Art. 100 e 109, I da CF
Art. 188 e 475, CPC (Lei n.º 9469/97, Art. 10)
FORMA DE ACESSO CONCURSO PÚBLICO, Art. 37, II CF
BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL
NATUREZA DOS BENS
Art. 99, II do CC
OBRIGATORIEDADE
LICITAÇÃO Art. 37, XXI da CF e Art. 1.º,
parágrafo único da Lei n.º 8.666/93
TEORIA OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Art. 37, § 6.º da CF
21. AUTARQUIAS DE
REGIME ESPECIAL
MAIOR LIBERDADE AGÊNCIAS
DE ATUAÇÃO
NACIONAIS
DOIS PRINCIPAIS
PARÂMETROS FUNÇÃO
GERENCIAL
ESCOLHA DE
SEU
REGIME DO
DIRIGENTE
PESSOAL
MAIOR
22. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Agência reguladora – é uma autarquia de regime especial.
Surgiu em razão do fim do monopólio estatal. É
responsável pela regulamentação, controle e fiscalização
de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao
setor privado.
Regime especial - caracteriza-se por três elementos:
1) maior independência,
2) investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder
Legislativo) e
3) mandato, com prazo fixo, conforme lei que cria a pessoa
jurídica.
23. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função: É responsável pela regulamentação, controle
e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens
transferidos ao setor privado.
Alguns aspectos:
a) Regime de pessoal – estatutário.
b) Licitação: obedece às normas da Lei 8.666/93.
podendo optar por modalidades especificas como o
pregão e a consulta (ADIN 1668).
Ex: ANEEL, ANATEL, ANA, ANP.
24. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Agência executiva - é uma autarquia ou fundação
que, por iniciativa da Administração Direta, recebe o
status de agência desde que preenchidas algumas
condições, visando à maior eficiência e redução de
custos:
1) realização de plano estratégico de reestruturação e
de desenvolvimento institucional em andamento;
2) celebração de contrato de gestão que visa dar a
estas pessoas jurídicas mais autonomia e mais verba
orçamentária.
25. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação pública – É uma pessoa jurídica composta
por um patrimônio personalizado, destinado pelo
seu fundador para uma finalidade específica. Pode
ser pública ou privada de acordo com a sua
instituição.
Natureza jurídica da fundação pública: pode ser de
direito público, caracterizando uma espécie de
autarquia, denominada autarquia fundacional, ou de
direito privado, denominada fundação
governamental, e seguirá o regime próprio das
empresas públicas e sociedades de economia mista.
26. DECRETO-LEI N.º 200/67, ART. 5.º
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
CERJ, ARTIGO 77, § 2.º
DIREITO PÚBLICO
PERSONALIDADE JURÍDICA Ou
DIREITO PRIVADO
ESTATUTÁRIO (*)
REGIME DO PESSOAL Ou
CELETISTA
FINALIDADE ORDEM SOCIAL
AUTARQUIA
FORMA Ou
PARTICULAR
DIREITO PÚBLICO
Fiscais– Art. 150, VI, “a” c/c §§ 2.º e 3.º
Processuais– Art. 100 e 109, I da CF
PRIVILÉGIOS FISCAIS E
Art. 188 e 475, CPC (Lei n.º 9469/97, Art. 10)
PROCESSUAIS
DIREITO PRIVADO
Fiscais– Art. 150, VI, “a” c/c §§ 2.º e 3.º
Processuais– Não possuem privilégios
FORMA DE ACESSO CONCURSO PÚBLICO, Art. 37, II CF
BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL
Art. 99, II do CC
NATUREZA DOS BENS Ou
BENS PRIVADOS (conflitantes na doutrina, posição
minoritária).
OBRIGATORIEDADE
LICITAÇÃO Art. 37, XXI da CF e Art. 1.º,
parágrafo único da Lei n.º 8.666/93
TEORIA OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Art. 37, § 6.º da CF
27. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
EMPRESA PÚBLICA – É pessoa jurídica de direito
privado composta por capital exclusivamente
público, criada para a prestação de serviços públicos
ou exploração de atividades econômicas sob
qualquer modalidade empresarial.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: É pessoa
jurídica de direito privado, criada para prestação de
serviço público ou exploração de atividade
econômica, com capital misto e na forma de S/A.
28. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PRINCIPAIS DIFERENÇAS:
1. forma de constituição e organização
2. formação do capital social
3. competência para as suas ações. Confira o teor das Súmulas
517 e 556:
SÚMULA Nº 517: AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ
TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO
INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
SÚMULA Nº 556: É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA
JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA.
29. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
REGIME JURÍDICO
1. Criação e Extinção: são autorizadas por lei
específica, dependendo para sua constituição do registro de
seus atos constitutivos no órgão competente (art. 37, XIX da
CF).
2. Controle: interno e externo.
3. Contratos e Licitações: obedecem à Lei
8.666/93, podendo, quando exploradoras da atividade
econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio
(art.173, §1º, III, CF).
4. Regime Tributário: em regra, não têm privilégios
tributários, não extensíveis à iniciativa privada.
30. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
5. Responsabilidade Civil: quando prestadoras de
serviços públicos, é responsabilidade objetiva, com
base no art. 37,§6º, da CF, respondendo o Estado
subsidiariamente pelos prejuízos causados. Quando
exploradoras de atividade econômica, o regime será
o privado.
6. Regime de pessoal: titularizam emprego, seguindo o
regime da CLT, todavia, são equiparados a
servidores públicos, em razão de algumas regras:
concurso público, teto
remuneratório, acumulação, remédios
constitucionais, fins penais, improbidade
administrativa e outras;
31. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
7. Privilégios processuais: não gozam, obedecem às
regras gerais de processo;
8. Bens: são penhoráveis, exceto se a empresa for
prestadora de serviços públicos e o bem estiver
diretamente ligado a eles;
9. Regime falimentar: não estão sujeitos a este regime –
Lei 11.101/05.
32. DECRETO-LEI N.º 200/67, ART. 5.º SOCIEDADE DE
EMPRESA PÚBLICA
CERJ, ARTIGO 77, § 2.º ECONOMIA MISTA
PERSONALIDADE JURÍDICA DIREITO PRIVADO
REGIME DO PESSOAL CELETISTA – Art. 173, § 1.º, II da CF/88
ATIVIDADE ECONÔMICA
FINALIDADE
Ou SERVIÇO PÚBLICO
QUALQUER FORMA
FORMA S/A
ADMITIDA
PRIVILÉGIOS FISCAIS E NÃO TERÃO EM FUNÇÃO
PROCESSUAIS Do Art. 173, § 1.º e § 2.º da CF/88
OBRIGATORIEDADE
CONCURSO PÚBLICO
Artigo 37, II CF/88
BENS PÚBLICOS - Art. 99, II do CC
NATUREZA DOS BENS
BENS PRIVADOS – Doutrina + Lei n.º 6.404/76
OBRIGATORIEDADE - Art. 37, XXI CF
LICITAÇÃO Atividade fim e atividade meio –
Lei n.º 8.666/93
TEORIA OBJETIVA – prestadora de serviço público,
Art. 37, § 6.º da CF
RESPONSABILIDADE CIVIL
TEORIA SUBJETIVA, presta atividade econômica, Art.
43 do CC
33. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Consórcios públicos podem ser conceituados, perante a
Lei 11.107/05, como associações formadas por pessoas
jurídicas políticas (U, E, DF e M), com personalidade
jurídica de direito público ou de direito privado, criadas
mediante autorização legislativa, para a gestão associada
de serviços públicos.
ATENÇÃO: A União só poderá participar de consórcios
públicos dos quais também façam parte todos os Estados
em cujos territórios estejam situados os Municípios
consorciados.
ART. 241, CF
LEI 11.107/05
Decreto 6.017/07 – regulamenta a Lei 11.107/05.
34. Forma Personalidade Aquisição de
Consequência
jurídica(Art. 6º) jurídica personalidade com
a vigência da lei de
integra a Administração
Associação ratificação do
direito público Indireta de todos os
pública protocolo de
entes consorciados
intenções
sujeita-se às regras da
Pessoa jurídica legislação civil, assim
o registro público
de direito direito privado como as fundações
competente
privado governamentais e as
empresas estatais
35. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CARACTERÍSTICAS
No tocante às características dos consórcios públicos,
podem ser extraídas algumas da Lei 11.107/05, quais
sejam:
1. a posição jurídica idêntica dos partícipes;
2. a liberdade de ingresso e de retirada dos partícipes;
3. a subsistência das responsabilidades assumidas
durante a vigência do ajuste
4. Entre outras.
36. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
AÇÕES DOS CONSÓRCIOS (art. 2º, da Lei 11.107/05)
Objetivos do consórcio público: são determinados pelos
entes consorciados dentro dos limites constitucionais e
para alcançá-los têm os seguintes poderes:
1 - Firmar contratos e convênios e receber auxílios de outras
entidades e órgãos do governo;
2 - Desapropriar ou instituir servidões, nos termos do
contrato de consórcio;
3 - Ser contratado com dispensa de licitação por toda a
administração pública dos entes consorciados;
37. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
4 - Outorgar concessão, permissão ou autorização de
obras ou serviços públicos, desde que autorizado no
contrato de consórcio;
5 - Cobrar e arrecadar tarifas e outros preços públicos:
a) pelo serviço que presta;
b) pelo uso dos bens públicos que administra; ou,
c) pelo uso de bens públicos do ente consorciado,
mediante autorização específica.
38. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Fazem parte da Administração Indireta de todos os
entes políticos que deles participarem, sujeitando-se
ao controle administrativo ou tutela, disciplinado na
esfera federal pelo DL 200/67 sob o título de
supervisão ministerial (Arts. 19 a 29).
1. o mesmo consórcio pode ser controlado por vários
entes federativos que dele façam parte;
2. a mesma pessoa jurídica pode fazer parte de
diferentes consórcios de ter de controlar todos eles.
39. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
A Lei 11.107/05 prevê dois tipos de contratos a serem
firmados pelos entes consorciados:
1. contratos de rateio - previsto no art. 8°, constitui
instrumento mediante o qual os entes consorciados
entregarão recursos ao consórcio público;
2. contratos de programa - art. 13 como instrumento a ser
utilizado para a constituição e regulação “de obrigações
que um ente da federação constituir para com outro ente
da federação, ou para com consórcio público no âmbito
de gestão associada em que haja a prestação de serviços
públicos ou a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal ou bens necessários à
continuidade dos serviços transferidos”..
40. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
PROCEDIMENTO:
Embora o art. 3º da lei 11.107/05 estabeleça que o consórcio será
constituído por contrato, na realidade outras normas contidas na
lei nos permitem concluir que a constituição do consórcio se fará
com a observância de todo um procedimento, que envolve as
seguintes fases:
1. subscrição de protocolo de intenções (art. 3º);
2. publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial (art. 4º,
§5º);
3. lei promulgada por cada um dos partícipes, ratificando, total ou
parcialmente, o protocolo de intenções (art. 5°) ou disciplinando a
matéria (art. 5º, §4°);
4. celebração de contrato (art. 3º)
5. atendimento das disposições da legislação civil, quando se tratar
de consórcio com personalidade de direito privado (art. 6°, II)
41. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
REGRAS ESPECIAIS SOBRE LICITAÇÕES
A Lei n. 11.107/2005 estabeleceu várias regras especiais sobre licitações
envolvendo consórcios públicos, tais como:
1. limites maiores para as faixas de valor das modalidades licitatórias: os
limites definidores do cabimento da concorrência, da tomada de preços e
do convite devem ser aplicados em dobro para consórcios formados por
até três entes da Federação, e em triplo quando formado por maior
número (art. 23, § 8º, da Lei n. 8.666/93);
2. dispensa de licitação para contratação de consórcios públicos: é
dispensável a licitação “na celebração de contrato de programa com ente
da Federação ou com entidade de sua Administração indireta, para a
prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do
autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de
cooperação” (art. 24, XXVI, da Lei n. 8.666/93);
3. aplicação do dobro do percentual para contratação direta sem licitação:
4. na contratação de seus fornecedores, os consórcios públicos possuem o
dobro do limite aplicável às demais entidades para autorizar a dispensa
de licitação (art. 24, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).
42. SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEITO:
CARVALHINHO “Serviço público é toda atividade
prestada pelo estado ou por seus delegados,
basicamente sob regime de direito público, com
vistas à satisfação das necessidades essenciais e
secundárias da coletividade”.
43. SERVIÇOS PÚBLICOS
Características:
1. Sujeito Estatal – art. 175, CF – criados e regulamentados
pelo Poder Público, a quem também incumbe a
fiscalização.
2. Interesse Coletivo:
a. primários ou essenciais (próximo)
b. secundários ou não-essenciais (remoto)
3. Regime de Direito Público - O serviço público se
submete a regime de direito público, uma vez que é
instituído pelo Estado e sua meta é o interesse público.
44. SERVIÇOS PÚBLICOS
Classificação:
1. Serviços Delegáveis e Indelegáveis
a. delegáveis – são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim
dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo
Estado ou por particulares colaboradores.Exemplo: serviço de
transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia etc
b. indelegáveis – são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado
diretamente (por seus próprios órgãos ou agentes). Exemplo: serviços
de defesa nacional, fiscalização de atividades, serviços assistenciais
etc.
2. Serviços Administrativos e de Utilidade Pública
a. Serviços administrativos – aqueles que o Estado executa para compor
melhor sua organização. Ex: centro de pesquisa, imprensa oficial etc
b. Serviços de utilidade pública – destinam-se diretamente aos
indivíduos, são proporcionados para a fruição direta. Ex: energia
domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médico,
ensino etc.
45. SERVIÇOS PÚBLICOS
3. Serviços Coletivos e Singulares
a. serviços coletivos (uti universi) – são aqueles prestados a grupamentos
indeterminados de indivíduos, de acordo com critérios da Administração, e em
conformidade com os recursos disponíveis. Ex:pavimentação de
ruas, iluminação pública, abastecimento de água, prevenção de doenças etc.
b. serviços singulares (uti singuli) – aqueles que são individualizados, sendo
mensurável a utilização para cada um dos indivíduos. Ex: energia
domiciliar, uso de linha telefônica etc.
4. Serviços Sociais e Econômicos
a. serviços sociais – são "os que o Estado executa para atender aos reclamos
sociais básicos, e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade
relevante, ou serviços assistenciais e protetivos. Sua prestação cabe
primordialmente ao Estado. Ex.: educação, saúde e assistência social.
b. serviços econômicos - (comerciais e industriais) são aqueles que, além de
atenderem ao interesse público, propiciam lucro a seus executores. Sua
prestação cabe primordialmente à iniciativa privada. Ex.: telefonia, luz e
transporte coletivo.
46. EXERCÍCIOS
01. Em relação às formas e meios de prestação de serviço público, é
correto afirmar:
a) Na denominação genérica de empresas estatais não se incluem as
sociedades de economia mista.
b) Ocorre delegação quando o Estado cria uma entidade e a ela
transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade
pública.
c) As autarquias são entes administrativos autônomos criados por lei
específica, porém sem personalidade jurídica.
d) Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa
centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma
entidade.
e) As fundações prestam-se, principalmente, à realização de
atividades lucrativas e típicas do Poder Público, mas de interesse
coletivo.
47. EXERCÍCIOS
01. Em relação às formas e meios de prestação de serviço público, é
correto afirmar:
a) Na denominação genérica de empresas estatais não se incluem as
sociedades de economia mista.
b) Ocorre delegação quando o Estado cria uma entidade e a ela
transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade
pública.
c) As autarquias são entes administrativos autônomos criados por lei
específica, porém sem personalidade jurídica.
d) Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa
centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma
entidade.
e) As fundações prestam-se, principalmente, à realização de
atividades lucrativas e típicas do Poder Público, mas de interesse
coletivo.
48. EXERCÍCIOS
02. Dado o seguinte período: “O Poder Público pode realizar (1) ______ seus próprios
serviços, por meio dos órgãos da (2) ______, ou prestá-los (3) ______, através (4)
______, que integram a (5) ______, ou, ainda, por meio de entes parestatais de
cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços
sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) ______ e particulares
individualmente, quais sejam: concessionárias, (7) ______”.
Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que contém em sequência o preenchimento
correto dos espaços em branco:
a) (1) descentralizadamente – (2) Administração indireta – (3) através da Administração
direta – (4) sociedades de economia mista e fundações – (5) as empresas públicas – (6)
meio de empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias.
b) (1) centralizadamente – (2) Administração direta – (3) descentralizadamente – (4) das
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações – (5)
Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias.
c) (1) centralizadamente – (2) Administração indireta – (3) por empresas privadas – (4)
permissionárias e autorizatárias – (5) Administração direta – (6) descentralização –
(7) sociedades de economia mista e fundações.
d) (1) descentralizadamente – (2) Administração direta – (3) centralizadamente – (4) por
meio das autarquias, empresas públicas, permissionárias e autorizatárias – (5)
Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) sociedades de economia mista e
fundações.
49. EXERCÍCIOS
02. Dado o seguinte período: “O Poder Público pode realizar (1) ______ seus próprios
serviços, por meio dos órgãos da (2) ______, ou prestá-los (3) ______, através (4)
______, que integram a (5) ______, ou, ainda, por meio de entes parestatais de
cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços
sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) ______ e particulares
individualmente, quais sejam: concessionárias, (7) ______”.
Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que contém em sequência o preenchimento
correto dos espaços em branco:
a) (1) descentralizadamente – (2) Administração indireta – (3) através da Administração
direta – (4) sociedades de economia mista e fundações – (5) as empresas públicas – (6)
meio de empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias.
b) (1) centralizadamente – (2) Administração direta – (3) descentralizadamente – (4) das
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações – (5)
Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) permissionárias e autorizatárias.
c) (1) centralizadamente – (2) Administração indireta – (3) por empresas privadas – (4)
permissionárias e autorizatárias – (5) Administração direta – (6) descentralização –
(7) sociedades de economia mista e fundações.
d) (1) descentralizadamente – (2) Administração direta – (3) centralizadamente – (4) por
meio das autarquias, empresas públicas, permissionárias e autorizatárias – (5)
Administração indireta – (6) empresas privadas – (7) sociedades de economia mista e
fundações.
50. EXERCÍCIOS
03. Acerca da organização da administração pública, assinale a opção
correta.
a) A administração direta abrange todos os órgãos do Poder
Executivo, excluindo-se os órgãos dos Poderes Judiciário e
Legislativo.
b) As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos
Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao
controle do Tribunal de Contas da União.
c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que
exploram atividade econômica em regime de monopólio
submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
d) Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado
que ela é atribuída especificamente a cada ente político,
obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a
administração pública introversa é instrumental, visto que é
atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir
aqueles objetivos.
51. EXERCÍCIOS
03. Acerca da organização da administração pública, assinale a opção
correta. CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz
a) A administração direta abrange todos os órgãos do Poder
Executivo, excluindo-se os órgãos dos Poderes Judiciário e
Legislativo.
b) As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos
Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao
controle do Tribunal de Contas da União.
c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que
exploram atividade econômica em regime de monopólio
submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
d) Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado
que ela é atribuída especificamente a cada ente político,
obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a
administração pública introversa é instrumental, visto que é
atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir
aqueles objetivos.
52. 04. Sobre a organização administrativa, considere as seguintes afirmativas:
1. As empresas públicas são entidades que compõem a Administração Pública
Indireta e se apresentam como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas
sob quaisquer das formas admitidas no direito comercial e com capital formado
exclusivamente por recursos provenientes das pessoas jurídicas de direito público.
2. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito
privado, autorizadas por lei, constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo
capital votante deve ser majoritariamente público, tendo suas atividades regidas
pelo regime jurídico preponderantemente privado.
3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com
autonomia administrativa para o exercício de determinadas atividades típicas do
Estado, submetidas ao regime jurídico de direito público.
4. As empresas estatais, não obstante a sua personalidade jurídica de direito privado e
sua sujeição ao regime jurídico de direito privado, têm sua contratação de pessoal
subordinada à realização de concurso público.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
53. 04. Sobre a organização administrativa, considere as seguintes afirmativas:
1. As empresas públicas são entidades que compõem a Administração Pública
Indireta e se apresentam como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas
sob quaisquer das formas admitidas no direito comercial e com capital formado
exclusivamente por recursos provenientes das pessoas jurídicas de direito público.
2. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado,
autorizadas por lei, constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo capital
votante deve ser majoritariamente público, tendo suas atividades regidas pelo
regime jurídico preponderantemente privado.
3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com
autonomia administrativa para o exercício de determinadas atividades típicas do
Estado, submetidas ao regime jurídico de direito público.
4. As empresas estatais, não obstante a sua personalidade jurídica de direito privado e
sua sujeição ao regime jurídico de direito privado, têm sua contratação de pessoal
subordinada à realização de concurso público.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
UFPR - 2009 - UEGA - Advogado Júnior
54. CEF/2010 – Advogado
05. A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e
considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União
(TCU), assinale a opção correta.
a. Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que
exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos
diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se
submeter ao procedimento da licitação.
b. A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se
aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade
econômica, em razão do regime concorrencial a que se submetem.
c. As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações
civis, comerciais, trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de
direito privado, não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se
trate de atuação em regime não concorrencial para prestação de serviços
públicos.
d. Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens
dessas entidades são privados.
e. A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização
societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia
mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.
55. CEF/2010 – Advogado
05. A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e
considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU),
assinale a opção correta.
a. Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que
exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos
diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se
submeter ao procedimento da licitação.
b. A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se
aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica,
em razão do regime concorrencial a que se submetem.
c. As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comerciais,
trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de direito privado,
não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se trate de atuação
em regime não concorrencial para prestação de serviços públicos.
d. Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens
dessas entidades são privados.
e. A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária,
inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista
deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.