A apresentaçao traça um panorama dos avanços políticos do mundo atual. Daí, destaca como a legislaçao e as política púlicas caminham para ampliar a democracia. Um ponto de relevo sao as politicas multiculturais nas universidades federais brasileiras com destaque para as açoes afirmativas.
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
Ensino Superior e Diversidade Etnocultural: as açoes afirmativas
1. ENSINO SUPERIOR E DIVERSIDADE
ETNOCULTURAL : as « ações
afirmativas ».
José Wilson Rodrigues de Melo
UFT, Palmas.
2. A consolidação
de uma sociedade mundial globalizada
e o surgimento de um novo paradigma civilizacional
passa pelo cuidado com os pobres, marginalizados e excluídos.
Se seus problemas não forem equacionados, permaneceremos ainda
na pré-história. Poderemos ter inaugurado o novo milênio,
mas não a nova civilização e a era de paz eterna
como todos os humanos, os seres da criação
e o nosso esplêndido planeta.
L. BOFF (1999)
NOVO PARADIGMA CIVILIZACIONAL
3. TRATADOS INTERNACIONAIS
O Brasil participa da comunidade internacional sendo signatário de vários
documentos. Estes instrumentos pretendem validar o reconhecimento de certos
direitos em todo o globo terrestre. A C.F. de 1988 (BRASIL, 1988) no Art. 5º, §
2º, assegura: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. A Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) (UNESCO, 1948) é um exemplo de
referência da convivência tanto “intra” como “entre” os Estados. A Convenção
Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, da UNESCO (1960)
(UNESCO, 1960), A Conferência de Educação para Todos de Jomtien (1990)
(UNESCO, 1990), A Declaração de Hamburgo (1997) (UNESCO, 1997), A
Convenção sobre os Direitos da Criança, o Plano de Ação de Durban, produto da
III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e
Intolerância Correlata, (UNESCO, 2001) etc. são referências de importantes atos
internacionais reconhecidos pelo Estado nacional brasileiro. (MELO, 2008: 185-6).
4. A C.F. DE 1988
A Constituição Federal – C.F. de 1988 (BRASIL,
1988) estabelece um reconhecimento de direito
ao princípio da igualdade imanente a todos os
seres humanos. Em seu bojo, a C.F. prima pelo
direito igualitário face à lei como uma busca de
uma sociedade mais justa. Por contradição, a Lei
Magna do país, ao assumir o uno (igualdade),
ela pressupõe o direito à diferença (múltiplo)
como um fator de enriquecimento da própria
igualdade. (MELO, 2008: 180)
6. A IDENTIDADE BRASILIERA
• A identidade brasileira é assentada sobre a pluralidade,
mestiçagem, ou hibridismo. Consequentemente, a
identidade, aproximada pela origem étnica, tende a se
fortalecer ou enfraquecer à medida que se aproxima
ou se distancia do ideal pleiteado pelas políticas de
identidade ou culturais forjadas no processo secular de
composição da sociedade. Este fenômeno, de cercania
ou distanciamento do ideal identitário, flutua também,
pela posição dos diversos grupos situados na
estratificação social. Por muito tempo, o ideal de
identificação adensou-se numa promoção do
“branqueamento” da mestiçagem nacional. (MELO,
2008: 168).
7. AS DESIGUALDADES
IGUALDADE COMPLEXA
A « ação afirmativa » situa o
princípio do direito onde « o
diferente tem de ser tratado de
maneira diferente » como uma
forma de preservar a igualdade
complexa (Walzer, 1998). Este
contraponto faz a existência da
igualdade na democracia. Esta é, por
fim, uma maneira de diminuir as
desigualdades : uma constante na
estrutura da sociedade brasileira ao
longo da história
A DIFERENÇA
8. POLITICAS DE INCLUSÃO ETNOCULTURAL
INCLUSÃO NAS UNIVERSIDADES
• O Brasil vem a ampliar as
politicas
de
inclusão
etnocultural nos últimos anos.
O principal fator deste mérito
deve-se à retomada da
democracia.
Assim,
as
oportunidades tendem a
aumentar.
Uma
dessas
políticas públicas é a de « ação
afirmativa » mediatizada pela
rede de universidades e os
institutos técnicos federais.
AÇÕES AFIRMATIVAS
9. INCLUSÃO SOCIAL E ETNOCULTURAL
Política de Inclusão
O objetivo é ampliar o
acesso de jovens pobres
oriundos
das
escolas
públicas, assim como afrobrasileiros e indígenas.
Pode-se aferir que a
referida lei protagoniza a
política de inclusão social e
etnocultural.
Unidade na Diversidade
10. IGUALDADE NA DIVERSIDADE
• Michael WALZER (1997), no livro Las esferas de la justiça: una defensa
del pluralismo y de la igualdad, teoriza a premência de a igualdade ser
tomada além do seu sentido literal (simples). A democracia como sistema
de possibilidades estabelece uma relação dialética entre a igualdade e a
diferença. Daí o primado da igualdade na diversidade. Quando o diferente é
tratado de modo desigual quebram-se os imperativos democráticos. A
compreensão da igualdade pressupõe uma dimensão mais complexa.
WALZER (1997:33) estabelece o significado de igualdade complexa nos
seguintes termos: (...) En términos formales, la igualdad compleja significa
que ningún ciudadano ubicado en una esfera o en relación con un bien
social puede ser coartado por ubicarse en otro esfera a un bien distinto.
(MELO, 2008 : 66).
11. A DEMOCRACIA NA ATUALIDADE
• TAYLOR encontra respaldo nas discussões e ações da
democracia no contexto presente. Democracia como
um conceito transparente às transformações do
mundo em que vivemos. Um conceito que trata a
igualdade diferente do sentido de semelhante, de
padronização, uniformização: o direito de ser igual na
diferença. Uma análise complexa quando a definição
de igualdade tende ao seu sentido comum ou literal,
simplista. Diz TAYLOR (1992:21): (...) Democracy has
ushered in a politics of equal recognition, which has
taken various forms over the years, and has now
returned in the form of demands for the equal status of
cultures and genders. (MELO, 2008: 61)
12. AVANÇOS
Políticas Públicas
Os avanços nos anos pósConstituiçao Federal de 1988,
Lei de Diretrizes e Bases da
Educaçao Nacional – LDBEN,
ademais da criação da
Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial
– SEPPIR, dentre outras ações,
marcam as mudanças na
sociedade.
Multiculturalidade Brasileira
13. REDE DAS UNIVERSIDADE FEDERAIS
EXPANSÃO UNIVERISTARIA
A rede das universidades
federais é composta por 59
unidades dispostas em todo o
país. Uma delas é a
Universidade
Federal
do
Tocantins – UFT. Esta faz-se
presente em por todo o
territorio do estado. A sede
está localizada na cidade de
Palmas.
UNIVERSIDADE E OPORTUNIDADE
14. GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Expansão das Universidades
Atualmente, o número de
estudantes de graduação na UFT
é da estimativa de 12 mil. Em um
crescimento
vertiginoso
encontram-se os cursos de pósgraduação
stricto-sensu
(mestrado e doutorado) e latosenso (especializações, etc).
Adensando-se ao contingente de
alunos presenciais encontram-se
os
coletivos
dos
cursos
disponibilizados
no
formato
Educação à Distância – EAD.
Políticas de Permanência
•
Permitir aos cidadãos estudarem no ensino
superior mudou o objetivo das políticas
educacionais. Especialmente no atual
contexto da sociedade do conhecimento.
Os países procuram alcançar esse
propósito
há
vários
anos,
mais
precisamente nas últimas quatro décadas
(Harvey , L. , Drew , S., Smith, M. , 2006).
Eles destacam um número significativo de
alunos que têm experimentado o fracasso
e o abandono no ensino superior. Isso
passou a ser um desafio para atingir a
perspectiva
de
democratização
da
universidade e das sociedades.
15. AS POLITICAS MULTICULTURAIS
AÇÕES AFIRMATIVAS
A UFT ao perseguir a inclusão
etnocultural criou a política de
« ação afirmativa » (2004) onde
cinco por cento das vagas
apresentadas no vestibular são
reservadas para indígenas. Este ano
(2013) foram integrados os afrobrasileiros
denominados
de
quilombolas ». Uma grande vitória
para este segmento da população
local.
DIVERSIDADE ETNOCULTURAL
16. A PERMANÊNCIA NA UNIVERSIDADE
A PERMANÊNCIA NAS IFES
Assim, de um modo geral, faz-se
significativo otimisar as políticas de
permanência na universidade. Deste
modo, é indispensável uma boa
gestão dos obstáculos e desafios no
terreno da acolhida, da integração,
do sucesso acadêmico dos grupos
identificados
pela
diversidade
cultural. A democratização da
sociedade passa pela universidade.
As
políticas
multiculturais
representam
avanços
no
desenvolvimento social e nos direitos
humanos.
DIREITOS HUMANOS
17. UM PAÍS UNO NA MULTIPLICIDADE
Talvez nossa história possa ser contada com outras letras no
dia em que o principal motivo de orgulho da nação seja o
seu povo. Este terá, por sua vez, que desfrutar de dignidade
de vida enquanto cidadão. Sem dúvida, isto não ocorrerá
sem mudanças efetivas na escola concreta que os filhos/as
deste
mesmo
povo
frequentam.
Na
atual
conjuntura, muitos deles ainda não têm acesso a aquela.
Obviamente, um conjunto de outros setores terá que
encontrar-se articulado na direção desta mesma
transformação. Assim, possivelmente, chegaremos a um
Brasil moderno com condições reais de inclusão de todos e
todas na escolaridade e na cidadania. Um país uno em sua
multiplicidade. (MELO, 2008: 188).
18. UNIMULTIPLICIDADE
• … E só o futuro tem
caminho na
unimultiplicidade.
Pois cada homem é
sozinho a casa da
humanidade.
Tom Zé, 2006
jwilsonrm@uft.edu.br
19. REFERÊNCIAS
BOFF, L. (1999). Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. Petrópolis, RJ: Vozes.
BRASIL. (2012). Lei 12.711. de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de
nível médio e dá outras providências. (D.O.U. 30/08/2012).
BRASIL. (1996). Lei n. 9.394, de 20/12/96. Fixa diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, Congresso Nacional. (DOU de 21 de dezembro de 1996).
BRASIL. (1988). Constituição Federativa do Brasil. S.Paulo, Tecnoprint.
GOMES, L. (1997). O currículo na escola básica: caminhos para a formação da cidadania. Rio de Janeiro: Qualitymark / Dunya Ed.
MELO, J.W.R. (2008). Currículo e diversidade cultural no estado do Tocantins, Brasil: análises e perspectivas. Santiago de Compostela : USC. (Tese de
Doutoramento)
Harvey, L., Drew. S. and Smith, M. (2006). The first-year experience: a review of literature for the Higher Education Academy, York : HEA
.
•
TAYLOR, C. (1992). Multiculturalism and the politics of recognition. Princeton: PUP
UNESCO. (2002). Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf, 20/10/2012.
UNESCO. (2001). Convenção Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Declaração e Programa de Ação. Adotada
em 8 de setembro de 2001 em Durban, África do Sul. http://www.mulheresnegras.org/doc/Declafinal.pdf, 20/10/2012.
UNESCO. (1997). Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos. V Conferência Internacional sobre Educação de Adultos – V CONFINTEA, julho de
1997. http://www.lpp-uerj.net/forumeja/documentos/declarac_hamburgo.pdf, 20/10/2012.
UNESCO. (1994). Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais. Realizada de 7 a 10 de julho de 1994 na cidade de Salamanca, Espanha.
Adotada por aclamação, nesta cidade, em 10 de julho de 1994.
UNESCO. (1990). Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem. Aprovada pela Conferência
Mundial sobre Educação para Todos. Jomtien, Tailândia – 5 a 9 de março de 1990.
http://www.unesco.org.br/publicacoes/copy_of_pdf/decjomtien, 20/10/2012.
UNESCO. (1989). Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Aprovada pela Resolução 44/25 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de
novembro de 1989. http://www.mj.gov.br/sedh/dca/convdir.htm, 20/10/2012.
UNESCO. (1960). Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo do ensino. Adotada e proclamada em 14 de dezembro de 1960, pela
Conferência Geral da UNESCO, em sua 11ª Sessão, reunida em Paris de 14 a15 de dezembro de 1960.
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_discriminacao_ensino.htm , 20/10/2012.
UNESCO. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) em 10 de dezembro de 1948.
http://www.unesco.org.br/publicacoes/copy_of_pdf/decunivdireitoshumanos.pdf, 20/10/2012
WALZER, M. (1997). Las esferas de la justicia: una defensa del pluralismo y la igualdad. México, D.F.: Fondo de Cultura Económica
TOM ZÉ (2006). Unimultiplicidade. http://tom-ze.letras.terra.com.br/imprimir-letra/919299/, 20/12/12
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