O documento descreve a história da escravidão no Brasil, da era colonial até a abolição em 1888, e como isso levou à dívida histórica com afrodescendentes e indígenas. Também discute o contexto das cotas raciais no ensino superior, incluindo críticas e modelos de implementação nas universidades federais.
2. 1. CONTEXTO HISTÓRICO
Era colonial-escravocrata:
Paralelo com a educação: Dívida histórica do país com
afrodescendentes e indígenas
“Segundo Boris Fausto, em sua "História do
Brasil", "estima-se que entre 1550 e 1855 entraram
pelos portos brasileiros 4 milhões de escravos, na sua
grande maioria jovens do sexo masculino". Outros
historiadores mais antigos como Pedro Calmon e
Pandiá Calógeras falam em quantias que variam entre
8 e 13 milhões. Caio Prado Jr. cita 7 milhões.”
(http://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/escravidao-no-brasil-
escravos-eram-base-da-economia-colonial-e-imperial.htm (08/11/2005 ))
3. Ainda de acordo com Boris Fausto, na obra citada,
"costuma-se dividir os povos africanos em dois
grandes ramos étnicos: os sudaneses, predominantes
na África ocidental, Sudão egípcio e na costa do golfo
da Guiné, e os bantos, da África Equatorial e tropical,
de parte do golfo da Guiné, do Congo, Angola e
Moçambique. Essa grande divisão não nos deve levar
a esquecer que os negros escravizados no Brasil
provinham de muitas tribos ou reinos, com suas
culturas próprias. Por exemplo: os iorubas, jejes,
tapas, hauças, entre os sudaneses; e os angolas,
bengalas, monjolos e moçambiques entre os bantos".
http://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/escravidao-no-brasil-escravos-
eram-base-da-economia-colonial-e-imperial.htm - 08/11/2005
4. TRABALHO ESCRAVO: Depois de comprado no
mercado, o escravo podia ter três destinos
principais: serescravo doméstico, isto, é fazer os
serviços na casa do senhor; escravo do eito, que
trabalhava nas plantações ou nas minas; e escravo
de ganho, que prestava serviços de transporte,
vendia alimentos nas ruas, fazia trabalhos
especializados como os de pedreiro, marceneiro,
alfaitate, etc., entregando a seu senhor o dinheiro
que ganhava.
5. RESISTÊNCIA E QUILOMBOS: De
qualquer modo, apesar das fugas e da
formação dos quilombos, dos quais se
destacou Palmares no século 17, os
escravos africanos ou afro-brasileiros
como um todo não tiveram condições
de abolir por conta própria o sistema
escravocrata.
Com a Independência, embora a
questão da abolição tenha sido
levantada, a escravidão
continuou a vigorar no país até a
promulgação da Lei Áurea, em
13 de maio de 1888 - como
coroação de uma
ampla campanha abolicionista.
6. 2. CONTEXTO SOCIAL – ENSINO SUPERIOR
“As ações afirmativas ou sistema de cotas é
certamente o assunto mais polêmico quando se trata
do ingresso ao ensino superior no Brasil. No começo
do século, eram poucas as universidades públicas que
reservavam vagas para candidatos negros e/ou de
baixa renda (...). Com o passar dos anos, mais e mais
instituições públicas de ensino superior passaram a
adotar a prática, até que praticamente todas passaram
a usar. A medida que seria provisória está se tornando
definitiva, já que as universidades perceberam a
letargia dos governos federais, estaduais e municipais
em melhorar o ensino nas escolas públicas.”
http://vestibular.brasilescola.com/cotas/
7.
8. POLÍTICA DE AFIRMAÇÃO DE COTAS:
“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de abril,
que o sistema de cotas raciais em universidades não
contraria a Constituição brasileira. O resultado do
julgamento sanciona a prática, adotada por instituições
públicas de ensino superior, de manter reservas de vagas
para estudantes negros, pardos e índios.”
(http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/educacao-a-polemica-do-
sistema-de-cotas.htm - 04/05/2012)
9. CRÍTICAS AS COTAS: Críticos da proposta, contudo, argumentam
que os negros nunca foram impedidos de frequentar universidades por
uma questão racial, mas por motivos econômicos e sociais. Por esta
razão, as cotas deveriam privilegiar alunos pobres, sejam eles brancos,
pardos ou negros.
(http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/educacao-a-polemica-do-sistema-de-
cotas.htm - 04/05/2012)
10. “As universidades têm autonomia para definir o
funcionamento do sistema de cotas, por isso existem
diversos modelos espalhados pelo país. A prática mais
comum é reservar parte das vagas para estudantes que
cursaram o ensino médio em escolas públicas. Algumas
instituições chegam a separar até 70% das vagas para
esse perfil de candidato. Também muito frequente é a
reserva de vagas para
afrodescendentes, índios, deficientes e membros de
comunidades quilombolas. O sistema de cotas raciais
causa polêmica pela subjetividade no momento da
entrevista do candidato, ou seja, quais são os critérios
para definir se o vestibulando é negro ou moreno, ou se
realmente é índio ou apenas um descendente distante?!
Negros que sempre estudaram em escolas particulares
devem ter direito a cotas?!” (http://vestibular.brasilescola.com/cotas/)
11.
12. As universidades e instituições federais de
ensino deverão reservar já no próximo vestibular 12,5%
das vagas para alunos que cursaram todo o ensino médio
em escolas públicas. Dessas vagas, 50% serão para
candidatos com renda familiar mensal de até 1,5 salário
mínimo por pessoa, a outra metade é para quem ganha
acima disso.
De acordo com o MEC (Ministério da Educação), uma
proporção de todas as vagas reservadas nas duas faixas
de renda será para quem se declarar negro, pardo ou índio
de acordo com o tamanho dessas populações em cada
Estado. Ao longo de 4 anos, o índice de vagas reservadas
será de 50%.
http://noticias.universia.com.br/atualidade/noticia/2012/10/16/975168/entenda-como-funciona-
lei-das-cotas-nas-universidades-federais.html - 16/10/2012
13. As cotas serão preenchidas de acordo com as notas dos
alunos. As vagas remanescentes estarão disponíveis aos
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, seguindo a
ordem de menor renda. Em seguida, terão prioridade os
demais estudantes de baixa renda.
A renda será calculada com base nos três meses anteriores
ao da inscrição no processo seletivo. A portaria estabelece
exclusão do cálculo os programas sociais, como o Bolsa
Família, Pró-Jovem e demais programas de transferência
de condicionada de renda implementada por estados ou
municípios.
As instituições de ensino terão prazo de 30 dias para iniciar
a implementação das disposições. As reservas serão
graduais, 25% das cotas por ano, ou seja, 12,5% das
vagas totais. O prazo final é 30 de agosto de 2016.
http://noticias.universia.com.br/atualidade/noticia/2012/10/16/975168/entenda-como-funciona-
lei-das-cotas-nas-universidades-federais.html - 16/10/2012