O documento discute a intolerância religiosa, racial, sexual e política no Brasil. A Constituição Federal proíbe a discriminação baseada em raça, sexo, cor, idade ou religião. Leis definem crimes de ódio e preconceito como puníveis. Os dados mostram altos índices de violência contra mulheres e pessoas negras no país.
5. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
• Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
• I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público
6.
7. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
• Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte
redação:
• "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os
crimes resultantes de discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional."
• "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
• Pena: reclusão de um a três anos e multa.
11. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
• define como “objetivo fundamental da
República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas
de discriminação”
12. • É essencial ter consciência de que a homofobia está
inclusa no item “outras formas de discriminação” sendo
considerada crime de ódio e passível de punição.
• Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São
Paulo estabeleceu diferentes formas de punição a
diversas atitudes discriminatórias relacionadas aos
grupos de pessoas que tem manifestação sexual
perseguida por homofóbicos e intolerantes.
• Atualmente está em tramitação no Congresso o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem
como proposta a criminalização da discriminação
gerada por diferentes identidades de gênero e
orientação sexual.
17. Dados nacionais sobre violência
contra as mulheres
• Apesar de ser um crime e grave violação de direitos humanos, a
violência contra as mulheres segue vitimando milhares de
brasileiras reiteradamente: 38,72% das mulheres em situação de
violência sofrem agressões diariamente; para 33,86%, a agressão é
semanal.
• Em 67,36% dos relatos, as violências foram cometidas por homens
com quem as vítimas tinham ou já tiveram algum vínculo afetivo:
companheiros, cônjuges, namorados ou amantes, ex-
companheiros, ex-cônjuges, ex-namorados ou ex-amantes das
vítimas. Já em cerca de 27% dos casos, o agressor era um familiar,
amigo, vizinho ou conhecido.
• Dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 50,3%
foram cometidos por familiares, sendo a maioria desses crimes
(33,2%) cometidos por parceiros ou ex-parceiros
18. • Em 2011, foram notificados no Sistema de Informação
de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da
Saúde, 12.087 casos de estupro no Brasil (33 estupros
por dia em média), o que equivale a cerca de 23% do
total registrado na polícia em 2012, conforme dados do
Anuário 2013 do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (FBSP).
• No Brasil 0,26% da população sofre violência sexual, o
que indica que haja anualmente 527 mil tentativas ou
casos de estupros consumados no país, dos quais 10%
são reportados à polícia.
• Segundo o 8º Anuário do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública (FBSP) de 2014, que apontou que
50.320 estupros foram registrados no País em 2013
(137 estupros por dia, em média).
23. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
• define como “objetivo fundamental da República” (art.
3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou
quaisquer outras formas de discriminação”
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
• XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos
da lei;
29. O Brasil é mesmo uma Democracia Racial,
como disse Gilberto Freyre?
30.
31. As Redes Sociais estão tomadas pelo ódio, preconceito
e intolerância...
...enquanto isso a nova Miss São Paulo representa a
verdadeira beleza de um país miscigenado, mesmo
muitos dizendo que ela ganhou por “Cotas”.
34. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
• VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
• IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura
ou licença;