2. As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos
específicos classificados por"raça" ou etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgidas
na Índia na década de 1930 ( vide em Agência Brasil), as cotas raciais são consideradas, pelo
conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra
determinadas classes étnico/raciais. Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema
de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas conseqüências e constitucionalidade
em muitos países. A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada
pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são
constitucionais.
3. Em face aos problemas sociais, algumas alternativas são propostas para atenuação de
desigualdades que mantêm, em condições díspares, cidadãos de estratos distintos. Uma das
alternativas propostas é o sistema de cotas, que visaria a acelerar um processo de inclusão
social de grupos (recortes sociais) à margem da sociedade. O conceito de cotização de vagas
aplica-se geralmente por tempo determinado. Estes recortes podem ser grupos étnicos ou
raciais (vide conceituação de raça x etnia ), classes sociais, imigrantes, afro
descendentes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros.
A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum
processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade de mobilidade social e
oportunidades educacionais ou que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas
de discriminações nas suas interações com a sociedade.
4. Uma das contradições relacionadas às cotas de cunho racial freqüentemente citadas diz
respeito à institucionalização do racismo: para alguns críticos, a distinção de raça/etnias por
lei acabaria por agravar o racismo já existente.Algumas controvérsias específicas às cotas
de cunho racial residem no fato de que seria difícil definir quem teria direito a tais políticas