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Critérios relevantes para o registro das sociedades simples
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Quadro Comparativo das Vantagens das Sociedades Simples Responsabilidade do acionista restrita ao preço de emissão de suas próprias ações Responsabilidade solidária dos sócios até o limite da efetiva integralização do capital social. Obrigação ainda de responder solidariamente diante da imprecisa avaliação dos bens utilizados na integralização do capital. Responsabilidade dos sócios subsidiária ou limitada restritamente às suas quotas-partes, conforme estipulado no contrato social Estrutura operacional e jurídica mais complexa Exigência de maiores formalidades  Simplicidade operacional e jurídica Sociedade Anônima Fechada Sociedade Limitada Sociedade Simples
Obrigatoriedade de realização de assembléia de acionistas Obrigatoriedade de realização de assembléia com mais de 10 sócios, em regra Ausência de previsão de assembléia ou reunião formal de sócios Aumento de capital condicionado à realização de ¾ do capital existente Aumento de capital condicionado à integralização do capital existente Liberdade para o aumento de capital Sociedade Anônima Fechada   Sociedade Limitada   Sociedade Simples Exigência de convocação paras as assembléias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação   Exigência de convocação para as assembléias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação   Inexistência de regras sobre a convocação dos sócios
Reforma do estatuto por acionistas que representem metade do capital com direito a voto Alteração do contrato social por sócios que representem ¾ do capital social Alteração das cláusulas básicas do contrato social somente pela unanimidade dos sócios Obrigatoriedade de diferentes livros societários Obrigatoriedade de livro de atas da administração, de assembléias de sócios e de atas e pareceres do conselho fiscal   Ausência de livros societários obrigatórios Sociedade Anônima Fechada   Sociedade Limitada   Sociedade Simples Proibição de sócio de serviço Proibição de sócio de serviços Possibilidade de sócio cuja contribuição seja apenas em serviços
Ausência de previsão de exclusão de acionista Possibilidade de exclusão de sócio por via extrajudicial e judicial  Possibilidade de exclusão de sócio por via judicial Fiscalização exercida indiretamente pelos sócios, por meio de órgãos societários e da garantia de alguns direitos que asseguram transparência   Fiscalização conforme a sociedade simples ou a sociedade anônima, segundo o contrato preveja ou não a aplicação supletiva da LSA Fiscalização direta exercida pelos sócios a qualquer época, salvo estipulação diversa Sociedade Anônima Fechada   Sociedade Limitada   Sociedade Simples Precedentes do STJ permitem o direito de saída voluntária do acionista Existência do direito de saída voluntária do sócio Existência do direito de saída voluntária do sócio
Ausência de vedação de sociedade entre ou com os cônjuges Proibição de sociedade com ou entre cônjuges, se o regime for da separação absoluta e comunhão total Discussão sobre a admissibilidade de sociedade entre cônjuges, independentemente do regime de casamento (Resp  1.058.165-RS) Redução do capital por excesso sujeito a prazo (60 dias) para impugnação por credores Redução do capital por excesso sujeito a prazo (90 dias) para impugnação por credores Redução de capital não sujeito a restrições Sociedade Anônima Fechada   Sociedade Limitada   Sociedade Simples
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  • 25.
  • 26. Quadro Comparativo das Vantagens das Sociedades Simples Responsabilidade do acionista restrita ao preço de emissão de suas próprias ações Responsabilidade solidária dos sócios até o limite da efetiva integralização do capital social. Obrigação ainda de responder solidariamente diante da imprecisa avaliação dos bens utilizados na integralização do capital. Responsabilidade dos sócios subsidiária ou limitada restritamente às suas quotas-partes, conforme estipulado no contrato social Estrutura operacional e jurídica mais complexa Exigência de maiores formalidades Simplicidade operacional e jurídica Sociedade Anônima Fechada Sociedade Limitada Sociedade Simples
  • 27. Obrigatoriedade de realização de assembléia de acionistas Obrigatoriedade de realização de assembléia com mais de 10 sócios, em regra Ausência de previsão de assembléia ou reunião formal de sócios Aumento de capital condicionado à realização de ¾ do capital existente Aumento de capital condicionado à integralização do capital existente Liberdade para o aumento de capital Sociedade Anônima Fechada Sociedade Limitada Sociedade Simples Exigência de convocação paras as assembléias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação Exigência de convocação para as assembléias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação Inexistência de regras sobre a convocação dos sócios
  • 28. Reforma do estatuto por acionistas que representem metade do capital com direito a voto Alteração do contrato social por sócios que representem ¾ do capital social Alteração das cláusulas básicas do contrato social somente pela unanimidade dos sócios Obrigatoriedade de diferentes livros societários Obrigatoriedade de livro de atas da administração, de assembléias de sócios e de atas e pareceres do conselho fiscal Ausência de livros societários obrigatórios Sociedade Anônima Fechada Sociedade Limitada Sociedade Simples Proibição de sócio de serviço Proibição de sócio de serviços Possibilidade de sócio cuja contribuição seja apenas em serviços
  • 29. Ausência de previsão de exclusão de acionista Possibilidade de exclusão de sócio por via extrajudicial e judicial Possibilidade de exclusão de sócio por via judicial Fiscalização exercida indiretamente pelos sócios, por meio de órgãos societários e da garantia de alguns direitos que asseguram transparência Fiscalização conforme a sociedade simples ou a sociedade anônima, segundo o contrato preveja ou não a aplicação supletiva da LSA Fiscalização direta exercida pelos sócios a qualquer época, salvo estipulação diversa Sociedade Anônima Fechada Sociedade Limitada Sociedade Simples Precedentes do STJ permitem o direito de saída voluntária do acionista Existência do direito de saída voluntária do sócio Existência do direito de saída voluntária do sócio
  • 30. Ausência de vedação de sociedade entre ou com os cônjuges Proibição de sociedade com ou entre cônjuges, se o regime for da separação absoluta e comunhão total Discussão sobre a admissibilidade de sociedade entre cônjuges, independentemente do regime de casamento (Resp 1.058.165-RS) Redução do capital por excesso sujeito a prazo (60 dias) para impugnação por credores Redução do capital por excesso sujeito a prazo (90 dias) para impugnação por credores Redução de capital não sujeito a restrições Sociedade Anônima Fechada Sociedade Limitada Sociedade Simples