O documento discute o conceito e características básicas do Direito Penal brasileiro. Apresenta os conceitos formais e materiais de Direito Penal, suas funções de proteção de bens jurídicos e limites de atuação do Estado. Também define Direito Penal Objetivo, Subjetivo, Comum e Especial e suas relações com outras áreas do Direito como Constitucional, Administrativo e Processual Penal.
2. 1.1 – Conceito de Direito Penal
a) Formal: área do direito que estabelece
ações ou omissões delitivas, impondo-lhes
consequências jurídicas.
b) Material: abrange o conceito formal,
mas também refere-se a reprovabilidade
de determinadas condutas que afetam
gravemente bens jurídicos importantes
para o convívio social.
5. 1.2 – Funções do Direito Penal no
Estado Democrático de Direito
a) proteção de bens jurídicos –
seleciona os bens jurídicos a
serem protegidos.
b) garantia – limites e mecanismos
de atuação.
6. 1.3 – Natureza do Direito Penal
a) Constitutiva: autonomia
conceitual.
b) Sancionatória: “Se F é deve
ser F” (Hans Kelsen).
7. 1.4 – Características do
Direito Penal
a) Normativo
b) Público
c) Cultural
d) Valorativo
e) Finalista
8. 1.5 – Direitos Penal Objetivo
e Subjetivo
a) Direito Penal Objetivo:
normas que criam delitos e
estabelecem sanções.
b) Direito Penal Subjetivo:
direito de punir do Estado.
10. 1.6 – Direito Penal Comum e
Direito Penal Especial
a) Direito Penal Comum: composto
pelo Código Penal brasileiro Decreto-lei
2.848/1940.
b) Direito Penal Especial: composto
pela legislação penal especial ou
extravagante.
11. 1.7 – Dogmática penal, política
criminal e criminologia
a) Dogmática Penal: tem a função de interpretar
sistematizar e aplicar de forma lógico-racional o
Direito Penal.
b) Política Criminal: tem a função de fazer a
análise crítica do direito posto.
c) Criminologia: tem como função principal o
estudo das causas do delito e, secundariamente,
busca alternativas para responder ao fenômeno
criminal, no sentido de preveni-lo e de controlá-
lo.
12. 1.8 – Direito Penal e outros
ramos do Direito
a) Direito Constitucional - Exemplo:
Artigo 5º, XL, XLV, XLVI e XLVII da
Constituição da República Federativa do Brasil
– CRFB.
b) Direito Administrativo - Exemplo:
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97);
Direito Disciplinar .
13. c) Direito Processual Penal – Código
de Processo Penal – Decreto-lei
3689/41. Direito material e Direito
processual.
d) Direito Privado – divide-se em Civil
e comercial. Responsabilidade civil pela
prática de atos ilícitos (art. 927 do
Código Civil – Lei 10.406/02).
15. Responsável pelo acidente estava embriagado -
infração administrativa do art. 165 e crimes dos artigos
302 e 306, todos do CTB. Aplica-se também o art. 927
do CC.