SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 19
Baixar para ler offline
DireitoPenal
Aspectos Conceituais Básicos
Prof. Gustavo Mendes Tupinambá
Direito Penal I
@prof.gustavotupinamba | @gustavotupi
1.Denominação
▪ Direito Penal
– Crítica – Maior ênfase à pena em detrimento
à medida de segurança. Tônica sobre a
natureza repressiva (retributiva) em prejuízo
à natureza preventiva.
– Defesa – A pena é condição jurídica de
existência do crime. A medida de segurança
tem natureza retributiva, por conseguinte é
sanção com matiz penal.
▪ Direito Criminal
– Crítica – A finalidade da disciplina é coibir o
crime, tendo como principal instrumento a
pena. No Brasil, historicamente só foi
utilizada no Código Criminal do Império de
1830.
– Defesa – Visa, sobretudo, a evitar o crime,
destinando-se a quem o tenha praticado.
Somente se concebe a pena mediante
previsão anterior de uma dada modalidade
criminosa.
▪ Outras denominações
– Direito Repressivo (Puglia), Direito Protetor
dos Criminosos (Dorado Monteiro), Direito
de Defesa Social (Martinez), etc.
2.Finalidade
▪ Papel da Constituição na delimitação
da finalidade:
- Elemento orientador ao legislador
(Sedução, Rapto, Adultério –
Revogados p/ Lei nº11.106/05)
- Elemento limitador ao legislador
(Direitos Fundamentais x Poderes
Públicos)
▪ Posições:
- Posição de Feuerbach – Proteção a
direitos subjetivos.
- Posição de Birnbaum (1834) –
Proteção dos bens jurídicos mais
importantes mediante cominação,
aplicação e execução da pena.
- Posição de Günther Jakobs –
Proteção à vigência e eficácia da
norma.
3.DireitoPenal
Concepções
▪ Direito Penal Objetivo – Conjunto de
normas editadas pelo Estado, definindo
crimes e contravenções, isto é, impondo ou
proibindo determinadas condutas sob a
ameaça de sanção ou medida de
segurança, bem como todas as outras que
cuidem das questões de natureza penal,
v.g., excluindo o crime, isentando de pena,
explicando determinados tipos penais.
(Rogério Greco).
– Conjunto de
normas que ligam ao crime, como fato, a
pena como conseqüência, e disciplinam
também as relações jurídicas daí
derivadas, para estabelecer a aplicabilidade
das medidas de segurança e a tutela do
direito de liberdade em face do poder de
punir do estado. (Damásio E. de Jesus).
▪ Direito Penal Subjetivo – Possibilidade
conferida ao Estado de criar e fazer cumprir
suas normas, mediante atividade do Poder
Judiciário. Consiste no Jus Puniendi do
Estado, ou seja, Dever-Poder de cominar
as penas cabíveis aos acusados de prática
de ilícito penal (Persecutio Criminis in
Judicio).
3.DireitoPenal
Concepções
Jus Puniendi x Jus Persequendi (Jus
Accusationis)
▪ Jus Puniendi – direito de punir
conferido ao Estado.
– Positivo: resulta da atuação do Poder
Legislativo na elaboração de normas
penais e na aplicação aos casos
concretos daquelas pelo Poder
Judiciário.
– Negativo: resulta da restrição de
preceitos penais e/ ou da limitação dos
alcances daqueles em decorrência de
execração do ordenamento jurídico por
controle de constitucionalidade.
▪ Jus Persequendi – atribuição conferida,
em regra, ao Ministério Público para
provocar o Estado-Juiz para analisar a
existência de um crime para fins de
responsabilização.
- Ministério Público: ação penal pública
incondicionada e condicionada.
- Particular: ação penal privada.
4.Caracteresdo
DireitoPenal
▪ Cultural – pertence às ciências
humanas, do dever-ser, diferente das
ciências naturais, do ser.
▪ Normativo – regula os objetos que
tutela mediante normas coercitivas.
▪ Valorativo – seleciona os bens a serem
tutelados, como se dará a tutela e a
sanção a ser aplicada.
▪ Finalístico – destina-se a tutelar os
bens considerados fundamentais ao
homem, a ultima ratio do direito.
▪ Sancionador – diante do desrespeito à
norma, prevê a aplicação de sanções
ao transgressor.
5. Garantismo
Penal de Luigi
Ferrajoli
▪ Resulta da idéia de Estado
Constitucional de Direito, que em
decorrência de sua rigidez, utiliza-se da
concepção piramidal de Hans Kelsen
para prevê uma hierarquização de
normas responsáveis por assegurar
(garantir) os bens mais importantes
para o homem e a sociedade,
previstos nos direitos fundamentais -
assegura a validade da norma em
detrimento da irracionalidade dos
poderes públicos.
▪ Prevê:
- Garantias Primárias
- Garantias Secundárias
5. Garantismo
Penal de Luigi
Ferrajoli
▪ Axiomas Fundantes:
- Penais:
1. Nulla poena sine crimine
2. Nullo crimen sine lege
3. Nulla lex (poenalis) sine necessitate
4. Nulla necessitas sine injúria
5. Nulla injúria sine actione
6. Nulla actio sine culpa
- Processuais:
7. Nulla culpa sine judicio
8. Nulla judicio sine accusatione
9. Nulla accusatio sine probatione
10. Nulla probatio sine defensione
6.Privatizaçãodo
DireitoPenal
▪ Reconhece que o Direito Penal,
embora ramo do direito público, pode
se utilizar institutos jurídicos do direito
privado, tal fenômeno se chama
privatização do direito penal.
▪ Preocupação inicial do Direito Penal
quanto ao crime: caráter retributivo e
preventivo.
▪ Enfoque atual – vitimologia (Benjamin
Mendelson – 1947): retributivo,
preventivo e reparador.
▪ Processo inverso ocorre quando um
ramo direito privado se utiliza de
institutos do direito público, fenômeno
chamado publicização.
7.Fontesdo
DireitoPenal
▪ Espécies:
- Fonte de Produção (art. 22, I, CF/
1988) – Atuação do Estado mediante o
Poder Legislativo.
- Fonte de Cognição ou
Conhecimento (art. 5º, XXXIX, CF/
1988) – Princípio da Reserva Legal.
- Fonte de Cognição Imediata
– Lei (sentido estrito).
- Fonte de Cognição Mediata –
Costumes e Princípios Gerais do
Direito.
8.LeiPenal
▪ Normas Sociais x Normas Penais –
Efeitos (art. 5º, XXXIX, CF/ 1988 c/ c
art. 1º, CP)
▪ Teoria de Binding
- Norma Penal x Lei Penal
- Norma Penal: tem caráter
proibitivo ou mandamental
- Lei Penal: tem caráter descritivo
da conduta proibitiva ou mandamental
8.LeiPenal
▪ Classificação:
- Leis Penais Não Incriminadoras – têm a
função de afastar a ilicitude de
determinadas condutas (excludentes de
ilicitude), afastar a culpabilidade do
agente (isenção de pena), esclarecer
determinados conceitos e fornecer
princípios gerais para a aplicação da lei
penal.
- Leis Penais Não Incriminadoras
Permissivas – têm tratamento
diferenciado quanto a determinadas
condutas tipicamente penais;
- Justificantes – afastam a ilicitude
(arts. 23, 24 e 25, CP)
- Exculpantes – afastam a
culpabilidade (arts. 26, caput e28, §
1º, CP)
- Leis Penais Não Incriminadoras
Explicativas – esclarecem determinados
conceitos (arts. 327 e 150, § 4º, CP);
- Leis Penais Não Incriminadoras
Complementares – oferecem princípios
gerais para aplicação da lei penal (art. 59,
CP).
8.LeiPenal
- Leis Penais Incriminadoras – têm a
função de descrever a conduta delitiva e a
sanção correspondente
- Leis Penais Perfeitas ou Completas –
descreve integralmente, tanto a conduta
delitiva como a sanção a ser aplicada.
- Leis Penais em Branco – normas que
dependem de complementação por outro
dispositivo legal para ter aplicabilidade
quanto ao seu preceito primário. (art. 33,
Lei nº 11.343/ 06, art. 237, CP, c/ c art.
1521, I a VII, CC)
- Leis Penais em Branco
Homogêneas (sentido amplo) –
dependem da mesma fonte legislativa
- Leis Penais em Branco
Heterogêneas (sentido estrito) –
dependem de fonte legislativa diversa
- Leis Penais Incompletas (Imperfeitas
ou em Branco às Avessas) – normas que
dependem de complementação por outro
dispositivo legal para ter aplicabilidade
quanto ao seu preceito secundário. ( art.
1º, Lei nº 2.889/ 56, c/ c art. 121, § 2º, CP)
9.Interpretação
daLeiPenal
▪ Uma vez que o objeto do direito penal é
a Lei Penal, a utilização destes
dispositivos necessita efetivamente de
uma atividade interpretativa
▪ Hermenêutica Jurídica – Área de
estudo da Ciência do Direito destinada a
desenvolver métodos e técnicas
destinadas ao operador do direito para
obter mais eficientemente a
interpretação da lei, para fins de
aplicação prática (indução, dedução,
silogismo, etc)
▪ Classificações quanto à Interpretação:
- Quanto à vontade:
- Legislador – a interpretação
obtida leva em consideração as razões
que levaram o legislador a editar a lei,
desde que seu ato seja fruto de uma
representação legítima dos interesses
da sociedade;
- Lei – a interpretação obtida leva
em consideração a razão encerrada no
próprio texto legal, qual seja regular as
relações humanas na busca por
assegurar a própria sociedade.
9.Interpretação
daLeiPenal
- Quanto ao sujeito:
- Autêntica – quando o agente
responsável pelo processo interpretativo
é o próprio legislador, que a realiza quer
no próprio texto legal (contextual) ou em
texto legal posterior (posterior);
- Doutrinária – quando o agente
responsável pelo processo interpretativo
é o estudioso do direito;
- Judicial - quando o agente
responsável pelo processo interpretativo
é a figura do magistrado, no exercício da
atividade jurisdicional.
9.Interpretação
daLeiPenal
- Quanto ao meio:
- Gramatical – processo
interpretativo que se utiliza
fundamentalmente das regras
gramaticais para obtenção do resultado;
- Teleológica (Finalística) –
processo interpretativo que busca
analisar o conteúdo do regramento
normativo com base na finalidade para
o qual fora criado;
- Sistêmica – processo
interpretativo que busca analisar o
conteúdo do regramento normativo em
consonância com os demais
dispositivos legais que compõem o
ordenamento jurídico;
- Histórica – processo
interpretativo que busca analisar o
conteúdo do regramento normativo
baseado nos valores e razões de uma
dada época e lugar (costumes e
hábitos).
9.Interpretação
daLeiPenal
- Quanto ao resultado:
- Declarativa – o resultado do
processo interpretativo corresponde
perfeitamente ao que está descrito no
texto legal;
- Extensiva - o resultado do
processo interpretativo supera o que se
faz verificar no texto legal. Ex.: art. 235,
CP;
- Restritiva - o resultado do
processo interpretativo se demonstra
aquém do texto legal. Ex.: art. 28, § 1º,
CP.
9.Interpretação
daLeiPenal
▪ Analogia e Interpretação Analógica
- Analogia – técnica de interpretação
integradora voltada a suprir lacunas na
Lei que se caracteriza por aplicar o
regramento normativo a uma situação
fática não regulada por Lei, mas que em
face de sua semelhança a uma outra
situação fática já regulamentada,
possibilita a normatização daquela. A
analogia pode ter efeitos In Bonna
Partem (a favor do réu) ou In Malla
Partem (contrário ao réu), sendo que
para o direito penal, a analogia somente
pode produzir efeitos In Bonna Partem.
Ex.: combinação do art. 128 e 214, CP.
- Interpretação Analógica – técnica de
interpretação em que o intérprete da
norma é orientado pelo regramento
normativo a compreender cláusulas
gerais já previstas, mediante análise de
casos específicos, também já previstos,
sendo, estes precedem aquela. Ex.: art.
121, § 2º, III e 234, CP.
9.Interpretação
daLeiPenal
▪ Anomia e Antinomia
▪ Conflito Aparente de Normas
- Necessidade de harmonização de
normas que compõem um ordenamento
jurídico.
- Meios destinados a assegurar a
harmonia das normas:
- Especialidade: lei especial
prevalece sobre lei geral;
- Subsidiariedade: estabelece que
a lei subsidiária poderá ser
aplicada, caso a lei especial não
possa ser aplicada;
- Hierarquia: normas superiores
prevalecem sobre normas
inferiores;
- Cronologia: lei mais nova que
regula determinada matéria
prevalece sobre lei mais antiga que
regulamentava mesma matéria.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Texto-1-DP-I---Aspectos-Conceituais-Basicos---AR.pdf

Transcrição penal - parte geral
Transcrição   penal - parte geralTranscrição   penal - parte geral
Transcrição penal - parte geralprccbr
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...Antonio Inácio Ferraz
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Direito penal comentado
Direito penal comentadoDireito penal comentado
Direito penal comentado98151111
 
Teoria geral do direito penal
Teoria geral do direito penalTeoria geral do direito penal
Teoria geral do direito penalDay Cristina
 
5 resumo direito penal p geral (1)
5 resumo direito penal p geral (1)5 resumo direito penal p geral (1)
5 resumo direito penal p geral (1)Djenal01
 
Material de estudo direito penal
Material de estudo   direito penalMaterial de estudo   direito penal
Material de estudo direito penalmarciomagoba2
 
Resumo 1. 2.1.- persecutio criminis
Resumo   1. 2.1.- persecutio criminisResumo   1. 2.1.- persecutio criminis
Resumo 1. 2.1.- persecutio criminisvanessachamma
 
Resumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geralResumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geralLaura Schneider
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito2012sl08
 

Semelhante a Texto-1-DP-I---Aspectos-Conceituais-Basicos---AR.pdf (20)

Transcrição penal - parte geral
Transcrição   penal - parte geralTranscrição   penal - parte geral
Transcrição penal - parte geral
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
 
C digo penal comentado
C digo penal comentadoC digo penal comentado
C digo penal comentado
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
Direito penal comentado
Direito penal comentadoDireito penal comentado
Direito penal comentado
 
Teoria geral do direito penal
Teoria geral do direito penalTeoria geral do direito penal
Teoria geral do direito penal
 
5 resumo direito penal p geral (1)
5 resumo direito penal p geral (1)5 resumo direito penal p geral (1)
5 resumo direito penal p geral (1)
 
Perícia Criminal e Segurança Pública
Perícia Criminal e Segurança PúblicaPerícia Criminal e Segurança Pública
Perícia Criminal e Segurança Pública
 
Apostila penal 1
Apostila penal 1Apostila penal 1
Apostila penal 1
 
Material de estudo direito penal
Material de estudo   direito penalMaterial de estudo   direito penal
Material de estudo direito penal
 
Resumo 1. 2.1.- persecutio criminis
Resumo   1. 2.1.- persecutio criminisResumo   1. 2.1.- persecutio criminis
Resumo 1. 2.1.- persecutio criminis
 
Resumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geralResumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geral
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostila
 
Aulapenal0205
Aulapenal0205Aulapenal0205
Aulapenal0205
 
aula 13.11.21.pptx
aula 13.11.21.pptxaula 13.11.21.pptx
aula 13.11.21.pptx
 

Último

análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - DissertaçãoMaiteFerreira4
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptxPLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptxSamiraMiresVieiradeM
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfjanainadfsilva
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memorialgrecchi
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
A poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassA poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassAugusto Costa
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptxMarlene Cunhada
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 

Último (20)

CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertação
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptxPLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
A poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassA poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e Característicass
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 

Texto-1-DP-I---Aspectos-Conceituais-Basicos---AR.pdf

  • 1. DireitoPenal Aspectos Conceituais Básicos Prof. Gustavo Mendes Tupinambá Direito Penal I @prof.gustavotupinamba | @gustavotupi
  • 2. 1.Denominação ▪ Direito Penal – Crítica – Maior ênfase à pena em detrimento à medida de segurança. Tônica sobre a natureza repressiva (retributiva) em prejuízo à natureza preventiva. – Defesa – A pena é condição jurídica de existência do crime. A medida de segurança tem natureza retributiva, por conseguinte é sanção com matiz penal. ▪ Direito Criminal – Crítica – A finalidade da disciplina é coibir o crime, tendo como principal instrumento a pena. No Brasil, historicamente só foi utilizada no Código Criminal do Império de 1830. – Defesa – Visa, sobretudo, a evitar o crime, destinando-se a quem o tenha praticado. Somente se concebe a pena mediante previsão anterior de uma dada modalidade criminosa. ▪ Outras denominações – Direito Repressivo (Puglia), Direito Protetor dos Criminosos (Dorado Monteiro), Direito de Defesa Social (Martinez), etc.
  • 3. 2.Finalidade ▪ Papel da Constituição na delimitação da finalidade: - Elemento orientador ao legislador (Sedução, Rapto, Adultério – Revogados p/ Lei nº11.106/05) - Elemento limitador ao legislador (Direitos Fundamentais x Poderes Públicos) ▪ Posições: - Posição de Feuerbach – Proteção a direitos subjetivos. - Posição de Birnbaum (1834) – Proteção dos bens jurídicos mais importantes mediante cominação, aplicação e execução da pena. - Posição de Günther Jakobs – Proteção à vigência e eficácia da norma.
  • 4. 3.DireitoPenal Concepções ▪ Direito Penal Objetivo – Conjunto de normas editadas pelo Estado, definindo crimes e contravenções, isto é, impondo ou proibindo determinadas condutas sob a ameaça de sanção ou medida de segurança, bem como todas as outras que cuidem das questões de natureza penal, v.g., excluindo o crime, isentando de pena, explicando determinados tipos penais. (Rogério Greco). – Conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do estado. (Damásio E. de Jesus). ▪ Direito Penal Subjetivo – Possibilidade conferida ao Estado de criar e fazer cumprir suas normas, mediante atividade do Poder Judiciário. Consiste no Jus Puniendi do Estado, ou seja, Dever-Poder de cominar as penas cabíveis aos acusados de prática de ilícito penal (Persecutio Criminis in Judicio).
  • 5. 3.DireitoPenal Concepções Jus Puniendi x Jus Persequendi (Jus Accusationis) ▪ Jus Puniendi – direito de punir conferido ao Estado. – Positivo: resulta da atuação do Poder Legislativo na elaboração de normas penais e na aplicação aos casos concretos daquelas pelo Poder Judiciário. – Negativo: resulta da restrição de preceitos penais e/ ou da limitação dos alcances daqueles em decorrência de execração do ordenamento jurídico por controle de constitucionalidade. ▪ Jus Persequendi – atribuição conferida, em regra, ao Ministério Público para provocar o Estado-Juiz para analisar a existência de um crime para fins de responsabilização. - Ministério Público: ação penal pública incondicionada e condicionada. - Particular: ação penal privada.
  • 6. 4.Caracteresdo DireitoPenal ▪ Cultural – pertence às ciências humanas, do dever-ser, diferente das ciências naturais, do ser. ▪ Normativo – regula os objetos que tutela mediante normas coercitivas. ▪ Valorativo – seleciona os bens a serem tutelados, como se dará a tutela e a sanção a ser aplicada. ▪ Finalístico – destina-se a tutelar os bens considerados fundamentais ao homem, a ultima ratio do direito. ▪ Sancionador – diante do desrespeito à norma, prevê a aplicação de sanções ao transgressor.
  • 7. 5. Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli ▪ Resulta da idéia de Estado Constitucional de Direito, que em decorrência de sua rigidez, utiliza-se da concepção piramidal de Hans Kelsen para prevê uma hierarquização de normas responsáveis por assegurar (garantir) os bens mais importantes para o homem e a sociedade, previstos nos direitos fundamentais - assegura a validade da norma em detrimento da irracionalidade dos poderes públicos. ▪ Prevê: - Garantias Primárias - Garantias Secundárias
  • 8. 5. Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli ▪ Axiomas Fundantes: - Penais: 1. Nulla poena sine crimine 2. Nullo crimen sine lege 3. Nulla lex (poenalis) sine necessitate 4. Nulla necessitas sine injúria 5. Nulla injúria sine actione 6. Nulla actio sine culpa - Processuais: 7. Nulla culpa sine judicio 8. Nulla judicio sine accusatione 9. Nulla accusatio sine probatione 10. Nulla probatio sine defensione
  • 9. 6.Privatizaçãodo DireitoPenal ▪ Reconhece que o Direito Penal, embora ramo do direito público, pode se utilizar institutos jurídicos do direito privado, tal fenômeno se chama privatização do direito penal. ▪ Preocupação inicial do Direito Penal quanto ao crime: caráter retributivo e preventivo. ▪ Enfoque atual – vitimologia (Benjamin Mendelson – 1947): retributivo, preventivo e reparador. ▪ Processo inverso ocorre quando um ramo direito privado se utiliza de institutos do direito público, fenômeno chamado publicização.
  • 10. 7.Fontesdo DireitoPenal ▪ Espécies: - Fonte de Produção (art. 22, I, CF/ 1988) – Atuação do Estado mediante o Poder Legislativo. - Fonte de Cognição ou Conhecimento (art. 5º, XXXIX, CF/ 1988) – Princípio da Reserva Legal. - Fonte de Cognição Imediata – Lei (sentido estrito). - Fonte de Cognição Mediata – Costumes e Princípios Gerais do Direito.
  • 11. 8.LeiPenal ▪ Normas Sociais x Normas Penais – Efeitos (art. 5º, XXXIX, CF/ 1988 c/ c art. 1º, CP) ▪ Teoria de Binding - Norma Penal x Lei Penal - Norma Penal: tem caráter proibitivo ou mandamental - Lei Penal: tem caráter descritivo da conduta proibitiva ou mandamental
  • 12. 8.LeiPenal ▪ Classificação: - Leis Penais Não Incriminadoras – têm a função de afastar a ilicitude de determinadas condutas (excludentes de ilicitude), afastar a culpabilidade do agente (isenção de pena), esclarecer determinados conceitos e fornecer princípios gerais para a aplicação da lei penal. - Leis Penais Não Incriminadoras Permissivas – têm tratamento diferenciado quanto a determinadas condutas tipicamente penais; - Justificantes – afastam a ilicitude (arts. 23, 24 e 25, CP) - Exculpantes – afastam a culpabilidade (arts. 26, caput e28, § 1º, CP) - Leis Penais Não Incriminadoras Explicativas – esclarecem determinados conceitos (arts. 327 e 150, § 4º, CP); - Leis Penais Não Incriminadoras Complementares – oferecem princípios gerais para aplicação da lei penal (art. 59, CP).
  • 13. 8.LeiPenal - Leis Penais Incriminadoras – têm a função de descrever a conduta delitiva e a sanção correspondente - Leis Penais Perfeitas ou Completas – descreve integralmente, tanto a conduta delitiva como a sanção a ser aplicada. - Leis Penais em Branco – normas que dependem de complementação por outro dispositivo legal para ter aplicabilidade quanto ao seu preceito primário. (art. 33, Lei nº 11.343/ 06, art. 237, CP, c/ c art. 1521, I a VII, CC) - Leis Penais em Branco Homogêneas (sentido amplo) – dependem da mesma fonte legislativa - Leis Penais em Branco Heterogêneas (sentido estrito) – dependem de fonte legislativa diversa - Leis Penais Incompletas (Imperfeitas ou em Branco às Avessas) – normas que dependem de complementação por outro dispositivo legal para ter aplicabilidade quanto ao seu preceito secundário. ( art. 1º, Lei nº 2.889/ 56, c/ c art. 121, § 2º, CP)
  • 14. 9.Interpretação daLeiPenal ▪ Uma vez que o objeto do direito penal é a Lei Penal, a utilização destes dispositivos necessita efetivamente de uma atividade interpretativa ▪ Hermenêutica Jurídica – Área de estudo da Ciência do Direito destinada a desenvolver métodos e técnicas destinadas ao operador do direito para obter mais eficientemente a interpretação da lei, para fins de aplicação prática (indução, dedução, silogismo, etc) ▪ Classificações quanto à Interpretação: - Quanto à vontade: - Legislador – a interpretação obtida leva em consideração as razões que levaram o legislador a editar a lei, desde que seu ato seja fruto de uma representação legítima dos interesses da sociedade; - Lei – a interpretação obtida leva em consideração a razão encerrada no próprio texto legal, qual seja regular as relações humanas na busca por assegurar a própria sociedade.
  • 15. 9.Interpretação daLeiPenal - Quanto ao sujeito: - Autêntica – quando o agente responsável pelo processo interpretativo é o próprio legislador, que a realiza quer no próprio texto legal (contextual) ou em texto legal posterior (posterior); - Doutrinária – quando o agente responsável pelo processo interpretativo é o estudioso do direito; - Judicial - quando o agente responsável pelo processo interpretativo é a figura do magistrado, no exercício da atividade jurisdicional.
  • 16. 9.Interpretação daLeiPenal - Quanto ao meio: - Gramatical – processo interpretativo que se utiliza fundamentalmente das regras gramaticais para obtenção do resultado; - Teleológica (Finalística) – processo interpretativo que busca analisar o conteúdo do regramento normativo com base na finalidade para o qual fora criado; - Sistêmica – processo interpretativo que busca analisar o conteúdo do regramento normativo em consonância com os demais dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico; - Histórica – processo interpretativo que busca analisar o conteúdo do regramento normativo baseado nos valores e razões de uma dada época e lugar (costumes e hábitos).
  • 17. 9.Interpretação daLeiPenal - Quanto ao resultado: - Declarativa – o resultado do processo interpretativo corresponde perfeitamente ao que está descrito no texto legal; - Extensiva - o resultado do processo interpretativo supera o que se faz verificar no texto legal. Ex.: art. 235, CP; - Restritiva - o resultado do processo interpretativo se demonstra aquém do texto legal. Ex.: art. 28, § 1º, CP.
  • 18. 9.Interpretação daLeiPenal ▪ Analogia e Interpretação Analógica - Analogia – técnica de interpretação integradora voltada a suprir lacunas na Lei que se caracteriza por aplicar o regramento normativo a uma situação fática não regulada por Lei, mas que em face de sua semelhança a uma outra situação fática já regulamentada, possibilita a normatização daquela. A analogia pode ter efeitos In Bonna Partem (a favor do réu) ou In Malla Partem (contrário ao réu), sendo que para o direito penal, a analogia somente pode produzir efeitos In Bonna Partem. Ex.: combinação do art. 128 e 214, CP. - Interpretação Analógica – técnica de interpretação em que o intérprete da norma é orientado pelo regramento normativo a compreender cláusulas gerais já previstas, mediante análise de casos específicos, também já previstos, sendo, estes precedem aquela. Ex.: art. 121, § 2º, III e 234, CP.
  • 19. 9.Interpretação daLeiPenal ▪ Anomia e Antinomia ▪ Conflito Aparente de Normas - Necessidade de harmonização de normas que compõem um ordenamento jurídico. - Meios destinados a assegurar a harmonia das normas: - Especialidade: lei especial prevalece sobre lei geral; - Subsidiariedade: estabelece que a lei subsidiária poderá ser aplicada, caso a lei especial não possa ser aplicada; - Hierarquia: normas superiores prevalecem sobre normas inferiores; - Cronologia: lei mais nova que regula determinada matéria prevalece sobre lei mais antiga que regulamentava mesma matéria.