OMISSÃO DO CNJ:CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COM A FALTA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESPALHADAS PELO BRASIL.
1. Assunto: Ouvidoria - CNJ - CNJ Relato: 147279
De: nao-responda@cnj.jus.br (nao-responda@cnj.jus.br)
Para: leandrosantosdasilva@ymail.com;
Data: Segunda-feira, 8 de Junho de 2015 13:45
Registro Ouvidoria/CNJ: 147279
Ao Senhor
LEANDRO SANTOS DA SILVA
Em atenção a seu pedido de acesso à informação, informamos que o CNJ não dispõem da informação
solicitada, pois conforme estabelece a resolução Nº 62, de 10 de fevereiro de 2009, os convênios são
realizados diretamente pelos Tribunais, sem a interveniência do Conselho Nacional de Ju stiça.
"Artigo 1º Os tribunais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria
Pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal, implementarão meios de cadastramento,
preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência
jurídica sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título."
Assim, Vossa Senhoria deve buscar essa informação diretamente no Tribunal Regional Federal da 1º
Região ou na Defensoria Público da União.
Quanto a matéria de cunho jurisdicional, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º e incisos, da Constituição Federal, não cabendo
intervir em matéria de cunho jurisdicional.
Sugerimos que Vossa Senhoria procure a Defensoria Pública de seu Estado ou um advogado para a
uxiliá-la na adoção de medidas judiciais cabíveis ao caso concreto.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 105 70760-542 Brasília (DF)
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
[ CNJ
(logo) ]
---------------------------------------------------
INFORMAÇÃO SOBRE CONVÊNIO COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E A
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-------------------------
De acordo com o art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 62, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009, disciplina o Poder
Judiciário, os procedimentos relativos ao cadastramento e a estruturação de serviços de assistência
jurídica voluntária preconizando os convênios celebrados entre os tribunais e a Defensoria Pública que
Imprimir https://br-mg5.mail.yahoo.com/neo/launch?.rand=752fsfrm5tr0j#538106847
1 de 2 11/06/2015 00:42
2. Assunto: Contato com OUVIDORIA/TRF1
De: TRF1 (no-reply@trf1.jus.br)
Para: leandrosantosdasilva@ymail.com;
Data: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 0:09
Este é um e-mail automático.
Seu contato foi recebido pela OUVIDORIA/TRF1 e registrado no Processo Administrativo
0012756-10.2015.4.01.8000 (Pedido de Informação).
A resposta será encaminhada, com a maior brevidade possível, para este endereço de e-mail.
> Formulário de Ouvidoria
>
> Data de Envio:
> 10/06/2015 00:07:41
>
> Nome:
> LEANDRO SANTOS DA SILVA
>
> E-mail:
> leandrosantosdasilva@ymail.com
>
> CPF:
> 00X.XXX.XXX-XX
>
> Telefone:
> (71) XXXX-XXX
>
> Estado:
>
>
> Cidade:
>
>
> Deseja Retorno:
> Sim
>
> Mensagem:
>
> Considerando o Registro de pedido de informação na Ouvidoria/CNJ através do protocolo nº 147279
objetivando informações acerca de "convênios de cooperação celebrados entre os tribunais e a
Defensoria Pública poderão envolver a Ordem dos Advogados do Brasil, sindicatos e outras entidades
voltadas à defesa de direitos humanos" com fulcro no art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 62, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2009. Veja-se a seguinte resposta:
>
> "Em atenção a seu pedido de acesso à informação, informamos que o CNJ não dispõem da informação
solicitada, pois conforme estabelece a resolução Nº 62, de 10 de fevereiro de 2009, os convênios são
realizados diretamente pelos Tribunais, sem a interveniência do Conselho Nacional de Justiça.
>
Imprimir https://br-mg5.mail.yahoo.com/neo/launch?.rand=752fsfrm5tr0j
1 de 2 11/06/2015 00:40
3. > "Artigo 1º Os tribunais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria
Pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal, implementarão meios de cadastramento,
preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência
jurídica sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título."
>
> Assim, Vossa Senhoria deve buscar essa informação diretamente no Tribunal Regional Federal da 1º
Região ou na Defensoria Público da União".
>
> Conforme pendência de caráter jurisdicional acima narrada pelo requerente, vem respeitosamente
pedir informações ao representante desta Ilustríssima OUVIDORIA DO TRF DA 1ª REGIÃO acerca
dos convênios celebrados para prestar assistência jurídica, integral e gratuita as pessoas de baixa renda
localizadas na jurisdição dos Juizados Especiais da Justiça Federal entre as cidades de Itabuna- Ilhéus e
Salvador/BA?
>
> Nestes termos,
>
> Aguarda o mais breve possível uma resposta.
>
Imprimir https://br-mg5.mail.yahoo.com/neo/launch?.rand=752fsfrm5tr0j
2 de 2 11/06/2015 00:40