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15 DE MAIO DE 2019 Edição: 328Edição: 328 - 15 de Maio de 2019
Comprometido
com a Verdade
Atos Oficias
Câmara
Municipal
de Pàdua
R$ 2,00
Toda Semana
nas Bancas
Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email: jornalopcaodonoroeste@gmail.com
SuplemntoEspecial
PrefeituraMunicipalde
SantoAntôniodePádua
Pág.05
Secretaria de Desenvolvimento e
Assistência Social Dia das Mães
Pág.02
Cidades brasileiras têm atos
contra bloqueios na educação
15 DE MAIO 2019Edição: 3282
Cidades brasileiras têm atos contra bloqueios na educação
	 Cidades brasileiras
começaram, na manhã desta quarta-
feira (15), a ter manifestações con-
tra o bloqueio de recursos para a
educaçãoanunciado pelo MEC. Até
10h, ao menos 17 estados e o Dis-
trito Federal tinham registrado atos.
Universidades e escolas também ti-
veram paralisações.
	 Entidades ligadas a movi-
mentos estudantis, sociais e a parti-
dos políticos e sindicatos convocar-
am a população para uma greve de
um dia contra as medidas na edu-
cação anunciadas pelo governo do
presidente Jair Bolsonaro.
Em abril, o Ministério da Educação
divulgou que todas as universidades
e institutos federais teriam bloqueio
de recursos. Em maio, a Coordena-
ção de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (Capes) informou
sobre a suspensão da concessão de
bolsas de mestrado e doutorado.
	 De acordo com o Ministé-
rio da Educação, o bloqueio é de
24,84% das chamadas despesas dis-
cricionárias — aquelas considera-
das não obrigatórias, que incluem
gastos como contas de água, luz,
compra de material básico, contrata-
ção de terceirizados e realização de
pesquisas.
	 O valor total contingenciado,
considerando todas as universi-
dades, é de R$ 1,7 bilhão, ou 3,43%
do orçamento completo — inclu-
indo despesas obrigatórias.
Em 2019, as verbas discricionárias
representam 13,83% do orçamento
total das universidades. Os 86,17%
restantes são as chamadas verbas
obrigatórias, que não serão afetadas.
Elas correspondem, por exemplo,
aos pagamentos de salários de pro-
fessores, funcionários e das aposen-
tadorias e pensões.
	 Segundo o governo federal,
a queda na arrecadação obrigou a
contenção de recursos. O bloqueio
poderá ser reavaliado posterior-
mente caso a arrecadação volte a
subir. O contingenciamento, apenas
com despesas não obrigatórias, é um
mecanismo para retardar ou deixar
de executar parte da peça orçamen-
tária devido à insuficiência de recei-
tas e já ocorreu em outros governos.
FONTE: G1
15 DE MAIO DE 2019 Edição: 328 3
RESOLUÇÃO Nº.005, DE 06 DE MAIO DE 2019.
AUTOR: Vereador Robson de Oliveira Mattos.
	 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, aprova a
seguinte RESOLUÇÃO:-
	 Art. 1º - Ficam concedidos os Títulos de CIDADANIA PADUANA, aos Sen-
hores:
	 - JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA PINTO.
	 - SILVIO VIEIRA JUNIOR.
	 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 06 de Maio de 2019.
RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 06 DE MAIO DE 2019.
AUTOR; Vereador Robson de Oliveira Mattos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, aprova a
seguinte RESOLUÇÃO:-
Art. 1º - Fica concedido o Diploma da MEDALHA DE HONRAAO MÉRITO FRED-
ERICO DE ALVIM PADILHA, ao Subtenente PM AMARILDO DE ABREU CAL-
DERAN.
	 Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior, obedecerá aos dispositivos
constantes da Resolução n° 2.710, de 19 de junho de 2001.
	 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 06 de Maio de 2019.
RESOLUÇÃO Nº.007, DE 08 DE MAIO DE 2019.
	 Regulamenta o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Legislativo Mu-
nicipal, cria normas de procedimentos e dá outras providências.
	 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALDE SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA, aprovou a seguinte Resolução:
	 Art. 1º - Todos os setores da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua deverão ser cienti-
ficados e instruídos a respeito da obrigatoriedade de observar as normas de caráter nacional introduzidas
pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tem por objetivo garantir o acesso a infor-
mações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da
Constituição Federal.
	 Art. 2º - O direito fundamental de acesso à informação deve ser executado em conformidade
com os princípios básicos da Administração Pública e assegurado mediante:
	 I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
	 II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
	 III- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
	 IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
	 V – desenvolvimento do controle social na Administração Pública;
	 Art. 3º - As informações a serem fornecidas pela Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua
deverão ser franqueadas ao público mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as dir-
etrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/11, permanecendo sob a competência do setor de Assessoria de
Impressa o dever de alimentar periodicamente no sitio oficial da Câmara Municipal através de seu portal
da transparecia as informações imprescindíveis para acesso à informação ao cidadão.
	 Art. 4º - O acesso à informação de que trata essa Resolução não se aplica às hipóteses previstas
na legislação como sigilo fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
	 Art. 5º - O Poder Legislativo, independentemente de requerimentos, deverá divulgar, em local
de fácil acesso, inclusive em meios eletrônicos, por meio de sítio na rede mundial de computadores, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas:
	 Art. 6º - O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, vinculado àAssessoria de Imprensa dessa
Câmara Municipal, compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade na prestação deste serviço.
	 Art. 7º - O acesso à informação dar-se-á mediante disponibilização das informações, assim
como dir	etamente ao cidadão, mediante protocolo do pedido nessa Câmara Municipal ou desde que
solicitado mediante sistema informatizado disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal, obe-
decendo-se em qualquer hipótese, aos prazos legais estabelecidos na Lei Federal nº 12.527, de 2011.
	 Art. 8º - Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
	 Art. 9º - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses em
que será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados,
tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, que deverá ser feito na tesouraria do
município.
	 § 1º O solicitante poderá, a seu critério, fornecer os CDs e DVDs ou outra mídia eletrônica para
gravação, hipótese em que não haverá cobrança de custos, não sendo possível o fornecimento de material
pelo solicitante no caso de cópias xerográficas.
	 § 2º Na impossibilidade de obtenção de cópias, o requerente poderá solicitar que, a suas expen-
sas e sob 	 supervisão do servidor lotado no cargo de Assessor de Imprensa responsável pelo
SIC, a reprodução seja feita por outro meio, desde que não ponha em risco a conservação do documento
original.
	 Art. 10 - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
	 I - genéricos;
	 II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
	 III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e in-
formações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Mu-
nicipal, devendo neste caso, se de seu conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações
a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
	 Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
	 Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 08 DE MAIO DE 2019.
RESOLUÇÃO Nº.008, DE 15 DE MAIO DE 2019.
AUTOR: Vereador Paulo Roberto Pinheiro Pinto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
aprova a seguinte RESOLUÇÃO:-
	 Art. 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO PADUANO, ao Sen-
hor RÔMULO ALVES VIEIRAAQUINO, Presidente do Paduano Esporte
Clube.
	 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de
Maio de 2019.
RESOLUÇÃO Nº.009, DE 15 DE M AIO DE 2019.
	 REGULAMENTA PROVIDÊNCIAS PARA ELEIÇÕES DA MESA DIRE-
TORA PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a adoção de providências permitirá que a atual Direção
da Câmara Municipal promova um processo eletivo organizado e tranqüilo assegu-
rando as mesmas garantias para os concorrentes.
	 ACÂMARAMUNICIPAL DE SANTOANTÔNIO DE PÁDUA, aprovou e eu
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:-
	 Art. 1º - Fica em caráter obrigatório e impreterível a apresentação, registro ou
protocolo na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, de 13:00 às 17:00
horas do dia 27 de maio de 2019, das chapas interessadas em concorrer às eleições da
Mesa Diretora para o ano de 2020.
	 Art. 2º - As chapas a serem registradas para as eleições da Mesa Diretora de-
verão conter os nomes e respectivos cargos, bem como a assinatura de seus integrantes
à frente dos nomes, caracterizando a autorização para a inclusão na nominata.
	 Parágrafo Único – Cada Vereador só poderá concorrer uma única vez, sendo
vedada sua participação em mais de uma chapa.
	 Art. 3º - A votação será pública, com a tomada nominal dos Vereadores, de
votos em aberto, na ordem alfabética.
	 Parágrafo Único – O Presidente em exercício fará a leitura dos votos, a sua
contagem nominal, proclamando os eleitos.
	 Art. 4° - A eleição da Mesa será realizada na última sessão ordinária do mês de
maio do ano que antecede a aludida renovação, prevista para o dia 29 de referido mês,
empossando os eleitos em 1º de janeiro de 2020.
	 Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de Maio de
2019.
15 DE MAIO 2019Edição: 3284
15 DE MAIO DE 2019 Edição: 328 5
Secretaria de Desenvolvimento e Assistên-
cia Social de Pádua - Dia das Mães
	 A Prefeitura de Santo Antônio de
Pádua, por meio da Secretaria Mu-
nicipal de Desenvolvimento e As-
sistência Social, realizou na tarde
da última sexta-feira (10), no Teatro
Geraldo Tavares André, uma festa
para comemorar o Dia das Mães.
O evento foi voltado para as mães
ligadas aos CRAS, CREAS, Ser-
viço de Convivência e Fortaleci-
mento de Vínculos, Centro de Con-
vivência do Idoso entre outros.
	 Durante a programação, as
mães foram homenageadas com
apresentações culturais, músicas e
um jantar. Para a secretária de De-
senvolvimento e Assistência Social
e primeira-dama, Maria Tertuliana
de Souza Oliveira, o momento foi de
confraternização para as mães que
utilizam os serviços da Assistên-
cia Social. “Para nós é um grande
prazer homenagear essas mulheres
guerreiras, que frequentam os nos-
sos projetos sociais”, disse a Secre-
tária.
	 Maria Tertuliana destacou
ainda a importância dos trabalhos
realizados pela Secretaria e o papel
que eles exercem na vida de cada
mãe e de cada família atendida.
“Nós, mães, trabalhamos todos os
dias cuidando dos nossos filhos,
da casa, e também do trabalho. Por
isso, essa homenagem é mais do que
justa, porque todos os dias é dia das
mães, e esse momento é mais que
merecido pelo nosso esforço diário”,
finalizou a secretária.
	 Quem também prestigiou o
evento foi o Prefeito Josias Quintal
de Oliveira, que em seu discurso de
abertura destacou o papel da Secre-
taria Municipal de Desenvolvimento
e Assistência Social na atual gestão,
enaltecendo a capacidade da primei-
ra dama a frente da pasta, e também
dos servidores, que compraram a
ideia de promover uma assistência
social diferente das convencionais,
voltada para amizade, para o vínculo
e principalmente no carinho com os
vários atendidos pela Secretaria dia-
riamente.
	 Finalizando o evento, foi ser-
vido um maravilhoso jantar, acom-
panhado de bolo, tudo feito pelas
mãos da brilhante e eficiente equipe
da Secretaria Municipal de Desen-
volvimento e Assistência Social e
dos alunos do curso de qualificação
de confeitaria.
Texto – Mauro Teixeira / Foto:
Gláucia Melo
15 DE MAIO DE 2019 Edição: 328 6

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EDIÇÃO 328

  • 1. 15 DE MAIO DE 2019 Edição: 328Edição: 328 - 15 de Maio de 2019 Comprometido com a Verdade Atos Oficias Câmara Municipal de Pàdua R$ 2,00 Toda Semana nas Bancas Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email: jornalopcaodonoroeste@gmail.com SuplemntoEspecial PrefeituraMunicipalde SantoAntôniodePádua Pág.05 Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social Dia das Mães Pág.02 Cidades brasileiras têm atos contra bloqueios na educação
  • 2. 15 DE MAIO 2019Edição: 3282 Cidades brasileiras têm atos contra bloqueios na educação Cidades brasileiras começaram, na manhã desta quarta- feira (15), a ter manifestações con- tra o bloqueio de recursos para a educaçãoanunciado pelo MEC. Até 10h, ao menos 17 estados e o Dis- trito Federal tinham registrado atos. Universidades e escolas também ti- veram paralisações. Entidades ligadas a movi- mentos estudantis, sociais e a parti- dos políticos e sindicatos convocar- am a população para uma greve de um dia contra as medidas na edu- cação anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. Em abril, o Ministério da Educação divulgou que todas as universidades e institutos federais teriam bloqueio de recursos. Em maio, a Coordena- ção de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) informou sobre a suspensão da concessão de bolsas de mestrado e doutorado. De acordo com o Ministé- rio da Educação, o bloqueio é de 24,84% das chamadas despesas dis- cricionárias — aquelas considera- das não obrigatórias, que incluem gastos como contas de água, luz, compra de material básico, contrata- ção de terceirizados e realização de pesquisas. O valor total contingenciado, considerando todas as universi- dades, é de R$ 1,7 bilhão, ou 3,43% do orçamento completo — inclu- indo despesas obrigatórias. Em 2019, as verbas discricionárias representam 13,83% do orçamento total das universidades. Os 86,17% restantes são as chamadas verbas obrigatórias, que não serão afetadas. Elas correspondem, por exemplo, aos pagamentos de salários de pro- fessores, funcionários e das aposen- tadorias e pensões. Segundo o governo federal, a queda na arrecadação obrigou a contenção de recursos. O bloqueio poderá ser reavaliado posterior- mente caso a arrecadação volte a subir. O contingenciamento, apenas com despesas não obrigatórias, é um mecanismo para retardar ou deixar de executar parte da peça orçamen- tária devido à insuficiência de recei- tas e já ocorreu em outros governos. FONTE: G1
  • 3. 15 DE MAIO DE 2019 Edição: 328 3 RESOLUÇÃO Nº.005, DE 06 DE MAIO DE 2019. AUTOR: Vereador Robson de Oliveira Mattos. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1º - Ficam concedidos os Títulos de CIDADANIA PADUANA, aos Sen- hores: - JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA PINTO. - SILVIO VIEIRA JUNIOR. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 06 de Maio de 2019. RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 06 DE MAIO DE 2019. AUTOR; Vereador Robson de Oliveira Mattos. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1º - Fica concedido o Diploma da MEDALHA DE HONRAAO MÉRITO FRED- ERICO DE ALVIM PADILHA, ao Subtenente PM AMARILDO DE ABREU CAL- DERAN. Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior, obedecerá aos dispositivos constantes da Resolução n° 2.710, de 19 de junho de 2001. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 06 de Maio de 2019. RESOLUÇÃO Nº.007, DE 08 DE MAIO DE 2019. Regulamenta o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Legislativo Mu- nicipal, cria normas de procedimentos e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALDE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º - Todos os setores da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua deverão ser cienti- ficados e instruídos a respeito da obrigatoriedade de observar as normas de caráter nacional introduzidas pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tem por objetivo garantir o acesso a infor- mações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal. Art. 2º - O direito fundamental de acesso à informação deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e assegurado mediante: I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V – desenvolvimento do controle social na Administração Pública; Art. 3º - As informações a serem fornecidas pela Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua deverão ser franqueadas ao público mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as dir- etrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/11, permanecendo sob a competência do setor de Assessoria de Impressa o dever de alimentar periodicamente no sitio oficial da Câmara Municipal através de seu portal da transparecia as informações imprescindíveis para acesso à informação ao cidadão. Art. 4º - O acesso à informação de que trata essa Resolução não se aplica às hipóteses previstas na legislação como sigilo fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Art. 5º - O Poder Legislativo, independentemente de requerimentos, deverá divulgar, em local de fácil acesso, inclusive em meios eletrônicos, por meio de sítio na rede mundial de computadores, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas: Art. 6º - O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, vinculado àAssessoria de Imprensa dessa Câmara Municipal, compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade na prestação deste serviço. Art. 7º - O acesso à informação dar-se-á mediante disponibilização das informações, assim como dir etamente ao cidadão, mediante protocolo do pedido nessa Câmara Municipal ou desde que solicitado mediante sistema informatizado disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal, obe- decendo-se em qualquer hipótese, aos prazos legais estabelecidos na Lei Federal nº 12.527, de 2011. Art. 8º - Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. Art. 9º - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses em que será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, que deverá ser feito na tesouraria do município. § 1º O solicitante poderá, a seu critério, fornecer os CDs e DVDs ou outra mídia eletrônica para gravação, hipótese em que não haverá cobrança de custos, não sendo possível o fornecimento de material pelo solicitante no caso de cópias xerográficas. § 2º Na impossibilidade de obtenção de cópias, o requerente poderá solicitar que, a suas expen- sas e sob supervisão do servidor lotado no cargo de Assessor de Imprensa responsável pelo SIC, a reprodução seja feita por outro meio, desde que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 10 - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e in- formações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Mu- nicipal, devendo neste caso, se de seu conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 08 DE MAIO DE 2019. RESOLUÇÃO Nº.008, DE 15 DE MAIO DE 2019. AUTOR: Vereador Paulo Roberto Pinheiro Pinto. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA aprova a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO PADUANO, ao Sen- hor RÔMULO ALVES VIEIRAAQUINO, Presidente do Paduano Esporte Clube. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de Maio de 2019. RESOLUÇÃO Nº.009, DE 15 DE M AIO DE 2019. REGULAMENTA PROVIDÊNCIAS PARA ELEIÇÕES DA MESA DIRE- TORA PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO que a adoção de providências permitirá que a atual Direção da Câmara Municipal promova um processo eletivo organizado e tranqüilo assegu- rando as mesmas garantias para os concorrentes. ACÂMARAMUNICIPAL DE SANTOANTÔNIO DE PÁDUA, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1º - Fica em caráter obrigatório e impreterível a apresentação, registro ou protocolo na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, de 13:00 às 17:00 horas do dia 27 de maio de 2019, das chapas interessadas em concorrer às eleições da Mesa Diretora para o ano de 2020. Art. 2º - As chapas a serem registradas para as eleições da Mesa Diretora de- verão conter os nomes e respectivos cargos, bem como a assinatura de seus integrantes à frente dos nomes, caracterizando a autorização para a inclusão na nominata. Parágrafo Único – Cada Vereador só poderá concorrer uma única vez, sendo vedada sua participação em mais de uma chapa. Art. 3º - A votação será pública, com a tomada nominal dos Vereadores, de votos em aberto, na ordem alfabética. Parágrafo Único – O Presidente em exercício fará a leitura dos votos, a sua contagem nominal, proclamando os eleitos. Art. 4° - A eleição da Mesa será realizada na última sessão ordinária do mês de maio do ano que antecede a aludida renovação, prevista para o dia 29 de referido mês, empossando os eleitos em 1º de janeiro de 2020. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de Maio de 2019.
  • 4. 15 DE MAIO 2019Edição: 3284
  • 5. 15 DE MAIO DE 2019 Edição: 328 5 Secretaria de Desenvolvimento e Assistên- cia Social de Pádua - Dia das Mães A Prefeitura de Santo Antônio de Pádua, por meio da Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento e As- sistência Social, realizou na tarde da última sexta-feira (10), no Teatro Geraldo Tavares André, uma festa para comemorar o Dia das Mães. O evento foi voltado para as mães ligadas aos CRAS, CREAS, Ser- viço de Convivência e Fortaleci- mento de Vínculos, Centro de Con- vivência do Idoso entre outros. Durante a programação, as mães foram homenageadas com apresentações culturais, músicas e um jantar. Para a secretária de De- senvolvimento e Assistência Social e primeira-dama, Maria Tertuliana de Souza Oliveira, o momento foi de confraternização para as mães que utilizam os serviços da Assistên- cia Social. “Para nós é um grande prazer homenagear essas mulheres guerreiras, que frequentam os nos- sos projetos sociais”, disse a Secre- tária. Maria Tertuliana destacou ainda a importância dos trabalhos realizados pela Secretaria e o papel que eles exercem na vida de cada mãe e de cada família atendida. “Nós, mães, trabalhamos todos os dias cuidando dos nossos filhos, da casa, e também do trabalho. Por isso, essa homenagem é mais do que justa, porque todos os dias é dia das mães, e esse momento é mais que merecido pelo nosso esforço diário”, finalizou a secretária. Quem também prestigiou o evento foi o Prefeito Josias Quintal de Oliveira, que em seu discurso de abertura destacou o papel da Secre- taria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social na atual gestão, enaltecendo a capacidade da primei- ra dama a frente da pasta, e também dos servidores, que compraram a ideia de promover uma assistência social diferente das convencionais, voltada para amizade, para o vínculo e principalmente no carinho com os vários atendidos pela Secretaria dia- riamente. Finalizando o evento, foi ser- vido um maravilhoso jantar, acom- panhado de bolo, tudo feito pelas mãos da brilhante e eficiente equipe da Secretaria Municipal de Desen- volvimento e Assistência Social e dos alunos do curso de qualificação de confeitaria. Texto – Mauro Teixeira / Foto: Gláucia Melo
  • 6. 15 DE MAIO DE 2019 Edição: 328 6