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                                    18/05/2011

           STF garante piso estadual a todos os trabalhadores

O Piso Estadual de Salários é um direito de todos os trabalhadores catarinenses.
Esta foi à conclusão a que chegou o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação
Direta de Inconstitucionalidade movida pela Fiesc/CNI e pela Fecomércio. A ADI
questionava a Lei Estadual Complementar nº 459/2009 que instituiu o Piso Estadual
de Salário.

Ao contrário do que vem sendo divulgando pela Fiesc, o STF reafirma o direito de
todos os trabalhadores de receber o Piso Estadual estabelecido pela Lei, mesmo
aqueles que possuam Convenção Coletiva. Segundo o texto publicado na página 47
do Acórdão “as entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações
coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado”.

Segundo o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de
Santa Catarina Francisco Alano a decisão do STF confirmar a posição defendida
pelo movimento sindical de que o piso é o valor mínimo a que tem direito o
catarinense. “É impensável que trabalhadores organizados e representados por seus
sindicatos recebam salários inferiores àqueles que sequer possuam sindicatos”,
declarou.

Assim, contrariando o pedido da FIESC e de outras entidades patronais, a decisão
do STF foi, não apenas pela constitucionalidade e manutenção da Lei 459/09, mas
também pelo direito de todo catarinense a receber o piso estadual de salário.

Juliana Claudio (Mtb:02789/SC)
Assessoria de Imprensa da FECESC
(48) 32298677

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