Apresentação efetuada pela Turma 6030 da Unidade Espro em Osasco, com o objetivo de conscientizar os demais sobre a importância da Educação Ambiental, da reutilização, reciclagem e descarte correto dos materiais.
2. Conceito Educação Ambiental
Processo em que se busca despertar a preocupação individual e
coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação
em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de
uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões
ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade,
procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a
transformação social, assumindo a crise ambiental como uma
questão ética e política."
3. História do EA
SÉCULO XX
• 1947 Funda-se na Suíça a UICN- União Internacional para a Conservação da Natureza 1952 Acidente de
poluição do ar em Londres provoca a morte de 1600 pessoas
Anos 60
• 1965 É utilizada a expressão “Educação Ambiental” (Enviromental Education) na “Conferência de Educação”
da Universidade de Keele, Grã-Bretanha
Anos 70
• 1974 Seminário de Educação Ambiental em Jammi, Finlândia - Reconhece a Educação Ambiental como
educação integral e permanente
• 1975 Programa Internacional de Educação Ambiental - PIEA
• 1977 Conferência de Tbilisi - Geórgia, estabelece os princípios orientadores da EA e remarca seu caráter
interdisciplinar, critico, ético e transformador.
4. História do EA
Anos 80
• 1989 Declaração de HAIA, preparatório da RIO 92, aponta a importância da cooperação
internacional nas questões ambientais.
Anos 90
• 1990 Ano Internacional do Meio Ambiente. 1991 Reuniões preparatórias da Rio 92.
5. Legislação Ambiental
A preocupação com os processos educativos no trato das questões ambientais
data desde a aprovação da Lei Nacional de Meio Ambiente (LEI 6938/81), que
“dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá outras providências". No seu Art. 2º estabelece
como objetivo a “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, visando assegurar no País condições ao desenvolvimento sócio
econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade
humana”, atendendo aos princípios, dentre outros.
6. Práticas de Educação Ambiental
“A única lição que é possível transmitir com
beleza e receber com proveito; A única eterna,
digna, valiosa: O RESPEITO PELA VIDA”
Cecília Meireles