Princípio do Desenvolvimento Sustentável
Desenvolvimento Preservação do DESENVOLVIMENTO
Econômico-Social Meio Ambiente SUSTENTÁVEL
O princípio do desenvolvimento sustentável consiste na compatibilização
do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do
meio ambiente e do equilíbrio ecológico (José Afonso da Silva).
Contempla as dimensões humana, física, econômica, política, cultural e
social em harmonia com a proteção ambiental, buscando atender aos
anseios do presente, sem comprometer a capacidade e o meio ambiente
das gerações futuras (Terence Trennepohl).
Declaração do Meio Ambiente
Estocolmo/1972
• Princípio 2 - Os recursos naturais da Terra (...), devem ser
preservados em benefício das gerações atuais e futuras,
mediante um cuidadoso planejamento ou administração
adequada.
• Princípio 4 - O homem (...), ao planificar o desenvolvimento
econômico, deve ser atribuída importância à conservação da
natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.
• Princípio 5 - Os recursos não renováveis da Terra devem ser
utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento
futuro e a assegurar que toda a humanidade participe dos
benefícios de tal uso.
Declaração sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento – Rio/1992
• Princípio 1 - Os seres humanos estão no centro das
preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm
direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com
a natureza.
• Princípio 3 - O direito ao desenvolvimento deve ser
exercido de modo a permitir que sejam atendidas
eqüitativamente as necessidades de gerações presentes e
futuras.
• Princípio 4 - Para alcançar o desenvolvimento sustentável,
a proteção ambiental deve constituir parte integrante do
processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada
isoladamente deste.
Desenvolvimento Sustentável na
Constituição de 1988
• Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
• Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar
a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação;
Desenvolvimento Sustentável – Lei 6.938/81
(Política Nacional do Meio Ambiente)
• Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar,
no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico,
aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana, atendidos os seguintes
princípios:
• Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico
social com a preservação da qualidade do meio
ambiente e do equilíbrio ecológico;
Desenvolvimento Sustentável na Jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal
(...) A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE
(CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS
EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA. - O princípio do
desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter
eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em
compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e
representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências
da economia e as da ecologia, (...) um dos mais significativos direitos
fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz
bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado
em favor das presentes e futuras gerações. (STF, Tribunal Pleno, ADI-
MC 3540/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03.02.2006, p. 14)
A importância do Setor Sucroenergético
no Desenvolvimento Econômico
• Milhares de empregos (diretos e indiretos); milhões
em tributos.
• Geração de riquezas: exportação em grande escala de
açúcar e etanol (álcool).
• Setor Sucroenergético – o Brasil é líder no setor de
biocombustíveis (energia renovável). O setor é o mais
desenvolvido do mundo. Cana-de-açúcar: açúcar,
etanol, bioeletrecidade, bioplástico.
• Empresas Santelisa Vale, Votorantim Novos Negócios
e Amyris (americana) – produção de diesel da cana-
de-açúcar.
• Automóveis Flex-Fuel
UNICA – União da Indústria da Cana-de-Açúcar
As mudanças terminológicas
Efeito da globalização, novos termos e expressões
marcam a comunicação do setor no âmbito nacional
e mundial:
• Sucroalcooleiro Sucroenergético
• Álcool Etanol (Ethanol)
• Cana-de-açúcar Cana / Cana Energética
• Posto de gasolina Posto de combustível
A Sustentabilidade nas Atividades
• Cadeia produtiva da agroindústria sucroalcooleira
organizada por meio de dois setores de atuação: o
agrícola e o industrial:
Setor Agrícola – responsabiliza-se pelo
arrendamento/parcerias e compra de terras, preparo
de solo, plantio, manejo, cultivo, colheita e transporte
da cana à usina/destilaria, bem como as operações de
destinação final, na lavoura, dos principais resíduos
(vinhaça, torta de filtro e cinzas).
Setor Industrial – ocupa-se, exclusivamente, do
processamento da matéria-prima e sua
transformação no produto final: açúcar e etanol.
A Sustentabilidade nas Atividades
AGRÍCOLA INDÚSTRIA
PREPARO DO SOLO,
PLANTIO, TRATOS PROCESSO DE
CULTURAIS, COLHEITA PRODUÇÃO
E TRANSPORTE
RESÍDUOS: BAGAÇO,
PRODUTOS QUÍMICOS
TORTA DE FILTRO, CINZA,
(HERBICIDAS E
VINHAÇA, ÁGUAS
FUNGICIDAS), QUEIMA
RESIDUAIS
A Sustentabilidade nas Atividades
APP e Reserva Legal
• Não intervenção em Áreas de
Preservação Permanente (APP) – art. 1°,
II; arts. 2° e 3° da Lei 4.771/65 (Código
Florestal)
• Averbação de Reserva Legal – art. 1°, III;
art. 16 do Código Florestal
Infrações: responsabilização penal; aplicação de
multas e projeto de recuperação ambiental, além
de projetos de plantio de espécies nativas.
A Sustentabilidade nas Atividades
Sistematização e Conservação do Solo
• Sistematização do solo – definições da área e plantio:
Correções de erosões encontradas; retirada de tocos e
pedras; elevação de solo; construção de estradas,
carreadores e talhionamentos para evitar escorrimento
de água e erosões.
• Conservação do solo
Construção de curvas de nível e terraços – interceptação
do escoamento superficial de águas que atinja alta
velocidade, retenção das águas pluviais, melhora da
infiltração.
Crítica em relação ao solo: monocultura.
Medida Mitigadora: implantação de culturas de rotação: amendoim, soja,
milho etc.
A Sustentabilidade nas Atividades
Sistematização e Conservação do Solo
Aplicação de gesso
Estradas Terraço
A Sustentabilidade nas Atividades
Preparo e Correção do Solo
• Preparo e correção do solo
Aplicação de calagem, gessagem e fosfatagem (calcário,
gesso e fósforo) para melhorar a fertilidade do solo.
Execução de gradagens, aração e subsolagem para
melhora do solo e ajuda na destruição de ervas daninhas
e na eliminação de problemas de pragas no solo.
Subsolagem
Gradagem
A Sustentabilidade nas Atividades
Plantio
Sulcação e aplicação de adubos Plantio
Cobrição
Na fase do plantio, escolhem-se as
mudas adequadas para o terreno. O
solo é sulcado na profundidade
correta conforme a época do ano.
Neste processo de sulcação, a
adubação do plantio, que deve estar
abaixo das mudas de cana ocorre com
o emprego pontual de defensivos
agrícolas e fertilizantes químicos em
doses racionais.
A Sustentabilidade nas Atividades
Trato cultural da cana plana e soca
Aplicação de fertilizantes químicos e orgânicos
Após o plantio e após a primeiro corte, devem ser
iniciados os tratos culturais (cana planta e soca), onde se
preocupa com a sanidade da cana-de-açúcar. A aplicação
deve ocorrer de modo pontual e em medidas racionais,
buscando-se os elementos químicos menos agressivos ao
ambiente. Além dos fertilizantes químicos, são também
utilizados os orgânicos (cinza, torta de filtro, bagaço e
vinhaça).
Controle integrado de pragas
Nestas fases também ocorre o controle de pragas (broca,
cigarrinha, cupim de raiz, formiga, etc.). O controle é feito
de modo mitigado, com o emprego de procedimentos
químicos (herbicidas, inseticidas, fungicidas) e biológicos
(inimigos naturais).
A Sustentabilidade nas Atividades
Colheita da cana-de-açúcar
Queima da palha
Colheita mecanizada
A Sustentabilidade nas Atividades
Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha)
Queima – um dos maiores impactos ambientais
produzidos pelo setor sucroenergético:
• riscos à saúde humana (doenças respiratórias);
• danos ambientais (produtividade da terra com
afetação dos nutrientes; desertificação; alteração da
composição física, química e biológica e necessidade de
maior uso de agrotóxicos);
• condições meteorológicas desfavoráveis (baixa
umidade do ar);
• emissão de gases para a atmosfera (monóxido de
carbono que atinge a camada de ozônio);
• eliminação de predadores naturais de pragas;
• destruição da flora e fauna;
• etc.
A Sustentabilidade nas Atividades
Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha)
Controle pelos Órgãos Ambientais – as queimadas são
absolutamente controladas pelos órgãos ambientais
(queima controlada); emissão de autorização de queima
(infringência = multa e crime ambiental); determinam
períodos de suspensão; quantidade de hectares;
horários.
Legislação:
• Lei Estadual n° 11.241/2002;
• Decreto Estadual: n° 47.700/2003;
• Resoluções da Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
• Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro
A Sustentabilidade nas Atividades
Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha)
Plano de Eliminação de Queimadas (Lei 11.241/2002)
A Sustentabilidade nas Atividades
Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha)
Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro
• Celebrado em 04/06/2007 entre o Governo do
Estado de São Paulo e Secretaria do Meio Ambiente e
União da Agroindústria Canavieira de São Paulo
(UNICA)
• Objetivo principal – eliminação da queimada de
cana-de-açúcar de 2021 para 2014 e de 2031 para 2017.
Nestas datas a colheita da cana-de-açúcar deverá ser
100% mecanizada
• Certificado Ambiental (contratos internacionais,
financiamentos)
• Muitas usinas já estão adequando suas atividades
para atender ao disposto no referido protocolo.
A Sustentabilidade nas Atividades
Zoneamento Agroambiental para o Setor
Sucroalcooleiro
• Resolução Conjunta n° 4 de 18/09/2008 da SMA
(Secretaria do Meio Ambiente) e SAA (Secretaria da
Agricultura e Abastecimento)
• Finalidade: aprimoração dos procedimentos de
licenciamento ambiental dos empreendimentos
sucroalcooleiros.
• Estabeleceu classificação para as áreas:
a) Adequada;
b) Adequada com Limitações Ambientais;
c) Adequada com Restrições Ambientais;
d) Inadequada.
A Sustentabilidade nas Atividades
Processo Industrial
• O Processo sucroenergético consiste na transformação dos
açúcares contidos na cana (sacarose, glicose e frutose) em
produtos finais tais como açúcar cristal VHP, etanol (hidratado
e anidro) e outros. Essa transformação envolve subprocessos
mecânicos, físicos, químico e bioquímico e as particularidades
de cada um deles, pois desde o esmagamento da cana até a
saída dos produtos finais, grandezas como temperatura,
pressão, velocidade, força centrífuga, reações químicas e
bioquímicas acontecem a todo o momento.
• Principais Etapas:
1) Recepção e moagem da cana;
2) Geração de Vapor;
3) Produção de açúcar;
4) Produção do etanol;
5) Produção de Energia Elétrica;
6) Gestão de Resíduos.
A Sustentabilidade nas Atividades
Processo Industrial – Principais Resíduos
Os principais resíduos do processo de produção de
açúcar e etanol são:
• Vinhaça
• Torta de Filtro
• Bagaço
• Cinza da caldeira
• Águas residuais