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Sustentabilidade e Preservação Ambiental no Setor Sucroenergético

  1. Luciano Meneguetti lmeneguetti@gmail.com
  2. Princípio do Desenvolvimento Sustentável Desenvolvimento Preservação do DESENVOLVIMENTO Econômico-Social Meio Ambiente SUSTENTÁVEL O princípio do desenvolvimento sustentável consiste na compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (José Afonso da Silva). Contempla as dimensões humana, física, econômica, política, cultural e social em harmonia com a proteção ambiental, buscando atender aos anseios do presente, sem comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras (Terence Trennepohl).
  3. Declaração do Meio Ambiente Estocolmo/1972 • Princípio 2 - Os recursos naturais da Terra (...), devem ser preservados em benefício das gerações atuais e futuras, mediante um cuidadoso planejamento ou administração adequada. • Princípio 4 - O homem (...), ao planificar o desenvolvimento econômico, deve ser atribuída importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres. • Princípio 5 - Os recursos não renováveis da Terra devem ser utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso.
  4. Declaração sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio/1992 • Princípio 1 - Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza. • Princípio 3 - O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas eqüitativamente as necessidades de gerações presentes e futuras. • Princípio 4 - Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste.
  5. Desenvolvimento Sustentável na Constituição de 1988 • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
  6. Desenvolvimento Sustentável – Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) • Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: • Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
  7. Desenvolvimento Sustentável na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (...) A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA. - O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, (...) um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações. (STF, Tribunal Pleno, ADI- MC 3540/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03.02.2006, p. 14)
  8. A importância do Setor Sucroenergético no Desenvolvimento Econômico • Milhares de empregos (diretos e indiretos); milhões em tributos. • Geração de riquezas: exportação em grande escala de açúcar e etanol (álcool). • Setor Sucroenergético – o Brasil é líder no setor de biocombustíveis (energia renovável). O setor é o mais desenvolvido do mundo. Cana-de-açúcar: açúcar, etanol, bioeletrecidade, bioplástico. • Empresas Santelisa Vale, Votorantim Novos Negócios e Amyris (americana) – produção de diesel da cana- de-açúcar. • Automóveis Flex-Fuel UNICA – União da Indústria da Cana-de-Açúcar
  9. As mudanças terminológicas Efeito da globalização, novos termos e expressões marcam a comunicação do setor no âmbito nacional e mundial: • Sucroalcooleiro Sucroenergético • Álcool Etanol (Ethanol) • Cana-de-açúcar Cana / Cana Energética • Posto de gasolina Posto de combustível
  10. A Sustentabilidade nas Atividades • Cadeia produtiva da agroindústria sucroalcooleira organizada por meio de dois setores de atuação: o agrícola e o industrial:  Setor Agrícola – responsabiliza-se pelo arrendamento/parcerias e compra de terras, preparo de solo, plantio, manejo, cultivo, colheita e transporte da cana à usina/destilaria, bem como as operações de destinação final, na lavoura, dos principais resíduos (vinhaça, torta de filtro e cinzas).  Setor Industrial – ocupa-se, exclusivamente, do processamento da matéria-prima e sua transformação no produto final: açúcar e etanol.
  11. A Sustentabilidade nas Atividades AGRÍCOLA INDÚSTRIA PREPARO DO SOLO, PLANTIO, TRATOS PROCESSO DE CULTURAIS, COLHEITA PRODUÇÃO E TRANSPORTE RESÍDUOS: BAGAÇO, PRODUTOS QUÍMICOS TORTA DE FILTRO, CINZA, (HERBICIDAS E VINHAÇA, ÁGUAS FUNGICIDAS), QUEIMA RESIDUAIS
  12. SETOR AGRÍCOLA
  13. A Sustentabilidade nas Atividades APP e Reserva Legal • Não intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) – art. 1°, II; arts. 2° e 3° da Lei 4.771/65 (Código Florestal) • Averbação de Reserva Legal – art. 1°, III; art. 16 do Código Florestal Infrações: responsabilização penal; aplicação de multas e projeto de recuperação ambiental, além de projetos de plantio de espécies nativas.
  14. A Sustentabilidade nas Atividades Sistematização e Conservação do Solo • Sistematização do solo – definições da área e plantio: Correções de erosões encontradas; retirada de tocos e pedras; elevação de solo; construção de estradas, carreadores e talhionamentos para evitar escorrimento de água e erosões. • Conservação do solo Construção de curvas de nível e terraços – interceptação do escoamento superficial de águas que atinja alta velocidade, retenção das águas pluviais, melhora da infiltração. Crítica em relação ao solo: monocultura. Medida Mitigadora: implantação de culturas de rotação: amendoim, soja, milho etc.
  15. A Sustentabilidade nas Atividades Sistematização e Conservação do Solo Aplicação de gesso Estradas Terraço
  16. A Sustentabilidade nas Atividades Preparo e Correção do Solo • Preparo e correção do solo Aplicação de calagem, gessagem e fosfatagem (calcário, gesso e fósforo) para melhorar a fertilidade do solo. Execução de gradagens, aração e subsolagem para melhora do solo e ajuda na destruição de ervas daninhas e na eliminação de problemas de pragas no solo. Subsolagem Gradagem
  17. A Sustentabilidade nas Atividades Plantio Sulcação e aplicação de adubos Plantio Cobrição Na fase do plantio, escolhem-se as mudas adequadas para o terreno. O solo é sulcado na profundidade correta conforme a época do ano. Neste processo de sulcação, a adubação do plantio, que deve estar abaixo das mudas de cana ocorre com o emprego pontual de defensivos agrícolas e fertilizantes químicos em doses racionais.
  18. A Sustentabilidade nas Atividades Trato cultural da cana plana e soca Aplicação de fertilizantes químicos e orgânicos Após o plantio e após a primeiro corte, devem ser iniciados os tratos culturais (cana planta e soca), onde se preocupa com a sanidade da cana-de-açúcar. A aplicação deve ocorrer de modo pontual e em medidas racionais, buscando-se os elementos químicos menos agressivos ao ambiente. Além dos fertilizantes químicos, são também utilizados os orgânicos (cinza, torta de filtro, bagaço e vinhaça). Controle integrado de pragas Nestas fases também ocorre o controle de pragas (broca, cigarrinha, cupim de raiz, formiga, etc.). O controle é feito de modo mitigado, com o emprego de procedimentos químicos (herbicidas, inseticidas, fungicidas) e biológicos (inimigos naturais).
  19. A Sustentabilidade nas Atividades Trato cultural da cana plana e soca
  20. A Sustentabilidade nas Atividades Trato cultural da cana plana e soca
  21. A Sustentabilidade nas Atividades Colheita da cana-de-açúcar Queima da palha Colheita mecanizada
  22. A Sustentabilidade nas Atividades Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha) Queima – um dos maiores impactos ambientais produzidos pelo setor sucroenergético: • riscos à saúde humana (doenças respiratórias); • danos ambientais (produtividade da terra com afetação dos nutrientes; desertificação; alteração da composição física, química e biológica e necessidade de maior uso de agrotóxicos); • condições meteorológicas desfavoráveis (baixa umidade do ar); • emissão de gases para a atmosfera (monóxido de carbono que atinge a camada de ozônio); • eliminação de predadores naturais de pragas; • destruição da flora e fauna; • etc.
  23. A Sustentabilidade nas Atividades Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha) Controle pelos Órgãos Ambientais – as queimadas são absolutamente controladas pelos órgãos ambientais (queima controlada); emissão de autorização de queima (infringência = multa e crime ambiental); determinam períodos de suspensão; quantidade de hectares; horários. Legislação: • Lei Estadual n° 11.241/2002; • Decreto Estadual: n° 47.700/2003; • Resoluções da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) • Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro
  24. A Sustentabilidade nas Atividades Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha) Plano de Eliminação de Queimadas (Lei 11.241/2002)
  25. A Sustentabilidade nas Atividades Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha) Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro • Celebrado em 04/06/2007 entre o Governo do Estado de São Paulo e Secretaria do Meio Ambiente e União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (UNICA) • Objetivo principal – eliminação da queimada de cana-de-açúcar de 2021 para 2014 e de 2031 para 2017. Nestas datas a colheita da cana-de-açúcar deverá ser 100% mecanizada • Certificado Ambiental (contratos internacionais, financiamentos) • Muitas usinas já estão adequando suas atividades para atender ao disposto no referido protocolo.
  26. A Sustentabilidade nas Atividades Zoneamento Agroambiental para o Setor Sucroalcooleiro • Resolução Conjunta n° 4 de 18/09/2008 da SMA (Secretaria do Meio Ambiente) e SAA (Secretaria da Agricultura e Abastecimento) • Finalidade: aprimoração dos procedimentos de licenciamento ambiental dos empreendimentos sucroalcooleiros. • Estabeleceu classificação para as áreas: a) Adequada; b) Adequada com Limitações Ambientais; c) Adequada com Restrições Ambientais; d) Inadequada.
  27. A Sustentabilidade nas Atividades Zoneamento Agroambiental para o Setor Sucroalcooleiro
  28. SETOR INDUSTRIAL
  29. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial • O Processo sucroenergético consiste na transformação dos açúcares contidos na cana (sacarose, glicose e frutose) em produtos finais tais como açúcar cristal VHP, etanol (hidratado e anidro) e outros. Essa transformação envolve subprocessos mecânicos, físicos, químico e bioquímico e as particularidades de cada um deles, pois desde o esmagamento da cana até a saída dos produtos finais, grandezas como temperatura, pressão, velocidade, força centrífuga, reações químicas e bioquímicas acontecem a todo o momento. • Principais Etapas: 1) Recepção e moagem da cana; 2) Geração de Vapor; 3) Produção de açúcar; 4) Produção do etanol; 5) Produção de Energia Elétrica; 6) Gestão de Resíduos.
  30. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial
  31. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial – Principais Resíduos Os principais resíduos do processo de produção de açúcar e etanol são: • Vinhaça • Torta de Filtro • Bagaço • Cinza da caldeira • Águas residuais
  32. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial – Principais Resíduos
  33. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial – Principais Resíduos
  34. FIM Obrigado pela atenção
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