O documento discute a relação entre direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental. Apresenta breve histórico da educação ambiental global e da institucionalização da educação ambiental no Brasil. Defende que a educação ambiental é fundamental para conscientizar as pessoas sobre a importância de preservar o meio ambiente de forma sustentável e garantir um ambiente saudável para as gerações futuras.
Direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental
1. DIREITOS HUMANOS, AMBIENTE E A
EDUCAÇÃO AMBIENTAL – FERRAMENTAS
PARA A DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE.
Isabela Battistello Espíndola
isaespindola@hotmail.com
Curso de Especialização em Educação Ambiental
Julho de 2017
2. 2
Existe uma gama de encontros e documentos que foram
promovidos e conquistados no processo histórico de
reconhecimento dos direitos humanos.
A relação entre direitos humanos e meio ambiente
começa a se consolidar a partir do momento em que na
agenda política nacional e internacional começa-se a
assumir compromissos para uma conduta mais ética para
com o meio ambiente e consequentemente para a
garantia de um ambiente saudável para as presentes e
futuras gerações.
3. 3
Dentre as medidas de garantia desta inter-relação
entre os direitos humanos e o meio ambiente
ecologicamente equilibrado, a educação ambiental é
fundamental para uma conscientização das pessoas
em relação ao mundo em que vivem e que para que
possam ter cada vez mais qualidade de vida com
utilização adequada dos meios naturais.
4. DIREITOS HUMANOS,
MEIO AMBIENTE E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Isabela Battistello Espíndola
isaespindola@hotmail.com
Curso de Especialização em Educação Ambiental
Julho de 2017
6. CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária –
Chosica/Peru (1976)
• "A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de
consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza,
dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que
vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a
transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no
educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.”
Conferência Intergovernamental deTbilisi (1977)
• “A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o
desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as
inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está
relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de
vida”
7. CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999,Art 1º.
• "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
• “A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da
prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em
sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa
atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética
ambiental.”
8. CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SORRENTINO et al., Educação ambiental como política pública, 2005
• “A Educação Ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental
materializado nos valore séticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica
a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve,
portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-
responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a
superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.”
TREIN, E., Salto para o Futuro, 2008
• “A Educação Ambiental, apoiada em uma teoria crítica que exponha com vigor as contradições
que estão na raiz do modo de produção capitalista, deve incentivar a participação social na forma
de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação
das contradições teórico-práticas subjacentes a projetos societários que estão permanentemente
em disputa.”
10. EDUCAÇÃO AMBIENTAL?
• "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de
uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.“
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999,Art 1º.
• “A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da
prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social
em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando
potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática
social e de ética ambiental.” Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Ambiental, Art. 2°.
11. EDUCAÇÃO AMBIENTAL?
• “A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade
educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de
relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas
derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante
uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que
promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa
realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no
educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.”
Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária –
Chosica/Peru (1976)
12. EDUCAÇÃO AMBIENTAL?
Processo educativo
Processo de
reconhecimento de
valores e clarificações
Desenvolvimento das
habilidades
Modificação das
atitudes em relação ao
ambiente
Prática das tomadas de
decisões e a ética que
conduzem para a
melhora da qualidade
de vida
Forma de luta política
14. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO
• Vários textos normativos no Brasil mencionam a educação ambiental como meio
de se alcançar o desenvolvimento sustentável. Dispõe a Lei federal n.º 6.938/81
(Política Nacional do Meio Ambiente).
• Por meio da educação, os cidadãos podem ficar mais conscientes sobre seus
direitos e ao reconhecerem o seu papel nesse lugar de convívio poderão promover
uma mudança que será feita para o seu próprio bem, visto que se o ambiente
estiver ecologicamente sadio o ser humano será o principal beneficiado. Por isso,
deve haver informação e conscientização, sendo a educação uma das formas mais
concretas de realizar esses feitos. Ao revisar a literatura especializada uma grande
área da educação que se destaca é a educação ambiental que é vista como
essencial para a promoção do elo entre direitos humanos e meio ambiente.
15. • A educação ambiental assume o seu papel crucial de transformação de
comportamentos, transformação em um sentido positivo, na medida em que
incorpora no ser humano práticas saudáveis de vivência uns para com os outros e
dos seres humanos para com o meio ambiente.
16. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO
Desenvolvimento de uma
compreensão integrada
do meio ambiente em
suas múltiplas e
complexas relações
Envolvendo aspectos
ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais,
econômicos, científicos,
culturais e éticos;
Garantia de
democratização das
informações ambientais
Estímulo e o
fortalecimento de uma
consciência crítica sobre a
problemática ambiental e
social
17. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO
• A educação para o meio ambiental proporciona uma conectividade
centrada na consciência ambiental, sendo a escola (é ) um ambiente
favorável para se trabalhar conteúdos e metodologias adequadas a esse
propósito.
• A inserção do meio ambiente nas escolas deve ser feita de forma
contínua, deve ser proposta de uma forma que propicie aos alunos e
professores, repensarem seu lugar no mundo, e as suas relações com o
ambiente e com os outros seres vivos.
• Apoiado em importantes teóricos e pesquisadores nos estudos de meio
ambiente, esse trabalho pretende oferecer elementos para
compreender a Educação Ambiental principalmente no que tange ao
ensino fundamental.
19. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
GLOBAL
• Os rumos da Educação Ambiental começam a ser realmente definidos a partir da
CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO, em 1972, onde se atribui a inserção da temática
da Educação Ambiental na agenda internacional.
• Em 1975, lança-se em Belgrado (na então Iugoslávia) o Programa Internacional de
Educação Ambiental, no qual são definidos os princípios e orientações para o
futuro.
• em 1977, aconteceu em TBILISI, na Georgia (ex-União Soviética), a Conferência
Intergovernamental sobre Educação Ambiental, cuja organização ocorreu a partir
de uma parceria entre a Unesco e o então recente Programa de Meio Ambiente da
ONU (Pnuma).
• Foi deste encontro – firmado pelo Brasil – que saíram as definições, os objetivos,
os princípios e as estratégias para a Educação Ambiental que até hoje são
adotados em todo o mundo.
20. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
GLOBAL
• O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e
Responsabilidade Global (Anexo) elaborado pela sociedade civil planetária em
1992 no Fórum Global, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92).
• Esse documento estabelece princípios fundamentais da educação para sociedades
sustentáveis, destacando a necessidade de formação de um pensamento crítico,
coletivo e solidário, de interdisciplinaridade, de multiplicidade e diversidade.
• Estabelece ainda uma relação entre as políticas públicas de EA e a
sustentabilidade, apontando princípios e um plano de ação para educadores
ambientais. Enfatiza os processos participativos voltados para a recuperação,
conservação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida.
22. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
• A Educação Ambiental surge no Brasil muito antes da sua institucionalização no
governo federal.
• Temos a existência de um persistente movimento conservacionista até o início dos
anos 70, quando ocorre a emergência de um ambientalismo que se une às lutas
pelas liberdades democráticas, manifestada através da ação isolada de
professores, estudantes e escolas, por meio de pequenas ações de organizações
da sociedade civil, de prefeituras municipais e governos estaduais, com atividades
educacionais voltadas a ações para recuperação, conservação e melhoria do meio
ambiente.
• Neste período também surgem os primeiros cursos de especialização em
Educação Ambiental.
23. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
• O processo de institucionalização da educação ambiental no governo federal
brasileiro teve início em 1973 com a criação da secretaria especial do meio
ambiente (SEMA), vinculada à presidência da república.
• Outro passo na institucionalização da educação ambiental foi dado em 1981, com
a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
• A PNMA estabeleceu, no âmbito legislativo, a necessidade de inclusão da
educação ambiental em todos os níveis de ensino, incluindo a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio
ambiente.
• Reforçando essa tendência, a Constituição Federal, em 1988, estabeleceu, no
inciso VI do artigo 225, a necessidade de “promover a Educação Ambiental em
todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente.
24. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
• Em 1991, a Comissão Interministerial para a preparação da Rio 92 considerou a
Educação Ambiental como um dos instrumentos da política ambiental brasileira.
• Foram, então, criadas duas instâncias no Poder Executivo, destinadas a lidar
exclusivamente com esse aspecto: o Grupo de Trabalho de Educação Ambiental do
MEC, que em 1993 se transformou na Coordenação-Geral de Educação Ambiental
(Coea/MEC), e a Divisão de Educação Ambiental do Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
• As competências institucionais foram definidas no sentido de representar um
marco para a institucionalização da política de Educação Ambiental no âmbito do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
26. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Assim como os direitos humanos estão ligados ao direito ambiental, também é
necessário compreender como lidar com a educação em direitos humanos (EDH)
voltada para o debate ambiental.
• A educação em direitos humanos diz respeito à formação de sujeitos de direitos,
educando pessoas para que lidem e se comprometam em promover uma cultura
que tenha nos direitos humanos um alicerce fazendo com que as pessoas lutem
por seus direitos, respeitem os direitos do próximo e tenham a consciência do
porque devem fazer isso, tornando-se cidadãos mais conscientes e responsáveis.
• A educação em direitos humanos prima por difundir informações e conscientizar
pessoas sobre os direitos humanos e como lutar pelo seu consequente
reconhecimento.
27. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• O ensino sobre o meio ambiente contribui para o exercício da cidadania, estimulando a
ação transformadora e promovendo mudança de comportamentos.
• A educação ambiental é fundamentalmente uma pedagogia de ação. Não basta se tornar
mais consciente dos problemas ambientais sem se tornar também mais ativo, crítico e
participativo.
• A educação ambiental é um instrumento para o exercício da cidadania, na medida em que
leva o homem a refletir e agir em nome da preservação da qualidade de vida, orientando-o
para o uso adequado dos recursos naturais que, por sua vez submetida a um
desenvolvimento político-econômico e social.
• Educação Ambiental não deixa de ser educação política, no sentido que ela reivindica e
prepara o cidadão para exigir justiça social, cidadania (nacional e planetária), autogestão e
ética nas relações sociais e com a natureza; ela tende a questionar, o próprio conceito de
educação vigente, exigindo-a, por princípio, criativa, inovadora e crítica.
Notas do Editor
Minha apresentação e depois pedir apresentação dos alunos
Lembrando da aula anterior
Lembrando da aula anterior
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
OBJETIVOS - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; * o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade