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DIREITOS HUMANOS, AMBIENTE E A
EDUCAÇÃO AMBIENTAL – FERRAMENTAS
PARA A DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE.
Isabela Battistello Espíndola
isaespindola@hotmail.com
Curso de Especialização em Educação Ambiental
Julho de 2017
2
Existe uma gama de encontros e documentos que foram
promovidos e conquistados no processo histórico de
reconhecimento dos direitos humanos.
A relação entre direitos humanos e meio ambiente
começa a se consolidar a partir do momento em que na
agenda política nacional e internacional começa-se a
assumir compromissos para uma conduta mais ética para
com o meio ambiente e consequentemente para a
garantia de um ambiente saudável para as presentes e
futuras gerações.
3
Dentre as medidas de garantia desta inter-relação
entre os direitos humanos e o meio ambiente
ecologicamente equilibrado, a educação ambiental é
fundamental para uma conscientização das pessoas
em relação ao mundo em que vivem e que para que
possam ter cada vez mais qualidade de vida com
utilização adequada dos meios naturais.
DIREITOS HUMANOS,
MEIO AMBIENTE E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Isabela Battistello Espíndola
isaespindola@hotmail.com
Curso de Especialização em Educação Ambiental
Julho de 2017
CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária –
Chosica/Peru (1976)
• "A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de
consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza,
dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que
vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a
transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no
educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.”
Conferência Intergovernamental deTbilisi (1977)
• “A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o
desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as
inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está
relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de
vida”
CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999,Art 1º.
• "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
• “A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da
prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em
sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa
atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética
ambiental.”
CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SORRENTINO et al., Educação ambiental como política pública, 2005
• “A Educação Ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental
materializado nos valore séticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica
a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve,
portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-
responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a
superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.”
TREIN, E., Salto para o Futuro, 2008
• “A Educação Ambiental, apoiada em uma teoria crítica que exponha com vigor as contradições
que estão na raiz do modo de produção capitalista, deve incentivar a participação social na forma
de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação
das contradições teórico-práticas subjacentes a projetos societários que estão permanentemente
em disputa.”
EDUCAÇÃO AMBIENTAL?
EDUCAÇÃO AMBIENTAL?
• "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de
uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.“
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999,Art 1º.
• “A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da
prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social
em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando
potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática
social e de ética ambiental.” Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Ambiental, Art. 2°.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL?
• “A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade
educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de
relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas
derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante
uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que
promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa
realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no
educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.”
Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária –
Chosica/Peru (1976)
EDUCAÇÃO AMBIENTAL?
Processo educativo
Processo de
reconhecimento de
valores e clarificações
Desenvolvimento das
habilidades
Modificação das
atitudes em relação ao
ambiente
Prática das tomadas de
decisões e a ética que
conduzem para a
melhora da qualidade
de vida
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO
• Vários textos normativos no Brasil mencionam a educação ambiental como meio
de se alcançar o desenvolvimento sustentável. Dispõe a Lei federal n.º 6.938/81
(Política Nacional do Meio Ambiente).
• Por meio da educação, os cidadãos podem ficar mais conscientes sobre seus
direitos e ao reconhecerem o seu papel nesse lugar de convívio poderão promover
uma mudança que será feita para o seu próprio bem, visto que se o ambiente
estiver ecologicamente sadio o ser humano será o principal beneficiado. Por isso,
deve haver informação e conscientização, sendo a educação uma das formas mais
concretas de realizar esses feitos. Ao revisar a literatura especializada uma grande
área da educação que se destaca é a educação ambiental que é vista como
essencial para a promoção do elo entre direitos humanos e meio ambiente.
• A educação ambiental assume o seu papel crucial de transformação de
comportamentos, transformação em um sentido positivo, na medida em que
incorpora no ser humano práticas saudáveis de vivência uns para com os outros e
dos seres humanos para com o meio ambiente.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO
Desenvolvimento de uma
compreensão integrada
do meio ambiente em
suas múltiplas e
complexas relações
Envolvendo aspectos
ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais,
econômicos, científicos,
culturais e éticos;
Garantia de
democratização das
informações ambientais
Estímulo e o
fortalecimento de uma
consciência crítica sobre a
problemática ambiental e
social
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO
• A educação para o meio ambiental proporciona uma conectividade
centrada na consciência ambiental, sendo a escola (é ) um ambiente
favorável para se trabalhar conteúdos e metodologias adequadas a esse
propósito.
• A inserção do meio ambiente nas escolas deve ser feita de forma
contínua, deve ser proposta de uma forma que propicie aos alunos e
professores, repensarem seu lugar no mundo, e as suas relações com o
ambiente e com os outros seres vivos.
• Apoiado em importantes teóricos e pesquisadores nos estudos de meio
ambiente, esse trabalho pretende oferecer elementos para
compreender a Educação Ambiental principalmente no que tange ao
ensino fundamental.
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL GLOBAL
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
GLOBAL
• Os rumos da Educação Ambiental começam a ser realmente definidos a partir da
CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO, em 1972, onde se atribui a inserção da temática
da Educação Ambiental na agenda internacional.
• Em 1975, lança-se em Belgrado (na então Iugoslávia) o Programa Internacional de
Educação Ambiental, no qual são definidos os princípios e orientações para o
futuro.
• em 1977, aconteceu em TBILISI, na Georgia (ex-União Soviética), a Conferência
Intergovernamental sobre Educação Ambiental, cuja organização ocorreu a partir
de uma parceria entre a Unesco e o então recente Programa de Meio Ambiente da
ONU (Pnuma).
• Foi deste encontro – firmado pelo Brasil – que saíram as definições, os objetivos,
os princípios e as estratégias para a Educação Ambiental que até hoje são
adotados em todo o mundo.
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
GLOBAL
• O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e
Responsabilidade Global (Anexo) elaborado pela sociedade civil planetária em
1992 no Fórum Global, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92).
• Esse documento estabelece princípios fundamentais da educação para sociedades
sustentáveis, destacando a necessidade de formação de um pensamento crítico,
coletivo e solidário, de interdisciplinaridade, de multiplicidade e diversidade.
• Estabelece ainda uma relação entre as políticas públicas de EA e a
sustentabilidade, apontando princípios e um plano de ação para educadores
ambientais. Enfatiza os processos participativos voltados para a recuperação,
conservação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
• A Educação Ambiental surge no Brasil muito antes da sua institucionalização no
governo federal.
• Temos a existência de um persistente movimento conservacionista até o início dos
anos 70, quando ocorre a emergência de um ambientalismo que se une às lutas
pelas liberdades democráticas, manifestada através da ação isolada de
professores, estudantes e escolas, por meio de pequenas ações de organizações
da sociedade civil, de prefeituras municipais e governos estaduais, com atividades
educacionais voltadas a ações para recuperação, conservação e melhoria do meio
ambiente.
• Neste período também surgem os primeiros cursos de especialização em
Educação Ambiental.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
• O processo de institucionalização da educação ambiental no governo federal
brasileiro teve início em 1973 com a criação da secretaria especial do meio
ambiente (SEMA), vinculada à presidência da república.
• Outro passo na institucionalização da educação ambiental foi dado em 1981, com
a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
• A PNMA estabeleceu, no âmbito legislativo, a necessidade de inclusão da
educação ambiental em todos os níveis de ensino, incluindo a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio
ambiente.
• Reforçando essa tendência, a Constituição Federal, em 1988, estabeleceu, no
inciso VI do artigo 225, a necessidade de “promover a Educação Ambiental em
todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
• Em 1991, a Comissão Interministerial para a preparação da Rio 92 considerou a
Educação Ambiental como um dos instrumentos da política ambiental brasileira.
• Foram, então, criadas duas instâncias no Poder Executivo, destinadas a lidar
exclusivamente com esse aspecto: o Grupo de Trabalho de Educação Ambiental do
MEC, que em 1993 se transformou na Coordenação-Geral de Educação Ambiental
(Coea/MEC), e a Divisão de Educação Ambiental do Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
• As competências institucionais foram definidas no sentido de representar um
marco para a institucionalização da política de Educação Ambiental no âmbito do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Assim como os direitos humanos estão ligados ao direito ambiental, também é
necessário compreender como lidar com a educação em direitos humanos (EDH)
voltada para o debate ambiental.
• A educação em direitos humanos diz respeito à formação de sujeitos de direitos,
educando pessoas para que lidem e se comprometam em promover uma cultura
que tenha nos direitos humanos um alicerce fazendo com que as pessoas lutem
por seus direitos, respeitem os direitos do próximo e tenham a consciência do
porque devem fazer isso, tornando-se cidadãos mais conscientes e responsáveis.
• A educação em direitos humanos prima por difundir informações e conscientizar
pessoas sobre os direitos humanos e como lutar pelo seu consequente
reconhecimento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• O ensino sobre o meio ambiente contribui para o exercício da cidadania, estimulando a
ação transformadora e promovendo mudança de comportamentos.
• A educação ambiental é fundamentalmente uma pedagogia de ação. Não basta se tornar
mais consciente dos problemas ambientais sem se tornar também mais ativo, crítico e
participativo.
• A educação ambiental é um instrumento para o exercício da cidadania, na medida em que
leva o homem a refletir e agir em nome da preservação da qualidade de vida, orientando-o
para o uso adequado dos recursos naturais que, por sua vez submetida a um
desenvolvimento político-econômico e social.
• Educação Ambiental não deixa de ser educação política, no sentido que ela reivindica e
prepara o cidadão para exigir justiça social, cidadania (nacional e planetária), autogestão e
ética nas relações sociais e com a natureza; ela tende a questionar, o próprio conceito de
educação vigente, exigindo-a, por princípio, criativa, inovadora e crítica.

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Direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental

  • 1. DIREITOS HUMANOS, AMBIENTE E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL – FERRAMENTAS PARA A DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Isabela Battistello Espíndola isaespindola@hotmail.com Curso de Especialização em Educação Ambiental Julho de 2017
  • 2. 2 Existe uma gama de encontros e documentos que foram promovidos e conquistados no processo histórico de reconhecimento dos direitos humanos. A relação entre direitos humanos e meio ambiente começa a se consolidar a partir do momento em que na agenda política nacional e internacional começa-se a assumir compromissos para uma conduta mais ética para com o meio ambiente e consequentemente para a garantia de um ambiente saudável para as presentes e futuras gerações.
  • 3. 3 Dentre as medidas de garantia desta inter-relação entre os direitos humanos e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a educação ambiental é fundamental para uma conscientização das pessoas em relação ao mundo em que vivem e que para que possam ter cada vez mais qualidade de vida com utilização adequada dos meios naturais.
  • 4. DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL Isabela Battistello Espíndola isaespindola@hotmail.com Curso de Especialização em Educação Ambiental Julho de 2017
  • 6. CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária – Chosica/Peru (1976) • "A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.” Conferência Intergovernamental deTbilisi (1977) • “A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida”
  • 7. CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999,Art 1º. • "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade." Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°. • “A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.”
  • 8. CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SORRENTINO et al., Educação ambiental como política pública, 2005 • “A Educação Ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental materializado nos valore séticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co- responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.” TREIN, E., Salto para o Futuro, 2008 • “A Educação Ambiental, apoiada em uma teoria crítica que exponha com vigor as contradições que estão na raiz do modo de produção capitalista, deve incentivar a participação social na forma de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação das contradições teórico-práticas subjacentes a projetos societários que estão permanentemente em disputa.”
  • 10. EDUCAÇÃO AMBIENTAL? • "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.“ Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999,Art 1º. • “A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.” Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
  • 11. EDUCAÇÃO AMBIENTAL? • “A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.” Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária – Chosica/Peru (1976)
  • 12. EDUCAÇÃO AMBIENTAL? Processo educativo Processo de reconhecimento de valores e clarificações Desenvolvimento das habilidades Modificação das atitudes em relação ao ambiente Prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida Forma de luta política
  • 14. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO • Vários textos normativos no Brasil mencionam a educação ambiental como meio de se alcançar o desenvolvimento sustentável. Dispõe a Lei federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). • Por meio da educação, os cidadãos podem ficar mais conscientes sobre seus direitos e ao reconhecerem o seu papel nesse lugar de convívio poderão promover uma mudança que será feita para o seu próprio bem, visto que se o ambiente estiver ecologicamente sadio o ser humano será o principal beneficiado. Por isso, deve haver informação e conscientização, sendo a educação uma das formas mais concretas de realizar esses feitos. Ao revisar a literatura especializada uma grande área da educação que se destaca é a educação ambiental que é vista como essencial para a promoção do elo entre direitos humanos e meio ambiente.
  • 15. • A educação ambiental assume o seu papel crucial de transformação de comportamentos, transformação em um sentido positivo, na medida em que incorpora no ser humano práticas saudáveis de vivência uns para com os outros e dos seres humanos para com o meio ambiente.
  • 16. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações Envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; Garantia de democratização das informações ambientais Estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social
  • 17. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ELO • A educação para o meio ambiental proporciona uma conectividade centrada na consciência ambiental, sendo a escola (é ) um ambiente favorável para se trabalhar conteúdos e metodologias adequadas a esse propósito. • A inserção do meio ambiente nas escolas deve ser feita de forma contínua, deve ser proposta de uma forma que propicie aos alunos e professores, repensarem seu lugar no mundo, e as suas relações com o ambiente e com os outros seres vivos. • Apoiado em importantes teóricos e pesquisadores nos estudos de meio ambiente, esse trabalho pretende oferecer elementos para compreender a Educação Ambiental principalmente no que tange ao ensino fundamental.
  • 18. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL GLOBAL
  • 19. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL GLOBAL • Os rumos da Educação Ambiental começam a ser realmente definidos a partir da CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO, em 1972, onde se atribui a inserção da temática da Educação Ambiental na agenda internacional. • Em 1975, lança-se em Belgrado (na então Iugoslávia) o Programa Internacional de Educação Ambiental, no qual são definidos os princípios e orientações para o futuro. • em 1977, aconteceu em TBILISI, na Georgia (ex-União Soviética), a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, cuja organização ocorreu a partir de uma parceria entre a Unesco e o então recente Programa de Meio Ambiente da ONU (Pnuma). • Foi deste encontro – firmado pelo Brasil – que saíram as definições, os objetivos, os princípios e as estratégias para a Educação Ambiental que até hoje são adotados em todo o mundo.
  • 20. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL GLOBAL • O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global (Anexo) elaborado pela sociedade civil planetária em 1992 no Fórum Global, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). • Esse documento estabelece princípios fundamentais da educação para sociedades sustentáveis, destacando a necessidade de formação de um pensamento crítico, coletivo e solidário, de interdisciplinaridade, de multiplicidade e diversidade. • Estabelece ainda uma relação entre as políticas públicas de EA e a sustentabilidade, apontando princípios e um plano de ação para educadores ambientais. Enfatiza os processos participativos voltados para a recuperação, conservação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida.
  • 21. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
  • 22. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL • A Educação Ambiental surge no Brasil muito antes da sua institucionalização no governo federal. • Temos a existência de um persistente movimento conservacionista até o início dos anos 70, quando ocorre a emergência de um ambientalismo que se une às lutas pelas liberdades democráticas, manifestada através da ação isolada de professores, estudantes e escolas, por meio de pequenas ações de organizações da sociedade civil, de prefeituras municipais e governos estaduais, com atividades educacionais voltadas a ações para recuperação, conservação e melhoria do meio ambiente. • Neste período também surgem os primeiros cursos de especialização em Educação Ambiental.
  • 23. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL • O processo de institucionalização da educação ambiental no governo federal brasileiro teve início em 1973 com a criação da secretaria especial do meio ambiente (SEMA), vinculada à presidência da república. • Outro passo na institucionalização da educação ambiental foi dado em 1981, com a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA). • A PNMA estabeleceu, no âmbito legislativo, a necessidade de inclusão da educação ambiental em todos os níveis de ensino, incluindo a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente. • Reforçando essa tendência, a Constituição Federal, em 1988, estabeleceu, no inciso VI do artigo 225, a necessidade de “promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
  • 24. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL • Em 1991, a Comissão Interministerial para a preparação da Rio 92 considerou a Educação Ambiental como um dos instrumentos da política ambiental brasileira. • Foram, então, criadas duas instâncias no Poder Executivo, destinadas a lidar exclusivamente com esse aspecto: o Grupo de Trabalho de Educação Ambiental do MEC, que em 1993 se transformou na Coordenação-Geral de Educação Ambiental (Coea/MEC), e a Divisão de Educação Ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). • As competências institucionais foram definidas no sentido de representar um marco para a institucionalização da política de Educação Ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
  • 26. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Assim como os direitos humanos estão ligados ao direito ambiental, também é necessário compreender como lidar com a educação em direitos humanos (EDH) voltada para o debate ambiental. • A educação em direitos humanos diz respeito à formação de sujeitos de direitos, educando pessoas para que lidem e se comprometam em promover uma cultura que tenha nos direitos humanos um alicerce fazendo com que as pessoas lutem por seus direitos, respeitem os direitos do próximo e tenham a consciência do porque devem fazer isso, tornando-se cidadãos mais conscientes e responsáveis. • A educação em direitos humanos prima por difundir informações e conscientizar pessoas sobre os direitos humanos e como lutar pelo seu consequente reconhecimento.
  • 27. CONSIDERAÇÕES FINAIS • O ensino sobre o meio ambiente contribui para o exercício da cidadania, estimulando a ação transformadora e promovendo mudança de comportamentos. • A educação ambiental é fundamentalmente uma pedagogia de ação. Não basta se tornar mais consciente dos problemas ambientais sem se tornar também mais ativo, crítico e participativo. • A educação ambiental é um instrumento para o exercício da cidadania, na medida em que leva o homem a refletir e agir em nome da preservação da qualidade de vida, orientando-o para o uso adequado dos recursos naturais que, por sua vez submetida a um desenvolvimento político-econômico e social. • Educação Ambiental não deixa de ser educação política, no sentido que ela reivindica e prepara o cidadão para exigir justiça social, cidadania (nacional e planetária), autogestão e ética nas relações sociais e com a natureza; ela tende a questionar, o próprio conceito de educação vigente, exigindo-a, por princípio, criativa, inovadora e crítica.

Notas do Editor

  1. Minha apresentação e depois pedir apresentação dos alunos
  2. Lembrando da aula anterior
  3. Lembrando da aula anterior
  4. processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
  5. OBJETIVOS - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; * o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade
  6. Ditadura militar