Antônio Pedro está processando seu filho Arlindo por pensão alimentícia. Antônio tem 72 anos e está passando por dificuldades financeiras desde a morte de sua esposa, sobrevivendo apenas com a ajuda de vizinhos e parentes. Arlindo é dono de uma rede hoteleira e tem condições de ajudar seu pai financeiramente.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI /-
Antonio Pedro, (qualificação completa), morador da cidade Daluz,
domiciliados na (Rua), (número), (Bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem
perante vossa execelência por meio de sua advogada, com base na Lei n°
5478/68 propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Arlindo (qualificação completa) Morador da cidade de Italquise, o
que faz com amparo no artigo 229 da CF e artigo 1.694 e 1699 do Codigo Civil,
confome razões que possa extender.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer os beneficios da justiça gratuita conforme determina o artigo 4° da lei
de 1060/50, tendo em vista que o autor não pode arcar com as custas
processuais e heonorarios advocaticios
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
O estatuto do idoso estabelece por lei os direitos dos idosos,
fazendo- os plenamente reconhecidos na sociedade contemporânea, pois o
requerido tem 72 anos de idade (documentos em anexo) e de acordo com o
artigo 71 do estatuto do idoso que garatem todos os direitos do mesmo. E o
artigo 60 do estatuto do idoso que trazem esta garantia de seus direitos.
2. DOS FATOS
Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi
casado com Lourdes por mais de 40 anos, tendo tido apenas um filho, Arlindo,
morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o
falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande
tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por
dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes,
como Marieta, sua sobrinha-neta.
No entanto este precisa de uma ajuda financeira para poder
sobreviver. E a pessoa indica é o seu filho empresário.
DO DIREITO
Em decorrência do seu estado de necessidade, o requerido tem
direito a ser amaparado pelo seu filho, pos este se encontra em uma situação
muito difícil. De acordo com ao artigo 229 da constituição Federal e artigo
1.694 e 1.694 do C.C, que assim dispõe, respectivamente:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
No entanto o requerido tem o dever de amparar seu pai, em caso de
velhice, pois este necessita de sua juda neste momento tão dificil da sua vida.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros
pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver
de modo compatível com a sua condição social, inclusive para
atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre
pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a
obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Assim verifica-se que dever do requerido auxiliar ma subsitência do
requerido, uma vez que ele já conta com mais de 72 anos, sobrevivendo
apenas com ajuda de vizinho e parente, mormente levando em consideração
que o requerido, seu filho, é dono de uma rede de hoteleira, possuindo ampla
capacidade de pover o sustento de seu pai sem prejuízo proprio.
3. DO PEDIDO
Ante o exposto requer :
a) Requer a situação do requerido, para contestar a presente ação
b) A condenção do requerido no pagamento de pensão alimentícia no valor
724,00, salário minino
c) Requer a condenação do requerido no pagamento de custos e
honorarios
d) O deferimento dos benefícios da assistência judiciaria gratuita
e) Protesta provar por todas as provas admissiveis.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a presente causa o valor de R$ 8.688,00, para todos os efeitos legais.
Nestes termos
Pede deferimento
local, data, ano
Advogado
OAB