1. 01
Componente
s
Anderson,
Enderson,
Jessica,
Maciel,
Nadir,
Walisson
2. O que é o SIMPLES Nacional ?
O SIMPLES Nacional é um regime
especial de arrecadação unificado dos
tributos e contribuições devidos pelas
micro e pequenas empresas, nos âmbitos
dos governos federal, estaduais e
municipais, previsto na Lei Complementar
nº 123, de 2006
4. estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às
Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
abrangendo, não só o regime tributário diferenciado
(Simples Nacional), como também aspectos relativos às
licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo
ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à
justiça, dentre outros.
5. Objetivos do SIMPLES Nacional
Uniformidade da legislação;
Simplificação do sistema tributário;
Trabalhista e previdenciário;
Diminuição da burocracia:
Redução da carga tributária;
Aumento da base de contribuintes;
Redução da informalidade
6. A quem compete regulamentar o
Simples Nacional ?
Ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), instituído pela Lei Complementar nº
123, de 2006e regulamentado pelo Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007.
O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda,
trata dos aspectos tributários do Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de
2006) e é composto por representantes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
7. O que se considera como
microempresa (ME)?
A partir de janeiro de 2012 considera-se
ME, para efeito da Lei Complementar nº
123, de 2006, a sociedade empresária, a
sociedade simples, a empresa individual
de responsabilidade limitada e o
empresário que aufiram, em cada ano-calendário,
receita bruta igual ou inferior
a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais).
8. O que são as EPP para efeitos do
Simples Nacional?
Considera-se EPP, para efeito da Lei Complementar nº
123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade
simples, a empresa individual de responsabilidade
limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário,
receita bruta superior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
9. O Simples Nacional é facultativo para
Estados e Municípios?
Não. Todos os Estados e Municípios
participam obrigatoriamente do Simples Nacional.
Entretanto, a depender da participação de
cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados
limites diferenciados de receita bruta de EPP
(sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS
ou do ISS.
10. Opção ao SIMPLES Nacional:
É facultativa:
A pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no regime.
É irretratável:
A opção pelo SIMPLES Nacional se dá somente pela
internet, no período de 02/01 até 30/01 de cada ano,
exceto no caso de início de atividade no Portal do
SIMPLES Nacional, sendo irretratável para todo o ano
calendário.
Uma vez ingressa no regime a pessoa jurídica não pode
desistir dentro do ano-calendário.
Abrange todos os Estabelecimentos da Pessoa Jurídica:
Matriz e filiais nesta ou em outras UFs (Unidades
Federativas
12. Obrigações fiscais acessórias:
Obter inscrição cadastral;
Anualmente, entregar declaração com informações
socioeconômicas e fiscais;
Manter a guarda dos documentos que fundamentaram a
apuração dos tributos pelo prazo decadencial;
Escriturar Livro Caixa, inclusive com movimentação
bancária;
Entregar declaração eletrônica, contendo dados
referentes aos serviços prestados ou tomados de terceiros;
Emitir documento fiscal.
13. PRESTADORAS DE SERVIÇOS
QUE PODEM ADERIR AO SIMPLES NACIONAL
creche, pré-escola e
estabelecimento de ensino
fundamental, escolas técnicas,
profissionais e de ensino médio,
de línguas estrangeiras, de artes,
cursos técnicos de pilotagem,
preparatórios para concursos,
gerenciais e escolas livres;
agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo;
centro de formação de
condutores de veículos
automotores de transporte
terrestre de passageiros e de
carga;
agência lotérica;
serviços de instalação, de reparos
e de manutenção em geral, bem
como de usinagem, solda,
tratamento e revestimento em
metais;
transporte municipal de
passageiros;
escritórios de serviços contábeis;
construção de imóveis e obras de
engenharia em geral, inclusive
sob a forma de subempreitada,
execução de projetos e serviços
de paisagismo, bem como
decoração de interiores;
serviço de vigilância, limpeza ou
conservação;
cumulativamente administração
e locação de imóveis de
terceiros;
academias de dança, de
capoeira, de ioga e de artes
marciais;
OUTROS...
14. Resolução CGSN n° 77/2009
Atividades Impeditivas ao Simples
Nacional
18
Subclass
e
CNAE 2.0
DENOMINAÇÃO
1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E
MUNIÇÕES
4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4618-4/01 REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS
4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E
REFRIGERANTE
5250-8/02 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS
6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
15. Simples Nacional – Fluxo da Partilha
Contribuinte
3
Banco
arrecadador
União, Estados
e Municípios
Declara
faturamento via
internet
1
Paga
guia
Emite guia
(padrão “G”)
2
Emite
recibo
4
Sociedade
Encaminha
prestação
de contas
Encaminha STR
com o valor total
arrecadado
6
Envia
lista das
STR
recebidas
7
Envia arquivo
com valores a
distribuir e
com dados
das guias
8
Credita
contas
9
Disponibiliza
arquivo com
dados das
guias
10
Disponibiliza
valores
distribuídos
na internet
11
5
SERPRO