Um grande avanço foi dado no mercado imobiliário com a inclusão do profissional Corretor de Imóveis no Simples Nacional, o que na prática representa um grande incentivo a formalidade e enorme ganho tributário. O Simples, na verdade ficou somente no nome, é uma matéria muito ampla o que significa que precisamos conhecer mais em detalhes para que possamos tirar o máximo de benefícios que a Lei Complementar 147 traz.
2. MARIA RICARTE
CRC-CE: 016078/O-9
Contadora, graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará –
UECE. Profissional com vastos conhecimentos nas áreas: contábil, tributária,
trabalhista e financeira de grandes empresas nacionais e multinacionais. Experiência
na implantação de políticas e rotinas internas, além de sistema operacional integrado.
Profissional dinâmica, com habilidades para gestão e impulsionada por desafios
voltados para busca de resultados. Visão estratégica e global com ênfase na avaliação
de novas oportunidades de negócios e hábil no relacionamento com equipes, clientes,
fornecedores e instituições
3. TÓPICOS A SEREM ABORDADOS:
1. Aspectos Gerais do Simples Nacional
2. Inclusão de Profissionais Liberais no Simples
3. Micro Empreendedor Individual para Profissionais Liberais
4. Micro Empresa
5. Empresa de Pequeno Porte
6. Tabela Comparativa entre MEI, Simples e Lucro Presumido
7. Custos e Benefícios da Formalização como Pessoa Jurídica
8. Orientações Gerais
9. Dúvidas
4. ASPECTOS GERAIS DO SIMPLES NACIONAL
O simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na lei complementar
nº 123/2006 e 147/2014.
A Resolução CGSN nº 94/2011 e alterações posteriores dispõem, entre outras providências, sobre
o cálculo e o pagamento dos impostos e das contribuições devidos na sistemática do Simples
Nacional.
Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-
calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00.
ICMS
ISS
CSLL
IRPJ
CPP
PIS
COFINS
SIMPLES
NACIONAL
5. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SIMPLES NACIONAL:
1. Ser facultativo;
2. Ser irretratável para todo o ano calendário;
3. Abrange os tributos: IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – IPI – ICMS e a CPP;
4. Os tributos abrangidos são recolhidos mediante um documento único de arrecadação – DAS;
5. A DAS deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver receita;
6. Declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
7. Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal
devido, geração do DAS.
6. PORTE DAS EMPRESAS X RECEITA BRUTA ANUAL
PORTES DE EMPRESA RECEITA BRUTA ANUAL
MEI-Micro-empreendedor individual Até R$ 60.000,00
ME - Microempresa Igual ou inferior R$ 360.000,00
EPP - Empresa de Pequeno Porte
Superior R$ 360.000,00
E Igual ou inferior R$ 3.600.000,00
7. TRIBUTAÇÃO
ANEXOS DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES
Existem 06 tabelas para apuração do tributo - Simples Nacional
Anexo I Comércio alíquotas de 4,00% a 11,61%
Anexo II Indústria alíquotas de 4,50% a 12,11%
Anexo III Serviços alíquotas de 6,00% a 17,42%
Anexo IV Serviços alíquotas de 4,50% a 16,85%
Anexo V Serviços alíquotas de 17,50% a 22,90%
Anexo VI Serviços alíquotas de 16,93% a 22,45%
8. CORRETORES DE IMÓVEIS NO SIMPLES NACIONAL
LEI COMPLEMENTAR 147
A PARTIR DE JAN 2015:
Atividades PERMITIDAS pertinentes ao setor imobiliário:
Prestação de Serviços - Anexo III
Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda,
permuta e locação de imóveis; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV; art. 18,
§4º, inciso III; Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, art. 3º);
Prestação de Serviços - Anexo V
Locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração
de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza; (Lei Complementar
nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV; art. 18, § 4º, inciso III).
Prestação de Serviços – Anexo VI
Consultorias e demais serviços de natureza intelectual vinculados ao ramo imobiliário.
10. CORRETORES DE IMÓVEIS NO SIMPLES NACIONAL
Atividades NÃO PERMITIDAS pertinentes ao setor imobiliário:
Loteamento e incorporação de imóveis;
Locação de imóveis próprios
15. TABELA COMPARATIVA ENTRE MEI, SIMPLES E LUCRO PRESUMIDO
Situação 1: Autônomo (Pessoa Física)
Considerando uma pessoa com dois dependentes legais
Renda Bruta
Mensal
INSS IRRF
Renda
Líquida
Mensal
Renda Bruta
Anual
Carga
Tributária
Anual
Renda
Líquida Anual
3.000,00 330,00 39,21 2.630,79 36.000,00
4.430,56
31.569,44
5.000,00 513,01 325,74 4.161,24 60.000,00
10.065,06
49.934,94
6.000,00 513,01 583,93 4.903,06 72.000,00
13.163,32
58.836,68
9.000,00 513,01 1.408,93 7.078,06 108.000,00
23.063,32
84.936,68
12.000,00 513,01 2.233,93 9.253,06 144.000,00
32.963,32
111.036,68
15.000,00 513,01 3.058,93 11.428,06 180.000,00
42.863,32
137.136,68
18.000,00 513,01 3.883,93 13.603,06 216.000,00
52.763,32
163.236,68
16. TABELA COMPARATIVA ENTRE MEI, SIMPLES E LUCRO PRESUMIDO
Situação 2: Micro Empresa Individual
Limite de R$ 60.000,00 de faturamento anual
Renda
Bruta
Mensal
DAS
Renda
Líquida
Mensal
Renda Bruta
Anual
DAS
Renda
Líquida
Anual
Lucros
Isentos
1.000,00 44,40 955,60 12.000,00 532,80 11.467,20 3.840,00
2.000,00 44,40 1.955,60 24.000,00 532,80 23.467,20 7.680,00
3.000,00 44,40 2.955,60 36.000,00 532,80 35.467,20 11.520,00
4.000,00 44,40 3.955,60 48.000,00 532,80 47.467,20 15.360,00
5.000,00 44,40 4.955,60 60.000,00 532,80 59.467,20 19.200,00
17. TABELA COMPARATIVA ENTRE MEI, SIMPLES E LUCRO PRESUMIDO
Comparativo Autônomo X MEI
Limite de R$ 60.000,00 de faturamento anual
Autônomo Micro Empresa Individual
Renda
Bruta
Carga
Tributária
Renda
Líquida
Anual
Renda Bruta
Carga
Tributária
Renda
Líquida
12.000,00
2.746,94 9.253,06
12.000,00
532,80 11.467,20
24.000,00
6.046,94 17.953,06
24.000,00
532,80 23.467,20
36.000,00
9.346,94 26.653,06
36.000,00
532,80 35.467,20
48.000,00
12.646,94 35.353,06
48.000,00
532,80 47.467,20
60.000,00
15.946,94 44.053,06
60.000,00
532,80 59.467,20
18. BENEFÍCIOS DA FORMALIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA
Redução da Carga Tributária;
Origem de Recursos;
Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito;
Acessar Pessoas Jurídicas;
Participar de Licitações;
Ausência de Burocracia;
Cobertura Previdenciária;
Possibilidade de Crescimento como Empreendedor; e
Outros.
19. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO SIMPLES NACIONAL
DEFIS;
PGDAS-D;
RAIS;
CAGED;
GFIP;
Livros Fiscais e Contábeis;
Dispensa de Livros;
Livros Específicos;
Nota Fiscal Eletrônica;
Normas de Escrituração;
Controles Especiais;
Guarda de Documentos;
20. REGIME TRIBUTÁRIO X CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA
ENQUADRAMENTO E REGIME TRIBUTÁRIO
SIMPLES NACIONAL
MEI
MICRO EMPRESA
EPP
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
FORMAS JURÍDICAS DE CONSTITUIÇÃO DE
EMPRESAS
FIRMA INDIVIDUAL
EIRELI
LTDA
S.A.
ASSOCIAÇÃO
COOPERATIVA