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Intervenção Inspetiva em
Obras com Trabalhos
Subterrâneos
Riscos na Utilização de
Equipamentos de Trabalho
Luísa Oliveira / Paulo Carvalho
1
2
A. Obras Acompanhadas com Trabalhos Subterrâneos
3
1. Obras Acompanhadas
2. Procedimentos Efetuados
3. Intervenção em Obra
4. Situações Detetadas
5. Locais de Trabalho bem Concebidos
4
Reforço de Potência do Aproveitamento
Hidroelétrico de Salamonde, Vieira do Minho
Reforço de Potência de Venda Nova, Vieira do
Minho
Aproveitamento Hidroelétrico da Caniçada –
Construção do Descarregador de Cheias
Complementar, Parada de Bouro, Vieira do
Minho
1. Obras Acompanhadas
5
6
•63 empresas
•610 trabalhadores
Salamonde
• 120 empresas
•1000 trabalhadores
Venda Nova
•46 empresas
•90 trabalhadores
Caniçada
7
2. Procedimentos Efetuados
Equipamentos
de Trabalho
25
Notificações para
Tomada de Medidas
2
Notificações para verificação de
equipamento por organismo
especializado
Locais de
Trabalho
46
Notificações para
Tomada de Medidas
Outros
9
Notificações para
Tomada de Medidas
8
48%
44%
4% 4%
Notificações por Diploma
DL 273/2003, de 29,10
DL 50/2005, de 25,02
Lei 102/2009, de 10,09
Outros diplomas
9
3. Intervenção em Obra
Reunião inicial
Visita a frentes de
trabalho
Acompanhados pelo
coordenador de
segurança, diretor de
obra e pelos técnicos
de segurança
Verificação de
situações de risco e
identificação de
trabalhadores
Reunião final
Elaboração de
procedimentos
(NTM, NAD, etc.)
10
Análise de documentos
-
-Plano de segurança em obra;
- Documentação relativa a
trabalhadores e subempreiteiros;
-Manuais de instruções;
-Atas de reuniões de segurança;
-…
-... Reunião
coordenador/técnico de
segurança para análise
das alterações efetuadas e
documentos entregues
Acompanhamento / nova
visita à obra
Verificação das alterações
efetuadas e visita a novas
frentes de trabalho
11
4. Situações Detetadas
12
13
14
15
16
17
Organizar Separar Ver e ser visto
5. Locais de Trabalho bem Concebidos
19
• Vias de circulação para trabalhadores separadas das
dos equipamentos móveis, nomeadamente através de
barreiras delimitadoras;
• Utilizar espelhos para melhorar situações de ausência
de visibilidade direta;
• Os locais de trabalho deverão possuir ventilação
adequada;
•Dotar os locais de trabalho de sinalização;
• Existência de plano de emergência e evacuação.
20
B. Riscos na Utilização de Equipamentos de Trabalho
21
1. A Campanha MET
2. Aquisição de Máquinas Seguras
3. Utilização de Equipamentos de Trabalho
4. Equipamentos de Elevação de Pessoas
1. A Campanha MET
© GEE
AT mortais
Porquê uma
Campanha
sobre
Máquinas?
Parceria com 30 entidades
Os 5 eixos da campanha
Aquisição de máquinas seguras
Utilização por trabalhador
habilitado;
Proceder à verificação dos
equipamentos de trabalho;
Proporcionar locais de trabalho
bem concebidos;
Utilização de equipamentos bem
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27
Fabrico e comercialização
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2. Aquisição de Máquinas Seguras
28
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• Equipamento em que
uma das partes é móvel
em resultado de energia
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São também máquinas:
•Componentes de segurança - que
garantem a função de segurança – ex.:
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•Equipamentos intermutáveis - que alteram
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•Dispositivos amovíveis de transmissão
mecânica – ex.: cardan;
•Acessórios de elevação - que permitem
prender a carga – ex.: lingadas têxteis,
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•Cabos, Correntes e Correias;
29
Máquinas
• Marcação CE
• Declaração de
Conformidade CE em
Português
• Manual de Instruções
em Português
•Certificar-se que a máquina
cumpre os requisitos
essenciais em matéria de
segurança e saúde
•Avaliação da conformidade
• Garantir a existência do
processo técnico
Responsabilidade
do fabricante ou
seu mandatário
30
Decreto-lei n.º 50/2005,
de 25.02
Utilização de Equipamentos
de Trabalho
Diretiva Equipamentos de
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Diretiva 89/655/CEE (alterada)
Estabelecem Prescrições
Mínimas de Saúde e
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Harmonização: transposição de
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introduzir regulamentação com
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3. Utilização de Equipamentos de Trabalho
31
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 A utilização dos equipamentos de trabalho está sujeita à observação, pelo
empregador, das prescrições mínimas de segurança e de saúde:
Serviços de SST Avaliação do
Risco
Documento
indicando as
medidas de
prevenção a
adotar no
equipamento
 Por recurso a ET que satisfaçam os requisitos de segurança e
saúde previstos em legislação específica sobre conceção, fabrico
e comercialização dos mesmos;
 Pela adaptação dos ET aos requisitos mínimos de segurança, na
medida em que o correspondente risco exista no equipamento
considerado, previstos nos art.º 10.º a 29.º do DL 50/2005, de 25.02.
32
Utilização de acordo com as indicações do fabricante
Equipamentos
certificados
4. Equipamentos de Elevação
de Pessoas
33
Utilização
Se colocados em serviço a
partir de 01.01.1997
- Marcação CE
- Declaração de
Conformidade CE
- Manual de Instruções
• Equipamentos de
Elevação de Pessoas
(plataformas aéreas)
• Plataformas de
Elevação de
Pessoas(equipamento
intermutável)
• Plataformas suspensas
por cabos (bailéus)
• Equipamentos
anteriores a 01.01.1997
• Elevação de pessoas
através de
equipamentos de
elevação de cargas (ex.
gruas) – a título
excecional
Cumprir o disposto
entre os artigos 10.º e
29.º do DL 50/2005, de
25.02 (Capítulo II)
34
 Plataformas não integradas numa
máquina (por regra):
• Não possuem comandos na
plataforma que permitam ao
operador controlar o movimento da
plataforma (o controlo é feito
exclusivamente pelo condutor da
máquina, a partir do posto de
manobra);
• São de proveniência diversa da do
equipamento de elevação de cargas;
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intermutáveis - não é fabricado
com o equipamento de elevação,
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Elevação de pessoas em
plataformas através de
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35
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considerados pontuais
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situações onde o
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(p. ex. andaimes,
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elevação de pessoas)
é impraticável ou
suscetível de
ocasionar riscos
superiores
quando se
tratar de
situações
pontuais,
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produção,
trabalhos previstos
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periódicos de
manutenção
e todos os
trabalhos
previamente
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imprevistas
e de curta
duração
Plataformas “não integradas”
Impraticável o
uso de outros
meios,
36
Plataforma não integrada
37
Exemplo da Noruega Legislação que não permite uso de
“plataformas não integradas”
Aplicam a Diretiva Máquinas
• Equipamentos Intermutáveis (Anexo IV –
elevação superior a 3 metros - ON);
• Certificação do conjunto;
• Cumprimento do Anexo I (ponto 6).
38
Situações que poderão ocorrer na utilização de equipamentos de elevação
de pessoas
Reviramento do
equipamento
devido à
cedência do solo
Reviramento do
equipamento
devido à
inclinação do
solo
Atropelamento
Queda de objetos /
rochas sobre o
equipamento e
plataforma de
elevação de pessoas
Queda da plataforma
de elevação de
pessoas
(equipamento
Intermutável)
Queda de pessoas da
plataforma
39
Casos Tipo
1. Queda da
Plataforma de
Elevação de Pessoas
(cesta)
Operação: Pregagens em altura.
Local: O túnel com 8,4 metros de
altura por 7,72 metros de largura e
11% de inclinação.
Momento: Após troca de
equipamento intermutável numa
zona de circulação de camiões.
Equipamento: Empilhador de
alcance variável com plataforma
certificada (integrada).
40
41
42
Operações de troca
de equipamentos
intermutáveis -
engates
Colocação de todos
os elementos
determinados pelo
fabricante
Definição do local de
troca de
equipamentos
intermutáveis
Fora de zona de
circulação de
veículos
43
2. Reviramento de
Empilhador de
Alcance Variável com
Plataforma de
Elevação de Pessoas
(cesta)
Operação: Pregagens em altura.
Local: túnel com 10,79 metros de
altura por 11,79 metros e
inclinação de 23% entre sapatas.
Momento: Colocação de pregagens
na abobada do lado de maior
inclinação.
Equipamento: Empilhador de
alcance variável com plataforma
certificada (integrada) –
comandada da cabine.
44
45
46
Operador da
Cabine
Operador da
Plataforma
Luz de aviso vermelha
indicando que a plataforma
está a exceder o limite
máximo de inclinação
permitido e sinal sonoro.
Bloqueio da elevação – se
inclinação superior à definida
pelo fabricante.
Sem bloqueio devido a
inclinação
47
Local de Manobra do Equipamento
na Elevação de Pessoas - Plataforma
Guia de Aplicação da
Diretiva Máquinas
(Anexo I – Ponto 6)
1
•A pessoa elevada tem a melhor perceção dos
perigos a que pode estar exposta (ex. obstáculos nas
imediações da máquina)
2
•A utilização de dispositivos de comando faz com que
o operador preste atenção aos movimentos do
habitáculo que está a controlar e facilita uma
interrupção imediata em caso de ocorrência de uma
situação perigosa.
48
Manual de Instruções / Avisos
3
•Quando a inclinação excessiva não possa ser evitada
por medidas de conceção intrinsecamente seguras,
pode ser necessário colocar dispositivos para deteção e
correção automática da inclinação ou, interromper o
movimento do habitáculo e advertir o operador para
que este possa tomar a ação corretiva necessária antes
de ser criada uma situação perigosa.
49
3.Queda de Rocha na
Plataforma de
Elevação de Pessoas
Operação: Saneamento manual.
Local: Túnel em construção.
Momento: Remoção manual de
rochas soltas.
Equipamento: Equipamento de
perfuração com plataforma de
elevação de pessoas.
50
51
Operações de saneamento ou outras com risco de quedas de rochas
- usar equipamentos de trabalho e plataformas de elevação de
pessoas com estruturas de proteção contra queda de objetos.
Guia de Aplicação da
Diretiva Máquinas
(Anexo I – Ponto 6)
52
A segurança de um equipamento de trabalho é igual à do seu
elo mais fraco.
OBRIGADO
PELA ATENÇÃO!

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Segurança e Saúde em Obras Subterrâneas

  • 1. Intervenção Inspetiva em Obras com Trabalhos Subterrâneos Riscos na Utilização de Equipamentos de Trabalho Luísa Oliveira / Paulo Carvalho 1
  • 2. 2 A. Obras Acompanhadas com Trabalhos Subterrâneos
  • 3. 3 1. Obras Acompanhadas 2. Procedimentos Efetuados 3. Intervenção em Obra 4. Situações Detetadas 5. Locais de Trabalho bem Concebidos
  • 4. 4 Reforço de Potência do Aproveitamento Hidroelétrico de Salamonde, Vieira do Minho Reforço de Potência de Venda Nova, Vieira do Minho Aproveitamento Hidroelétrico da Caniçada – Construção do Descarregador de Cheias Complementar, Parada de Bouro, Vieira do Minho 1. Obras Acompanhadas
  • 5. 5
  • 6. 6 •63 empresas •610 trabalhadores Salamonde • 120 empresas •1000 trabalhadores Venda Nova •46 empresas •90 trabalhadores Caniçada
  • 7. 7 2. Procedimentos Efetuados Equipamentos de Trabalho 25 Notificações para Tomada de Medidas 2 Notificações para verificação de equipamento por organismo especializado Locais de Trabalho 46 Notificações para Tomada de Medidas Outros 9 Notificações para Tomada de Medidas
  • 8. 8 48% 44% 4% 4% Notificações por Diploma DL 273/2003, de 29,10 DL 50/2005, de 25,02 Lei 102/2009, de 10,09 Outros diplomas
  • 9. 9 3. Intervenção em Obra Reunião inicial Visita a frentes de trabalho Acompanhados pelo coordenador de segurança, diretor de obra e pelos técnicos de segurança Verificação de situações de risco e identificação de trabalhadores Reunião final Elaboração de procedimentos (NTM, NAD, etc.)
  • 10. 10 Análise de documentos - -Plano de segurança em obra; - Documentação relativa a trabalhadores e subempreiteiros; -Manuais de instruções; -Atas de reuniões de segurança; -… -... Reunião coordenador/técnico de segurança para análise das alterações efetuadas e documentos entregues Acompanhamento / nova visita à obra Verificação das alterações efetuadas e visita a novas frentes de trabalho
  • 12. 12
  • 13. 13
  • 14. 14
  • 15. 15
  • 16. 16
  • 17. 17
  • 18. Organizar Separar Ver e ser visto 5. Locais de Trabalho bem Concebidos
  • 19. 19 • Vias de circulação para trabalhadores separadas das dos equipamentos móveis, nomeadamente através de barreiras delimitadoras; • Utilizar espelhos para melhorar situações de ausência de visibilidade direta; • Os locais de trabalho deverão possuir ventilação adequada; •Dotar os locais de trabalho de sinalização; • Existência de plano de emergência e evacuação.
  • 20. 20 B. Riscos na Utilização de Equipamentos de Trabalho
  • 21. 21 1. A Campanha MET 2. Aquisição de Máquinas Seguras 3. Utilização de Equipamentos de Trabalho 4. Equipamentos de Elevação de Pessoas
  • 22. 1. A Campanha MET © GEE AT mortais Porquê uma Campanha sobre Máquinas?
  • 23. Parceria com 30 entidades
  • 24. Os 5 eixos da campanha Aquisição de máquinas seguras Utilização por trabalhador habilitado; Proceder à verificação dos equipamentos de trabalho; Proporcionar locais de trabalho bem concebidos; Utilização de equipamentos bem adaptados;
  • 26. 26 Página da ACT na Internet
  • 27. 27 Fabrico e comercialização de máquinas (novas) Diretiva máquinas Diretiva 2006/42/CE (alterada) Estabelece Exigências Essenciais de Saúde e Segurança Harmonização: transposição idêntica em todos os estados membros Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24.06 (alterado pelo DL 75/2011, de 20.06) Os países não vão mais além – elimina entraves à livre circulação de bens. 2. Aquisição de Máquinas Seguras
  • 28. 28 O que é uma máquina ? • Equipamento em que uma das partes é móvel em resultado de energia obtida de uma fonte externa ou armazenada, tendo em vista uma aplicação definida. São também máquinas: •Componentes de segurança - que garantem a função de segurança – ex.: ROPS/FOPS; •Equipamentos intermutáveis - que alteram a função de uma máquina – ex.: plataformas elevatórias de pessoas; •Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica – ex.: cardan; •Acessórios de elevação - que permitem prender a carga – ex.: lingadas têxteis, ganchos; •Cabos, Correntes e Correias;
  • 29. 29 Máquinas • Marcação CE • Declaração de Conformidade CE em Português • Manual de Instruções em Português •Certificar-se que a máquina cumpre os requisitos essenciais em matéria de segurança e saúde •Avaliação da conformidade • Garantir a existência do processo técnico Responsabilidade do fabricante ou seu mandatário
  • 30. 30 Decreto-lei n.º 50/2005, de 25.02 Utilização de Equipamentos de Trabalho Diretiva Equipamentos de Trabalho Diretiva 89/655/CEE (alterada) Estabelecem Prescrições Mínimas de Saúde e Segurança Harmonização: transposição de acordo com as práticas nacionais Permite que cada país possa introduzir regulamentação com exigência de nível superior. 3. Utilização de Equipamentos de Trabalho
  • 31. 31 Obrigações gerais do empregador  A utilização dos equipamentos de trabalho está sujeita à observação, pelo empregador, das prescrições mínimas de segurança e de saúde: Serviços de SST Avaliação do Risco Documento indicando as medidas de prevenção a adotar no equipamento  Por recurso a ET que satisfaçam os requisitos de segurança e saúde previstos em legislação específica sobre conceção, fabrico e comercialização dos mesmos;  Pela adaptação dos ET aos requisitos mínimos de segurança, na medida em que o correspondente risco exista no equipamento considerado, previstos nos art.º 10.º a 29.º do DL 50/2005, de 25.02.
  • 32. 32 Utilização de acordo com as indicações do fabricante Equipamentos certificados 4. Equipamentos de Elevação de Pessoas
  • 33. 33 Utilização Se colocados em serviço a partir de 01.01.1997 - Marcação CE - Declaração de Conformidade CE - Manual de Instruções • Equipamentos de Elevação de Pessoas (plataformas aéreas) • Plataformas de Elevação de Pessoas(equipamento intermutável) • Plataformas suspensas por cabos (bailéus) • Equipamentos anteriores a 01.01.1997 • Elevação de pessoas através de equipamentos de elevação de cargas (ex. gruas) – a título excecional Cumprir o disposto entre os artigos 10.º e 29.º do DL 50/2005, de 25.02 (Capítulo II)
  • 34. 34  Plataformas não integradas numa máquina (por regra): • Não possuem comandos na plataforma que permitam ao operador controlar o movimento da plataforma (o controlo é feito exclusivamente pelo condutor da máquina, a partir do posto de manobra); • São de proveniência diversa da do equipamento de elevação de cargas; • Não são equipamentos intermutáveis - não é fabricado com o equipamento de elevação, sendo apenas elevado por ele; Plataformas “não integradas” Elevação de pessoas em plataformas através de equipamentos destinados a elevação de cargas
  • 35. 35 Não podem ser considerados pontuais Quando podem ser utilizadas? Utilização prevista no DL n.º 50/2005 de 25.02 Apenas admissível em situações onde o recurso a outros meios de trabalho (p. ex. andaimes, equipamentos de elevação de pessoas) é impraticável ou suscetível de ocasionar riscos superiores quando se tratar de situações pontuais, Trabalhos de produção, trabalhos previstos em plano de segurança e saúde, trabalhos periódicos de manutenção e todos os trabalhos previamente planeados imprevistas e de curta duração Plataformas “não integradas” Impraticável o uso de outros meios,
  • 37. 37 Exemplo da Noruega Legislação que não permite uso de “plataformas não integradas” Aplicam a Diretiva Máquinas • Equipamentos Intermutáveis (Anexo IV – elevação superior a 3 metros - ON); • Certificação do conjunto; • Cumprimento do Anexo I (ponto 6).
  • 38. 38 Situações que poderão ocorrer na utilização de equipamentos de elevação de pessoas Reviramento do equipamento devido à cedência do solo Reviramento do equipamento devido à inclinação do solo Atropelamento Queda de objetos / rochas sobre o equipamento e plataforma de elevação de pessoas Queda da plataforma de elevação de pessoas (equipamento Intermutável) Queda de pessoas da plataforma
  • 39. 39 Casos Tipo 1. Queda da Plataforma de Elevação de Pessoas (cesta) Operação: Pregagens em altura. Local: O túnel com 8,4 metros de altura por 7,72 metros de largura e 11% de inclinação. Momento: Após troca de equipamento intermutável numa zona de circulação de camiões. Equipamento: Empilhador de alcance variável com plataforma certificada (integrada).
  • 40. 40
  • 41. 41
  • 42. 42 Operações de troca de equipamentos intermutáveis - engates Colocação de todos os elementos determinados pelo fabricante Definição do local de troca de equipamentos intermutáveis Fora de zona de circulação de veículos
  • 43. 43 2. Reviramento de Empilhador de Alcance Variável com Plataforma de Elevação de Pessoas (cesta) Operação: Pregagens em altura. Local: túnel com 10,79 metros de altura por 11,79 metros e inclinação de 23% entre sapatas. Momento: Colocação de pregagens na abobada do lado de maior inclinação. Equipamento: Empilhador de alcance variável com plataforma certificada (integrada) – comandada da cabine.
  • 44. 44
  • 45. 45
  • 46. 46 Operador da Cabine Operador da Plataforma Luz de aviso vermelha indicando que a plataforma está a exceder o limite máximo de inclinação permitido e sinal sonoro. Bloqueio da elevação – se inclinação superior à definida pelo fabricante. Sem bloqueio devido a inclinação
  • 47. 47 Local de Manobra do Equipamento na Elevação de Pessoas - Plataforma Guia de Aplicação da Diretiva Máquinas (Anexo I – Ponto 6) 1 •A pessoa elevada tem a melhor perceção dos perigos a que pode estar exposta (ex. obstáculos nas imediações da máquina) 2 •A utilização de dispositivos de comando faz com que o operador preste atenção aos movimentos do habitáculo que está a controlar e facilita uma interrupção imediata em caso de ocorrência de uma situação perigosa.
  • 48. 48 Manual de Instruções / Avisos 3 •Quando a inclinação excessiva não possa ser evitada por medidas de conceção intrinsecamente seguras, pode ser necessário colocar dispositivos para deteção e correção automática da inclinação ou, interromper o movimento do habitáculo e advertir o operador para que este possa tomar a ação corretiva necessária antes de ser criada uma situação perigosa.
  • 49. 49 3.Queda de Rocha na Plataforma de Elevação de Pessoas Operação: Saneamento manual. Local: Túnel em construção. Momento: Remoção manual de rochas soltas. Equipamento: Equipamento de perfuração com plataforma de elevação de pessoas.
  • 50. 50
  • 51. 51 Operações de saneamento ou outras com risco de quedas de rochas - usar equipamentos de trabalho e plataformas de elevação de pessoas com estruturas de proteção contra queda de objetos. Guia de Aplicação da Diretiva Máquinas (Anexo I – Ponto 6)
  • 52. 52 A segurança de um equipamento de trabalho é igual à do seu elo mais fraco. OBRIGADO PELA ATENÇÃO!