O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) a pagar férias em dobro para uma ex-empregada por ter pago as férias após o período delas. Embora as férias tenham sido concedidas no prazo correto, o Tribunal entendeu que o pagamento depois frustrava o objetivo das férias de proporcionar descanso remunerado.