Aula 001 - obrigações - INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1. AULA 01
UNIDADE I – INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1.1 Conceito e importância do Direito das Obrigações
Como já é sabido, neste semestre, iremos começar a estudar a parte especial do Direito Civil,
esta que é a mais extensa disciplina do curso de Direito, com sete períodos, um / dois da parte
geral, já visto, e seis da parte especial. Além de disciplina mais extensa, peço licença aos colegas
professores para afirmar que o Direito Civil é também a matéria mais importante do curso
jurídico por duas grandes razões:
1.º porque o Direito em si, como ciência, passou a ser estudado através do Direito Civil.
Foi a evolução do Direito Civil que levou à Teoria Geral do Direito e à Introdução ao
Estudo do Direito.
2.º porque o Direito Civil é o direito de nós todos, de João, José, de Maria e de cada
cidadão. Explico: o Direito Tributário e Administrativo é o direito do governo, o Direito
Penal é o direito do bandido, o Direito Comercial é o direito do empresário, o Direito
Processual é mais processo do que direito, o Direito do Trabalho é o direito do
trabalhador, e de qualquer modo, o Direito do Trabalho é filho do Direito Civil.
Igualmente o Direito do Consumidor, é filho também do Direito Civil. O próprio Direito
Comercial teve muitas de suas normas incorporadas pelo Código Civil de 2002.
Finalmente, o Direito Constitucional tem mais princípios gerais do que normas de
aplicação direta.
Já as atividades do nosso cotidiano são todas reguladas pelo Direito Civil. Nós todos hoje,
para estarmos aqui agora, já celebramos alguma relação civil, até porque nós todos temos
nome, família e domicílio. E usamos um transporte para chegar de casa até a universidade. E
somos proprietários de nossas roupas e objetos pessoais. E falamos no telefone e compramos
um chiclete antes de entrar na sala de aula. Quer dizer, alguém pode viver décadas e nunca se
enquadrar no Código Penal, Processual ou na CLT, mas com certeza nossas vidas passam pelo
2. Código Civil. O que vocês acham? Reflitam!
Tudo isso aumenta a responsabilidade do professor de Direito Civil, que deve ser capaz de
estimular os alunos a conhecer e gostar da disciplina, sempre fazendo-os refletir sobre as
controvérsias jurídicas, o subjetivismo do Direito e a razoabilidade na aplicação da lei (exs:
arts. 402; § 1º do 1.210; 1.229; pú do 944).
Além de disciplina mais extensa e mais importante do curso, o Direito Civil hoje predomina
sozinho no Direito Privado.
Vocês sabem que as normas jurídicas têm duas grandes divisões conforme estudado na Teoria
Geral do Direito: o Direito Público e o Direito Privado. É Direito Público o Direito
Constitucional, Administrativo, Processual, Penal e Tributário. Já o Direito Civil, Comercial e do
Trabalho integram o Direito Privado, mas só o Direito Civil é privado por excelência. Isto
porque o Direito Comercial tem se aproximado do Direito Público neste séc. XXI de mundo
globalizado e mercados internacionais como a União Européia, o Mercosul – Mercado Comum
do Sul, a Nafta da América do Norte, a Alca – Área de Livre Comércio das Américas, etc. Cada
vez mais as nações participam e se integram em blocos econômicos, aproximando o Direito
Comercial do Direito Público. Igualmente o Direito do Trabalho, um filho do Direito Civil,
aproxima-se do Direito Público na medida em que o Estado interfere nas relações
empregatícias para proteger e tornar indisponíveis direitos dos trabalhadores.
Depois reflitam sobre a importância do Direito Privado apesar da publicização do Direito, será
que hoje o Direito do Trabalho é Direito Público? Reflitam! A publicização é justamente este
avanço do Direito Público sobre o Direito Privado, com o Estado sufocando nossas atividades,
atrofiando a economia, controlando nossa rotina, cobrando multas e impostos, porém
fornecendo pouco em troca... O que vocês acham?
Bem, voltando ao cível, hoje vocês começam o estudo da parte especial do Direito Civil, e
durante seis semestres serão estudados os quatro grandes temas cíveis: obrigações, reais,
família e sucessões. No Direito das Obrigações vocês vão conhecer as normas que tratam das
relações das pessoas entre si, é por isso que o Direito das Obrigações é também conhecido
3. como Direito Pessoal.
As obrigações entre as pessoas se originam de vários modos, especialmente do contrato.
Já no Direito Real serão estudadas as normas que tratam das relações das pessoas com os bens,
sendo também chamado de Direito das Coisas. Existem vários direitos reais (art. 1.225) e o
principal deles é a propriedade.
Então ao longo da nossa vida, eu, vocês, João, José e Maria nos relacionamos com várias
pessoas, através dos contratos, e nos apropriamos de vários bens, adquirindo propriedade,
para a formação de um patrimônio.
Este é o sentido da vida: estudar e trabalhar para ficar rico! O Direito Civil é o direito dos ricos!
Perdoem-me os espiritualistas, mas dinheiro é muito importante na nossa vida, especialmente
na nossa velhice quando estamos mais vulneráveis. Pois bem, todo esse patrimônio que nós
juntamos na nossa vida será transferido aos nossos herdeiros após nossa morte. Desta
transmissão de bens cuida o Direito das Sucessões.
O Direito das Obrigações, o Direito das Coisas e o Direito das Sucessões integram a chamada
autonomia privada, ou seja, é o campo do Direito Civil onde os particulares se relacionam entre
si, com grande liberdade, na celebração de contratos e na apropriação de bens que lhes
interessam, para a formação de um patrimônio que será transferido aos familiares após a
morte.
Se no Direito Público só se pode fazer o que a lei permite, no Direito Civil pode-se fazer tudo o
que a lei não proíbe, ou seja, a liberdade aqui é bem maior.
Dos quatro ramos do Direito Civil, só o Direito de Família sobra deste raciocínio. Sem dúvida o
Direito de Família pertence ao Direito Civil, afinal trata das relações entre familiares, e nada é
tão íntimo e privado quanto a família de cada um de nós. Além disso, tais familiares, via de
regra, são os herdeiros do patrimônio adquirido na nossa vida. Mas no Direito de Família as
questões econômicas não predominam tanto quanto no resto do Direito Civil, afinal o que
4. alimenta a família é o amor, é a sensibilidade, é a amizade e não o dinheiro. Em suma, o Direito
de Família integra o Direito Civil, mas não integra a autonomia privada.
Concentrando-nos no Direito das Obrigações, objeto do nosso curso, podemos conceituá-lo
como a disciplina que trata das relações harmônicas entre as pessoas para a satisfação dos
seus interesses individuais. Digo “relações harmônicas” porque a sociedade exige harmonia,
sob pena de conflito e caos social. Digo “satisfação de interesses” porque uma pessoa não
consegue produzir sozinha tudo que precisa para viver, e por impulso precisa se relacionar com
outra para obter bens de seu interesse. As relações obrigacionais acontecem a todo instante e
são o suporte econômico da sociedade moderna de consumo, especialmente através do
contrato de compra e venda.
Quanto mais a gente compra, aluga, troca, empresta, etc., mais dinheiro circula na economia,
mais as lojas vendem, mais as fábricas produzem, mais os empresários lucram, mais empregos
são gerados e mais impostos são arrecadados.Todos ganham!
Mas para gastar é preciso ter dinheiro, e para isso é preciso trabalhar, e para isso é preciso
estudar. Estudem pois!