O documento discute a educação anti-racista no Brasil, incluindo a legislação e currículo sobre o tema. Apresenta a luta histórica do movimento negro brasileiro para incluir a história e cultura afro-brasileira e africana no sistema educacional, culminando na Lei 10.639/03 e Diretrizes Curriculares Nacionais de 2004. Também descreve políticas públicas implementadas desde então para promover a igualdade racial.
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
Dcn erer
1. EDUCAÇÃO ANTI-RACISTA
LEGISLAÇÃO E CURRÍCULO
ANDRÉ SANTOS LUIGI
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SALTO
DOUTORANDO EM HISTÓRIA SOCIAL DA ÁFRICA
UNICAMP
2. ESCOLA
Cada sociedade tem seu regime de verdade, sua “política geral” de verdade:
isto é, os tipos de discursos que ela acolhe e faz funcionar como verdadeiros; os
mecanismos e instâncias que permitem distinguir os enunciados verdadeiros
dos falsos, a maneira como sanciona uns e outros; as técnicas e procedimentos
que são valorizados para a obtenção da verdade; o estatuto daqueles que têm o
encargo de dizer o que funciona como verdadeiro. (1985, p12)
MICHEL FOUCAULT
MICROFÍSICA DO PODER
3. ESCOLA
Em nossas sociedades, a economia política da verdade tem cinco características
importantes: a "verdade" é centrada na forma do discurso científico e nas
instituições que o produzem; está submetida a uma constante incitação econômica
e política (necessidade de verdade tanto para a produção econômica, quanto para o
poder político); é objeto, de várias formas, de uma intensa difusão e de um imenso
consumo (circula nos aparelhos de educação ou de informação, cuja extensão do
corpo social é relativamente grande, não obstante algumas limitações rigorosas); é
produzida e transmitida sob o controle, não exclusivo, mas dominante, de alguns
grandes aparelhos políticos e econômicos (universidade, exército, escritura, meios
de comunicação); enfim, é objeto de debate político e de confronto social. (1985, p.
13)
MICHEL FOUCAULT
MICROFÍSICA DO PODER
4. CURRÍCULO
Selecionar é uma operação de poder. Privilegiar um tipo de conhecimento é
uma operação de poder. Destacar, entre as múltiplas possibilidades, uma
identidade ou subjetividade como sendo a ideal é uma operação de poder. As
teorias do currículo não estão, neste sentido, situadas num campo “puramente”
epistemológico, de competição entre “puras” teorias. As teorias do currículo
estão ativamente envolvidas na atividade de garantir o consenso, de obter
hegemonia. As teorias do currículo estão situadas num campo epistemológica
social. As teorias do currículo estão no centro de um território contestado.
(2010, p16)
TOMAZ TADEU SILVA
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE
5. CURRÍCULO
Uma das mais importantes tarefas da crítica e da intervenção cultural em
educação consiste precisamente em perguntar quais grupos e interesses não
apenas estão representados no currículo, mas têm o poder de representar
outros. (1995, p125)
TOMAZ TADEU SILVA
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE
22. A LUTA PELO CURRÍCULO
1979 – Deputado Federal Adalberto Camargo
1983 – Deputado Federal Abdias Nascimento
1988 – Deputado Federal Paulo Paim
1988 – Deputada Federal Benedita da Silva
1993 – Deputada Federal Benedita da Silva
1995 – Senadora Benedita da Silva
1995 – Deputado Federal Humberto da Costa
1996 – Deputado Federal Ben-Hur Ferreira e Ester Grossi
1997 – Senador Abdias Nascimento
1998 – Deputado Federal Jorge Hage
1979 – Deputado Federal Adalberto Camargo
1983 – Deputado Federal Abdias Nascimento
1988 – Deputado Federal Paulo Paim
1988 – Deputada Federal Benedita da Silva
1993 – Deputada Federal Benedita da Silva
1995 – Senadora Benedita da Silva
1995 – Deputado Federal Humberto da Costa
1996 – Deputado Federal Ben-Hur Ferreira e Ester Grossi
1997 – Senador Abdias Nascimento
1998 – Deputado Federal Jorge Hage
24. 1995 - MARCHA ZUMBI DOS PALMARES
1995 - Grupo de Trabalho Interministerial de Valorização
da População Negra (Ministério da Justiça)
1996 - Grupo de Trabalho pra Eliminação da Discriminação
no Emprego e na Ocupação (Ministério do Trabalho)
25. 2001 – CONFERÊNCIA DE DURBAN
Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e
Intolerância
Realizada na África do Sul, na cidade de Durban
Estados Unidos e Israel
Brasil – Maior comissão
Encontros prá-conferência
Relatoria
Compromisso do Estado na luta contra o racismo
Termina em 09 de Setembro de 2001
27. LEI 10.639/03
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-
A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se
obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da
África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na
formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social,
econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo
o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência
Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
28. LEI 11.645/08
Lei 10.639/03
Altera a Lei 9.394/98 LDB
Inclui os artigos 26 A e 79 B
Lei 11.645/08
Altera a Lei 10.639/03
Inclui a História Indígena
30. TEMAS TRANSVERSAIS
1997
PARAMETROS CURRICULARES NACIONAIS
1996
LEI DE DIRETRIZES E BASES
TEMAS
TRANSVERSAIS
SAÚDE – ÉTICA – ORIENTAÇÃO SEXUAL
TRABALHO E CONSUMO – PLURALIDADE CULTURAL – MEIO AMBIENTE
31. DIRETRIZES CURRICULARES
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (2004)
Educação do Campo (2007)
Educação Especial (2009)
Educação Infantil (2009)
Educação Básica (2010)
Ensino Fundamental de nove anos (2010)
Ensino Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade (2010)
Educação de Jovens e Adultos (2010)
Ensino Médio (2011)
Educação Profissional Técnica de Nível Médio (2012)
Educação Escolar Indígena (2012)
População em situação de inerência (2012)
Educação Escolar Quilombola (2012)
Educação em Direitos Humanos (2012)
Educação Ambiental (2012)
32. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
Parecer 004/03
Relatora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva
Resolução 001/04 do Conselho Nacional de Educação
Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações
Etnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana
35. POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
2003 – ARTIGOS 26 A E 79 B DA LDB
2003 - SEPPIR – SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
2004 - SECADI – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO (MEC)
2004 – DCN ERER
2010 – ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
2012 - RESERVA DE VAGAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR FEDERAIS
2014 - RESERVA DE VAGAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL FEDERAL
2014 – PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
2014 – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
2003 – ARTIGOS 26 A E 79 B DA LDB
2003 - SEPPIR – SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
2004 - SECADI – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO (MEC)
2004 – DCN ERER
2010 – ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
2012 - RESERVA DE VAGAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR FEDERAIS
2014 - RESERVA DE VAGAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL FEDERAL
2014 – PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
2014 – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR