Este documento discute o direito de preferência de condôminos em propriedade indivisível. A venda feita por um condômino sem o consentimento dos demais é anulável, mas a escritura pública é válida. Os demais condôminos podem exercer seu direito de preferência em 180 dias. Após esse prazo, a venda é válida se nenhum condômino exercer seu direito.