O documento explica o que é uma ação revisional, que serve para revisar contratos com instituições financeiras e reduzir juros abusivos. Detalha alguns tipos comuns de cláusulas que podem ser consideradas abusivas, como taxas altas e juros acima da média de mercado. Também resume os passos do processo de ação revisional e possíveis resultados quando são comprovados termos irregulares nos contratos.
3. A ação revisional destina-se a reavaliar/revisar
as cláusulas dos contratos realizados entre o
cliente e a Instituição Financeira. E caso fique
verificado o abuso das cláusulas contratuais, a
Justiça determina a diminuição do valor
ajustado, diminuição do valor de parcelas, do
prazo de pagamento, dentre outros. Além de,
ser possível a devolução de valores
considerados exorbitantes, mas que já foram
pagos pelo consumidor.
O QUE É REVISIONAL ?
4. Entre as demandas mais comuns
estão as ações revisionais de
financiamento de carros, motos,
imóveis; faturas de cartões de crédito;
empréstimo pessoal; entre outros
contratos de concessão de crédito.
Para definir se uma cláusula é abusiva
ou os juros estão exagerados a Justiça
tem utilizado o § 1º, do art. 51, do
Código de Defesa do Consumidor.
5. Este artigo contém uma norma geral que proíbe
qualquer tipo de abuso nos contratos, e expõe
as hipóteses onde
são presumidas as desvantagens
exageradas do contrato que prejudicam o
consumidor. O inciso III, por exemplo, expõe
que é presumidamente abusiva a vantagem do
contrato que se mostra excessivamente onerosa
para o consumidor, considerando-se a natureza
e conteúdo do contrato, o interesse das partes e
outras circunstâncias peculiares ao caso.
6. A intenção da lei é equilibrar a relação entre
o consumidor e a Instituição Financeira, já
que esta detém um poder econômico muito
maior em relação ao cliente. E, dessa forma,
impedir e desencorajar a prática de cláusulas
abusivas nos contratos em desfavor do
consumidor, que procura serviços bancários
para realizar os seus sonhos e projetos.
7. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entende que, se comprovados os juros além
do preço de mercado, deve-se proceder à redução
para a taxa média publicada pelo Banco Central,
dependendo do caso, até mesmo, a decretação da
nulidade das cláusulas com desvantagem
exagerada para o consumidor.
O STJ ainda afirma que, se a taxa de juros cobrada
no contrato for maior que a taxa média, os juros
praticados podem, sim, serem considerados
abusivos!
8. Altos juros pagos, sem
inadimplência (juros
remuneratórios):
estes juros são aqueles
cobrados mesmo que você
pague as suas contas
(boletos, carnês, etc) em
dia. No caso, se estiverem
acima da taxa média
cobrada em outros
contratos semelhantes, são
considerados abusivos;
O que pode ser revisto nos contratos?
Taxa de Abertura de
Crédito (TAC):
muita atenção aqui! Os bancos
não podem mais exigir esta taxa
desde 2008! A sua cobrança era
bastante comum, sempre vinha
embutida nos contratos e servia
para custear a pesquisa sobre a
vida financeira do cliente.
Entretanto, esta pesquisa é
inerente ao trabalho do banco e,
portanto, o seu custo não deve
ser repassado ao cliente.
9. Serviços de
terceiros:
Esta taxa é ilegal!
Com ela o banco
tenta transferir
para o consumidor
custos que ele
mesmo deveria
pagar, pois são
inerentes aos seus
serviços.
Capitalização:
Esta taxa ocorre com a
cobrança de juros sobre juros.
Para você saber se no seu
contrato os juros são
capitalizados basta multiplicar
por 12 a taxa de juros mensal
e verificar se é igual a taxa de
juros anual. Caso os valores
sejam iguais, os juros do seu
contrato não são capitalizados.
Fique bastante atento para
esta questão, pois é bastante
controversa e, por isso, a
Justiça considera a taxa ilegal!
Comissão de
permanência:
esta taxa é aquela
cobrada quando
você atrasa o
pagamento da conta.
Da mesma forma,
das outras taxas
legais esta deve ter o
valor da taxa média
de mercado
publicada pelo Banco
Central. O que
exceder deste valor a
Justiça, prontamente,
julga como abusiva.
10. Vendas casadas:
Se você foi obrigado a aceitar um título
de capitalização ou qualquer outro
serviço para fechar um determinado
contrato, você foi vítima da venda
casada. É ilegal e você tem o direito de
receber o dobro do que pagou pelos
produtos que foi obrigado aceitar.
11. Taxa de administração de consórcio acima da
porcentagem definida por lei:
O Decreto 70.951/72 determina que a taxa de
administração de consórcios não devem ultrapassar 10%
dos bens avaliados até 50 salários mínimos e não superior
a 12% quando o bem vale mais do que os referidos 50
salários mínimos (quando o produto é da própria instituição
financeira as porcentagens não podem ultrapassar de 5%
e 6% para estas mesmas referências). Esta questão é
muito controversa e cada juiz considera uma determinada
porcentagem como abusiva (de qualquer modo, consulte o
seu advogado);
12. Parcela mensal acima de 30% da renda do
consumidor:
empréstimos consignados, por exemplo, podem
ser descontados até 30% do valor do salário.
Entretanto, já ocorreram casos de algumas
financeiras ultrapassarem esta porcentagem e
consignarem o pagamento de 30% no
contracheque do cliente e agendarem o
pagamento da parte faltante na conta corrente
do consumidor. É importante dizer que a Justiça
é severa com as financeiras que agem dessa
forma!
13. Amortização negativa:
É o caso de, mesmo havendo o
pagamento em dia, por questões do
mercado financeiro, o valor da dívida
continua a mesma ou é até
aumentada. Nestes casos, a Justiça
determina a revisão das cláusulas do
contrato para que a dívida não se
estenda de forma absurda.
14. Dica: Existem outras duas situações mais específicas e que
são comuns, como:
FIES (Fundo de Financiamento Estudantil): a Justiça tem
julgado casos em que foram observadas a capitalização de
juros e outros abusos nas renegociações das dívidas deste
crédito;
PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos):
o STJ já definiu que os produtores com dívidas relativas a
este crédito rural, tem o direito de realizar a securitização.
Isto, possibilitará a diminuição da dívida e aumento dos
prazos de pagamento.
15. Quais os documentos necessários para entrar com
a ação revisional?
Para entrar com a ação revisional você vai precisar de:
Comprovantes de pagamento (boletos, carnês, etc.);
Comprovante de despesas pessoais, familiares e de
renda (para pedido de isenção de pagamento de taxas
judiciais);
Cópia do contrato (com todas as informações relativas
ao contrato);
documentos pessoais, como identidade, CPF e
comprovante de residência.
16. Como ocorrem as ações revisionais na
justiça?
Uma das primeiras medidas tomadas pelo
advogado é solicitar uma liminar ao juiz para
que o nome do cliente seja retirado do SPC,
SERASA, ou quaisquer outros órgãos de
negativação.
17. Após isso, é solicitada ao juiz a permissão para que o
consumidor continue com o bem e para que ele tenha a
oportunidade de depositar em juízo os valores que julgue
devido à Instituição Financeira. No caso de indeferimento da
liminar, o advogado poderá recorrer.
Após definida a decisão acerca da liminar, a ação segue
normalmente com a citação e apresentação da contestação
pelo réu, segue com a réplica do autor, produção das provas
necessárias, sentença (caso não seja preciso a realização de
uma audiência antes) e continua como qualquer outra.
18. Caso sejam comprovadas as cláusulas abusivas e/ou juros
altos o que pode acontecer?
Quando o juiz define que as cláusulas e os juros são
abusivos podem ocorrer:
Limitação dos juros à taxa média exigida pelo mercado
publicada pelo Banco Central;
Devolução do valor cobrado abusivamente e já pago;
Revisão considerando fatores que não poderiam ser previsto
pelas partes;
Nulidades das cláusulas que foram consideradas
excessivamente onerosas;
A concessão do direito ao consumidor de alterar a cláusula
abusiva.
19. Os casos aqui enumerados são apenas alguns
abusos cometidos por algumas Instituições
Financeiras e que a Justiça já detectou. Existem
outros e podem surgir mais, por isso, caso você
sinta que sua dívida está “pesando” muito no seu
bolso, mais do que você havia planejado, visite
imediatamente o seu advogado!