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Aposentadoria especial
do vigilante armado
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(75) 3481-6270
(75) 9 8823-0788
Email: joao@vitorionetto.com.br
 As vantagens deste tipo de aposentadoria são
justamente o menor tempo necessário de
contribuição, que pode variar entre 25 anos, 20 anos
e 15 anos.
A Aposentadoria Especial é o benefício
disponibilizado pela Previdência Social
concedido aos segurados que trabalham
em funções que expõem empregados à
situações altamente insalubres ou
perigosas.
Este benefício é devido a todo
aquele que conseguir provar sua
exposição permanente e habitual
aos agentes físicos e químicos
nocivos à saúde e/ou à vida do
empregado, através do PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário)e
Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho (LTCAT),
atendendo a legislação especifica de
cada época, como por exemplo:
exposição a ruído, calor e frio,
chumbo, cloro, fósforo, manganês,
mercúrio, dentre outra grande
quantidade de agentes.
Para sua concessão, não é exigida
idade mínima, tanto para homens
quanto para mulheres, e não incide
o fator previdenciário, sendo
necessário apenas contar o tempo
especial como aquele em que o
trabalhador exerceu a função que o
deixava exposto aos agentes
nocivos.
Quem pode requerer o benefício e em
quanto tempo é possível obtê-lo.
Para que você entenda como converter o tempo de
contribuição em uma função insalubre deve utilizar a
tabela abaixo:
Tempo a Converter Multiplicadores Multiplicadores
Mulher (para 30) Homem (para 35)
de 15 anos 2,00 2,33
de 20 anos 1,50 1,75
de 25 anos 1,20 1,40
EXEMPLO:
No caso dos vigilantes o período de tempo necessário
para obtenção do benefício é de 25 anos. Assim,
tomando um exemplo para o caso acima, um vigilante
armado que trabalhou por um período de 10 anos, terá
direito à conversão de tempo de trabalho em regime
especial e totalizará 14 anos de contribuição,
chegando mais próximo do tempo de contribuição que
necessita para a aposentadoria.
Período de carência e valor da
aposentadoria
O INSS determina um período
específico de carência para cada
benefício. No caso da aposentadoria
especial do vigilante armado, faz-se
necessários 25 anos de trabalho
submetido ao regime de
insalubridade, ou, se não for
possível, será feita a conversão do
tempo de trabalho em regime
especial e somado ao tempo de
contribuição comum para que se
chegue aos 35 anos de contribuição
para os homens e 30 anos de
contribuição para as mulheres.
O valor do benefício será
calculado com base na
média dos 80% maiores
salários de contribuição,
corrigidos
monetariamente, desde
julho de 1994 até o
momento do pedido da
aposentadoria.
Documentação necessária para concessão
de aposentadoria especial do vigilante
armado
Tenha sempre em mãos sua carteira de trabalho com as
devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado
em determinada função, bem como os já mencionados
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
que demonstram as condições a que o empregado exercia
suas atividades no ambiente de trabalho. Os
contracheques também indicam o recebimento do
adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é
tão importante que seja guardado e preservado. Além
destes, laudos periciais também contam como prova.
Documentos retirados de processos judiciais também
serão úteis para a comprovação da insalubridade.
Alterações da aposentadoria especial do
vigilante armado
Se você não conseguir a aposentadoria especial para
vigilante armado, mas exerceu a função até a data de
28/04/1995 e tem como comprovar isso através da
carteira de trabalho, poderá pelo menos obter uma
contagem diferenciada no tempo de contribuição, o que
te ajudará a alcançar o tempo de 35 anos, se homem,
ou 30 anos se mulher, para a obtenção da
aposentadoria por tempo de contribuição.
Se tiver trabalhado, por exemplo, entre o ano de 1985
até 1995, na função de vigilante armado, poderá obter
uma contagem de tempo de contribuição de 14 anos (10
anos de trabalho x 1,4), que será abatido do tempo total
que precisa para obter a aposentadoria por tempo de
contribuição.
E se o INSS negar o benefício ?
Em caso de negativa do benefício, procure o advogado
de sua confiança, munido dos documentos essenciais já
mencionados, e dê entrada em uma ação judicial para
obter a aposentadoria especial, ou no mínimo conseguir
a conversão de tempo de serviço e reduzir o tempo
necessário para a obtenção do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição.
Após mudanças na Lei,
para o pedido de
aposentadoria especial do
vigilante armado será
necessária a comprovação
dos agentes a que teve
exposição, através de
LTCAT ou PPP, a partir da
data de 28/04/1995. Antes
disso não poderão ser
exigidos esses documentos,
pelo INSS. Caso isso
aconteça a via judicial será
a única solução para o
caso.
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Aposentadoria especial vigilante armado

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  • 3.  As vantagens deste tipo de aposentadoria são justamente o menor tempo necessário de contribuição, que pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos. A Aposentadoria Especial é o benefício disponibilizado pela Previdência Social concedido aos segurados que trabalham em funções que expõem empregados à situações altamente insalubres ou perigosas.
  • 4. Este benefício é devido a todo aquele que conseguir provar sua exposição permanente e habitual aos agentes físicos e químicos nocivos à saúde e/ou à vida do empregado, através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), atendendo a legislação especifica de cada época, como por exemplo: exposição a ruído, calor e frio, chumbo, cloro, fósforo, manganês, mercúrio, dentre outra grande quantidade de agentes. Para sua concessão, não é exigida idade mínima, tanto para homens quanto para mulheres, e não incide o fator previdenciário, sendo necessário apenas contar o tempo especial como aquele em que o trabalhador exerceu a função que o deixava exposto aos agentes nocivos. Quem pode requerer o benefício e em quanto tempo é possível obtê-lo.
  • 5. Para que você entenda como converter o tempo de contribuição em uma função insalubre deve utilizar a tabela abaixo: Tempo a Converter Multiplicadores Multiplicadores Mulher (para 30) Homem (para 35) de 15 anos 2,00 2,33 de 20 anos 1,50 1,75 de 25 anos 1,20 1,40
  • 6. EXEMPLO: No caso dos vigilantes o período de tempo necessário para obtenção do benefício é de 25 anos. Assim, tomando um exemplo para o caso acima, um vigilante armado que trabalhou por um período de 10 anos, terá direito à conversão de tempo de trabalho em regime especial e totalizará 14 anos de contribuição, chegando mais próximo do tempo de contribuição que necessita para a aposentadoria.
  • 7. Período de carência e valor da aposentadoria O INSS determina um período específico de carência para cada benefício. No caso da aposentadoria especial do vigilante armado, faz-se necessários 25 anos de trabalho submetido ao regime de insalubridade, ou, se não for possível, será feita a conversão do tempo de trabalho em regime especial e somado ao tempo de contribuição comum para que se chegue aos 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres. O valor do benefício será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria.
  • 8. Documentação necessária para concessão de aposentadoria especial do vigilante armado Tenha sempre em mãos sua carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado em determinada função, bem como os já mencionados Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que demonstram as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho. Os contracheques também indicam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que seja guardado e preservado. Além destes, laudos periciais também contam como prova. Documentos retirados de processos judiciais também serão úteis para a comprovação da insalubridade.
  • 9. Alterações da aposentadoria especial do vigilante armado
  • 10. Se você não conseguir a aposentadoria especial para vigilante armado, mas exerceu a função até a data de 28/04/1995 e tem como comprovar isso através da carteira de trabalho, poderá pelo menos obter uma contagem diferenciada no tempo de contribuição, o que te ajudará a alcançar o tempo de 35 anos, se homem, ou 30 anos se mulher, para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. Se tiver trabalhado, por exemplo, entre o ano de 1985 até 1995, na função de vigilante armado, poderá obter uma contagem de tempo de contribuição de 14 anos (10 anos de trabalho x 1,4), que será abatido do tempo total que precisa para obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • 11. E se o INSS negar o benefício ? Em caso de negativa do benefício, procure o advogado de sua confiança, munido dos documentos essenciais já mencionados, e dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo conseguir a conversão de tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
  • 12. Após mudanças na Lei, para o pedido de aposentadoria especial do vigilante armado será necessária a comprovação dos agentes a que teve exposição, através de LTCAT ou PPP, a partir da data de 28/04/1995. Antes disso não poderão ser exigidos esses documentos, pelo INSS. Caso isso aconteça a via judicial será a única solução para o caso. http://www.vitorionetto.com .br/ (75) 3481-6270 (75) 9 8823-0788 Email: joao@vitorionetto.com.br