Conselheira Francisca Batista da Silva
    Presidente CEE/RO e FNCE
        (69)3216-5344/5345
   ceerondonia@seduc.ro.gov.br
BASE DA COLABORAÇÃO
 Dispositivos Constitucionais (Art. 23 e 211);


 Dispositivos da LDB(Art. 8);
PACTO DE COOPERAÇÃO DOS
    ÓRGÃOS NORMATIVOS
     UNCME, FNCE E CNE

ORIGEM DO PACTO – Reunião da UNCME
 em Florianópolis

Reuniões mensais dos presidentes da
 UNCME, FNCE e CNE
CONTEXTO EM QUE SE ORIGiNOU O
                       PACTO
 CONAE.


 Sistema Nacional de Educação.


 Necessidade imperiosa de uniformização das normas para
 cumprimento dos objetivos e princípios dispostos na
 Constituição Federal e na LDB.

 Que os objetivos do Ensino só podem ser alcançados
 mediante o esforço comum de todos os entes federados.
ASPECTOS CONSIDERADOS NA
        ELABORAÇÃO DO PACTO

 Regime de Colaboração descrito no artigo 211 da
  Constituição Federal e no artigo 8º da LDB.

 Competências comuns dos Conselhos: funções
  normativas e fiscalizadoras dos respectivos sistemas.
SIGNATÁRIOS DO PACTO DE
            COOPERAÇÃO

 CNE - Conselho Nacional de Educação


 FNCE - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de
  Educação

 UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais
  de Educação
OBJETIVOS DO PACTO
 Reunir-se periodicamente por meio dos seus
  representantes, com a finalidade de Elaborar agenda
  comum de trabalho, que contenha todas as matérias
  relevantes da educação nacional;

 Envidar todos os esforços necessários a busca de
  posicionamento comum entre elas;
COMPROMISSO DOS SIGNATÁRIOS
 As reuniões devem acontecer ordinariamente a cada
  três meses e extraordinariamente sempre que se fizer
  necessário;
 Ao final dos debates de cada reunião será emitido
  documento contendo a posição comum sobre a
  matéria debatida, as medidas a serem adotadas e as
  propostas necessárias à viabilização delas, quando for
  o caso;
 Buscar a unificação de seu entendimento e de suas
  normas, quanto as matérias educacionais de suas
  competências.
DO PROCEDIMENTO DOS
            PACTUANTES
 As matérias educacionais relevantes que estejam na
  ordem de prioridades serão objetos de discussão entre
  os signatários, constituindo-se as conclusões dele
  emanadas em subsídios para posterior debate e
  normatização por seus pares e/ou representados, com
  as respectivas Secretarias de Educação, o MEC e o
  Congresso Nacional, conforme o caso.
DO FORO REPRESENTATIVO DOS
        PACTUANTES
 Constituição de Comissão Nacional Permanente,
  composta por 6 (seis) representantes:
 União Nacional dos     Conselhos   Municipais   de
  Educação –UNCME,
 Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
  – FNCE;
 Conselho Nacional de Educação – CNE.
CAMINHOS DA PRÁTICA
 Pacto de Cooperação UNCME, FNCE e CNE -
  realização de 6 Encontros Nacionais;

 Pactos firmados entre os Conselhos de Educação
  Estaduais e Municipais, objetivando a expedição de
  normas comuns;

 Encontros Estaduais de Conselhos


 Realização de novas parcerias;
AÇÃO IMEDIATA
 Esforço    comum dos Conselhos de
  Educação na discussão da Legislação, das
  políticas educacionais e na apresentação de
  propostas,      para      melhoria       do
  funcionamento dos sistemas de ensino e o
  consequente bom atendimento ao usuário
  da educação.
 Esforço comum com ações programadas
  coletivamente dentro do Fórum
Desafios
 Implementação do Pacto
 Conscientização de que esta é uma ação institucional e
  não pessoal
 Busca de novos parceiros – CONSED, UNDIME ...
 Fortalecimento do Fórum Ampliado juntos a outros
  atores da Educação Brasileira
 Fortalecimento de cada unidade constitutiva do Fórum
  Ampliado

Uncme francisca silva

  • 1.
    Conselheira Francisca Batistada Silva Presidente CEE/RO e FNCE (69)3216-5344/5345 ceerondonia@seduc.ro.gov.br
  • 2.
    BASE DA COLABORAÇÃO Dispositivos Constitucionais (Art. 23 e 211);  Dispositivos da LDB(Art. 8);
  • 3.
    PACTO DE COOPERAÇÃODOS ÓRGÃOS NORMATIVOS UNCME, FNCE E CNE ORIGEM DO PACTO – Reunião da UNCME em Florianópolis Reuniões mensais dos presidentes da UNCME, FNCE e CNE
  • 4.
    CONTEXTO EM QUESE ORIGiNOU O PACTO  CONAE.  Sistema Nacional de Educação.  Necessidade imperiosa de uniformização das normas para cumprimento dos objetivos e princípios dispostos na Constituição Federal e na LDB.  Que os objetivos do Ensino só podem ser alcançados mediante o esforço comum de todos os entes federados.
  • 5.
    ASPECTOS CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PACTO  Regime de Colaboração descrito no artigo 211 da Constituição Federal e no artigo 8º da LDB.  Competências comuns dos Conselhos: funções normativas e fiscalizadoras dos respectivos sistemas.
  • 6.
    SIGNATÁRIOS DO PACTODE COOPERAÇÃO  CNE - Conselho Nacional de Educação  FNCE - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação  UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
  • 7.
    OBJETIVOS DO PACTO Reunir-se periodicamente por meio dos seus representantes, com a finalidade de Elaborar agenda comum de trabalho, que contenha todas as matérias relevantes da educação nacional;  Envidar todos os esforços necessários a busca de posicionamento comum entre elas;
  • 8.
    COMPROMISSO DOS SIGNATÁRIOS As reuniões devem acontecer ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que se fizer necessário;  Ao final dos debates de cada reunião será emitido documento contendo a posição comum sobre a matéria debatida, as medidas a serem adotadas e as propostas necessárias à viabilização delas, quando for o caso;  Buscar a unificação de seu entendimento e de suas normas, quanto as matérias educacionais de suas competências.
  • 9.
    DO PROCEDIMENTO DOS PACTUANTES  As matérias educacionais relevantes que estejam na ordem de prioridades serão objetos de discussão entre os signatários, constituindo-se as conclusões dele emanadas em subsídios para posterior debate e normatização por seus pares e/ou representados, com as respectivas Secretarias de Educação, o MEC e o Congresso Nacional, conforme o caso.
  • 10.
    DO FORO REPRESENTATIVODOS PACTUANTES  Constituição de Comissão Nacional Permanente, composta por 6 (seis) representantes:  União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação –UNCME,  Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNCE;  Conselho Nacional de Educação – CNE.
  • 11.
    CAMINHOS DA PRÁTICA Pacto de Cooperação UNCME, FNCE e CNE - realização de 6 Encontros Nacionais;  Pactos firmados entre os Conselhos de Educação Estaduais e Municipais, objetivando a expedição de normas comuns;  Encontros Estaduais de Conselhos  Realização de novas parcerias;
  • 12.
    AÇÃO IMEDIATA  Esforço comum dos Conselhos de Educação na discussão da Legislação, das políticas educacionais e na apresentação de propostas, para melhoria do funcionamento dos sistemas de ensino e o consequente bom atendimento ao usuário da educação.  Esforço comum com ações programadas coletivamente dentro do Fórum
  • 13.
    Desafios  Implementação doPacto  Conscientização de que esta é uma ação institucional e não pessoal  Busca de novos parceiros – CONSED, UNDIME ...  Fortalecimento do Fórum Ampliado juntos a outros atores da Educação Brasileira  Fortalecimento de cada unidade constitutiva do Fórum Ampliado