O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia moveu uma ação contra o Estado de Rondônia requerendo que não incida imposto de renda sobre o 1/3 de férias dos servidores e o pagamento retroativo dos últimos 5 anos. A Justiça concedeu uma antecipação de tutela determinando que o Estado não faça mais descontos, mas a sentença posterior foi parcialmente favorável. O Sindicato recorreu e o processo aguarda julgamento no Tribunal de Justiça.
Recisão? Correção 4.07% - Senteça Procedente 2014
Comentários Fábio Motta- advogado OAB/SP 292.747
Essa revisão surgiu porque em 1998 o Governo editou uma nova Emenda Constitucional que elevou o teto a época no valor de R$ 1.200,00, meses após, através de um nova portaria estabeleceu um novo teto no valor de R$ 1.255,32 resultando assim em um aumento total de 4,61%, ou seja, o governo aumentou os salários dos novos aposentados com a elevação do teto em 4,61%, mas essa elevação somente passou a valer para os segurados que se aposentaram após o aumento do teto, os que já estavam aposentados tiveram um aumento bem inferior de 2,28%, representando assim uma distinção entre os segurados que prejudicou os já aposentados em 2,33%.
Mas não para por aí, com os passar dos anos, o Governo editou nova Emenda Constitucional, desta vez, elevando o teto para R$ 2.400,00, passado alguns meses, uma nova portaria elevou o teto para R$ 2.508,72 e novamente os segurados já aposentados tiveram prejuízo, pois enquanto o aumento em relação a elevação dos teto foi de 4,53%, os segurados já aposentados tiveram um aumento real de 2,73 neste ano, representanto um diferença a menor de 1,8%
Ou seja, aqueles que se aposentaram antes de 1999 tiveram prejuízo nos dois aumentos, valores esses que representam mais de 4% em relação ao valor do benefício que recebem atualmente, já quem se aposentou depois de 1999 teve prejuízo somente uma vez, que representa uma diferença a menor de 1,8%.
Como são ações de revisão de benefício, em caso vitória dos segurados eles tem direito também a diferença relativa aos últimos 5 anos e o valor dos atrasados a serem pleiteados no justiça ficam entre 4 e 10 mil reais a depender do valor do benefício que o segurado recebe e também se ficou no prejuízo nas duas oportunidades em que o Governo elevou os tetos.
Para complementar a informação, cumpre ressaltar que, TODOS os benefícios das espécies abaixos concedidos antes de 1999 teriam direito de pleitear o reajuste total de mais de 4%, são eles: 31- Auxílio Doença Previdenciário / 32 - Aposentadoria por Invalidez Previdenciária/ 21 - Pensão por Morte Previdenciári/ 41 - Aposentadoria por Idade/ 42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária/ 46 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial.
Os benefícios concedidos após 1999 e até 2004 teriam direito de pleitear apenas o reajuste de 1.8%.
Caso queira outras informações entre em contato por email :
fabiomotta@fabiomotta.adv.br ou motta_fabio@hotmail.com
Caso prefira entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575
Cordialmente,
Fábio Motta- advogado
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"Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazoFabio Motta
AOS COLEGAS ADVOGADOS ESTAREMOS DISPONIBILIZANDO O MATERIAL JURÍDICO NECESSÁRIO
Nesse sentido apresentamos:
* Breve relato sobre o tema;
* Petição Inicial de Cumprimento de Sentença com fundamentação na Interrupção da Prescrição conforme Medida Cautelar de Protesto interposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor – Prodecon;
* Cópia na Íntegra de Medida Cautelar de Protesto interposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor – Prodecon que interrompeu a prescrição
* Certidões de Objeto e Pé com o trânsito em julgado das referidas Ações Civis Públicas;
* Cópia da inicial, sentença e todos os acórdãos da ação do IDEC que formam o título executivo
* Planilha de Cálculos para apresentação dos valores que se requer a condenação; ( Planilha já atualizada conforme decisão do STJ nos autos do RESP 1.392.245, ou seja, sem a incidência dos juros remuneratórios de 0,5%)
* Modelo de Requerimento para solicitação de extratos junto ao Banco;
* Modelo de Cautelar de Exibição de Documentos caso o Banco se negue a fornecer os extratos;
* Modelo de Contrato de Honorários;
* Modelo de Procuração;
INVESTIMENTO: R$ 250,00
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Revisão do Teto período do Buraco Negro - Benefício pode passar de 3.273,56 chegando ao teto máximo de R$ 4.663,67
A revisão do período do Buraco Negro para readequação ao tetos previdenciários é hoje a revisão mais certa entre as diversas revisões possíveis a serem pleiteadas contra o INSS.
Essa revisão não deve respeitar o prazo de 10 anos da data da concessão do benefício, assim como na revisão do Teto concedida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o segurado não tem prazo para requerer esse tipo de revisão que pode render atrasados de mais de 100 MIL REAIS e um AUMENTO de até 2.000 reais no benefício do segurado.
ATENÇÃO APOSENTADO OU PENSIONISTA QUE RECEBE HOJE R$ 3.273,56!!!!!
A revisão do período do Buraco Negro se encaixa em benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, sendo que geralmente essas pessoas recebem hoje o valor de R$ 3.273,56, podendo variar alguns centavos para cima ou para baixo. Importante lembrar que existem segurados que recebem valores abaixo tendo em vista ser benefício ter sido proporcional, ou seja, que não tem alíquota de coeficiente 100%, nestes casos, mesmo recebendo valores abaixo, é bem possível que ainda acha valores excedentes ao teto e que devem ser incorporados ao atual benefício.
Para facilitar a identificação do direito ao segurado, aposentado ou pensionista que teve seu benefício concedido entre 88 e 91 com benefício proporcional, segue tabela abaixo com os valores da renda tanto na Data do Início do Benefício (DIB), como o também o valor da renda em janeiro de 2015, setembro de 2014, setembro de 2013, renda em 2004 e 2007.
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Essa revisão surgiu porque em 1998 o Governo editou uma nova Emenda Constitucional que elevou o teto a época no valor de R$ 1.200,00, meses após, através de um nova portaria estabeleceu um novo teto no valor de R$ 1.255,32 resultando assim em um aumento total de 4,61%, ou seja, o governo aumentou os salários dos novos aposentados com a elevação do teto em 4,61%, mas essa elevação somente passou a valer para os segurados que se aposentaram após o aumento do teto, os que já estavam aposentados tiveram um aumento bem inferior de 2,28%, representando assim uma distinção entre os segurados que prejudicou os já aposentados em 2,33%.
Mas não para por aí, com os passar dos anos, o Governo editou nova Emenda Constitucional, desta vez, elevando o teto para R$ 2.400,00, passado alguns meses, uma nova portaria elevou o teto para R$ 2.508,72 e novamente os segurados já aposentados tiveram prejuízo, pois enquanto o aumento em relação a elevação dos teto foi de 4,53%, os segurados já aposentados tiveram um aumento real de 2,73 neste ano, representanto um diferença a menor de 1,8%
Ou seja, aqueles que se aposentaram antes de 1999 tiveram prejuízo nos dois aumentos, valores esses que representam mais de 4% em relação ao valor do benefício que recebem atualmente, já quem se aposentou depois de 1999 teve prejuízo somente uma vez, que representa uma diferença a menor de 1,8%.
Como são ações de revisão de benefício, em caso vitória dos segurados eles tem direito também a diferença relativa aos últimos 5 anos e o valor dos atrasados a serem pleiteados no justiça ficam entre 4 e 10 mil reais a depender do valor do benefício que o segurado recebe e também se ficou no prejuízo nas duas oportunidades em que o Governo elevou os tetos.
Para complementar a informação, cumpre ressaltar que, TODOS os benefícios das espécies abaixos concedidos antes de 1999 teriam direito de pleitear o reajuste total de mais de 4%, são eles: 31- Auxílio Doença Previdenciário / 32 - Aposentadoria por Invalidez Previdenciária/ 21 - Pensão por Morte Previdenciári/ 41 - Aposentadoria por Idade/ 42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária/ 46 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial.
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* Breve relato sobre o tema;
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* Cópia na Íntegra de Medida Cautelar de Protesto interposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor – Prodecon que interrompeu a prescrição
* Certidões de Objeto e Pé com o trânsito em julgado das referidas Ações Civis Públicas;
* Cópia da inicial, sentença e todos os acórdãos da ação do IDEC que formam o título executivo
* Planilha de Cálculos para apresentação dos valores que se requer a condenação; ( Planilha já atualizada conforme decisão do STJ nos autos do RESP 1.392.245, ou seja, sem a incidência dos juros remuneratórios de 0,5%)
* Modelo de Requerimento para solicitação de extratos junto ao Banco;
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Revisão do Teto período do Buraco Negro - Benefício pode passar de 3.273,56 chegando ao teto máximo de R$ 4.663,67
A revisão do período do Buraco Negro para readequação ao tetos previdenciários é hoje a revisão mais certa entre as diversas revisões possíveis a serem pleiteadas contra o INSS.
Essa revisão não deve respeitar o prazo de 10 anos da data da concessão do benefício, assim como na revisão do Teto concedida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o segurado não tem prazo para requerer esse tipo de revisão que pode render atrasados de mais de 100 MIL REAIS e um AUMENTO de até 2.000 reais no benefício do segurado.
ATENÇÃO APOSENTADO OU PENSIONISTA QUE RECEBE HOJE R$ 3.273,56!!!!!
A revisão do período do Buraco Negro se encaixa em benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, sendo que geralmente essas pessoas recebem hoje o valor de R$ 3.273,56, podendo variar alguns centavos para cima ou para baixo. Importante lembrar que existem segurados que recebem valores abaixo tendo em vista ser benefício ter sido proporcional, ou seja, que não tem alíquota de coeficiente 100%, nestes casos, mesmo recebendo valores abaixo, é bem possível que ainda acha valores excedentes ao teto e que devem ser incorporados ao atual benefício.
Para facilitar a identificação do direito ao segurado, aposentado ou pensionista que teve seu benefício concedido entre 88 e 91 com benefício proporcional, segue tabela abaixo com os valores da renda tanto na Data do Início do Benefício (DIB), como o também o valor da renda em janeiro de 2015, setembro de 2014, setembro de 2013, renda em 2004 e 2007.
Desaposentação incidente de uniformizaçãoFabio Motta
Notícia: STJ reconhece novamente a Desaposentação sem devolução de valores em Incidente de Uniformização
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou anteontem, dia 23 de setembro de 2014, que os aposentados que pediram a troca de benefício em um juizado não precisam devolver os valores que receberam do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Tribunal Superior já tinha decidido que os aposentados que continuam trabalhando têm direito à troca sem devolução.
Porém, alguns juizados tinham entendimento diferente e diziam que, para ter o novo benefício, era preciso devolver a grana.
O caso julgado pelos ministros foi o de um segurado de Santa Catarina que fez o pedido da troca de aposentadoria em um juizado especial federal.
Incidente de Uniformização da Desaposentação PETIÇÃO Nº8.368 -SC (201/03983-1) foi julgado pelo STJ, reconhecendo o direito à renúncia sem necessidade de devolução.
Decisão na íntegra e outras informações:
http://desaposentacaox.blogspot.com.br/
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...Portal NE10
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou processo de auditoria especial na Prefeitura de Floresta, condenando a ex-prefeita Rosângela Maniçoba (PSB) a devolver 483 mil reais, por irregularidades em contrato para consultoria em obras públicas e cobrança de ISS pelo município.
SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCURADORES DO ESTADO. DETERMINAÇÃO DE DESCONTO DE
PARCELA PAGA A MAIOR NO MÊS DE ABR10. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.
Desaposentação - O Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais inferiores continuam julgando normalmente os processo sobre a Troca de Benefício chamada de Desaposentação.
No STJ o entendimento é unânime em favor dos aposentados garantido a troca por um benefício mais vantajoso, sem a necessidade da devolução dos valores e que não se aplica o prazo de 10 anos para poder requerer a Desaposentação.
Nos Tribunais inferiores, apesar de existir divergência de entendimento entre os juízos, a grande maioria vem acatando o entendimento do STJ e garantindo o direitos dos aposentados pela Desaposentação, muitos juízos inclusive, vem garantindo esse direito através das chamada Tutelas Antecipadas, seja em pedido liminar, seja em sentença de primeiro grau, assim, muitos aposentados já vem recebendo o valor do novo benefício independente de recursos do INSS ou mesmo da decisão final do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido: Tutela Antecipada em Sentença
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicou multa de R$ 2.500,00 a Renato Condelli. De acordo com a decisão, o procurador terá quinze dias para pagar o valor
Desaposentação incidente de uniformizaçãoFabio Motta
Notícia: STJ reconhece novamente a Desaposentação sem devolução de valores em Incidente de Uniformização
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou anteontem, dia 23 de setembro de 2014, que os aposentados que pediram a troca de benefício em um juizado não precisam devolver os valores que receberam do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Tribunal Superior já tinha decidido que os aposentados que continuam trabalhando têm direito à troca sem devolução.
Porém, alguns juizados tinham entendimento diferente e diziam que, para ter o novo benefício, era preciso devolver a grana.
O caso julgado pelos ministros foi o de um segurado de Santa Catarina que fez o pedido da troca de aposentadoria em um juizado especial federal.
Incidente de Uniformização da Desaposentação PETIÇÃO Nº8.368 -SC (201/03983-1) foi julgado pelo STJ, reconhecendo o direito à renúncia sem necessidade de devolução.
Decisão na íntegra e outras informações:
http://desaposentacaox.blogspot.com.br/
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...Portal NE10
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou processo de auditoria especial na Prefeitura de Floresta, condenando a ex-prefeita Rosângela Maniçoba (PSB) a devolver 483 mil reais, por irregularidades em contrato para consultoria em obras públicas e cobrança de ISS pelo município.
SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCURADORES DO ESTADO. DETERMINAÇÃO DE DESCONTO DE
PARCELA PAGA A MAIOR NO MÊS DE ABR10. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.
Desaposentação - O Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais inferiores continuam julgando normalmente os processo sobre a Troca de Benefício chamada de Desaposentação.
No STJ o entendimento é unânime em favor dos aposentados garantido a troca por um benefício mais vantajoso, sem a necessidade da devolução dos valores e que não se aplica o prazo de 10 anos para poder requerer a Desaposentação.
Nos Tribunais inferiores, apesar de existir divergência de entendimento entre os juízos, a grande maioria vem acatando o entendimento do STJ e garantindo o direitos dos aposentados pela Desaposentação, muitos juízos inclusive, vem garantindo esse direito através das chamada Tutelas Antecipadas, seja em pedido liminar, seja em sentença de primeiro grau, assim, muitos aposentados já vem recebendo o valor do novo benefício independente de recursos do INSS ou mesmo da decisão final do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido: Tutela Antecipada em Sentença
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicou multa de R$ 2.500,00 a Renato Condelli. De acordo com a decisão, o procurador terá quinze dias para pagar o valor
Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pena aplicada a Reni Antônio Villa, ex-Prefeito de Romelândia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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Renomados juristas e doutrinadores tributaristas, tais como SACHA CALMON NAVARRO COELHO, VITTORIO CASSONE, MARÇAL JUSTEN FILHO, GELSON AMARO DE SOUZA, RUBENS GOMES DE SOUZA e IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS, adotam o entendimento de responsabilidade objetiva e pessoal dos diretores, por substituição ex lege, nos casos de infrações à lei exemplificadas acima, com vistas a assegurar a percepção dos tributos. Da mesma forma, a jurisprudência pátria sinaliza esta orientação. Neste passo, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL assinala que a dissolução irregular da empresa caracteriza a infração à lei e ao contrato social, ensejando a aplicação do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional.
FSA - Informativo Jurídico - Ação Judicial para Revisão de Parcelamento - Pla...Eric Marcel Zanata Petry
Informativo jurídico sobre a possibilidade de ingressar com ação judicial pedindo a exclusão de débito relacionado ao plano verão e a repetição dos valores já pagos nos últimos 5 anos.
1. Porto Velho - RO, 1º de julho de 2014.
Informações inerentes aos autos:
Número do Processo: 0023700-62.2013.8.22.0001
Classe: Procedimento Ordinário (Cível)
Data da Distribuição: 22/11/2013
Requerente(s): Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL
Advogado(s): LENINE APOLINARIO DE ALENCAR e outro.
Requerido(s): Estado de Rondônia
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública
Prezados senhores;
Segue adiante algumas considerações a respeito da ação
ajuizada em desfavor do estado de Rondônia requerendo a não incidência
de imposto de renda sobre o 1/3 de férias, bem como o pagamento do
retroativo recolhido indevidamente pelos servidores filiados nos últimos 05
(cinco) anos.
Oportuno salientar que se trata de uma ação ordinária de
COBRANÇA, onde foi requerida uma ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de não
incidir de ora em diante, qualquer cobrança a título de imposto de renda
sobre o 1/3 (terço) de férias do servidor público estadual filiado ao
SINSEPOL.
Então, já estão sendo cobrados os pagamentos retroativos a 05
(cinco) anos de imposto de renda sobre o terço de férias destes
servidores. Esta é a ação principal. Ajuizada desde novembro do ano
passado. Conforme demonstrado no informe acima.
2. Nesta ação, foi concedida a antecipação de tutela desde o dia
19 de dezembro de 2013, determinando que o requerido (Estado de
Rondônia) se abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre o valor pago
a título de 1/3 de férias até o julgamento final da ação. Vejam a decisão:
Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013)))) Vistos.Trata-se de ação de cobrança com
pedido de antecipação de tutela interposta pelo Sindicato dos Servidores da Policia Civil do
Estado de Rondônia-SINSEPOL em face do Estado de Rondônia.Diz que o requerido tem feito
incidir o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o terço constitucional de férias, informa que
as parcelas são de cunho indenizatório e sobre as mesmas não incide referido imposto.Requer
antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado ao requerido que se abstenha de
operar a retenção do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço
constitucional de férias, com a respectiva suspensão da exigibilidade do tributo até o
julgamento final da ação.É o relatório. Decido.A verossimilhança de direito restou comprovada,
uma vez que entendo ser razoável a pretensão requerida, considerando que existem inúmeros
precedentes jurisprudenciais sobre a ilegalidade de incidir imposto de renda no terço de férias.
Aliás, foi essa a posição que o STF firmou no julgamento da AI 712880.Essa mesma matéria,
inclusive, já obteve posicionamento TJRO em mais de uma ocasião, pela impossibilidade de tal
incidência.Assim, no caso dos autos negar a liminar implicaria em permitir a persistência dos
descontos que, desde já, numa análise preliminar, se mostram irregulares.Por isso, cabe dar
primazia ao que é de direito, afastando, desde já, descontos que possam causar prejuízo aos
direitos dos substituídos.Assim, CONCEDO o pedido de tutela Antecipada para determinar que o
requerido se abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre o valor pago a título de 1/3 de
férias até o julgamento final da ação.Determino que seja oficiado ao Secretário de Administração
do Estado, cientificando-o da presente ação, bem como, para providenciar o cumprimento da
liminar.Cite-se. Intime-se. Porto Velho - RO , quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 . Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Importante destacar que o ofício de encaminhamento para a
então SEAD, foi expedido em 23 de dezembro de 2013. Tornando eficaz a
decisão desta data em diante para cumprimento por parte do Estado.
Vejam:
23/12/2013
Expedição de Ofício de Encaminhamento
Expedido Oficio 530/2013 para SEAD
3. Por isso muitos servidores que solicitaram gozar suas férias antes
desta data, teve incidido o imposto de renda sobre o 1/3 de férias.
Mesmo assim, o SINSEPOL peticionou ao juízo de 1º grau, no dia
31 de janeiro de 2014 e requereu a restituição dos valores pagos por 629
(seiscentos e vinte e nove) servidores que tiveram descontados os impostos
de renda sobre o 1/3 de férias; ora concedidas do dia 1º a 31 de janeiro de
2014. Mas este não se manifestou, e proferiu a seguinte sentença julgando
procedente em parte a ação, em 15 de abril de 2014:
(...)
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, somente para declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária entre o demandado e os substituídos do demandante, que tenha por
objeto a incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço
constitucional de férias não-gozadas; salientando que incide imposto de renda sobre o terço
constitucional de férias gozadas.
Julgo improcedente o pedido concernente à restituição de valores descontados dos substituídos
a título de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. Condeno o Estado
de Rondônia, mediante apuração do demandante por simples cálculos, a restituir somente
eventuais valores descontados dos substituídos a título de imposto de renda sobre o terço
constitucional de férias não-gozadas, indenizadas na vigência da relação estatutária dos
servidores ou indenizadas após o término da indigitada relação. Nesse particular, declaro
prescritos eventuais valores devidos anteriormente ao dia 4.9.2008. Incidirão correção
monetária, a partir da data em que realizados os descontos, e juros moratórios a partir da
citação, observando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, inclusive com redação conferida
pela Lei 11.960/09. Resolvo o mérito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.
Desta sentença, o SINSEPOL recorreu através de uma APELAÇÃO,
pois segue entendimento das Cortes Superiores de que o imposto de renda
não deve incidir sobre o terço de férias gozadas ou não. Haja vista que
entendeu a MM. Juíza de 1º grau de forma diversa.
No entanto, a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA concedida inicialmente
com o escopo de determinar que o requerido (Estado de Rondônia) se
abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre o valor pago a título de
4. 1/3 de férias até o julgamento final da ação desta ação ordinária, continua
válida para todos os servidores filiados ao SINSEPOL.
Os autos agora serão remetidos para o Tribunal de Justiça para
julgamento do recurso de APELAÇÃO. Aguardando providência de
escrivania desde o dia 16 de junho de 2014. Conforme movimentação
extraída do sítio eletrônico do TJ/RO na data de hoje.
16/06/2014
Recebidos os autos do Juiz
Recebido dos autos do gabinete.
Registre-se que em outros processos que tratam do mesmo
pedido, mas com partes autoras diferentes, o escritório L.A. Advogados
Associados já conseguiu sentença de mérito para que não incida imposto de
renda sobre o 1/3 de férias gozadas (ou não), bem como obteve sucesso, no
mesmo sentido, junto ao Colégio Recursal do TJ/RO.
Por fim, o escritório de advocacia L.A. está à disposição de todos
os filiados para que tirem eventuais dúvidas pendentes a respeito desta
ação. O telefone e endereço estão impressos no preâmbulo.
Atenciosamente;
Lenine A. de Alencar
OAB/RO 2219