O documento resume as principais súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre direito tributário, abrangendo temas como tarifas, execução fiscal, IPI, II, IR e ISS.
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute conceitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em três frases:
(1) Apresenta definições de prestação de serviços, fato gerador, prestador e tomador de serviços em relação ao ISSQN. (2) Discutem a responsabilidade tributária no ISSQN e casos em que o tomador é responsável pelo recolhimento do imposto. (3) Explica que o imposto é devido no município onde o serviço é realizado, com exceções como serviços em feiras e ob
1) O documento discute a classificação tripartida e em cinco espécies de tributos no Brasil, destacando os critérios de vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e da destinação legal.
2) Apresenta as espécies de contribuições no Brasil, divididas em sociais, de intervenção econômica, de interesse de categorias profissionais e para iluminação pública.
3) Discorre sobre a evolução legislativa das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e de
1) O documento trata de um recurso de uma empresa contra uma decisão fiscal que exigiu o pagamento de impostos por suposta sonegação fiscal em 2003.
2) A fiscalização alega que a empresa usava subsidiárias em paraísos fiscais para subfaturar exportações e manter recursos no exterior de forma irregular.
3) O conselho rejeitou as preliminares da empresa, reduziu a multa aplicada e cancelou parte da cobrança de impostos por entender que não ficou provado o dolo da empresa para fins tributários.
ICMS - Substituição Tributária - Aula do dia 19/09/2012 - Quarta -feiraFernanda Moreira
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS. Em suma: (1) A Constituição e leis complementares determinam a substituição tributária para certas operações; (2) O substituto recolhe o ICMS devido nas operações subsequentes realizadas pelo substituído; (3) Existem exceções como quando a mercadoria é destinada a consumidor final ou utilizada como insumo produtivo.
1) A empresa PEDRO MUFFATO & CIA. LTDA. foi autuada pelo fisco por sonegação de impostos em operação de venda de ativos para a SONAE.
2) O fisco entendeu que a operação foi disfarçada por meio de simulação de subscrição de ações com ágio, desconsiderando a dívida tributária.
3) A empresa recorreu alegando que a forma jurídica escolhida era lícita e revelava a vontade das partes, mas teve o recurso parcial
adoção inicial dos arts 1 a 70 da lei 12 973-2014Fábio Almeida
A adoção inicial dos arts. 1o a 70 da Lei 12.973/2014 requer que as empresas controlem as diferenças entre os valores dos ativos e passivos registrados na contabilidade societária e no antigo FCONT. As diferenças positivas e negativas devem ser registradas em subcontas e adicionadas ou excluídas com a realização dos ativos ou baixa dos passivos. O exemplo numérico ilustra o registro da diferença positiva de um terreno e sua adição posterior com a venda do bem.
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150Tania Gurgel
Esta Nota Técnica resume as alterações realizadas no layout da Nota Fiscal Eletrônica para receber informações sobre o ICMS devido à Unidade da Federação de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, conforme definido na Emenda Constitucional 87/2015. Adiciona o campo Código Especificador da Substituição Tributária e cria um novo grupo para identificar o ICMS Interestadual na UF de destino. A implementação ocorrerá em ambiente de homologação em 01/10/2015 e em
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute conceitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em três frases:
(1) Apresenta definições de prestação de serviços, fato gerador, prestador e tomador de serviços em relação ao ISSQN. (2) Discutem a responsabilidade tributária no ISSQN e casos em que o tomador é responsável pelo recolhimento do imposto. (3) Explica que o imposto é devido no município onde o serviço é realizado, com exceções como serviços em feiras e ob
1) O documento discute a classificação tripartida e em cinco espécies de tributos no Brasil, destacando os critérios de vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e da destinação legal.
2) Apresenta as espécies de contribuições no Brasil, divididas em sociais, de intervenção econômica, de interesse de categorias profissionais e para iluminação pública.
3) Discorre sobre a evolução legislativa das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e de
1) O documento trata de um recurso de uma empresa contra uma decisão fiscal que exigiu o pagamento de impostos por suposta sonegação fiscal em 2003.
2) A fiscalização alega que a empresa usava subsidiárias em paraísos fiscais para subfaturar exportações e manter recursos no exterior de forma irregular.
3) O conselho rejeitou as preliminares da empresa, reduziu a multa aplicada e cancelou parte da cobrança de impostos por entender que não ficou provado o dolo da empresa para fins tributários.
ICMS - Substituição Tributária - Aula do dia 19/09/2012 - Quarta -feiraFernanda Moreira
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS. Em suma: (1) A Constituição e leis complementares determinam a substituição tributária para certas operações; (2) O substituto recolhe o ICMS devido nas operações subsequentes realizadas pelo substituído; (3) Existem exceções como quando a mercadoria é destinada a consumidor final ou utilizada como insumo produtivo.
1) A empresa PEDRO MUFFATO & CIA. LTDA. foi autuada pelo fisco por sonegação de impostos em operação de venda de ativos para a SONAE.
2) O fisco entendeu que a operação foi disfarçada por meio de simulação de subscrição de ações com ágio, desconsiderando a dívida tributária.
3) A empresa recorreu alegando que a forma jurídica escolhida era lícita e revelava a vontade das partes, mas teve o recurso parcial
adoção inicial dos arts 1 a 70 da lei 12 973-2014Fábio Almeida
A adoção inicial dos arts. 1o a 70 da Lei 12.973/2014 requer que as empresas controlem as diferenças entre os valores dos ativos e passivos registrados na contabilidade societária e no antigo FCONT. As diferenças positivas e negativas devem ser registradas em subcontas e adicionadas ou excluídas com a realização dos ativos ou baixa dos passivos. O exemplo numérico ilustra o registro da diferença positiva de um terreno e sua adição posterior com a venda do bem.
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150Tania Gurgel
Esta Nota Técnica resume as alterações realizadas no layout da Nota Fiscal Eletrônica para receber informações sobre o ICMS devido à Unidade da Federação de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, conforme definido na Emenda Constitucional 87/2015. Adiciona o campo Código Especificador da Substituição Tributária e cria um novo grupo para identificar o ICMS Interestadual na UF de destino. A implementação ocorrerá em ambiente de homologação em 01/10/2015 e em
O documento discute um caso de autuação fiscal de uma empresa de distribuição de materiais didáticos de escolas de idiomas por aplicar incorretamente o percentual de presunção de lucro. A Delegacia da Receita entendeu que a distribuição configurava cessão de direitos e não simples comércio, devendo ser aplicado o percentual de 32%. Reconheceu parcial decadência dos créditos tributários e manteve a multa qualificada por fraude.
Este documento trata de um recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes que considerou procedente a compensação de prejuízos fiscais após uma incorporação entre empresas do mesmo grupo. Em duas frases, o relator nega provimento ao recurso da Fazenda Nacional, entendendo que a operação visava reorganização societária lícita e que prejuízos fiscais representam direito do contribuinte.
O documento apresenta um cronograma de aulas de Direito Tributário, com datas e assuntos abordados, incluindo também alguns resumos das matérias. As principais informações são:
1) O cronograma lista datas de aulas entre setembro e novembro de 2015, com assuntos como tributação, limites ao poder de tributar e princípios constitucionais;
2) Há também resumos de tópicos como contribuição para custeio de iluminação pública, limites ao poder de tributar e princípios da legalidade, anterioridade e
O documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Lei no 12.973/2014. Aborda o cenário anterior à lei, a posição do STF, as novas definições introduzidas e as exceções às receitas contábeis consideradas para cálculo das contribuições.
Este documento descreve a substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, definindo seus conceitos e especificando novos produtos incluídos sob esse regime tributário.
O documento descreve uma reestruturação societária realizada pela Klabin S.A que envolveu a transferência de ativos para uma nova empresa, Riocell S.A, e posterior venda da participação na Riocell para outra empresa. O Fisco enxergou a operação como simulação para evitar tributação sobre ganho de capital, enquanto a Klabin alega ter sido um planejamento tributário lícito. O CARF julgará se houve sonegação fiscal ou elisão lícita.
Fabio Rodrigues é um advogado, mestre em ciências contábeis e professor. Ele é coordenador e autor de diversos livros sobre contabilidade e tributação e pesquisador na USP. O documento descreve sua experiência profissional e apresenta um programa sobre a definição de receita para fins de contribuições no regime não cumulativo.
Substituição Tributária do ICMS - Novas TendênciasVerbaNet
1) O documento discute a evolução e expansão da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, passando de 9 segmentos em 2000 para 32 segmentos em 2009.
2) A Substituição Tributária transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do substituído (revendedor) para o substituto (fabricante ou importador).
3) O documento explica os conceitos e operações de Substituição Tributária, alíquotas, recolhimento, isenções e cálculo do imposto.
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS nas operações interestaduais. A EC passa a prever o rateio do imposto entre os estados de origem e destino. Também trata das posições do estado de São Paulo sobre diversos aspectos de aplicação da nova regra, como a base de cálculo, recolhimento do diferencial de alíquotas e regras para operações envolvendo transporte interestadual.
O documento discute as regras do ICMS sobre substituição tributária em São Paulo, incluindo a definição de substituto e substituído, casos em que a substituição tributária se aplica e não se aplica, obrigações dos contribuintes e bases de cálculo do imposto.
O documento resume os principais pontos da substituição tributária do ICMS em São Paulo, definindo:
1) O regime pelo qual o recolhimento do imposto é atribuído a outro contribuinte ao longo da cadeia produtiva;
2) Quem são os contribuintes substitutos e substituídos;
3) As regras para apuração do imposto pelos substitutos e escrituração pelos substituídos.
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEdgar Gonçalves
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS nas operações interestaduais. A EC passa a prever o rateio do imposto entre os estados de origem e destino. Também trata de aspectos operacionais como a base de cálculo, alíquotas aplicáveis, recolhimento do diferencial e regras de transição.
Ef slides - tc58 n - aula 05 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute o conceito de substituição tributária no ICMS, que permite que um terceiro contribuinte seja responsável pela retenção e recolhimento do imposto em operações realizadas por outro. Apresenta as modalidades de substituição tributária (antecedente, concomitante e subsequente) e discute os direitos de crédito do substituto tributário.
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'Edgar Gonçalves
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, definindo critérios para caracterização de operações como interestaduais, bases de cálculo, recolhimento do imposto e aproveitamento de créditos tributários.
O documento trata de um pedido de reexame interposto pelo Ministério da Economia contra decisão do Tribunal de Contas da União que emitiu alerta ao Poder Executivo sobre a necessidade de observar requisitos legais para concessão de incentivos ou benefícios tributários que resultem em renúncia de receitas. O pedido alega que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, citado no alerta, não se aplica a atos normativos do Executivo. O Tribunal analisa o mérito do recurso.
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Sindilojas Porto Alegre
O documento discute as regras da diferencia de alíquota de ICMS e as inovações da substituição tributária após a Emenda Constitucional 87/15. Resume que a EC estabeleceu novas regras para o cálculo e recolhimento do ICMS em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes, com compartilhamento entre os estados de origem e destino, e traz detalhes sobre obrigações acessórias e procedimentos de restituição do imposto.
O documento discute o conceito de insumo para efeito da aplicação da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS. Há divergências entre as teorias que equiparam insumo ao conceito do IPI ou das definições de custo e despesa do IRPJ, e a teoria funcional que defende critérios próprios para PIS/COFINS. A jurisprudência administrativa apresenta entendimentos variados sobre o tema.
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Daniel Reis Duarte Pousa
O documento descreve um caso judicial envolvendo a Gerdau S/A e o aproveitamento de ágio interno em operações societárias. A fiscalização entendeu que o registro contábil e a amortização do ágio gerado entre empresas do mesmo grupo eram indevidos. A Gerdau S/A alegou que a legislação tributária permite o registro e aproveitamento de ágio interno. Após análise, a Justiça decidiu que a legislação não diferencia ágio interno de outros e autorizou o registro e amortização conforme previsto em le
O documento discute os requisitos e limites do auto-arbitramento do IRPJ e da CSLL. Resumidamente: 1) O auto-arbitramento só é permitido quando há irregularidades na escrituração contábil que impedem a apuração do lucro real, como a ausência de documentos; 2) Há divergências sobre se o auto-arbitramento pode ser feito voluntariamente ou só em casos excepcionais; 3) Se feito de forma fraudulenta, o Fisco pode recalcular o lucro real e aplicar multas.
O documento discute a suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional. A suspensão do crédito tributário pode ocorrer por moratória, depósito do valor, recursos administrativos ou judiciais, e parcelamento. A extinção ocorre por pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decisão administrativa ou judicial. A exclusão engloba isenção e anistia.
O documento discute um caso de autuação fiscal de uma empresa de distribuição de materiais didáticos de escolas de idiomas por aplicar incorretamente o percentual de presunção de lucro. A Delegacia da Receita entendeu que a distribuição configurava cessão de direitos e não simples comércio, devendo ser aplicado o percentual de 32%. Reconheceu parcial decadência dos créditos tributários e manteve a multa qualificada por fraude.
Este documento trata de um recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes que considerou procedente a compensação de prejuízos fiscais após uma incorporação entre empresas do mesmo grupo. Em duas frases, o relator nega provimento ao recurso da Fazenda Nacional, entendendo que a operação visava reorganização societária lícita e que prejuízos fiscais representam direito do contribuinte.
O documento apresenta um cronograma de aulas de Direito Tributário, com datas e assuntos abordados, incluindo também alguns resumos das matérias. As principais informações são:
1) O cronograma lista datas de aulas entre setembro e novembro de 2015, com assuntos como tributação, limites ao poder de tributar e princípios constitucionais;
2) Há também resumos de tópicos como contribuição para custeio de iluminação pública, limites ao poder de tributar e princípios da legalidade, anterioridade e
O documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Lei no 12.973/2014. Aborda o cenário anterior à lei, a posição do STF, as novas definições introduzidas e as exceções às receitas contábeis consideradas para cálculo das contribuições.
Este documento descreve a substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, definindo seus conceitos e especificando novos produtos incluídos sob esse regime tributário.
O documento descreve uma reestruturação societária realizada pela Klabin S.A que envolveu a transferência de ativos para uma nova empresa, Riocell S.A, e posterior venda da participação na Riocell para outra empresa. O Fisco enxergou a operação como simulação para evitar tributação sobre ganho de capital, enquanto a Klabin alega ter sido um planejamento tributário lícito. O CARF julgará se houve sonegação fiscal ou elisão lícita.
Fabio Rodrigues é um advogado, mestre em ciências contábeis e professor. Ele é coordenador e autor de diversos livros sobre contabilidade e tributação e pesquisador na USP. O documento descreve sua experiência profissional e apresenta um programa sobre a definição de receita para fins de contribuições no regime não cumulativo.
Substituição Tributária do ICMS - Novas TendênciasVerbaNet
1) O documento discute a evolução e expansão da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, passando de 9 segmentos em 2000 para 32 segmentos em 2009.
2) A Substituição Tributária transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do substituído (revendedor) para o substituto (fabricante ou importador).
3) O documento explica os conceitos e operações de Substituição Tributária, alíquotas, recolhimento, isenções e cálculo do imposto.
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS nas operações interestaduais. A EC passa a prever o rateio do imposto entre os estados de origem e destino. Também trata das posições do estado de São Paulo sobre diversos aspectos de aplicação da nova regra, como a base de cálculo, recolhimento do diferencial de alíquotas e regras para operações envolvendo transporte interestadual.
O documento discute as regras do ICMS sobre substituição tributária em São Paulo, incluindo a definição de substituto e substituído, casos em que a substituição tributária se aplica e não se aplica, obrigações dos contribuintes e bases de cálculo do imposto.
O documento resume os principais pontos da substituição tributária do ICMS em São Paulo, definindo:
1) O regime pelo qual o recolhimento do imposto é atribuído a outro contribuinte ao longo da cadeia produtiva;
2) Quem são os contribuintes substitutos e substituídos;
3) As regras para apuração do imposto pelos substitutos e escrituração pelos substituídos.
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEdgar Gonçalves
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS nas operações interestaduais. A EC passa a prever o rateio do imposto entre os estados de origem e destino. Também trata de aspectos operacionais como a base de cálculo, alíquotas aplicáveis, recolhimento do diferencial e regras de transição.
Ef slides - tc58 n - aula 05 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute o conceito de substituição tributária no ICMS, que permite que um terceiro contribuinte seja responsável pela retenção e recolhimento do imposto em operações realizadas por outro. Apresenta as modalidades de substituição tributária (antecedente, concomitante e subsequente) e discute os direitos de crédito do substituto tributário.
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'Edgar Gonçalves
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, definindo critérios para caracterização de operações como interestaduais, bases de cálculo, recolhimento do imposto e aproveitamento de créditos tributários.
O documento trata de um pedido de reexame interposto pelo Ministério da Economia contra decisão do Tribunal de Contas da União que emitiu alerta ao Poder Executivo sobre a necessidade de observar requisitos legais para concessão de incentivos ou benefícios tributários que resultem em renúncia de receitas. O pedido alega que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, citado no alerta, não se aplica a atos normativos do Executivo. O Tribunal analisa o mérito do recurso.
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Sindilojas Porto Alegre
O documento discute as regras da diferencia de alíquota de ICMS e as inovações da substituição tributária após a Emenda Constitucional 87/15. Resume que a EC estabeleceu novas regras para o cálculo e recolhimento do ICMS em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes, com compartilhamento entre os estados de origem e destino, e traz detalhes sobre obrigações acessórias e procedimentos de restituição do imposto.
O documento discute o conceito de insumo para efeito da aplicação da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS. Há divergências entre as teorias que equiparam insumo ao conceito do IPI ou das definições de custo e despesa do IRPJ, e a teoria funcional que defende critérios próprios para PIS/COFINS. A jurisprudência administrativa apresenta entendimentos variados sobre o tema.
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Daniel Reis Duarte Pousa
O documento descreve um caso judicial envolvendo a Gerdau S/A e o aproveitamento de ágio interno em operações societárias. A fiscalização entendeu que o registro contábil e a amortização do ágio gerado entre empresas do mesmo grupo eram indevidos. A Gerdau S/A alegou que a legislação tributária permite o registro e aproveitamento de ágio interno. Após análise, a Justiça decidiu que a legislação não diferencia ágio interno de outros e autorizou o registro e amortização conforme previsto em le
O documento discute os requisitos e limites do auto-arbitramento do IRPJ e da CSLL. Resumidamente: 1) O auto-arbitramento só é permitido quando há irregularidades na escrituração contábil que impedem a apuração do lucro real, como a ausência de documentos; 2) Há divergências sobre se o auto-arbitramento pode ser feito voluntariamente ou só em casos excepcionais; 3) Se feito de forma fraudulenta, o Fisco pode recalcular o lucro real e aplicar multas.
O documento discute a suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional. A suspensão do crédito tributário pode ocorrer por moratória, depósito do valor, recursos administrativos ou judiciais, e parcelamento. A extinção ocorre por pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decisão administrativa ou judicial. A exclusão engloba isenção e anistia.
O documento descreve o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) para cálculo e pagamento do Simples Nacional por micro e pequenas empresas. O PGDAS calcula os tributos devidos, gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e permite consultas e retificações. O acesso é via certificado digital ou código no site da Receita Federal e oferece funções como cálculo, retificação, impressão de DAS, consulta e saída.
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia moveu uma ação contra o Estado de Rondônia requerendo que não incida imposto de renda sobre o 1/3 de férias dos servidores e o pagamento retroativo dos últimos 5 anos. A Justiça concedeu uma antecipação de tutela determinando que o Estado não faça mais descontos, mas a sentença posterior foi parcialmente favorável. O Sindicato recorreu e o processo aguarda julgamento no Tribunal de Justiça.
O documento discute o conceito de isenção fiscal no ICMS, comparando-o com a redução da base de cálculo e analisando jurisprudência do STF sobre o tema. Também aborda o direito a créditos do imposto e as restrições previstas na legislação para compensação entre débitos e créditos nas operações interestaduais.
Este convênio estabelece novas regras para o fornecimento de informações sobre o faturamento de estabelecimentos usuários de ECF por administradoras de cartão de crédito e autoriza os estados a concederem créditos fiscais na aquisição de equipamentos e programas para ECF. Além disso, exclui os estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Alagoas e Sergipe das disposições deste convênio.
Os Novos Desafios Do Sped) Jorge CamposJorge Campos
O documento discute os novos desafios do SPED, incluindo os impactos nas organizações e como antecipá-los. Também aborda a evolução fiscal no Brasil e a importância da preparação para as mudanças trazidas pela legislação tributária.
1) O documento discute um processo judicial sobre a amortização de ágio por uma empresa para fins de Imposto de Renda.
2) Foi realizada uma reorganização societária entre empresas do mesmo grupo que gerou um ágio, mas o fisco entende que este ágio interno não poderia ser amortizado.
3) A decisão final do conselho administrativo deu provimento ao recurso da empresa e entendeu que o ágio interno poderia ser amortizado nos termos da lei.
Formação OE 2007Formação Formação OE 2007OE 2007.pptmonicapacouto
Este documento descreve alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2007 relativas a impostos em Portugal. As principais alterações incluem: 1) a extensão do período mínimo de permanência nos regimes de tributação simplificada e com base na contabilidade; 2) alterações aos coeficientes aplicáveis a certos rendimentos no regime simplificado; 3) a adição de uma nova categoria de atividade sujeita a retenção na fonte.
O documento discute a antecipação de alíquotas do ICMS para empresas do Simples Nacional que compram mercadorias de outros estados. Há divergência entre doutrinadores e o fisco sobre a constitucionalidade desta exigência. Alguns estados, como o Rio Grande do Sul e Minas Gerais, exigem o pagamento antecipado da diferença entre as alíquotas interestadual e interna.
O documento discute três pontos principais sobre a contribuição do PIS e da COFINS: 1) A implementação da não-cumulatividade através do regime monofásico ou do abatimento de créditos; 2) O direito ao crédito no regime monofásico, sendo que a legislação evoluiu para permitir tal direito; 3) A definição de receita para fins de apuração das contribuições, discutindo casos como vendas inadimplidas e recuperação de custos.
Palestra – convênio 93 impactos fiscais e jurídicos no e commerce e projetos ...E-Commerce Brasil
Felipe Wagner de Lima Dias, Advogado Almeida Advogados fala sobre o Convênio 93 e os seus impactos fiscais na Conferência E-Commerce Brasil de Minas 2016
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
O documento discute questões tributárias, contábeis e legais relacionadas à contratação de autônomos e operação de pequenas empresas. Aborda a reforma trabalhista de 2017 e mudanças na CLT sobre autônomos, obrigações contábeis e riscos de responsabilização de sócios em caso de falência ou sonegação fiscal.
1) O documento discute a tributação em cascata versus o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a não-cumulatividade constitucional no Brasil.
2) Apresenta casos julgados pelo STF sobre a não-cumulatividade do ICMS, como restrição de créditos e estornos.
3) Discutem conceitos como diferimento tributário, substituição tributária e a equação de reduções de base de cálculo e isenções para efeitos do princípio da não-cumulatividade.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no direito brasileiro.
2) A decadência resulta na perda do direito de constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição resulta na perda do direito de cobrar o crédito tributário judicialmente.
3) Os prazos decadenciais para o fisco constituir créditos tributários variam de acordo com o tipo de lançamento, podendo ser de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício seguinte.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no direito brasileiro.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O documento analisa a jurisprudência do STF e do STJ que definem o início do prazo decadencial de 5 anos contados a partir do evento tributário e não da formalização do lançamento pelo contribuinte.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no Brasil.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários pelo fisco é de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
O documento discute a gestão tributária de PIS e COFINS, com foco na obtenção de economia por meio da recuperação de créditos tributários. Apresenta os principais riscos e benefícios na apuração das contribuições, além de detalhar os créditos possíveis de acordo com a legislação e a jurisprudência. Fornece também orientações sobre procedimentos para recuperar créditos extemporâneos.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
A portaria aprova um manual de orientações para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado. O manual irá instruir contribuintes sobre como registrar corretamente essas operações na Escrituração Fiscal Digital e na Declaração de Apuração do ICMS. A portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2014.
O documento descreve o Estatuto da Advocacia e da OAB, delineando os direitos e deveres dos advogados segundo a Lei 8906/94. É proibido o exercício da advocacia por quem não seja inscrito na OAB. O documento lista também os requisitos para a inscrição e atuação de advogados e estagiários.
Direito constitucional material suplementar qudro comparativoAntonio Moreira
As ações do controle concentrado abstrato federal de constitucionalidade permitem que o Supremo Tribunal Federal julgue a validade constitucional de leis ou atos normativos sem considerar um caso concreto, sendo as principais a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
1) O documento apresenta os procedimentos dos Juizados Especiais Criminais de Alagoas, incluindo a fase preliminar, audiência preliminar, transação penal, procedimento sumário e audiência de instrução e julgamento.
2) É destacada a possibilidade de composição de danos civis, direito de representação e transação penal na audiência preliminar.
3) Caso não haja acordo, o promotor oferece a denúncia e o juiz decide sobre o recebimento ou rejeição na audiência de instrução e
Este documento descreve os requisitos para a constituição de uma sociedade anônima no Brasil, incluindo a subscrição de pelo menos 10% do capital social, o depósito desse dinheiro em um banco, e a realização de uma assembléia de fundação para eleger administradores e aprovar os estatutos. Existem duas modalidades de constituição: pública, que envolve registro na CVM e prospecto, ou particular, sem apelo público e com deliberação dos subscritores. Os fundadores são responsáveis por entregar documentos aos primeiros admin
1. A súmula vinculante 8 torna inconstitucionais leis que tratem de prazos de prescrição e decadência de crédito tributário que não sejam determinados por lei complementar.
2. A súmula vinculante 12 considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, uma vez que a Constituição assegura a gratuidade do ensino.
3. A súmula vinculante 19 entende como constitucional a cobrança de taxa para serviços de coleta, remoção e tratamento
Quadro geral da classificação das constituiçõesAntonio Moreira
Este documento classifica as constituições de acordo com sua forma (escrita ou não-escrita), origem (outorgada ou promulgada), modo de elaboração (dogmática, histórica ou imutável), estabilidade (rígida, flexível ou semi-rígida), conteúdo (material ou formal) e extensão (analítica ou sintética) e fins (garantia ou dirigente).
Vesticon noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............Antonio Moreira
Este documento apresenta conceitos fundamentais de Direito Administrativo, como Estado, governo, administração pública e seus poderes. Também aborda a organização administrativa da União, agentes públicos, poderes administrativos e serviços públicos.
1) O documento apresenta um resumo sobre direito administrativo dividido em seções como noções introdutórias, regime jurídico da administração pública, organização da administração pública, poderes da administração pública e ato administrativo.
2) Aborda temas como definição de direito administrativo, fontes do direito administrativo, sistemas administrativos, estado vs governo vs administração, princípios da administração pública e tipos de órgãos públicos.
3) Discorre sobre licitações, ato administrativo
Os Juizados Especiais Criminais julgam crimes de menor potencial ofensivo como lesão corporal simples e ameaça. Divina sofreu lesão corporal pelo marido e foi informada por D. Lourdes que poderia levar o caso a um Juizado Especial Criminal ou obter o afastamento do agressor.
O documento descreve os principais conceitos sobre atos administrativos, incluindo: 1) os elementos essenciais de um ato administrativo como sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade; 2) os atributos dos atos administrativos como presunção de legalidade e imperatividade; 3) as formas de extinção de um ato administrativo como revogação, anulação e cassação.
O documento discute princípios da ação penal pública e privada, a indivisibilidade nas ações penais privadas e medidas de contracautela como relaxamento de prisão, liberdade provisória e revogação da preventiva.
O documento descreve as principais mudanças ortográficas introduzidas pelo Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, incluindo a adoção das letras K, W e Y, a remoção do trema em quase todos os casos, e mudanças na acentuação de ditongos, uso do hífen e acento circunflexo. O acordo visa unificar a ortografia entre os países lusófonos de forma gradual, com as novas regras se tornando obrigatórias no Brasil a partir de 2013.
O documento fornece 22 dicas sobre sociedade de advogados e licenciamento de advogados de acordo com o Estatuto da OAB e o Regulamento. As dicas abordam temas como registro de sociedade de advogados, nome da sociedade, natureza jurídica, responsabilidade dos sócios, licenciamento de sócios, situações de incompatibilidade que requerem licença e competências do Conselho Federal.
O documento discute princípios da ação penal pública e privada, como oficialidade e oportunidade. Também aborda a indivisibilidade nas ações penais privadas segundo duas correntes e medidas de contracautela como relaxamento de prisão e liberdade provisória.
[I] O documento apresenta anotações de uma aula sobre ética profissional que discutiu requisitos para inscrição na OAB, tipos de inscrição, estagiários, cancelamento e licenciamento de inscrição, honorários advocatícios e impedimentos e limitações ao exercício da advocacia. [II] Foi detalhado os requisitos para inscrição na OAB, as espécies de inscrição, os requisitos e atividades permitidas para estagiários. [III] Também foram explicados os motivos e consequ
1. O documento apresenta uma coletânea de questões para exame de ordem no estado de São Paulo, com respostas corretas em azul, sobre direito administrativo. 2. As questões abordam tópicos como uso de bens públicos, instalação de placas em imóveis privados, inquéritos policiais, convênios entre entes públicos, licitações, concessões de serviços públicos, autarquias e responsabilidade do Estado. 3. A coletânea também contém questões sobre promoção e demissão de servidores, contratações
O documento lista 9 crimes considerados hediondos pela Lei 8.072/1990: genocídio, homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada, epidemia com morte, falsificação de medicamentos, e cria um mnemônico "GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO" para ajudar na memorização. Também explica que tráfico de drogas, terrorismo e tortura não são considerados hediondos, mas sim crimes assemelhados, e que a tentativa desses crimes também é considerada hedionda.
1. O documento discute diferentes tipos de crimes de acordo com critérios legais e doutrinários, incluindo crimes comuns, especiais, próprios, de mão própria, de dano, de perigo, materiais, formais, de mera conduta, comissivos, omissivos, instantâneos, permanentes, continuados e principais.
Este documento classifica as espécies de leis penais em: 1) completas, que dispensam complemento; 2) incompletas, que dependem de complemento normativo ou valorativo; 3) em branco, que dependem de complemento normativo da própria norma. As incompletas dividem-se em própria, imprópria e ao revés dependendo da origem do complemento.
1. 1
OAB 2011.3 SEGUNDA FASE
DIREITO TRIBUTÁRIO
JOSIANE MINARD
STJ – Súmulas de Direito Tributário
Tarifa:
STJ Súmula nº 50 - 08/09/1992 - DJ 17.09.1992
Adicional de Tarifa Portuária - Incidência
O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou
exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.
STJ Súmula nº 407 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009
Legitimidade - Cobrança da Tarifa de Água - Categorias de Usuários e Faixas de Consumo
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de
consumo.
STJ Súmula nº 412 - 25/11/2009 - DJe 16/12/2009
Ação de Repetição de Indébito - Tarifas de Água e Esgoto - Prazo Prescricional
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido
no Código Civil.
Execução Fiscal:
STJ Súmula nº 58 - 29/09/1992 - DJ 06.10.1992
Execução Fiscal - Mudança de Domicílio do Executado - Competência
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já
fixada.
STJ Súmula nº 66 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993
Competência - Execução Fiscal - Conselho de Fiscalização Profissional
Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização
profissional.
STJ Súmula nº 121 - 29/11/1994 - DJ 06.12.1994
Execução Fiscal - Intimação - Leilão
Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
STJ Súmula nº 128 - 14/03/1995 - DJ 23.03.1995
Execução Fiscal - Leilão - Lanço Superior à Avaliação
Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.
STJ Súmula nº 153 - 08/03/1996 - DJ 14.03.1996
Desistência da Execução Fiscal - Sucumbência
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos
encargos da sucumbência.
STJ Súmula nº 189 - 11/06/1997 - DJ 23.06.1997
Ministério Público - Execução Fiscal - Intervenção
É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
STJ Súmula nº 190 - 11/06/1997 - DJ 23.06.1997
Execução Fiscal - Fazenda Pública - Despesas - Oficial de Justiça
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o
numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
2. 2
OAB 2011.3 SEGUNDA FASE
DIREITO TRIBUTÁRIO
JOSIANE MINARD
STJ Súmula nº 251 - 13/06/2001 - DJ 13.08.2001
Meação - Ato Ilícito - Execução Fiscal - Prova de Enriquecimento
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento
dele resultante aproveitou ao casal.
STJ Súmula nº 279 - 21/05/2003 - DJ 16.06.2003
Execução - Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública - Cabimento
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
STJ Súmula nº 314 - 12/12/2005 - DJ 08.02.2006
Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição
Qüinqüenal Intercorrente
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual
se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
STJ Súmula nº 349 - 11/06/2008 - DJe 19/06/2008
Competência - Julgamento das Execuções Fiscais de Contribuições Devidas pelo Empregador ao FGTS
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais
de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
STJ Súmula nº 386 - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009
Isenção - Imposto de Renda - Indenizações de Férias Proporcionais e Adicional
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
STJ Súmula nº 393 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009
Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Execução Fiscal - Matérias de Ofício -
Dilação Probatória
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de
ofício que não demandem dilação probatória.
STJ Súmula nº 392 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009
Fazenda Pública - Substituição - Certidão de Dívida Ativa - Prolação da Sentença de Embargos - Correção
de Erro Material ou Formal - Modificação do Sujeito Passivo A Fazenda Pública pode substituir a certidão
de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro
material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
STJ Súmula nº 400 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009
Encargo - Cobrança da Dívida Ativa - Execução Fiscal Proposta Contra a Massa Falida
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa
falida.
STJ Súmula nº 406 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009
Fazenda Pública - Recusa da Substituição do Bem Penhorado por Precatório
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
STJ Súmula nº 409 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009
Execução Fiscal - Prescrição - Propositura da Ação - De Ofício
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art.
219, § 5º, do CPC).
STJ Súmula nº 414 - 25/11/2009 - DJe 16/12/2009
Citação por Edital - Execução Fiscal - Cabimento
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
3. 3
OAB 2011.3 SEGUNDA FASE
DIREITO TRIBUTÁRIO
JOSIANE MINARD
STJ Súmula nº 435 - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010
Dissolução Irregular de Empresa - Comunicação a Órgão Competente o Funcionamento de Domicílio
Fiscal - Redirecionamento da Execução Fiscal
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-
gerente.
IPI:
STJ Súmula nº 95 - 22/02/1994 - DJ 28.02.1994
Redução da Alíquota do IPI ou Imposto de Importação - Redução do ICMS
A redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação não
implica redução do ICMS.
STJ Súmula nº 411 - 25/11/2009 - DJe 16/12/2009
Correção Monetária - Creditamento do IPI - Resistência Ilegítima do Fisco
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento
decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
II:
STJ Súmula nº 124 - 06/12/1994 - DJ 15.12.1994
Taxa de Melhoramento dos Portos - Base de Cálculo - Imposto de Importação - GATT, ALALC ou ALADI
A Taxa de Melhoramento dos Portos tem base de cálculo diversa do Imposto de Importação, sendo
legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou
ALADI.
IR:
STJ Súmula nº 125 - 06/12/1994 - DJ 15.12.1994
Pagamento de Férias Não Gozadas por Necessidade do Serviço - Imposto de Renda
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto
de Renda.
STJ Súmula nº 136 - 09/05/1995 - DJ 16.05.1995
Licença-Prêmio Não Gozada por Necessidade do Serviço - Imposto de Renda
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de
renda.
STJ Súmula nº 184 - 12/03/1997 - DJ 31.03.1997
Microempresa de Representação Comercial - Imposto de Renda
A microempresa de representação comercial é isenta de imposto de renda.
STJ Súmula nº 215 - 24/11/1998 - DJ 04.12.1998
Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV ou PDI) - Imposto de Renda
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à
incidência do imposto de renda.
STJ Súmula nº 262 - 24/04/2002 - DJ 07.05.2002
4. 4
OAB 2011.3 SEGUNDA FASE
DIREITO TRIBUTÁRIO
JOSIANE MINARD
Imposto de Renda - Cooperativas - Aplicações Financeiras
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
STJ Súmula nº 386 - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009
Isenção - Imposto de Renda - Indenizações de Férias Proporcionais e Adicional
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
STJ Súmula nº 394 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009
Admissibilidade - Embargos à Execução - Compensação - Valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte
com os Restituídos na Declaração
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente
na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
STJ Súmula nº 386 - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009
Isenção - Imposto de Renda - Indenizações de Férias Proporcionais e Adicional
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
STJ Súmula nº 447 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010
Estados e o Distrito Federal - Legitimidade - Ação de Restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte
Proposta por Seus Servidores
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na
fonte proposta por seus servidores.
STJ Súmula nº 463 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010
Incidência - Imposto de Renda Sobre os Valores Percebidos a Título de Indenização por Horas
Extraordinárias Trabalhadas
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias
trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
ISS:
STJ Súmula nº 138 - 16/05/1995 - DJ 19.05.1995
ISS - Arrendamento Mercantil - Móveis
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
STJ Súmula nº 156 - /03/1996 - DJ 15.04.1996
Prestação de Serviço de Composição Gráfica - ISS
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva
fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
STJ Súmula nº 167 - 11/09/1996 - DJ 19.09.1996
Betoneiras Acopladas a Caminhões - ISS
O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em
betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se à incidência do ISS.
STJ Súmula nº 274 - 12/02/2003 - DJ 20.02.2003
ISS - Assistência Médica - Refeições, Medicamentos e Diárias Hospitalares
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os
medicamentos e as diárias hospitalares.
5. 5
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DIREITO TRIBUTÁRIO
JOSIANE MINARD
ITR:
STJ Súmula nº 139 - 16/05/1995 - DJ 19.05.1995
Execução Fiscal - ITR - Competência
Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao
ITR.
Taxa:
STJ Súmula nº 157 - 22/03/1996 - DJ 15.04.1996
Cobrança de Taxa - Município - Renovação de Licença para Localização - Legitimidade
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de
estabelecimento comercial ou industrial.
IPTU:
STJ Súmula nº 160 - 12/06/1996 - DJ 19.06.1996
IPTU - Atualização - Índice Oficial de Correção Monetária
É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de
correção monetária.
STJ Súmula nº 397 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009
IPTU - Notificação do Lançamento
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
STJ Súmula nº 399 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009
Competência - Estabelecimento do Sujeito Passivo do IPTU
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Restituição:
STJ Súmula nº 162 - 12/06/1996 - DJ 19.06.1996
Repetição de Indébito - Correção Monetária
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
STJ Súmula nº 188 - 11/06/1997 - DJ 23.06.1997
Juros Moratórios - Repetição de Indébito Tributário - Trânsito em Julgado da Sentença
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da
sentença.
STJ Súmula nº 212 - 11/05/2005 - DJ 23.05.2005
Compensação de Créditos Tributários - Medida Liminar
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
STJ Súmula nº 213 - 23/09/1998 - DJ 02.10.1998
Mandado de Segurança - Compensação Tributária
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
6. 6
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DIREITO TRIBUTÁRIO
JOSIANE MINARD
STJ Súmula nº 460 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010
Cabimento - Mandado de Segurança para Convalidar a Compensação Tributária Realizada pelo
Contribuinte
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
STJ Súmula nº 461 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010
Opção de Recebimento por Meio de Precatório ou Compensação - Indébito Tributário Certificado por
Sentença Declaratória Transitada em Julgado
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário
certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
STJ Súmula nº 464 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010
Regra de Imputação de Pagamentos do CC - Aplicabilidade - Hipóteses de Compensação
Tributária
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses
de compensação tributária.
Contribuições:
STJ Súmula nº 276 - 14/05/2003 - DJ 02.06.2003
Sociedades Civis - Prestação de Serviços - Cofins - Regime Tributário
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime
tributário adotado.
STJ Súmula nº 458 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010
Contribuição Previdenciária - Incidência - Comissão Paga ao Corretor de Seguros
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.
STJ Súmula nº 468 - 13/10/2010 - DJe 25/10/2010
Base de Cálculo do PIS - Faturamento - Fato Gerador
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês
anterior ao do fato gerador.
IOF:
STJ Súmula nº 185 - 12/03/1997 - DJ 31.03.1997
Depósito Judicial - Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)
Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.
Denúncia Espontânea:
STJ Súmula nº 360 - 27/08/2008 - DJe 08/09/2008
Benefício da Denúncia Espontânea - Aplicabilidade - Tributos Sujeitos a Lançamento por
Homologação Regularmente Declarados - Pagamento a Destempo
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação
regularmente declarados, mas pagos a destempo.
7. 7
OAB 2011.3 SEGUNDA FASE
DIREITO TRIBUTÁRIO
JOSIANE MINARD
Causas de Suspensão:
STJ Súmula nº 373 - 11/03/2009 - DJe 30/03/2009
Legitimidade - Exigência de Depósito Prévio para Admissibilidade de Eecurso Administrativo
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
STJ Súmula nº 437 - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário - Opção pelo Refis - Homologação Expressa do Comitê
Gestor e a Constituição de Garantia por Meio do Arrolamento de Bens
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis
pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento
de bens.
Certidões:
STJ Súmula nº 446 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010
Declaração e Não Pagamento de Débito Tributário - Legitimidade - Expedição de Certidão Negativa ou
Positiva com Efeito de Negativa
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa.
Outros assuntos:
STJ Súmula nº 436 - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010
Entrega de Declaração pelo Contribuinte Reconhecendo Débito Fiscal - Crédito Tributário - Providências
do Fisco
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário,
dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.