1. O documento discute os prazos de decadência e prescrição em matéria tributária no Brasil, destacando as regras para lançamento por declaração, homologação e de ofício, bem como a interrupção da prescrição.
2. É apresentada a divergência entre a Súmula 314 do STJ e o artigo 40, §4o da LEF quanto à suspensão do processo por um ano para prescrição intercorrente quando não há bens penhoráveis.
3. O documento esclarece que a entrega de declaração reconhecendo