2. A denominação “Teoria Geral do
Estado” não é unânime, sendo
criticada principalmente pelos que
não a encaram como ciência
autônoma.
3. Para termos noções básicas deTGE, devemos conhecer as instituições
porque, como cidadãos, temos que saber como se organiza a sociedade
em que vivemos, pois se estivermos alheios, não estaremos sendo,
efetivamente, cidadãos. Se faz também necessário saber como e através
de que métodos os problemas sociais tornar-se-ão conhecidos e se as
soluções elaboradas para tais problemas serão benéficas ou não ao meio
social. Esses podem ser considerados como objetos da TGE
4. A TGE tem, como principal e evidente, o estudo do Estado.
Com o advento do direito positivado, a TGE abrange
também conhecimentos sobre filosofia, sociologia, política,
história, antropologia, economia, psicologia, que serão
usados para um aperfeiçoamento do Estado, procurando
atingir suas respectivas finalidades com eficácia e justiça.
5. - Na Antiguidade, existiam
escritos de Platão,
Aristóteles e Cícero como
pertencentes a uma
espécie de TGE;
6. - Também podemos citar Santo Agostinho e São Tomás de
Aquino, pois eles preocupavam-se com a justificativa da
ordem existente, a partir de considerações de natureza
teológica, o que também pode ser considerado como parte
da TGE.
7. - Quem veio a revolucionar os antigos
conceitos de TGE foi Maquiavel, que ignorou
os valores humanos, incluindo os de cunho
moral e religioso
- Observando profundamentre todos os fatos
ocorridos em sua época em relação à
organização e atualização estatal.
- Sem dúvida, a obra de Maquiavel foi o
marco inicial e influenciou a colocação da
exigência de enfoque dos fatos políticos
8. Após Maquiavel, devemos citar Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau,
pois eles tiveram influência do Direito Natural e buscaram as razões deste,
da sociedade organizada e do poder da política, nos seres humanos e na
sociedade. Neste aspecto, eles foram pioneiros na antropologia cultural
aplicada no estudo estatal.
9. -Teoria da democracia: Spinoza
- Continuando na linha histórica, após o
modernismo ocorreram intensos estudos
sobre a estrutura estatal; porém, não era
possível, com unanimidade, denominar
esse estudo como TGE:
-Na Itália, chamado Diritto Público
Generale
- Na França, Théorie Générale de L’État
- Na Espanha, Derecho Político
- Em Portugal, Direito Político.
10. NO BRASIL:
- O estudo sobre o Estado foI inicialmente incorporado ao Direito
Público e Constitucional.
- Em 1940, dividia-se entre a TGE e o Direito Constitucional.
- Mais recentemente, a TGE foi considerada também ciência
política.
- Os autores brasileiros também oferecem contribuição direta à
conceituação da Teoria Geral do Estado:
11. -Pedro Calmon conceitua TGE como estudo de estrutura
do Estado, sob aspectos jurídico, sociológico e histórico.
-Orlando Carvalho, depois de acentuar as divergências
terminológicas, sintetiza seu trabalho: “A Teoria Geral do
Estado tem por objeto o estudo sistemático do Estado”.
-Sousa Sampaio conceituou como “uma ciência que
estuda os fenômenos políticos em seu tríplice aspectos-
jurídico, político e filosófico - e que melhor lhe caberia a
designação de Ciência Política”.
- Queirós Lima considerava-a parte teórica do Direito
Constitucional.
12. - Pinto Ferreira define Direito Constitucional como “a
ciência positiva das Constituições” e TGE como
“ciência positiva do Estado”.
- Miguel Reale diz que, “embora o termo política
seja o mais próprio aos povos latinos, mais fiéis
às concepções clássicas, é inegável que, por
influência germânica, já está universalizando o
uso das expressões ‘Teoria Geral do Estado’
para designar o conhecimento unitário e total do
Estado. A palavra política é conservada em sua
acepção restrita para indicar uma parte da
Teoria Geral, ou seja, a ciência prática dos fins
do Estado e a arte de alcançar esses fins”.
13. De uma maneira ampla, é possível afirmar que a TGE
estuda os fenômenos ou fatos políticos como fatos sociais
e não históricos.
Como TGE, o objetivo é o estudo estatal em todos os seus
aspectos: origem, organização, funcionamento e
finalidades, bem como as influências sofridas pelo Estado.