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CIÊNCIA POLÍTICA E
TEORIA GERAL DO
ESTADO
Noção, objetivo e método
A denominação “Teoria Geral do
Estado” não é unânime, sendo
criticada principalmente pelos que
não a encaram como ciência
autônoma.
Para termos noções básicas deTGE, devemos conhecer as instituições
porque, como cidadãos, temos que saber como se organiza a sociedade
em que vivemos, pois se estivermos alheios, não estaremos sendo,
efetivamente, cidadãos. Se faz também necessário saber como e através
de que métodos os problemas sociais tornar-se-ão conhecidos e se as
soluções elaboradas para tais problemas serão benéficas ou não ao meio
social. Esses podem ser considerados como objetos da TGE
A TGE tem, como principal e evidente, o estudo do Estado.
Com o advento do direito positivado, a TGE abrange
também conhecimentos sobre filosofia, sociologia, política,
história, antropologia, economia, psicologia, que serão
usados para um aperfeiçoamento do Estado, procurando
atingir suas respectivas finalidades com eficácia e justiça.
- Na Antiguidade, existiam
escritos de Platão,
Aristóteles e Cícero como
pertencentes a uma
espécie de TGE;
- Também podemos citar Santo Agostinho e São Tomás de
Aquino, pois eles preocupavam-se com a justificativa da
ordem existente, a partir de considerações de natureza
teológica, o que também pode ser considerado como parte
da TGE.
- Quem veio a revolucionar os antigos
conceitos de TGE foi Maquiavel, que ignorou
os valores humanos, incluindo os de cunho
moral e religioso
- Observando profundamentre todos os fatos
ocorridos em sua época em relação à
organização e atualização estatal.
- Sem dúvida, a obra de Maquiavel foi o
marco inicial e influenciou a colocação da
exigência de enfoque dos fatos políticos
Após Maquiavel, devemos citar Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau,
pois eles tiveram influência do Direito Natural e buscaram as razões deste,
da sociedade organizada e do poder da política, nos seres humanos e na
sociedade. Neste aspecto, eles foram pioneiros na antropologia cultural
aplicada no estudo estatal.
-Teoria da democracia: Spinoza
- Continuando na linha histórica, após o
modernismo ocorreram intensos estudos
sobre a estrutura estatal; porém, não era
possível, com unanimidade, denominar
esse estudo como TGE:
-Na Itália, chamado Diritto Público
Generale
- Na França, Théorie Générale de L’État
- Na Espanha, Derecho Político
- Em Portugal, Direito Político.
NO BRASIL:
- O estudo sobre o Estado foI inicialmente incorporado ao Direito
Público e Constitucional.
- Em 1940, dividia-se entre a TGE e o Direito Constitucional.
- Mais recentemente, a TGE foi considerada também ciência
política.
- Os autores brasileiros também oferecem contribuição direta à
conceituação da Teoria Geral do Estado:
-Pedro Calmon conceitua TGE como estudo de estrutura
do Estado, sob aspectos jurídico, sociológico e histórico.
-Orlando Carvalho, depois de acentuar as divergências
terminológicas, sintetiza seu trabalho: “A Teoria Geral do
Estado tem por objeto o estudo sistemático do Estado”.
-Sousa Sampaio conceituou como “uma ciência que
estuda os fenômenos políticos em seu tríplice aspectos-
jurídico, político e filosófico - e que melhor lhe caberia a
designação de Ciência Política”.
- Queirós Lima considerava-a parte teórica do Direito
Constitucional.
- Pinto Ferreira define Direito Constitucional como “a
ciência positiva das Constituições” e TGE como
“ciência positiva do Estado”.
- Miguel Reale diz que, “embora o termo política
seja o mais próprio aos povos latinos, mais fiéis
às concepções clássicas, é inegável que, por
influência germânica, já está universalizando o
uso das expressões ‘Teoria Geral do Estado’
para designar o conhecimento unitário e total do
Estado. A palavra política é conservada em sua
acepção restrita para indicar uma parte da
Teoria Geral, ou seja, a ciência prática dos fins
do Estado e a arte de alcançar esses fins”.
De uma maneira ampla, é possível afirmar que a TGE
estuda os fenômenos ou fatos políticos como fatos sociais
e não históricos.
Como TGE, o objetivo é o estudo estatal em todos os seus
aspectos: origem, organização, funcionamento e
finalidades, bem como as influências sofridas pelo Estado.

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  • 1. CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO Noção, objetivo e método
  • 2. A denominação “Teoria Geral do Estado” não é unânime, sendo criticada principalmente pelos que não a encaram como ciência autônoma.
  • 3. Para termos noções básicas deTGE, devemos conhecer as instituições porque, como cidadãos, temos que saber como se organiza a sociedade em que vivemos, pois se estivermos alheios, não estaremos sendo, efetivamente, cidadãos. Se faz também necessário saber como e através de que métodos os problemas sociais tornar-se-ão conhecidos e se as soluções elaboradas para tais problemas serão benéficas ou não ao meio social. Esses podem ser considerados como objetos da TGE
  • 4. A TGE tem, como principal e evidente, o estudo do Estado. Com o advento do direito positivado, a TGE abrange também conhecimentos sobre filosofia, sociologia, política, história, antropologia, economia, psicologia, que serão usados para um aperfeiçoamento do Estado, procurando atingir suas respectivas finalidades com eficácia e justiça.
  • 5. - Na Antiguidade, existiam escritos de Platão, Aristóteles e Cícero como pertencentes a uma espécie de TGE;
  • 6. - Também podemos citar Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, pois eles preocupavam-se com a justificativa da ordem existente, a partir de considerações de natureza teológica, o que também pode ser considerado como parte da TGE.
  • 7. - Quem veio a revolucionar os antigos conceitos de TGE foi Maquiavel, que ignorou os valores humanos, incluindo os de cunho moral e religioso - Observando profundamentre todos os fatos ocorridos em sua época em relação à organização e atualização estatal. - Sem dúvida, a obra de Maquiavel foi o marco inicial e influenciou a colocação da exigência de enfoque dos fatos políticos
  • 8. Após Maquiavel, devemos citar Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, pois eles tiveram influência do Direito Natural e buscaram as razões deste, da sociedade organizada e do poder da política, nos seres humanos e na sociedade. Neste aspecto, eles foram pioneiros na antropologia cultural aplicada no estudo estatal.
  • 9. -Teoria da democracia: Spinoza - Continuando na linha histórica, após o modernismo ocorreram intensos estudos sobre a estrutura estatal; porém, não era possível, com unanimidade, denominar esse estudo como TGE: -Na Itália, chamado Diritto Público Generale - Na França, Théorie Générale de L’État - Na Espanha, Derecho Político - Em Portugal, Direito Político.
  • 10. NO BRASIL: - O estudo sobre o Estado foI inicialmente incorporado ao Direito Público e Constitucional. - Em 1940, dividia-se entre a TGE e o Direito Constitucional. - Mais recentemente, a TGE foi considerada também ciência política. - Os autores brasileiros também oferecem contribuição direta à conceituação da Teoria Geral do Estado:
  • 11. -Pedro Calmon conceitua TGE como estudo de estrutura do Estado, sob aspectos jurídico, sociológico e histórico. -Orlando Carvalho, depois de acentuar as divergências terminológicas, sintetiza seu trabalho: “A Teoria Geral do Estado tem por objeto o estudo sistemático do Estado”. -Sousa Sampaio conceituou como “uma ciência que estuda os fenômenos políticos em seu tríplice aspectos- jurídico, político e filosófico - e que melhor lhe caberia a designação de Ciência Política”. - Queirós Lima considerava-a parte teórica do Direito Constitucional.
  • 12. - Pinto Ferreira define Direito Constitucional como “a ciência positiva das Constituições” e TGE como “ciência positiva do Estado”. - Miguel Reale diz que, “embora o termo política seja o mais próprio aos povos latinos, mais fiéis às concepções clássicas, é inegável que, por influência germânica, já está universalizando o uso das expressões ‘Teoria Geral do Estado’ para designar o conhecimento unitário e total do Estado. A palavra política é conservada em sua acepção restrita para indicar uma parte da Teoria Geral, ou seja, a ciência prática dos fins do Estado e a arte de alcançar esses fins”.
  • 13. De uma maneira ampla, é possível afirmar que a TGE estuda os fenômenos ou fatos políticos como fatos sociais e não históricos. Como TGE, o objetivo é o estudo estatal em todos os seus aspectos: origem, organização, funcionamento e finalidades, bem como as influências sofridas pelo Estado.

Notas do Editor

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5
  6. 6
  7. 7
  8. 8
  9. 9
  10. 10
  11. 11
  12. 12
  13. 13