SlideShare uma empresa Scribd logo
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
MEDIDA CAUTELAR
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Número: 2056352-8
Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos
Humanos do Recife
Modalidade: Medida Cautelar
Tipo: Medida Cautelar
Exercício: 2020
Relator(a): Cons. Teresa Duere
Interessado(s): Ana Rita Suassuna Wanderley (Secretária de
Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas
sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife
Advogado(s):
RELATÓRIO
Trata-se de Processo de Medida Cautelar formalizada nos
termos do art. 4º da Resolução TC n.º 16/2017, a partir de
Representação Interna do Ministério Público de Contas
(MPCO), em face da Dispensa de Licitação n.º 031/2020,
publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do
Recife, que tem por objeto:
“a contratação emergencial de pessoa jurídica, para
prestação de serviço de ALOJAMENTO OU HOSPEDAGEM
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO PARA POPULAÇÃO ADULTA EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, em atendimento as
necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos,
em virtude das ações de combate a propagação COVID-19,
junto à empresa: CESAH - CENTRO ESPECIAL DE ACOLHIMENTO
HUMANIZADO LTDA., inscrita no CNPJ n.º
36.450.028/0001-78, ao preço total de R$ 1.728.000,00”.
Em sua peça (DOC. 01)​, o Procurador Cristiano da Paixão
Pimentel narra o que segue:
1
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
DOS FATOS
Trata-se de dispensa emergencial da covid-19, com
o objetivo de “​prestação de serviços de alojamento ou
hospedagem emergencial e provisório para a população de
rua em situação de vulnerabilidade​” com a empresa
CESAH - CENTRO ESPECIAL DE ACOLHIMENTO HUMANIZADO
LTDA.
Esta mesma contratação de empresa para a covid-19,
sem licitação, já tinha sido publicada no Diário
Oficial do Recife em 30/07/2020. A diferença era a
numeração do processo de dispensa, que atendia, na
época pelo número 029/2020. A empresa, o objeto e o
valor eram os mesmos.
Na ocasião, o MPCO enviou ofício, solicitando a
cópia da dispensa.
A Secretaria respondeu o MPCO pelo Ofício SDSJPDDH
766/2020, de 6 de agosto de 2020, informando a
publicação da dispensa 029/2020 tinha ocorrido por “​um
lapso de natureza administrativa​” e que ia ser
revogada.
De fato, se publicou a revogação da dispensa
029/2020 no Diário Oficial.
Todavia, em 28/09/2020 (sábado), se publicou a
dispensa 031/2020, com a mesma empresa, objeto e valor
da dispensa anterior citada.
O MPCO enviou o Ofício TCMPCO-PPR 244/2020, de
28/09/2020, solicitando a cópia integral do processo
de dispensa. O ofício teve confirmação de recebimento,
mas o MPCO ainda não recebeu cópia do processo, pois o
prazo foi de cinco dias.
De se registrar que não era a primeira vez que a
Secretaria tentava contratar esta empresa. A CESAH foi
constituída em 21/02/2020 e em 13/03/2020 já teve a si
homologada a dispensa de licitação 02/2020 elaborada
pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude,
Política sobre Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura
do Recife, passados apenas 21 dias após a sua
constituição. Conforme já demonstrado no item 1 deste
relatório a dispensa 02/2020 foi anulada em
15/05/2020, sendo em seguida elaborada a dispensa de
licitação 029/2020 para o mesmo objeto.
2
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
Após o MPCO pedir cópia da dispensa 029/2020, esta
foi cancelada, como acima já detalhado.
E agora – em 26/09/2020 – é publicada no Diário
Oficial a dispensa 031/2020 – a terceira – para a
mesma empresa.
DOS INDÍCIOS PRELIMINARES DE IRREGULARIDADES
Ressaltando que o MPCO ainda não obteve a cópia
integral da dispensa 031/2020, cabe indicar desde já
alguns indícios de irregularidades.
I – A empresa está irregular na inscrição estadual
Assim consta a consulta do CNPJ da empresa na
inscrição estadual da SEFAZ-PE:
Desnecessário lembrar que, de acordo com a Lei
Federal 8.666/93, a regularidade perante o fisco
estadual, federal e municipal é condição para a
celebração de contratos.
Os serviços a serem prestados são de hotelaria,
sendo essencial a prestação dos serviços a inscrição
estadual.
II – A empresa foi aberta apenas em fevereiro de
2020
3
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
Segundo a Receita Federal, a empresa contratada
sem licitação pela Prefeitura do Recife foi aberta
apenas em 21/02/2020:
Como temos visto nas fiscalizações de órgãos
federais dos gastos da covid-19, especialmente Polícia
Federal, Ministério Público Federal e Controladoria
Geral da União, a empresa ter sido recentemente aberta
e beneficiada com uma dispensa emergencial de
licitação para covid-19 é indício que demanda apuração
dos órgãos de controle.
III – A empresa tem capital social de apenas R$
100.000,00
Conforme o cadastro da Receita Federal, o capital
social da empresa é de apenas R$ 100.000,00 (cem mil
4
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
reais). Apesar deste fator, foi escolhida sem
licitação, em dispensa emergencial da covid-19 para
prestar serviços de R$ 1.728.000,00.
Como temos visto nas fiscalizações de órgãos
federais dos gastos da covid-19, especialmente Polícia
Federal, Ministério Público Federal e Controladoria
Geral da União, a empresa ter um capital social
incompatível com os valores da dispensa emergencial de
licitação para covid-19 é indício que demanda apuração
dos órgãos de controle.
No caso, o capital social de apenas 100 mil reais
demonstra certa incompatibilidade com a escolha, sem
licitação, por dispensa emergencial, para um objeto de
quase 1,8 milhão de reais.
O percentual de garantia do capital social
observado na contratação destes serviços foi de apenas
5,78%, percentual muito abaixo dos 10% indicado como
parâmetro pelo art. 31 da Lei Federal 8.666/93.
IV – Vínculos políticos da empresa
A empresa CESAH tem como quadro societário o casal
GERSON SOUZA SANTANA JÚNIOR e ANA PAULA FERREIRA SOUZA
SANTANA.
O SÓCIO-ADMINISTRADOR da CESAH, GERSON SOUZA
SANTANA JÚNIOR, é IRMÃO do SÓCIO-ADMINISTRADOR da
POUSADA SOLAR DO LAZER, MARCONI FERRAZ SANTANA – CPF
407.714.314-49, o qual por sua vez é de família
política tradicional de Flores/PE, já tendo MARCONI
5
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
FERRAZ SANTANA sido candidato várias vezes a prefeito
e vice-prefeito, também ambos os irmãos parentes de
ex-prefeito do Município.
Como o objeto da dispensa é serviços de hotelaria,
sendo o irmão político sim proprietário há muitos anos
da empresa POUSADA SOLAR DO LAZER, há indícios que a
empresa CESAH seria apenas uma empresa interposta para
viabilizar os serviços da empresa pertencente a
família política.
Portanto, há indícios que a empresa CESAH foi
criada apenas para viabilizar a continuidade da
prestação de serviços da empresa POUSADA SOLAR DO
LAZER, que tem atualmente restrições cadastrais da
Receita Federal.
V – A empresa POUSADA SOLAR DO LAZER já foi alvo de
Operação da Polícia Federal
Esta mesma empresa POUSADA SOLAR DO LAZER, que
pertence ao irmão do proprietário da empresa CESAH,
que presta serviços de hotelaria, foi alvo da Operação
Solaris, da Polícia Federal, em 2018, por supostas
fraudes em contratos do Fundo Municipal de
Salgueiro/PE, por pagamentos de pacientes para
Tratamento Fora do Domicílio – TFD.
Constou de notícia no site oficial do MPF em
novembro de 2018:
“​Operação Solaris: Justiça decreta busca e
apreensão em apuração de desvios de recursos no
âmbito da Secretaria de Saúde de Salgueiro (PE)
Investigações foram realizadas em conjunto pelo
Ministério Público Federal e pela Polícia Federal
Para instruir apuração promovida em cooperação pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE)
e pela Polícia Federal, a Justiça Federal autorizou
a realização de busca e apreensão de provas de
desvio de recursos públicos destinados ao Programa
de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no âmbito da
Secretaria de Saúde de Salgueiro. As investigações,
realizadas conjuntamente pelo MPF e pela Polícia
Federal (PF), resultaram na deflagração da Operação
Solaris, na manhã de hoje (28/11).
Policiais federais, acompanhados por um procurador
da República e servidores do MPF, executaram os
6
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
mandados de busca e apreensão em Salgueiro, além de
endereços no Recife e em Olinda.
A Procuradoria da República em Salgueiro instaurou,
em abril deste ano, investigação para apurar
notícia de desvio de recursos públicos destinados
ao Programa de TFD em Salgueiro. As diligências
iniciais reforçaram as suspeitas da ocorrência de
fraude, conforme havia sido informado ao MPF.
Para somar esforços na apuração, a PF foi acionada
e passou também a atuar no caso. No decorrer das
investigações, foram colhidas evidências de
superfaturamento dos serviços prestados para a
hospedagem de pacientes de Salgueiro em tratamento
no Recife, com o possível envolvimento de
empresários e agentes públicos.
Diante da necessidade de obter-se prova documental
desses fatos, a Justiça Federal autorizou a
realização de busca em repartições públicas, em
domicílios de pessoas investigadas e na sede da
empresa da área de hotelaria.
TFD - O Programa de Tratamento Fora de Domicílio
foi instituído pela Portaria 055/99 da Secretaria
de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. É um
instrumento legal que visa a garantir, por meio do
Sistema Único de Saúde, tratamento médico a
pacientes com doenças não tratáveis no município de
origem por falta de serviços habilitados. É
destinado a pacientes que necessitem de assistência
médico-hospitalar cujo procedimento seja
considerado de alta e média complexidade”
Também constou do Blog de Noélia Brito em
28/11/2018:
“​OPERAÇÃO SOLARIS: EMPRESA ALVO DA PF EM SALGUEIRO
VENCEU QUASE TODAS AS LICITAÇÕES QUE PARTICIPOU EM
12 MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS
- novembro 28, 2018
Dados do Portal "Tome Conta" do Tribunal de Contas
de Pernambuco revelam que a empresa
06.180.197/0001-74 - POUSADA SOLAR DO LAZER LTDA -
ME, alvo da Operação Solaris da Polícia Federal,
deflagrada hoje para desbaratar esquema de
corrupção envolvendo ex-servidores e referida
empresa contratada para fornecer hospedagem e
alimentação dos pacientes enviados pela Prefeitura
7
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
de Salgueiro/PE dentro do Programa Tratamento Fora
do Domicílio​, os quais estavam sendo desviados do
fundo municipal de saúde para fins ilícitos (leia
AQUI) revelam que essa mesma empresa, também mantém
contratos com diversas prefeituras pernambucanas,
sendo alguns por meio de Dispensa de Licitação.
A Polícia Federal não divulgou os nomes dos
investigados, porém confirmou ao Blog que a empresa
investigada é de fato a Pousada Solar do Lazer.
O Blog apurou, ainda, que a Pousada Solar do Lazer
Ltda - ME que fica num endereço no Bairro de Santo
Amaro, no Recife (consultar dados da empresa ao
final da matéria) já recebeu pelo menos R$
7.258.966,99 por meio de 171 Empenhos emitidos
pelas Prefeituras de Salgueiro, Cabrobó, Floresta,
São José do Belmonte, Petrolândia, Garanhuns, Lagoa
Grande, Tacaratu, Moreilândia, Serrita, Jatobá e
Verdejante. Das 22 licitações de que participou,
venceu 21, revela o Portal do TCE/PE.
Dos contratos, o maior de todos é justamente com a
Prefeitura de Salgueiro, alvo da Operação de hoje:
R$ 1.519.200,00. O segundo maior é com a Prefeitura
de Floresta, cujo valor é de R$ 862.800,00, seguido
pela Prefeitura de Cabrobó, cujo valor é R$
744.000,00. Todos os valores podem ser conferidos
nas imagens abaixo: (...)”
Portanto vemos que empresa da mesma família, do
irmão, já esteve envolvida em suposto desvio de
recursos municipais na Operação Solaris, também por
serviços de hotelaria.
Considerando que a empresa desta dispensa foi
criada apenas em fevereiro de 2020 pela mesma família,
há indício de que a CESAH foi criada apenas para que a
empresa POUSADA SOLAR DO LAZER, da mesma família,
continuasse prestando os mesmos serviços, apesar das
restrições atuais na Receita Federal e também a
Operação Solaris, da Polícia Federal, tendo como alvo
a empresa POUSADA SOLAR DO LAZER.
VI – Incapacidade operacional da empresa CESAH
A consulta do endereço indicado da empresa na
Receita Federal revela local sem nenhum aspecto
externo de empresa, quanto mais uma empresa de
hotelaria apta a receber 150 pessoas, como indica a
licitação:
8
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
O endereço, na Rua dos Coelhos 109, com aspecto
muito humilde, sem nenhum sinal externo de atividade
empresarial, é incompatível com a escolha sem
licitação, em dispensa emergencial, para prestação de
serviços de R$ 1,8 milhão, como feito pela Prefeitura
do Recife.
O porte da empresa também é outra evidência da sua
incapacidade operacional. O CESAH foi constituído como
MICROEMPRESA, com faturamento anual limitado a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Vê-se de
imediato que apenas o valor contratado pela Secretaria
de Desenvolvimento Social, Juventude, Política sobre
Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife na
dispensa de licitação 031/2020 já ultrapassa 4,8 vezes
o limite anual de faturamento da empresa.
Em consulta realizada em 03/08/2020 com a
ferramenta de busca Google não foi identificada
nenhuma página institucional na Internet ou conta no
Facebook relacionada à empresa CESAH, sendo esta mais
uma evidência da precariedade desta empresa. ​Como pode
uma empresa de hotelaria não ter site na Internet ?
Diante destes indícios, vemos que a empresa CESAH
contratada sem licitação na Prefeitura do Recife,
aparentemente seria apenas uma empresa “de fachada”
interposta para a prestação de serviços de outra
empresa.
VII – Sucessivas tentativas da Secretaria em
contratar a CESAH
9
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude,
Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife
pelo menos desde março vem tentando contratar sem
licitação a empresa CESAH.
No Diário Oficial do Recife, de 14/03/2020,
publicou a Secretaria o termo de dispensa 02/2020, com
a mesma empresa, pelo valor de “​R$ 1.269.000,00 (um
milhão duzentos e sessenta e nove mil reais), para 150
acolhidos​”.
Na ocasião, ao assinar o termo de dispensa, em
março de 2020, poucos dias depois da empresa ser
aberta, a Secretária disse no termo:
“​8 - RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha da empresa Centro Especial de Acolhimento
Humanizado - CESAH, se deu por ser especializada na
realização de serviços desta natureza​, tendo sido a
que apresentou melhor proposta de preços sob os
aspectos financeiro e temporal​”
Ora, seria no mundo dos fatos impossível uma
empresa constituída cerca de 12 dias antes ser
“especializada” em serviços de hotelaria, como
atestado pela Secretária Municipal no Termo de
Dispensa.
Posteriormente, este termo de dispensa 02/2020 foi
cancelado, provavelmente pela fiscalização do MPCO
sobre as dispensas emergenciais da Prefeitura,
conforme publicação no Diário Oficial do Recife em
16/05/2020.
Em 30/07/2020, a mesma Secretaria publicou no
Diário Oficial a dispensa 029/2020 com a mesma empresa
e com o mesmo objeto.
Na ocasião, o MPCO enviou ofício, solicitando a
cópia da dispensa à Secretaria.
A Secretaria respondeu o MPCO pelo Ofício SDSJPDDH
766/2020, de 6 de agosto de 2020, informando que a
publicação da dispensa 029/2020 tinha ocorrido por “​um
lapso de natureza administrativa​” e que ia ser
revogada.
De fato, se publicou posteriormente ao pedido do
MPCO a revogação da dispensa 029/2020 no Diário
Oficial.
10
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
Todavia, em 28/09/2020 (este sábado), se publicou
a dispensa 031/2020, com a mesma empresa, objeto e
valor da dispensa anterior citada.
Ou seja, ​É A TERCEIRA VEZ que a Secretaria tenta
contratar sem licitação esta mesma empresa, sendo que
na primeira vez ela estava aberta há poucos dias.
DA NECESSIDADE DE MEDIDA CAUTELAR
Os requisitos da medida cautelar estão presentes.
O ​fumus boni iuris é dados por todos os dados já
transcritos no item anterior, de (1) ser uma empresa
aberta em fevereiro; (2) ter capital social de apenas
100 mil reais; (3) irregularidade da inscrição da
empresa no fisco estadual, apesar de ser para serviços
de hotelaria; (4) vínculos políticos da empresa; (5)
aparente vinculação da empresa com outra empresa alvo
da Operação Solaris, da Polícia Federal em 2018, ambas
pertencentes à mesma família; (6) endereço da sede
incompatível com as atividades e sem sinais exteriores
de prestação dos serviços; e (7) sucessivas tentativas
da Secretaria de contratar sem licitação esta empresa,
a primeira poucos dias depois de sua abertura na
Receita Federal.
O ​periculum in mora existe pela dispensa já ter
sido ratificada, ou seja, o contrato já pode ser
assinado e o empenho já pode ser emitido e pago.
De se registrar que, em várias dispensas da
Prefeitura do Recife na covid-19, a auditoria
constatou que empenhos foram pagos antes da entrega
dos produtos e serviços.
Esta é uma licitação regida, segundo o termo de
dispensa, pela lei especial federal da covid-19,
havendo receio de que sejam feitos pagamentos sem a
efetiva prestação dos serviços também.
Portanto, presentes todos os requisitos da medida
cautelar.
DA INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO
Apesar do nobre objeto citado na dispensa, a
contratação não se revela em verdade urgente para a
própria Secretaria.
11
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
Como demonstrado, desde março de 2020 a Secretaria
tenta contratar a empresa sem licitação, revogando as
dispensas sempre que há início de fiscalização.
Ou seja, se os “acolhidos” estão aguardando desde
março de 2020, não será mais alguns dias, para análise
desta cautelar, que irá prejudicar a população de rua
do Recife.
Já é a terceira tentativa da Secretaria de
contratar sem licitação esta empresa CESAH, portanto,
o objeto não é tão urgente assim, já que a própria
Secretaria publicou e depois cancelou a dispensa duas
vezes.
Desta forma, inexiste o chamado ​periculum in mora
inverso, que seria impeditivo da expedição de medida
cautelar.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, em caráter de ​URGÊNCIA​, o Ministério
Público de Contas ​requer a concessão de ​medida
cautelar​, ​inaudita altera pars​, para ​suspender os
efeitos da dispensa emergencial 031/2020, da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude,
Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife,
DETERMINANDO ​que não seja assinado o contrato e, caso
já o tenha sido assinado, que não seja posto em
execução o contrato e também que não seja realizado
qualquer pagamento para a empresa​, até nova decisão do
TCE-PE.
Requer que a Excelentíssima Secretária Municipal
seja ​notificada para cumprir a decisão e apresentar
defesa no processo cautelar, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Telefones: 3355-8742 3355-8135 3355-8742
E-mails: anarita.suassuna@recife.pe.gov.br
geruza.felizardo@recife.pe.gov.br
Endereço: Avenida Cais do Apolo, 925 - 6º andar
Nestes Termos,
Roga e Aguarda Deferimento;
Recife, 28 de setembro de 2020.
CRISTIANO DA PAIXÃO PIMENTEL
Procurador do Ministério Público de Contas
12
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
É o relatório.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A análise do Ministério Público de Contas aborda
questões relevantes que pesam sobre a empresa a contratada
em cárter emergencial (Centro Especial de Acolhimento
Humanizado – CESAH), considerada “especializada na
realização de serviços desta natureza”, contextualizando com
o histórico de tentativas anteriores, que tiveram início
quando ​ela (empresa) só dispunha de 21 dias de constituição​.
Aliás, esse interstício de 21 dias (03 semanas) se
refere ao intervalo entre a constituição da empresa
(21/02/2020) e a assinatura do Termo de Dispensa n.º
002/2020 (em 13/03/2020)​, publicado no Diário Oficial do
Recife, na edição do dia ​14/03/2020 ​(pág. 41 – DOC. 05).
Dentro desse intervalo​, a Prefeitura solicitou e obteve
proposta de preço da citada empresa, conforme se depreende
do termo de dispensa acima mencionado, tendo a empresa
Centro Especial de Acolhimento Humanizado – CESAH
apresentado o menor preço dentre as cotações submetidas.
Além da tenra idade, pesam sobre a empresa indícios de
irregularidades da inscrição estadual, o diminuto capital
social, os vínculos políticos e familiares com outra empresa
alvo de operações da Polícia Federal, e a aparência de
empresa interposta, cuja sede está firmada em imóvel
humilde, incompatível e sem nenhum sinal de atividade
empresarial.
Chama atenção também o fato de ter sido classificada
como urgente a contratação e o prazo de execução da Dispensa
n.º 002/2020 (180 dias), quando, passados 60 dias (em
15/05/2020, DOC. 06), a Secretaria de Desenvolvimento
Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
do Recife ter tornado sem efeito o Termo de Dispensa n.º
002/2020, publicando uma nova Dispensa (n.º 29/2020) em
30/07/2020 (mais de 135 dias após a primeira, DOC. 07),
revogando-a logo em seguida, em 06/08/2020 (conforme Ofício
SDSJPDDH n.º 766/2020 – DOC. 04), tendo como justificativa
“um lapso de natureza administrativa, efetuado em momento
indevido”.
E agora, passados mais de 180 dias da primeira
tentativa de contratação da empresa para os mesmos serviços,
13
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
em 26/09/2020 (DOC. 04), publica-se uma terceira dispensa
(n.º 031/2020), também por emergência.
Do exposto, tendo em vista que a Secretaria de
Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e
Direitos Humanos do Recife desde, pelo menos, março de 2020
vem tentando contratar sem licitação a empresa CESAH, pela
terceira vez, o MPCO requer a concessão de Medida Cautelar
determinando que a Secretaria “suspenda os efeitos da
dispensa n.º 031/2020”, e “que não seja assinado o contrato
e, caso já o tenha sido assinado, que não seja posto em
execução o contrato e também que não seja realizado qualquer
pagamento para a empresa, até nova decisão do TCE-PE”.
Em juízo de cognição sumária, entendo que restaram
caracterizados pelo MPCO a plausibilidade do direito
invocado (​fumus boni iuris) ​e o fundado receio de risco de
ineficácia da decisão de mérito (periculum in mora)​, fatores
que ensejam a emissão de Cautelar por parte deste Tribunal,
nos termos do art. 1º da Resolução TC n.º 16/2017. Aliás, a
inexistência do ​periculum in mora inverso também foi objeto
de pontuação e registro do MPCO.
Por oportuno, o Regimento Interno do TCE-PE (Resolução
TC n.º 15/2010, com redação acrescida pela Resolução TC n.º
18/2016), em seu artigo 132-D, assim prescreve:
Art. 132-D. Nos processos do Tribunal, a motivação do
voto do Relator deve ser explícita, clara e
congruente.
(...)
§ 3º O Relator sempre poderá fundamentar seu voto
indicando, por simples remissão, ​como razões de
decidir, parecer do Ministério Público de Contas,
proposta de voto da Auditoria Geral e ​relatórios,
laudos e notas técnicas da Coordenadoria de Controle
Externo​, ​constantes nos autos, que, neste caso, serão
considerados parte integrante do voto​.
Regimento Interno do TCE-PE
Assim, por entender como acertada, e muito bem
fundamentada, a análise do Ministério Público de Contas
(MPCO), acolho-a, na íntegra, fazendo dela as razões que
fundamentam a presente medida cautelar.
14
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
Assim,
CONSIDERANDO o teor da Representação Interna do
Ministério Público de Contas – MPCO, assinada pelo
Procurador Cristiano Pimentel;
CONSIDERANDO que é a terceira tentativa da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas
e Direitos Humanos do Recife em contratar o Centro Especial
de Acolhimento Humanizado – CESAH, por meio de dispensa, sob
o manto de emergência, tendo a primeira tentativa sido
materializada quando a citada empresa possuía apenas 21 dias
de sua constituição;
CONSIDERANDO que, além da tenra idade, pesam sobre a
empresa indícios de irregularidade, a exemplo da inscrição
estadual, do diminuto capital social, dos vínculos políticos
e familiares com outra empresa alvo de operações da Polícia
Federal, e da aparência de empresa interposta, cuja sede
está firmada em imóvel humilde, incompatível e sem nenhum
sinal de atividade empresarial;
CONSIDERANDO que o histórico de tentativas de
contratação da citada empresa, classificada como urgente,
desde março de 2020, cujo prazo inicial apontava para uma
execução pelo período de 180 dias; quando, passados 60 dias,
a Secretaria torna sem efeito o Termo de Dispensa,
publicando uma nova Dispensa em 30/07/2020 (mais de 135 dias
após a primeira), revogando-a pouco adiante, em 06/08/2020;
promovendo uma terceira tentativa, em 26/09/2020, também por
emergência, passados mais de 180 dias da primeira
(tentativa), para a contratação dos mesmos serviços;
CONSIDERANDO o poder-dever expressamente conferido aos
Tribunais de Contas pelo art. 113 da Lei Federal n°
8.666/93, qual seja, o de “controle das despesas decorrentes
dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei”,
“ficando os órgãos interessados da Administração
responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade
da despesa e execução”;
CONSIDERANDO que os fatos trazidos na representação do
MPCO legitimam a intervenção cautelar desse TCE, à evidência
15
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
dos indícios que pesam sobre a empresa, associado a todo o
histórico de tentativas de contratação nos termos narrados;
CONSIDERANDO a presença do ​fumus boni juris e do
periculum in mora​, devidamente caracterizados, bem como a
inexistência de ​periculum in mora inverso​;
CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Lei Estadual n.°
12.600/2004 e da Resolução TC n° 16/2017, bem assim o poder
geral de cautela reconhecido aos Tribunais de Contas pelo
STF (Mandado de segurança 26.547);
DEFIRO​, ​ad referendum da Segunda Câmara, a Medida
Cautelar para determinar que a Secretaria de Desenvolvimento
Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
do Recife suspenda os efeitos da dispensa n.º 031/2020, não
assinando o contrato dela decorrente, e caso já o tenha sido
assinado, que não seja posto em execução o contrato e também
que não seja realizado qualquer pagamento para a empresa,
até nova decisão do TCE-PE.
Fica o ​GESTOR ALERTADO ​que será responsabilizado por
eventual manutenção de quadro considerado irregular, sem
prejuízo de que outras medidas sejam adotadas; estando, o
presente alerta, em sintonia com o disposto no art. 21 da
Lei Federal n.º 13.655/2018, ao estabelecer que a decisão
“deverá indicar de modo expresso suas consequências
jurídicas”.
DETERMINO​ ​a abertura de processo de ​AUDITORIA ESPECIAL​.
À Secretaria deste Gabinete, ​proceda-se à​:
a) Publicação da presente decisão interlocutória no Diário
Oficial Eletrônico deste Tribunal, conforme estabelece
o art. 6º, caput, da Resolução TC 16/2017; e
b) Dê ciência​, do inteiro teor desta deliberação, aos
Conselheiros votantes e ao membro do MPCO que atuará na
homologação, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução
TC 16/2017.
16
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete da Cons. Teresa Duere
Notifique-se, ​a Secretária de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do
Recife, para, querendo, ​no prazo de 05 (cinco) dias
corridos​, a partir da comunicação, apresentar
esclarecimentos em relação a esta Medida Cautelar, ​nos
termos do art. 7º da Resolução TC n.º 16/2017​.
Recife, 30 de setembro de 2020
Maria Teresa Caminha Duere
Conselheira Relatora
17
MARIA TERESA
CAMINHA DUERE:1122
Assinado de forma digital por MARIA TERESA CAMINHA DUERE:1122
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-
JUS, ou=Cert-JUS Poder Publico - A3, ou=24100909000180,
ou=Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCEPE,
ou=SERVIDOR, cn=MARIA TERESA CAMINHA DUERE:1122
Dados: 2020.09.30 13:30:23 -03'00'

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Sentenca de 1 instancia sobre erro formal preenchimento de informação no sisc...
Sentenca de 1 instancia sobre erro formal preenchimento de informação no sisc...Sentenca de 1 instancia sobre erro formal preenchimento de informação no sisc...
Sentenca de 1 instancia sobre erro formal preenchimento de informação no sisc...Tania Gurgel
 
Trabalho estágio ação anulatória de débito fiscal com tutela antecipada
Trabalho estágio   ação anulatória de débito fiscal com tutela antecipadaTrabalho estágio   ação anulatória de débito fiscal com tutela antecipada
Trabalho estágio ação anulatória de débito fiscal com tutela antecipadaRicardo Lima
 
Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-prefeito em quase R$ 34 mil
Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-prefeito em quase R$ 34 mil Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-prefeito em quase R$ 34 mil
Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-prefeito em quase R$ 34 mil Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Sentença de 2 instancia erro formal ou material
Sentença de 2 instancia erro formal ou material  Sentença de 2 instancia erro formal ou material
Sentença de 2 instancia erro formal ou material Tania Gurgel
 
Os documentos da Zelotes
Os documentos da ZelotesOs documentos da Zelotes
Os documentos da ZelotesMiguel Rosario
 
Ação do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no Recife
Ação do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no RecifeAção do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no Recife
Ação do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no RecifePortal NE10
 
MPF - Pedido de impugnação de candidato
MPF - Pedido de impugnação de candidatoMPF - Pedido de impugnação de candidato
MPF - Pedido de impugnação de candidatotimbaubaagora
 
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.Jornal do Commercio
 
Req tomadactasespecparacuru2012
Req tomadactasespecparacuru2012Req tomadactasespecparacuru2012
Req tomadactasespecparacuru2012Francisco Luz
 
Representação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred FerreiraRepresentação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred FerreiraPaulo Veras
 
Agenda ER Jundiaí - Janeiro/Fevereiro
Agenda ER Jundiaí - Janeiro/FevereiroAgenda ER Jundiaí - Janeiro/Fevereiro
Agenda ER Jundiaí - Janeiro/FevereiroSebrae-SaoPaulo
 
Apresentacaovarejosebraeatba
ApresentacaovarejosebraeatbaApresentacaovarejosebraeatba
ApresentacaovarejosebraeatbaRebeca Neves
 
Alerta tce hospital de campanha serra talhada sertao
Alerta tce hospital de campanha serra talhada sertaoAlerta tce hospital de campanha serra talhada sertao
Alerta tce hospital de campanha serra talhada sertaoMatheusSantos699
 
Ação de execução de fazer - Terceirizações
Ação de execução de fazer - TerceirizaçõesAção de execução de fazer - Terceirizações
Ação de execução de fazer - TerceirizaçõesAdriano Soares da Costa
 

Mais procurados (20)

Sentenca de 1 instancia sobre erro formal preenchimento de informação no sisc...
Sentenca de 1 instancia sobre erro formal preenchimento de informação no sisc...Sentenca de 1 instancia sobre erro formal preenchimento de informação no sisc...
Sentenca de 1 instancia sobre erro formal preenchimento de informação no sisc...
 
Trabalho estágio ação anulatória de débito fiscal com tutela antecipada
Trabalho estágio   ação anulatória de débito fiscal com tutela antecipadaTrabalho estágio   ação anulatória de débito fiscal com tutela antecipada
Trabalho estágio ação anulatória de débito fiscal com tutela antecipada
 
Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-prefeito em quase R$ 34 mil
Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-prefeito em quase R$ 34 mil Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-prefeito em quase R$ 34 mil
Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-prefeito em quase R$ 34 mil
 
Recomendacao iobv
Recomendacao   iobvRecomendacao   iobv
Recomendacao iobv
 
Sentença de 2 instancia erro formal ou material
Sentença de 2 instancia erro formal ou material  Sentença de 2 instancia erro formal ou material
Sentença de 2 instancia erro formal ou material
 
RELATÓRIO TCE 21939/2018-O
RELATÓRIO TCE 21939/2018-ORELATÓRIO TCE 21939/2018-O
RELATÓRIO TCE 21939/2018-O
 
Os documentos da Zelotes
Os documentos da ZelotesOs documentos da Zelotes
Os documentos da Zelotes
 
Ação do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no Recife
Ação do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no RecifeAção do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no Recife
Ação do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no Recife
 
MPF - Pedido de impugnação de candidato
MPF - Pedido de impugnação de candidatoMPF - Pedido de impugnação de candidato
MPF - Pedido de impugnação de candidato
 
Contas
ContasContas
Contas
 
Recomendação n. 0014.2018 IOBV - Imaruí
Recomendação n. 0014.2018 IOBV - ImaruíRecomendação n. 0014.2018 IOBV - Imaruí
Recomendação n. 0014.2018 IOBV - Imaruí
 
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
 
Req tomadactasespecparacuru2012
Req tomadactasespecparacuru2012Req tomadactasespecparacuru2012
Req tomadactasespecparacuru2012
 
Representação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred FerreiraRepresentação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred Ferreira
 
Agenda ER Jundiaí - Janeiro/Fevereiro
Agenda ER Jundiaí - Janeiro/FevereiroAgenda ER Jundiaí - Janeiro/Fevereiro
Agenda ER Jundiaí - Janeiro/Fevereiro
 
Propostacadastropessoafisica
PropostacadastropessoafisicaPropostacadastropessoafisica
Propostacadastropessoafisica
 
O despacho
O despachoO despacho
O despacho
 
Apresentacaovarejosebraeatba
ApresentacaovarejosebraeatbaApresentacaovarejosebraeatba
Apresentacaovarejosebraeatba
 
Alerta tce hospital de campanha serra talhada sertao
Alerta tce hospital de campanha serra talhada sertaoAlerta tce hospital de campanha serra talhada sertao
Alerta tce hospital de campanha serra talhada sertao
 
Ação de execução de fazer - Terceirizações
Ação de execução de fazer - TerceirizaçõesAção de execução de fazer - Terceirizações
Ação de execução de fazer - Terceirizações
 

Semelhante a TCE decisao

TCE acata denúncia de Antônio Campos contra Lupércio
TCE acata denúncia de Antônio Campos contra LupércioTCE acata denúncia de Antônio Campos contra Lupércio
TCE acata denúncia de Antônio Campos contra LupércioPortal NE10
 
Voto denúncia empresas fantasmas ALEPE (TCE)
Voto denúncia empresas fantasmas ALEPE (TCE)Voto denúncia empresas fantasmas ALEPE (TCE)
Voto denúncia empresas fantasmas ALEPE (TCE)Noelia Brito
 
Denuncia mppe mais vida Vereadora Marilia Arraes
Denuncia mppe mais vida Vereadora Marilia ArraesDenuncia mppe mais vida Vereadora Marilia Arraes
Denuncia mppe mais vida Vereadora Marilia ArraesNoelia Brito
 
Denuncia md cone_cef_pf
Denuncia md cone_cef_pfDenuncia md cone_cef_pf
Denuncia md cone_cef_pfNoelia Brito
 
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioTCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioJamildo Melo
 
Decisão prisões da Operação Lava-Jato
Decisão prisões da Operação Lava-JatoDecisão prisões da Operação Lava-Jato
Decisão prisões da Operação Lava-JatoClaudio Osti
 
Detalhes da OPERAÇÃO PEDÁGIO EM JI-PARANÁ
Detalhes da OPERAÇÃO PEDÁGIO EM JI-PARANÁDetalhes da OPERAÇÃO PEDÁGIO EM JI-PARANÁ
Detalhes da OPERAÇÃO PEDÁGIO EM JI-PARANÁjornalobservador
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Manolo Del Olmo
 
Juca denuncia assinada
Juca denuncia assinadaJuca denuncia assinada
Juca denuncia assinadaPortal NE10
 
Desvios na Saúde
Desvios na SaúdeDesvios na Saúde
Desvios na Saúderodney2301
 
Desvio na saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvio na saúde - Fogaça sabia e não fez nadaDesvio na saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvio na saúde - Fogaça sabia e não fez nadarodney2301
 
Desvios na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvios na Saúde - Fogaça sabia e não fez nadaDesvios na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvios na Saúde - Fogaça sabia e não fez nadaguest071e9d4
 
Desvio na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvio na Saúde - Fogaça sabia e não fez nadaDesvio na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvio na Saúde - Fogaça sabia e não fez nadarodney2301
 
Requerimento de CPI - Vereador Jayme Asfora
Requerimento de CPI - Vereador Jayme AsforaRequerimento de CPI - Vereador Jayme Asfora
Requerimento de CPI - Vereador Jayme AsforaJornal do Commercio
 
Incidente de falsidade manifestação mpf
Incidente de falsidade   manifestação mpfIncidente de falsidade   manifestação mpf
Incidente de falsidade manifestação mpfEditora 247
 
Rcovid19 recursos tuparetama_03
Rcovid19 recursos  tuparetama_03Rcovid19 recursos  tuparetama_03
Rcovid19 recursos tuparetama_03Tarcio Oliveira
 

Semelhante a TCE decisao (20)

TCE acata denúncia de Antônio Campos contra Lupércio
TCE acata denúncia de Antônio Campos contra LupércioTCE acata denúncia de Antônio Campos contra Lupércio
TCE acata denúncia de Antônio Campos contra Lupércio
 
Voto denúncia empresas fantasmas ALEPE (TCE)
Voto denúncia empresas fantasmas ALEPE (TCE)Voto denúncia empresas fantasmas ALEPE (TCE)
Voto denúncia empresas fantasmas ALEPE (TCE)
 
Denuncia mppe mais vida Vereadora Marilia Arraes
Denuncia mppe mais vida Vereadora Marilia ArraesDenuncia mppe mais vida Vereadora Marilia Arraes
Denuncia mppe mais vida Vereadora Marilia Arraes
 
Denuncia md cone_cef_pf
Denuncia md cone_cef_pfDenuncia md cone_cef_pf
Denuncia md cone_cef_pf
 
Ação popular-Santa-Quitéria
Ação popular-Santa-QuitériaAção popular-Santa-Quitéria
Ação popular-Santa-Quitéria
 
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioTCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
 
Decisão prisões da Operação Lava-Jato
Decisão prisões da Operação Lava-JatoDecisão prisões da Operação Lava-Jato
Decisão prisões da Operação Lava-Jato
 
Detalhes da OPERAÇÃO PEDÁGIO EM JI-PARANÁ
Detalhes da OPERAÇÃO PEDÁGIO EM JI-PARANÁDetalhes da OPERAÇÃO PEDÁGIO EM JI-PARANÁ
Detalhes da OPERAÇÃO PEDÁGIO EM JI-PARANÁ
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"
 
Juca denuncia assinada
Juca denuncia assinadaJuca denuncia assinada
Juca denuncia assinada
 
Desvios na Saúde
Desvios na SaúdeDesvios na Saúde
Desvios na Saúde
 
Informati
InformatiInformati
Informati
 
Desvio na saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvio na saúde - Fogaça sabia e não fez nadaDesvio na saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvio na saúde - Fogaça sabia e não fez nada
 
Desvios na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvios na Saúde - Fogaça sabia e não fez nadaDesvios na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvios na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
 
Desvio na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvio na Saúde - Fogaça sabia e não fez nadaDesvio na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
Desvio na Saúde - Fogaça sabia e não fez nada
 
Requerimento de CPI - Vereador Jayme Asfora
Requerimento de CPI - Vereador Jayme AsforaRequerimento de CPI - Vereador Jayme Asfora
Requerimento de CPI - Vereador Jayme Asfora
 
Incidente de falsidade manifestação mpf
Incidente de falsidade   manifestação mpfIncidente de falsidade   manifestação mpf
Incidente de falsidade manifestação mpf
 
Rcovid19 recursos tuparetama_03
Rcovid19 recursos  tuparetama_03Rcovid19 recursos  tuparetama_03
Rcovid19 recursos tuparetama_03
 
Leite moca
Leite mocaLeite moca
Leite moca
 
6.admissão de funcionários [órgãos competentes]
6.admissão de funcionários [órgãos competentes]6.admissão de funcionários [órgãos competentes]
6.admissão de funcionários [órgãos competentes]
 

Mais de MatheusSantos699

Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...MatheusSantos699
 
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel SilveiraFernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel SilveiraMatheusSantos699
 
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)MatheusSantos699
 
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...MatheusSantos699
 
Carta governadores cpi senado
Carta governadores cpi senadoCarta governadores cpi senado
Carta governadores cpi senadoMatheusSantos699
 
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...MatheusSantos699
 
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...MatheusSantos699
 
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...MatheusSantos699
 
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...MatheusSantos699
 
Ivan Moraes restaurantes populares
Ivan Moraes restaurantes popularesIvan Moraes restaurantes populares
Ivan Moraes restaurantes popularesMatheusSantos699
 
Requerimento Ivan Moraes MPCO
Requerimento Ivan Moraes MPCORequerimento Ivan Moraes MPCO
Requerimento Ivan Moraes MPCOMatheusSantos699
 
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MatheusSantos699
 
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...MatheusSantos699
 
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....MatheusSantos699
 
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...MatheusSantos699
 
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...MatheusSantos699
 
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...MatheusSantos699
 
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...MatheusSantos699
 
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...MatheusSantos699
 

Mais de MatheusSantos699 (20)

Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
 
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel SilveiraFernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
 
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
 
Resposta Omar Aziz CPI
Resposta Omar Aziz CPIResposta Omar Aziz CPI
Resposta Omar Aziz CPI
 
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
 
Carta governadores cpi senado
Carta governadores cpi senadoCarta governadores cpi senado
Carta governadores cpi senado
 
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
 
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
 
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
 
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
 
Ivan Moraes restaurantes populares
Ivan Moraes restaurantes popularesIvan Moraes restaurantes populares
Ivan Moraes restaurantes populares
 
Requerimento Ivan Moraes MPCO
Requerimento Ivan Moraes MPCORequerimento Ivan Moraes MPCO
Requerimento Ivan Moraes MPCO
 
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
 
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
 
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
 
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
 
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
 
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
 
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
 
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
 

Último

Pesquisa Atlas - Enchentes no Rio Grande do Sul (CNN) 22-05-2024 (1)-compacta...
Pesquisa Atlas - Enchentes no Rio Grande do Sul (CNN) 22-05-2024 (1)-compacta...Pesquisa Atlas - Enchentes no Rio Grande do Sul (CNN) 22-05-2024 (1)-compacta...
Pesquisa Atlas - Enchentes no Rio Grande do Sul (CNN) 22-05-2024 (1)-compacta...IvanLongo3
 
-------------Balanço RS-------------.pdf
-------------Balanço RS-------------.pdf-------------Balanço RS-------------.pdf
-------------Balanço RS-------------.pdfEditora 247
 
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake newscomo votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake newsfernando846621
 
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdfMEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdfEditora 247
 
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídicaSílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídicaFranciscaDamas3
 
PAZ ENTRE ISRAEL E PALESTINA EXIGE EXTREMISTAS FORA DO PODER E REESTRUTURAÇÃO...
PAZ ENTRE ISRAEL E PALESTINA EXIGE EXTREMISTAS FORA DO PODER E REESTRUTURAÇÃO...PAZ ENTRE ISRAEL E PALESTINA EXIGE EXTREMISTAS FORA DO PODER E REESTRUTURAÇÃO...
PAZ ENTRE ISRAEL E PALESTINA EXIGE EXTREMISTAS FORA DO PODER E REESTRUTURAÇÃO...Faga1939
 
Votação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
Votação sobre manutenção do Veto 46 no CongressoVotação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
Votação sobre manutenção do Veto 46 no CongressoIvanLongo3
 

Último (10)

Pesquisa Atlas - Enchentes no Rio Grande do Sul (CNN) 22-05-2024 (1)-compacta...
Pesquisa Atlas - Enchentes no Rio Grande do Sul (CNN) 22-05-2024 (1)-compacta...Pesquisa Atlas - Enchentes no Rio Grande do Sul (CNN) 22-05-2024 (1)-compacta...
Pesquisa Atlas - Enchentes no Rio Grande do Sul (CNN) 22-05-2024 (1)-compacta...
 
-------------Balanço RS-------------.pdf
-------------Balanço RS-------------.pdf-------------Balanço RS-------------.pdf
-------------Balanço RS-------------.pdf
 
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake newscomo votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
 
RECOMENDAÇÃO NOVA (2) ARTS. 81 E 82 ECA-1990__.pdf
RECOMENDAÇÃO NOVA (2) ARTS. 81 E 82 ECA-1990__.pdfRECOMENDAÇÃO NOVA (2) ARTS. 81 E 82 ECA-1990__.pdf
RECOMENDAÇÃO NOVA (2) ARTS. 81 E 82 ECA-1990__.pdf
 
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdfMEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
 
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídicaSílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
 
PAZ ENTRE ISRAEL E PALESTINA EXIGE EXTREMISTAS FORA DO PODER E REESTRUTURAÇÃO...
PAZ ENTRE ISRAEL E PALESTINA EXIGE EXTREMISTAS FORA DO PODER E REESTRUTURAÇÃO...PAZ ENTRE ISRAEL E PALESTINA EXIGE EXTREMISTAS FORA DO PODER E REESTRUTURAÇÃO...
PAZ ENTRE ISRAEL E PALESTINA EXIGE EXTREMISTAS FORA DO PODER E REESTRUTURAÇÃO...
 
L P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -1 de 2 -1500.pdf
L P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -1 de 2 -1500.pdfL P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -1 de 2 -1500.pdf
L P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -1 de 2 -1500.pdf
 
Votação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
Votação sobre manutenção do Veto 46 no CongressoVotação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
Votação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
 
Envelhecimento dos trabalhadores precários
Envelhecimento dos trabalhadores precáriosEnvelhecimento dos trabalhadores precários
Envelhecimento dos trabalhadores precários
 

TCE decisao

  • 1. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere MEDIDA CAUTELAR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Número: 2056352-8 Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife Modalidade: Medida Cautelar Tipo: Medida Cautelar Exercício: 2020 Relator(a): Cons. Teresa Duere Interessado(s): Ana Rita Suassuna Wanderley (Secretária de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife Advogado(s): RELATÓRIO Trata-se de Processo de Medida Cautelar formalizada nos termos do art. 4º da Resolução TC n.º 16/2017, a partir de Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPCO), em face da Dispensa de Licitação n.º 031/2020, publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife, que tem por objeto: “a contratação emergencial de pessoa jurídica, para prestação de serviço de ALOJAMENTO OU HOSPEDAGEM EMERGENCIAL E PROVISÓRIO PARA POPULAÇÃO ADULTA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, em atendimento as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos, em virtude das ações de combate a propagação COVID-19, junto à empresa: CESAH - CENTRO ESPECIAL DE ACOLHIMENTO HUMANIZADO LTDA., inscrita no CNPJ n.º 36.450.028/0001-78, ao preço total de R$ 1.728.000,00”. Em sua peça (DOC. 01)​, o Procurador Cristiano da Paixão Pimentel narra o que segue: 1
  • 2. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere DOS FATOS Trata-se de dispensa emergencial da covid-19, com o objetivo de “​prestação de serviços de alojamento ou hospedagem emergencial e provisório para a população de rua em situação de vulnerabilidade​” com a empresa CESAH - CENTRO ESPECIAL DE ACOLHIMENTO HUMANIZADO LTDA. Esta mesma contratação de empresa para a covid-19, sem licitação, já tinha sido publicada no Diário Oficial do Recife em 30/07/2020. A diferença era a numeração do processo de dispensa, que atendia, na época pelo número 029/2020. A empresa, o objeto e o valor eram os mesmos. Na ocasião, o MPCO enviou ofício, solicitando a cópia da dispensa. A Secretaria respondeu o MPCO pelo Ofício SDSJPDDH 766/2020, de 6 de agosto de 2020, informando a publicação da dispensa 029/2020 tinha ocorrido por “​um lapso de natureza administrativa​” e que ia ser revogada. De fato, se publicou a revogação da dispensa 029/2020 no Diário Oficial. Todavia, em 28/09/2020 (sábado), se publicou a dispensa 031/2020, com a mesma empresa, objeto e valor da dispensa anterior citada. O MPCO enviou o Ofício TCMPCO-PPR 244/2020, de 28/09/2020, solicitando a cópia integral do processo de dispensa. O ofício teve confirmação de recebimento, mas o MPCO ainda não recebeu cópia do processo, pois o prazo foi de cinco dias. De se registrar que não era a primeira vez que a Secretaria tentava contratar esta empresa. A CESAH foi constituída em 21/02/2020 e em 13/03/2020 já teve a si homologada a dispensa de licitação 02/2020 elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Política sobre Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, passados apenas 21 dias após a sua constituição. Conforme já demonstrado no item 1 deste relatório a dispensa 02/2020 foi anulada em 15/05/2020, sendo em seguida elaborada a dispensa de licitação 029/2020 para o mesmo objeto. 2
  • 3. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere Após o MPCO pedir cópia da dispensa 029/2020, esta foi cancelada, como acima já detalhado. E agora – em 26/09/2020 – é publicada no Diário Oficial a dispensa 031/2020 – a terceira – para a mesma empresa. DOS INDÍCIOS PRELIMINARES DE IRREGULARIDADES Ressaltando que o MPCO ainda não obteve a cópia integral da dispensa 031/2020, cabe indicar desde já alguns indícios de irregularidades. I – A empresa está irregular na inscrição estadual Assim consta a consulta do CNPJ da empresa na inscrição estadual da SEFAZ-PE: Desnecessário lembrar que, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, a regularidade perante o fisco estadual, federal e municipal é condição para a celebração de contratos. Os serviços a serem prestados são de hotelaria, sendo essencial a prestação dos serviços a inscrição estadual. II – A empresa foi aberta apenas em fevereiro de 2020 3
  • 4. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere Segundo a Receita Federal, a empresa contratada sem licitação pela Prefeitura do Recife foi aberta apenas em 21/02/2020: Como temos visto nas fiscalizações de órgãos federais dos gastos da covid-19, especialmente Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, a empresa ter sido recentemente aberta e beneficiada com uma dispensa emergencial de licitação para covid-19 é indício que demanda apuração dos órgãos de controle. III – A empresa tem capital social de apenas R$ 100.000,00 Conforme o cadastro da Receita Federal, o capital social da empresa é de apenas R$ 100.000,00 (cem mil 4
  • 5. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere reais). Apesar deste fator, foi escolhida sem licitação, em dispensa emergencial da covid-19 para prestar serviços de R$ 1.728.000,00. Como temos visto nas fiscalizações de órgãos federais dos gastos da covid-19, especialmente Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, a empresa ter um capital social incompatível com os valores da dispensa emergencial de licitação para covid-19 é indício que demanda apuração dos órgãos de controle. No caso, o capital social de apenas 100 mil reais demonstra certa incompatibilidade com a escolha, sem licitação, por dispensa emergencial, para um objeto de quase 1,8 milhão de reais. O percentual de garantia do capital social observado na contratação destes serviços foi de apenas 5,78%, percentual muito abaixo dos 10% indicado como parâmetro pelo art. 31 da Lei Federal 8.666/93. IV – Vínculos políticos da empresa A empresa CESAH tem como quadro societário o casal GERSON SOUZA SANTANA JÚNIOR e ANA PAULA FERREIRA SOUZA SANTANA. O SÓCIO-ADMINISTRADOR da CESAH, GERSON SOUZA SANTANA JÚNIOR, é IRMÃO do SÓCIO-ADMINISTRADOR da POUSADA SOLAR DO LAZER, MARCONI FERRAZ SANTANA – CPF 407.714.314-49, o qual por sua vez é de família política tradicional de Flores/PE, já tendo MARCONI 5
  • 6. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere FERRAZ SANTANA sido candidato várias vezes a prefeito e vice-prefeito, também ambos os irmãos parentes de ex-prefeito do Município. Como o objeto da dispensa é serviços de hotelaria, sendo o irmão político sim proprietário há muitos anos da empresa POUSADA SOLAR DO LAZER, há indícios que a empresa CESAH seria apenas uma empresa interposta para viabilizar os serviços da empresa pertencente a família política. Portanto, há indícios que a empresa CESAH foi criada apenas para viabilizar a continuidade da prestação de serviços da empresa POUSADA SOLAR DO LAZER, que tem atualmente restrições cadastrais da Receita Federal. V – A empresa POUSADA SOLAR DO LAZER já foi alvo de Operação da Polícia Federal Esta mesma empresa POUSADA SOLAR DO LAZER, que pertence ao irmão do proprietário da empresa CESAH, que presta serviços de hotelaria, foi alvo da Operação Solaris, da Polícia Federal, em 2018, por supostas fraudes em contratos do Fundo Municipal de Salgueiro/PE, por pagamentos de pacientes para Tratamento Fora do Domicílio – TFD. Constou de notícia no site oficial do MPF em novembro de 2018: “​Operação Solaris: Justiça decreta busca e apreensão em apuração de desvios de recursos no âmbito da Secretaria de Saúde de Salgueiro (PE) Investigações foram realizadas em conjunto pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal Para instruir apuração promovida em cooperação pelo Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE) e pela Polícia Federal, a Justiça Federal autorizou a realização de busca e apreensão de provas de desvio de recursos públicos destinados ao Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no âmbito da Secretaria de Saúde de Salgueiro. As investigações, realizadas conjuntamente pelo MPF e pela Polícia Federal (PF), resultaram na deflagração da Operação Solaris, na manhã de hoje (28/11). Policiais federais, acompanhados por um procurador da República e servidores do MPF, executaram os 6
  • 7. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere mandados de busca e apreensão em Salgueiro, além de endereços no Recife e em Olinda. A Procuradoria da República em Salgueiro instaurou, em abril deste ano, investigação para apurar notícia de desvio de recursos públicos destinados ao Programa de TFD em Salgueiro. As diligências iniciais reforçaram as suspeitas da ocorrência de fraude, conforme havia sido informado ao MPF. Para somar esforços na apuração, a PF foi acionada e passou também a atuar no caso. No decorrer das investigações, foram colhidas evidências de superfaturamento dos serviços prestados para a hospedagem de pacientes de Salgueiro em tratamento no Recife, com o possível envolvimento de empresários e agentes públicos. Diante da necessidade de obter-se prova documental desses fatos, a Justiça Federal autorizou a realização de busca em repartições públicas, em domicílios de pessoas investigadas e na sede da empresa da área de hotelaria. TFD - O Programa de Tratamento Fora de Domicílio foi instituído pela Portaria 055/99 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. É um instrumento legal que visa a garantir, por meio do Sistema Único de Saúde, tratamento médico a pacientes com doenças não tratáveis no município de origem por falta de serviços habilitados. É destinado a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade” Também constou do Blog de Noélia Brito em 28/11/2018: “​OPERAÇÃO SOLARIS: EMPRESA ALVO DA PF EM SALGUEIRO VENCEU QUASE TODAS AS LICITAÇÕES QUE PARTICIPOU EM 12 MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS - novembro 28, 2018 Dados do Portal "Tome Conta" do Tribunal de Contas de Pernambuco revelam que a empresa 06.180.197/0001-74 - POUSADA SOLAR DO LAZER LTDA - ME, alvo da Operação Solaris da Polícia Federal, deflagrada hoje para desbaratar esquema de corrupção envolvendo ex-servidores e referida empresa contratada para fornecer hospedagem e alimentação dos pacientes enviados pela Prefeitura 7
  • 8. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere de Salgueiro/PE dentro do Programa Tratamento Fora do Domicílio​, os quais estavam sendo desviados do fundo municipal de saúde para fins ilícitos (leia AQUI) revelam que essa mesma empresa, também mantém contratos com diversas prefeituras pernambucanas, sendo alguns por meio de Dispensa de Licitação. A Polícia Federal não divulgou os nomes dos investigados, porém confirmou ao Blog que a empresa investigada é de fato a Pousada Solar do Lazer. O Blog apurou, ainda, que a Pousada Solar do Lazer Ltda - ME que fica num endereço no Bairro de Santo Amaro, no Recife (consultar dados da empresa ao final da matéria) já recebeu pelo menos R$ 7.258.966,99 por meio de 171 Empenhos emitidos pelas Prefeituras de Salgueiro, Cabrobó, Floresta, São José do Belmonte, Petrolândia, Garanhuns, Lagoa Grande, Tacaratu, Moreilândia, Serrita, Jatobá e Verdejante. Das 22 licitações de que participou, venceu 21, revela o Portal do TCE/PE. Dos contratos, o maior de todos é justamente com a Prefeitura de Salgueiro, alvo da Operação de hoje: R$ 1.519.200,00. O segundo maior é com a Prefeitura de Floresta, cujo valor é de R$ 862.800,00, seguido pela Prefeitura de Cabrobó, cujo valor é R$ 744.000,00. Todos os valores podem ser conferidos nas imagens abaixo: (...)” Portanto vemos que empresa da mesma família, do irmão, já esteve envolvida em suposto desvio de recursos municipais na Operação Solaris, também por serviços de hotelaria. Considerando que a empresa desta dispensa foi criada apenas em fevereiro de 2020 pela mesma família, há indício de que a CESAH foi criada apenas para que a empresa POUSADA SOLAR DO LAZER, da mesma família, continuasse prestando os mesmos serviços, apesar das restrições atuais na Receita Federal e também a Operação Solaris, da Polícia Federal, tendo como alvo a empresa POUSADA SOLAR DO LAZER. VI – Incapacidade operacional da empresa CESAH A consulta do endereço indicado da empresa na Receita Federal revela local sem nenhum aspecto externo de empresa, quanto mais uma empresa de hotelaria apta a receber 150 pessoas, como indica a licitação: 8
  • 9. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere O endereço, na Rua dos Coelhos 109, com aspecto muito humilde, sem nenhum sinal externo de atividade empresarial, é incompatível com a escolha sem licitação, em dispensa emergencial, para prestação de serviços de R$ 1,8 milhão, como feito pela Prefeitura do Recife. O porte da empresa também é outra evidência da sua incapacidade operacional. O CESAH foi constituído como MICROEMPRESA, com faturamento anual limitado a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Vê-se de imediato que apenas o valor contratado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Política sobre Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife na dispensa de licitação 031/2020 já ultrapassa 4,8 vezes o limite anual de faturamento da empresa. Em consulta realizada em 03/08/2020 com a ferramenta de busca Google não foi identificada nenhuma página institucional na Internet ou conta no Facebook relacionada à empresa CESAH, sendo esta mais uma evidência da precariedade desta empresa. ​Como pode uma empresa de hotelaria não ter site na Internet ? Diante destes indícios, vemos que a empresa CESAH contratada sem licitação na Prefeitura do Recife, aparentemente seria apenas uma empresa “de fachada” interposta para a prestação de serviços de outra empresa. VII – Sucessivas tentativas da Secretaria em contratar a CESAH 9
  • 10. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere A Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife pelo menos desde março vem tentando contratar sem licitação a empresa CESAH. No Diário Oficial do Recife, de 14/03/2020, publicou a Secretaria o termo de dispensa 02/2020, com a mesma empresa, pelo valor de “​R$ 1.269.000,00 (um milhão duzentos e sessenta e nove mil reais), para 150 acolhidos​”. Na ocasião, ao assinar o termo de dispensa, em março de 2020, poucos dias depois da empresa ser aberta, a Secretária disse no termo: “​8 - RAZÃO DA ESCOLHA A escolha da empresa Centro Especial de Acolhimento Humanizado - CESAH, se deu por ser especializada na realização de serviços desta natureza​, tendo sido a que apresentou melhor proposta de preços sob os aspectos financeiro e temporal​” Ora, seria no mundo dos fatos impossível uma empresa constituída cerca de 12 dias antes ser “especializada” em serviços de hotelaria, como atestado pela Secretária Municipal no Termo de Dispensa. Posteriormente, este termo de dispensa 02/2020 foi cancelado, provavelmente pela fiscalização do MPCO sobre as dispensas emergenciais da Prefeitura, conforme publicação no Diário Oficial do Recife em 16/05/2020. Em 30/07/2020, a mesma Secretaria publicou no Diário Oficial a dispensa 029/2020 com a mesma empresa e com o mesmo objeto. Na ocasião, o MPCO enviou ofício, solicitando a cópia da dispensa à Secretaria. A Secretaria respondeu o MPCO pelo Ofício SDSJPDDH 766/2020, de 6 de agosto de 2020, informando que a publicação da dispensa 029/2020 tinha ocorrido por “​um lapso de natureza administrativa​” e que ia ser revogada. De fato, se publicou posteriormente ao pedido do MPCO a revogação da dispensa 029/2020 no Diário Oficial. 10
  • 11. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere Todavia, em 28/09/2020 (este sábado), se publicou a dispensa 031/2020, com a mesma empresa, objeto e valor da dispensa anterior citada. Ou seja, ​É A TERCEIRA VEZ que a Secretaria tenta contratar sem licitação esta mesma empresa, sendo que na primeira vez ela estava aberta há poucos dias. DA NECESSIDADE DE MEDIDA CAUTELAR Os requisitos da medida cautelar estão presentes. O ​fumus boni iuris é dados por todos os dados já transcritos no item anterior, de (1) ser uma empresa aberta em fevereiro; (2) ter capital social de apenas 100 mil reais; (3) irregularidade da inscrição da empresa no fisco estadual, apesar de ser para serviços de hotelaria; (4) vínculos políticos da empresa; (5) aparente vinculação da empresa com outra empresa alvo da Operação Solaris, da Polícia Federal em 2018, ambas pertencentes à mesma família; (6) endereço da sede incompatível com as atividades e sem sinais exteriores de prestação dos serviços; e (7) sucessivas tentativas da Secretaria de contratar sem licitação esta empresa, a primeira poucos dias depois de sua abertura na Receita Federal. O ​periculum in mora existe pela dispensa já ter sido ratificada, ou seja, o contrato já pode ser assinado e o empenho já pode ser emitido e pago. De se registrar que, em várias dispensas da Prefeitura do Recife na covid-19, a auditoria constatou que empenhos foram pagos antes da entrega dos produtos e serviços. Esta é uma licitação regida, segundo o termo de dispensa, pela lei especial federal da covid-19, havendo receio de que sejam feitos pagamentos sem a efetiva prestação dos serviços também. Portanto, presentes todos os requisitos da medida cautelar. DA INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO Apesar do nobre objeto citado na dispensa, a contratação não se revela em verdade urgente para a própria Secretaria. 11
  • 12. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere Como demonstrado, desde março de 2020 a Secretaria tenta contratar a empresa sem licitação, revogando as dispensas sempre que há início de fiscalização. Ou seja, se os “acolhidos” estão aguardando desde março de 2020, não será mais alguns dias, para análise desta cautelar, que irá prejudicar a população de rua do Recife. Já é a terceira tentativa da Secretaria de contratar sem licitação esta empresa CESAH, portanto, o objeto não é tão urgente assim, já que a própria Secretaria publicou e depois cancelou a dispensa duas vezes. Desta forma, inexiste o chamado ​periculum in mora inverso, que seria impeditivo da expedição de medida cautelar. DOS PEDIDOS Pelo exposto, em caráter de ​URGÊNCIA​, o Ministério Público de Contas ​requer a concessão de ​medida cautelar​, ​inaudita altera pars​, para ​suspender os efeitos da dispensa emergencial 031/2020, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife, DETERMINANDO ​que não seja assinado o contrato e, caso já o tenha sido assinado, que não seja posto em execução o contrato e também que não seja realizado qualquer pagamento para a empresa​, até nova decisão do TCE-PE. Requer que a Excelentíssima Secretária Municipal seja ​notificada para cumprir a decisão e apresentar defesa no processo cautelar, no prazo de 5 (cinco) dias. Telefones: 3355-8742 3355-8135 3355-8742 E-mails: anarita.suassuna@recife.pe.gov.br geruza.felizardo@recife.pe.gov.br Endereço: Avenida Cais do Apolo, 925 - 6º andar Nestes Termos, Roga e Aguarda Deferimento; Recife, 28 de setembro de 2020. CRISTIANO DA PAIXÃO PIMENTEL Procurador do Ministério Público de Contas 12
  • 13. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere É o relatório. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A análise do Ministério Público de Contas aborda questões relevantes que pesam sobre a empresa a contratada em cárter emergencial (Centro Especial de Acolhimento Humanizado – CESAH), considerada “especializada na realização de serviços desta natureza”, contextualizando com o histórico de tentativas anteriores, que tiveram início quando ​ela (empresa) só dispunha de 21 dias de constituição​. Aliás, esse interstício de 21 dias (03 semanas) se refere ao intervalo entre a constituição da empresa (21/02/2020) e a assinatura do Termo de Dispensa n.º 002/2020 (em 13/03/2020)​, publicado no Diário Oficial do Recife, na edição do dia ​14/03/2020 ​(pág. 41 – DOC. 05). Dentro desse intervalo​, a Prefeitura solicitou e obteve proposta de preço da citada empresa, conforme se depreende do termo de dispensa acima mencionado, tendo a empresa Centro Especial de Acolhimento Humanizado – CESAH apresentado o menor preço dentre as cotações submetidas. Além da tenra idade, pesam sobre a empresa indícios de irregularidades da inscrição estadual, o diminuto capital social, os vínculos políticos e familiares com outra empresa alvo de operações da Polícia Federal, e a aparência de empresa interposta, cuja sede está firmada em imóvel humilde, incompatível e sem nenhum sinal de atividade empresarial. Chama atenção também o fato de ter sido classificada como urgente a contratação e o prazo de execução da Dispensa n.º 002/2020 (180 dias), quando, passados 60 dias (em 15/05/2020, DOC. 06), a Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife ter tornado sem efeito o Termo de Dispensa n.º 002/2020, publicando uma nova Dispensa (n.º 29/2020) em 30/07/2020 (mais de 135 dias após a primeira, DOC. 07), revogando-a logo em seguida, em 06/08/2020 (conforme Ofício SDSJPDDH n.º 766/2020 – DOC. 04), tendo como justificativa “um lapso de natureza administrativa, efetuado em momento indevido”. E agora, passados mais de 180 dias da primeira tentativa de contratação da empresa para os mesmos serviços, 13
  • 14. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere em 26/09/2020 (DOC. 04), publica-se uma terceira dispensa (n.º 031/2020), também por emergência. Do exposto, tendo em vista que a Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife desde, pelo menos, março de 2020 vem tentando contratar sem licitação a empresa CESAH, pela terceira vez, o MPCO requer a concessão de Medida Cautelar determinando que a Secretaria “suspenda os efeitos da dispensa n.º 031/2020”, e “que não seja assinado o contrato e, caso já o tenha sido assinado, que não seja posto em execução o contrato e também que não seja realizado qualquer pagamento para a empresa, até nova decisão do TCE-PE”. Em juízo de cognição sumária, entendo que restaram caracterizados pelo MPCO a plausibilidade do direito invocado (​fumus boni iuris) ​e o fundado receio de risco de ineficácia da decisão de mérito (periculum in mora)​, fatores que ensejam a emissão de Cautelar por parte deste Tribunal, nos termos do art. 1º da Resolução TC n.º 16/2017. Aliás, a inexistência do ​periculum in mora inverso também foi objeto de pontuação e registro do MPCO. Por oportuno, o Regimento Interno do TCE-PE (Resolução TC n.º 15/2010, com redação acrescida pela Resolução TC n.º 18/2016), em seu artigo 132-D, assim prescreve: Art. 132-D. Nos processos do Tribunal, a motivação do voto do Relator deve ser explícita, clara e congruente. (...) § 3º O Relator sempre poderá fundamentar seu voto indicando, por simples remissão, ​como razões de decidir, parecer do Ministério Público de Contas, proposta de voto da Auditoria Geral e ​relatórios, laudos e notas técnicas da Coordenadoria de Controle Externo​, ​constantes nos autos, que, neste caso, serão considerados parte integrante do voto​. Regimento Interno do TCE-PE Assim, por entender como acertada, e muito bem fundamentada, a análise do Ministério Público de Contas (MPCO), acolho-a, na íntegra, fazendo dela as razões que fundamentam a presente medida cautelar. 14
  • 15. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere Assim, CONSIDERANDO o teor da Representação Interna do Ministério Público de Contas – MPCO, assinada pelo Procurador Cristiano Pimentel; CONSIDERANDO que é a terceira tentativa da Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife em contratar o Centro Especial de Acolhimento Humanizado – CESAH, por meio de dispensa, sob o manto de emergência, tendo a primeira tentativa sido materializada quando a citada empresa possuía apenas 21 dias de sua constituição; CONSIDERANDO que, além da tenra idade, pesam sobre a empresa indícios de irregularidade, a exemplo da inscrição estadual, do diminuto capital social, dos vínculos políticos e familiares com outra empresa alvo de operações da Polícia Federal, e da aparência de empresa interposta, cuja sede está firmada em imóvel humilde, incompatível e sem nenhum sinal de atividade empresarial; CONSIDERANDO que o histórico de tentativas de contratação da citada empresa, classificada como urgente, desde março de 2020, cujo prazo inicial apontava para uma execução pelo período de 180 dias; quando, passados 60 dias, a Secretaria torna sem efeito o Termo de Dispensa, publicando uma nova Dispensa em 30/07/2020 (mais de 135 dias após a primeira), revogando-a pouco adiante, em 06/08/2020; promovendo uma terceira tentativa, em 26/09/2020, também por emergência, passados mais de 180 dias da primeira (tentativa), para a contratação dos mesmos serviços; CONSIDERANDO o poder-dever expressamente conferido aos Tribunais de Contas pelo art. 113 da Lei Federal n° 8.666/93, qual seja, o de “controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei”, “ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução”; CONSIDERANDO que os fatos trazidos na representação do MPCO legitimam a intervenção cautelar desse TCE, à evidência 15
  • 16. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere dos indícios que pesam sobre a empresa, associado a todo o histórico de tentativas de contratação nos termos narrados; CONSIDERANDO a presença do ​fumus boni juris e do periculum in mora​, devidamente caracterizados, bem como a inexistência de ​periculum in mora inverso​; CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Lei Estadual n.° 12.600/2004 e da Resolução TC n° 16/2017, bem assim o poder geral de cautela reconhecido aos Tribunais de Contas pelo STF (Mandado de segurança 26.547); DEFIRO​, ​ad referendum da Segunda Câmara, a Medida Cautelar para determinar que a Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife suspenda os efeitos da dispensa n.º 031/2020, não assinando o contrato dela decorrente, e caso já o tenha sido assinado, que não seja posto em execução o contrato e também que não seja realizado qualquer pagamento para a empresa, até nova decisão do TCE-PE. Fica o ​GESTOR ALERTADO ​que será responsabilizado por eventual manutenção de quadro considerado irregular, sem prejuízo de que outras medidas sejam adotadas; estando, o presente alerta, em sintonia com o disposto no art. 21 da Lei Federal n.º 13.655/2018, ao estabelecer que a decisão “deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas”. DETERMINO​ ​a abertura de processo de ​AUDITORIA ESPECIAL​. À Secretaria deste Gabinete, ​proceda-se à​: a) Publicação da presente decisão interlocutória no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, conforme estabelece o art. 6º, caput, da Resolução TC 16/2017; e b) Dê ciência​, do inteiro teor desta deliberação, aos Conselheiros votantes e ao membro do MPCO que atuará na homologação, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TC 16/2017. 16
  • 17. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete da Cons. Teresa Duere Notifique-se, ​a Secretária de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife, para, querendo, ​no prazo de 05 (cinco) dias corridos​, a partir da comunicação, apresentar esclarecimentos em relação a esta Medida Cautelar, ​nos termos do art. 7º da Resolução TC n.º 16/2017​. Recife, 30 de setembro de 2020 Maria Teresa Caminha Duere Conselheira Relatora 17 MARIA TERESA CAMINHA DUERE:1122 Assinado de forma digital por MARIA TERESA CAMINHA DUERE:1122 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC- JUS, ou=Cert-JUS Poder Publico - A3, ou=24100909000180, ou=Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCEPE, ou=SERVIDOR, cn=MARIA TERESA CAMINHA DUERE:1122 Dados: 2020.09.30 13:30:23 -03'00'