Este documento é uma proposta de cadastro para pessoa física no Banco do Nordeste. Nele, o cliente fornece detalhes pessoais como nome, CPF, endereços, renda e solicita produtos e serviços do banco como conta corrente e empréstimos. O cliente também autoriza o banco a consultar seu histórico de crédito e realizar o cadastro no sistema de informações de créditos.
A responsabilidade é do vereador Benjamim Pereira Soares Júnior, conhecido como Beijinho. Ele responderá solidariamente com mais oito vereadores o débito imputado pelo Tribunal de Contas
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
A responsabilidade é do vereador Benjamim Pereira Soares Júnior, conhecido como Beijinho. Ele responderá solidariamente com mais oito vereadores o débito imputado pelo Tribunal de Contas
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
O Tribunal de contas do Estado de São Paulo (TCE), emitiu parecer desfavorável nas contas do exercício de 2014, quando o prefeito era Saulo Benevides.
Um déficit financeiro de R$ 46.097.208,33 foi apontado nas contas bem como irregularidades
Em junto ao INSS e ao Imprerp.
Em função das análises, foi determinado a abertura de autos apartados para tratar do pagamento de horas extras a servidores comissionados, a abertura de autos próprios para tratar da dispensa de licitação objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar entre outras questões.
Foi orientado para que a fiscalização do TCE verifique a efetiva adoção das providências regularizadoras noticiadas pela Municipalidade.
O ex-prefeito Saulo Benevides, através de seus advogados entrou com pedido de reexame nas contas.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Apresentação de defesa, com anexação de documentação hábil, no prazo de 30 dias a contar de hoje, 22/03.
Endereço das peças do processo administrativo:
http://goo.gl/GpQQkw
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
Ex-Prefeita de Paracuru, Ceará-BR, é intimada em representação do Prefeito deste município, a defender-se na acusação de prática de prováveis fraudes nos balanços de 2009 a 2012, para mascarar gastos de pessoal acima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
O Tribunal de contas do Estado de São Paulo (TCE), emitiu parecer desfavorável nas contas do exercício de 2014, quando o prefeito era Saulo Benevides.
Um déficit financeiro de R$ 46.097.208,33 foi apontado nas contas bem como irregularidades
Em junto ao INSS e ao Imprerp.
Em função das análises, foi determinado a abertura de autos apartados para tratar do pagamento de horas extras a servidores comissionados, a abertura de autos próprios para tratar da dispensa de licitação objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar entre outras questões.
Foi orientado para que a fiscalização do TCE verifique a efetiva adoção das providências regularizadoras noticiadas pela Municipalidade.
O ex-prefeito Saulo Benevides, através de seus advogados entrou com pedido de reexame nas contas.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Apresentação de defesa, com anexação de documentação hábil, no prazo de 30 dias a contar de hoje, 22/03.
Endereço das peças do processo administrativo:
http://goo.gl/GpQQkw
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
Ex-Prefeita de Paracuru, Ceará-BR, é intimada em representação do Prefeito deste município, a defender-se na acusação de prática de prováveis fraudes nos balanços de 2009 a 2012, para mascarar gastos de pessoal acima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Somos um Bureau de informações e especialistas em captura de dados online, atendemos as áreas fiscais, tributarias, judiciais, cadastrais e compliance com acesso via webservice e API Rest e Json em mais de 200 fontes de dados.
Nossos serviços envolvem background check, governança da informação, prevenção de fraudes e autuações fiscais, validação/captura de dados e avaliação de risco.
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- Elaboração de Dossiês
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- Fornecimento de informações para crédito
- Loss Prevention
- Risco
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O Jornal do Notário é um informativo mensal do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - dirigido aos profissionais dos serviços notariais e registrais do País, juízes, advogados e demais operadores do Direito.
Golpe do SPC SERASA muitos vendem um cartilha milagrosa dizendo ter a formula magica de tirar seu nome do SPC.
Nesta apresentação explicamos como não cair nesse golpe, e a maneira certa de tirar seu nome desse orgão
O Informativo Tributário Mensal contém as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONV
Propostacadastropessoafisica
1. Proposta de Cadastro
Pessoa Física
Prezado cliente,
Agradecemos por contar com o Banco do Nordeste para fazer a diferença na sua vida.
Para que o conheçamos melhor, faz-se necessário o preenchimento completo deste formulário,
rubricando-o em todas as suas páginas e assinando-o ao final, em campo destinado a este fim.
Seja bem-vindo ao Banco que faz a diferença na vida de todos os nordestinos.
1Agência Responsável
152 FORTALEZA ALDEOTA
I – IDENTIFICAÇÃO
Nome
ROMMEL XENOFONTE TELES DE MORAIS
Como gostaria de ser chamado?
ROMMEL
CPF
641.716.393-87
Nº Documento de Identificação
94024064627
Órgão Emissor
SSP
UF
CE
Data da Emissão
17/08/2008
Data de Nascimento
03/07/1981
Sexo
M F
País de Nascimento
BRASIL
Possui Múltipla Cidadania?
Sim Não
Nacionalidade(s)
BRASIL
Naturalidade (se pais de
nascimento for Brasil)
CRATO
UF Nascimento (se pais de
nascimento for Brasil)
CE
Possui Green
Card?
Sim
Não
Possui residência fiscal em outro país que não o
Brasil?
Sim (Informar o País)
Não
Caso o país de residência fiscal não seja o Brasil,
informar o NIF (Número de Identificação Fiscal)
Naturalizado?
Sim
Não
Nome do Pai
JOSÉ MARIA TELES DE MORAIS
Nome da Mãe
ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE TELES
Estado Civil:
Solteiro Divorciado
Casado Viúvo
Separado Judicialmente
Regime de Bens:
Comunhão Parcial Participação final nos aquestos
Comunhão Universal Separação Total
Possui União Estável?
Sim Não
Nome do Cônjuge ou Companheiro(a)
CPF do Cônjuge ou Companheiro(a)
Renda Bruta Mensal do Cônjuge ou Companheiro (a)
Grau de Instrução:
Analfabeto Superior Incompleto
Ensino Fundamental Incompleto Superior Completo
Ensino Fundamental Completo Pós-graduação
Ensino Médio Incompleto Mestrado
Ensino Médio Completo Doutorado
Cor ou Raça (categorias IBGE):
Indígena
Preta
Amarela
Parda
Branca
Endereço Residencial (Logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, CEP)
RUA JAIME VASCONCELOS, 397, APT 605, VARJOTA, 60165-260, FORTALEZA - CE
Telefone Residencial
(85) 38795907
Celular
(85) 988088139
Fax
( )
E-mail
rommelxtm@camedseguros.com.b
r
Rede Social
Endereço Comercial (Logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, CEP)
AVENIDA SANTOS DUMONT, 782, CENTRO, FORTALEZA-CE, 1º ANDAR
Proposta de Cadastro - Pessoa Física Versão de 01/2018 1
2. Telefone Comercial
(85) 33057859
Ramal
7859
Ponto de referência do endereço comercial
PROX. AO COLÉGIO MILITAR DA SANTOS DUMONT
Endereço adicional p/ contato (Logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, CEP)
Telefone Adicional
( )
Caixa Postal
Ponto de Referência
Endereço para Correspondência
Residencial Comercial Adicional
É dependente Financeiro?
Sim Não
Nome do Responsável Financeiro
CPF do Responsável Financeiro
Profissão
ANALISTA DE SISTEMA
Empresa onde Trabalha
CAMED CORRETORA DE SEGUROS
Cargo ou Função
ANALISTA DE SISTEMA
Tempo de Serviço
18 MESES
Renda Bruta Mensal
R$ 4.788,00
Faturamento Bruto Anual da Atividade Rural (Obrigatório para Produtores Rurais/Agricultores)
Possui outras rendas?*
Sim Não
Possui bens Imóveis?*
Sim Não
Possui bens Móveis (Veículos e Maquinas)?*
Sim Não
Possui semoventes?*
Sim Não
*Informações deverão ser comprovadas mediante envio de documentação
II - ATIVIDADES ECONÔMICAS
Tipo de Atividade Município/UF onde Desenvolve a Atividade Tempo de Experiência
III - PRODUTOS / SERVIÇOS
Pretende utilizar os seguintes produtos e serviços?
Conta Corrente Conta Simplificada Empréstimo Financiamento
Conta Salário Poupança Aplicações Outros
IV – SOLICITAÇÃO / AUTORIZAÇÃO / DECLARAÇÕES
1) Solicito o meu cadastramento junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e autorizo o
débito ou imputação das tarifas relacionadas a este serviço conforme tabela de tarifas
vigentes.
2) Para todos os fins de direito, inclusive o do inciso V, § 3°, do art. 1°da Lei
Complementar n° 105/2001, autorizo o BANCO, em caráter irrevogável, irretratável e
independente de qualquer outra autorização posterior, a fornecer à CAMED
CORRETORA DE SEGUROS, a partir desta data, as informações necessárias à cotação,
contratação e renovação de seguro dos nossos bens patrimoniais, ressalvando,
entretanto, que futura obrigação nossa de contratar ou renovar seguro desses e outros
bens poderá ser cumprida por intermédio dessa ou de outra corretora de nossa
conveniência.
3) Declaro(amos), nos termos das Leis vigentes sobre crimes de Lavagem de Dinheiro
Financiamento ao Terrorismo, regulamentadas pelas normas emitidas pelo Banco
Central do Brasil, que:
Proposta de Cadastro - Pessoa Física Versão de 01/2018 2
3. a) O(s) propósito(s) e a natureza da relação de negócios com o Banco do Nordeste estão
estabelecidos nos termos de adesão e/ou do(s) contrato(s) firmado(s) com esta
Instituição;
b) Os bens, direitos e/ou valores informados na proposta de cadastro não foram
provenientes, nem serão utilizados, direta ou indiretamente, em atividades ilícitas, ou,
ainda, atividades que configurem indícios de ocorrências dos crimes previstos nas
referidas Leis, bem como, não ocultam ou dissimulam a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores; e
c) Concordo(amos) em fornecer esclarecimentos sobre a origem e o destino de recursos
de qualquer movimentação financeira, nas situações em que o Banco do Nordeste
esteja obrigado legalmente a comunicar, por força de Leis e normativos que o regem.
4) Atesto(amos) a licitude da origem da renda, faturamento e patrimônio informados
neste formulário e estou(amos) ciente(s) das disposições da Lei 9.613/98 e demais
normativos relacionados à "prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e
ocultação de bens, direitos e valores", bem como, concordo que o Banco do Nordeste
proceda e atue de acordo com as disposições constantes da referida lei e da
regulamentação aplicável.
5) Declaro(amos) que todas as informações cedidas neste documento são a expressão
da verdade e autorizo(amos) a digitação das informações prestadas neste documento,
para composição de um banco de dados de uso exclusivo do Banco do Nordeste do
Brasil S.A., se este assim o desejar. Responsabilizo(amo)-me(nos), sob pena de
aplicação dos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal, pela veracidade das informações
prestadas por mim(nós) neste formulário.
6) Comunicado de Inclusão e Autorização de Consulta e Registro no Sistema de
Informações de Créditos (SCR)
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. comunica ao cliente abaixo assinado que:
a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de quaisquer operações
com características de crédito realizadas pelo cliente junto a este banco, demais
instituições financeiras ou empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como
seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR)
administrado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e também nos eventuais sistemas
que venham a substituir ou a complementar o SCR;
b) o SCR tem por finalidades:
(I) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema
financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e
(II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de
conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das
informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de
crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.
Proposta de Cadastro - Pessoa Física Versão de 01/2018 3
4. c) o cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio do
Registrato – Extrato do Registro de Informações no BACEN ou da Central de
Atendimento ao Público do BACEN;
d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os
pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser
dirigidos a este banco, por meio de requerimento escrito e fundamentado do cliente,
acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR pelas instituições
autorizadas pelo BACEN dependerá da prévia autorização do cliente de operações de
crédito.
Declarando-se ciente do comunicado acima, o cliente, neste ato, autoriza ao Banco do
Nordeste do Brasil S.A. a consultar, no sítio do Banco Central do Brasil, na Internet, nos
moldes da legislação em vigor, sobre todos os dados ali constantes a seu respeito,
relativamente a financiamentos, empréstimos, descontos, adiantamentos e quaisquer
outras modalidades de operação de crédito de sua responsabilidade perante quaisquer
instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil, bem como registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações
com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do cliente,
no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O cliente,
ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais
instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou
manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente,
operações de crédito sob sua responsabilidade.
FORTALEZA ,23 de MAIO de 2018
(local) (data)
_____________________________________________
Assinatura do Cliente
Cartão de Autógrafos
Representação
Nome do Procurador ou Representante Legal
CPF
Doc de Identidade
Sexo
Telefone ( )
Assinaturas:
Proposta de Cadastro - Pessoa Física Versão de 01/2018 4
5. De uso exclusivo do BNB
Gerente responsável pela conferência e confirmação das informações prestadas pelo
cliente.
Declaro que o(s) documento(s) apresentado(s) pelo cliente foi(ram)
digitalizado(s)/copiado(s) a partir do(s) original(is).
Matrícula: Nome:
___________________________________________________
Assinatura
Proposta de Cadastro - Pessoa Física Versão de 01/2018 5
6. De uso exclusivo do BNB
Gerente responsável pela conferência e confirmação das informações prestadas pelo
cliente.
Declaro que o(s) documento(s) apresentado(s) pelo cliente foi(ram)
digitalizado(s)/copiado(s) a partir do(s) original(is).
Matrícula: Nome:
___________________________________________________
Assinatura
Proposta de Cadastro - Pessoa Física Versão de 01/2018 5