O documento propõe uma emenda à Lei no 6.015/1973 para garantir a capacidade postulatória do cidadão na interposição de recurso de apelação em ações de dúvida registral, sem a necessidade de advogado. A emenda pretende corrigir uma interpretação do judiciário que criou uma barreira para o cidadão recorrer sem advogado, contrariando a natureza administrativa desse tipo de ação.