O documento trata da declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 6.998/2015, que estabelece o direito à objeção de consciência no estado do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do estado concluiu que a matéria é de competência exclusiva da União e, portanto, a lei extrapola a autorização legislativa das assembleias estaduais. O julgamento destaca que a lei viola o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a liberdade de consciência e crença, mas limita a atuação do legislador estadual.