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O SUAS COMO PARCEIRO NA PROMOÇÃO,
DEFESA E GARANTIA DO DIREITO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva
À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
RACHEL FERNANDA MATOS DOS SANTOS
Assistente Social – CRESS 35.724
CAO Cível e de Tutela Coletiva – Área Infância e Juventude
Marcos Legais
• Constituição Federal de 1988: assistência social compõe o “tripé”
da seguridade social, juntamente com saúde e previdência social
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da seguridade social, juntamente com saúde e previdência social
• LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: assistência social é
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O SUAS – SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva
SUAS é um sistema público não-contributivo,
descentralizado e participativo, que tem por função a
gestão do conteúdo específico da Assistência Social no
campo da proteção social brasileira. (NOB/SUAS)
A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS,
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MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva
A Assistência Social dá primazia à atenção às famílias e
seus membros, a partir do seu território de vivência,
com prioridade àqueles com registros de fragilidades,
vulnerabilidades e presença de vitimizações entre seus
membros.
O SUAS ESTABELECE DOIS NÍVEIS DE
PROTEÇÃO SOCIAL:
BÁSICA – de caráter preventivo
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva
ESPECIAL – quando ocorre violação de direitos
Objetivos:
- Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva
comunitários.
- Atender a população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo
acesso aos serviços públicos, dentre outros), e/ou fragilização de vínculos
afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias,
étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras)
(PNAS/2004)
CRAS
- São unidades públicas estatais de base territorial, localizados em
áreas de vulnerabilidade social, que abrangem um total de até 1.000
famílias/ano.
CRAS – CENTROS DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva
famílias/ano.
- Executam serviços de proteção social básica, organizam e
coordenam a rede de serviços socioassistenciais locais da política de
assistência social. (PNAS 2004)
- Serviços de referência, no âmbito da assistência social, para as
famílias de um determinado território, assim como as Unidades Básicas
de Saúde o são no âmbito da saúde.
PARÂMETROS: NOB-SUAS define o número mínimo de
CRAS/ capacidade de atendimento segundo o porte do
município e número de famílias
Pequeno porte I (municípios de até 20.000 habitantes) – mínimo de 1 CRAS para até 2.500
famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 500 FAMÍLIAS/ANO.
Pequeno porte II (municípios de 20.001 a 50.000 habitantes) – mínimo de 1 CRAS para até
3.500 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 750 FAMÍLIAS/ANO
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva
3.500 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 750 FAMÍLIAS/ANO
Médio porte (municípios de 50.001 a 100.000 habitantes) – mínimo de 2 CRAS, cada um para até
5.000 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 1.000 FAMÍLIAS/ANO
Grande porte (municípios de 100.001 a 900.000 habitantes) – mínimo de 4 CRAS, cada um
para até 5.000 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 1.000
FAMÍLIAS/ANO
Metrópole (município com mais de 900.000 habitantes) – mínimo de 8 CRAS, cada um
para até 5.000 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 1.000
FAMÍLIAS/ANO
Equipe mínima dos CRAS:
Categoria
profissional
Até 500 famílias
atendidas/ano
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famílias
atendidas/ano
Carga horária
(sugerida)
Assistente Social 1 2 40 horas semanais
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Psicólogo 1 2 40 horas semanais
Auxiliar adm. 1 2 40 horas semanais
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MÉDIA COMPLEXIDADE (PNAS/2004)
São considerados serviços de média complexidade aqueles que
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proteção social especial de média complexidade.
- Os municípios habilitados em Gestão Plena no Sistema Municipal de
Assistência Social são considerados aptos à implantação do CREAS.
• Articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a
contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais de proteção
social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais
instituição que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos
sociais;
• Prestar atendimento às situações de risco e violação de direitos de
OBJETIVOS DOS CREAS:
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• Prestar atendimento às situações de risco e violação de direitos de
crianças e adolescentes;
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• Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
que apresentem dificuldades no cumprimento das
condicionalidades;
• Crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou
“medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
• Crianças e adolescentes em cumprimento da medida de proteção
em abrigo ou família acolhedora, e após o cumprimento da
medida socioeducativa, quando necessário suporte a reinserção
sócio-familiar;
• Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
PÚBLICO ALVO:
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• Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade;
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de Internação, quando necessário suporte a reinserção sócio-
familiar.
(CREAS – Guia de Orientação nº 1 – 1º versão – MDS)
Equipe mínima dos CREAS:
Profissional Municípios em
Gestão Básica
Municípios em Gestão
Plena e Serviços
Regionais
Coordenador 1 1
Assistente Social 1 2
Psicólogo 1 2
Educadores Sociais 2 4
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva
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das áreas de psicologia,
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equipe técnica.
Advogado 1 1
ALTA COMPLEXIDADE
Os serviços de proteção social especial de alta
complexidade são aqueles que garantem proteção integral –
moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido -
para famílias e indivíduos que se encontram sem referência
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seu núcleo familiar e/ou comunitário.S
São exemplos de serviços de Alta complexidade:
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São exemplos de serviços de Alta complexidade:
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CONCRETIZANDO A ATUAÇÃO DOS CRAS/CREAS
NA PERSPECTIVA DE GARANTIA DO DIREITO
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
1. Equipes de CRAS/CREAS - acompanhar famílias em situações
de riscos e vulnerabilidades sociais (vínculos ainda não foram
rompidos) - fortalecimento familiar e a superação dessas situações
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva
rompidos) - fortalecimento familiar e a superação dessas situações
- prevenir/evitar abrigamentos.
2. Equipes de CRAS/CREAS - acompanhar, juntamente com as
equipes dos abrigos, as famílias das crianças e adolescentes -
contribuir para o fortalecimento dos vínculos - preparação para o
desabrigamento
3. Equipes de CRAS/CREAS - acompanhar, juntamente com as
equipes dos abrigos, as famílias das crianças e adolescentes
egressos de abrigos - prevenir/evitar possíveis reabrigamentos;

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DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • 1. O SUAS COMO PARCEIRO NA PROMOÇÃO, DEFESA E GARANTIA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA RACHEL FERNANDA MATOS DOS SANTOS Assistente Social – CRESS 35.724 CAO Cível e de Tutela Coletiva – Área Infância e Juventude
  • 2. Marcos Legais • Constituição Federal de 1988: assistência social compõe o “tripé” da seguridade social, juntamente com saúde e previdência social Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva da seguridade social, juntamente com saúde e previdência social • LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: assistência social é alçada à categoria de política pública garantidora de direitos de cidadania
  • 3. O SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. (NOB/SUAS)
  • 4. A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS, NO ÂMBITO DO SUAS = MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva A Assistência Social dá primazia à atenção às famílias e seus membros, a partir do seu território de vivência, com prioridade àqueles com registros de fragilidades, vulnerabilidades e presença de vitimizações entre seus membros.
  • 5. O SUAS ESTABELECE DOIS NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL: BÁSICA – de caráter preventivo Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva ESPECIAL – quando ocorre violação de direitos
  • 6. Objetivos: - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva comunitários. - Atender a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros), e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras) (PNAS/2004)
  • 7. CRAS - São unidades públicas estatais de base territorial, localizados em áreas de vulnerabilidade social, que abrangem um total de até 1.000 famílias/ano. CRAS – CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva famílias/ano. - Executam serviços de proteção social básica, organizam e coordenam a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. (PNAS 2004) - Serviços de referência, no âmbito da assistência social, para as famílias de um determinado território, assim como as Unidades Básicas de Saúde o são no âmbito da saúde.
  • 8. PARÂMETROS: NOB-SUAS define o número mínimo de CRAS/ capacidade de atendimento segundo o porte do município e número de famílias Pequeno porte I (municípios de até 20.000 habitantes) – mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 500 FAMÍLIAS/ANO. Pequeno porte II (municípios de 20.001 a 50.000 habitantes) – mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 750 FAMÍLIAS/ANO Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva 3.500 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 750 FAMÍLIAS/ANO Médio porte (municípios de 50.001 a 100.000 habitantes) – mínimo de 2 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 1.000 FAMÍLIAS/ANO Grande porte (municípios de 100.001 a 900.000 habitantes) – mínimo de 4 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 1.000 FAMÍLIAS/ANO Metrópole (município com mais de 900.000 habitantes) – mínimo de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = ATÉ 1.000 FAMÍLIAS/ANO
  • 9. Equipe mínima dos CRAS: Categoria profissional Até 500 famílias atendidas/ano De 501 a 1.000 famílias atendidas/ano Carga horária (sugerida) Assistente Social 1 2 40 horas semanais Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Psicólogo 1 2 40 horas semanais Auxiliar adm. 1 2 40 horas semanais Estagiários 4 6 Coordenador 1 1 40 horas semanais (Orientações Técnicas Para o CRAS – Versão Preliminar – MDS – 2006)
  • 10. MÉDIA COMPLEXIDADE (PNAS/2004) São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Serviços de média complexidade: Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Serviço de orientação e apoio sociofamiliar; • Plantão social; • Abordagem de rua; • Cuidado no domicílio;
  • 11. • Serviço de habilitação e reabilitação na comunidades das pessoas com deficiência; • Medidas socioeducativas em meio aberto • Serviços de enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Serviços de enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual (Programa Sentinela) • PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil • CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social PNAS/2004)
  • 12. - CREAS: - Promovem a orientação e convívio sociofamiliar e comunitário. CREAS – CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva - Promovem a orientação e convívio sociofamiliar e comunitário. - Diferem-se da proteção básica (CRAS) por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos. - Devem ser pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. - Os municípios habilitados em Gestão Plena no Sistema Municipal de Assistência Social são considerados aptos à implantação do CREAS.
  • 13. • Articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituição que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais; • Prestar atendimento às situações de risco e violação de direitos de OBJETIVOS DOS CREAS: Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva • Prestar atendimento às situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes; • Atender adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; • Produzir material educativo. (Padrões Mínimos de Atendimento pelo CREAS – SEADS)
  • 14. • Crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; • Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência); PÚBLICO ALVO: Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva • Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades; • Crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
  • 15. • Crianças e adolescentes em cumprimento da medida de proteção em abrigo ou família acolhedora, e após o cumprimento da medida socioeducativa, quando necessário suporte a reinserção sócio-familiar; • Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de PÚBLICO ALVO: Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva • Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade; • Adolescentes e jovens após cumprimento de medida socioeducativa de Internação, quando necessário suporte a reinserção sócio- familiar. (CREAS – Guia de Orientação nº 1 – 1º versão – MDS)
  • 16. Equipe mínima dos CREAS: Profissional Municípios em Gestão Básica Municípios em Gestão Plena e Serviços Regionais Coordenador 1 1 Assistente Social 1 2 Psicólogo 1 2 Educadores Sociais 2 4 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva (Padrões Mínimos de Atendimento pelo CREAS – SEADS) Educadores Sociais 2 4 Auxiliares Administrativos 1 2 Estagiários (preferencialmente das áreas de psicologia, serviço social e direito) Conforme atividades desenvolvidas e definição da equipe técnica. Advogado 1 1
  • 17. ALTA COMPLEXIDADE Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido - para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.S São exemplos de serviços de Alta complexidade: Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva São exemplos de serviços de Alta complexidade: AAtendimento integral institucional; CCasa-lar; RRepública;
  • 18. • Casa de passagem; • Albergue; • Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva • Família Substituta; • Família Acolhedora; • Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semi- liberdade, internação provisória e definitiva); • Trabalho Protegido
  • 19. CONCRETIZANDO A ATUAÇÃO DOS CRAS/CREAS NA PERSPECTIVA DE GARANTIA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 1. Equipes de CRAS/CREAS - acompanhar famílias em situações de riscos e vulnerabilidades sociais (vínculos ainda não foram rompidos) - fortalecimento familiar e a superação dessas situações Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva rompidos) - fortalecimento familiar e a superação dessas situações - prevenir/evitar abrigamentos. 2. Equipes de CRAS/CREAS - acompanhar, juntamente com as equipes dos abrigos, as famílias das crianças e adolescentes - contribuir para o fortalecimento dos vínculos - preparação para o desabrigamento 3. Equipes de CRAS/CREAS - acompanhar, juntamente com as equipes dos abrigos, as famílias das crianças e adolescentes egressos de abrigos - prevenir/evitar possíveis reabrigamentos;