1. CRAS CREAS
Centro de
Referência
Assistência
Social
Centro de
Referência
ESPECIALIZADA
Social
Unidade publica estatal Unidade Pública deatendimento ESPECIALIZADO da Assistência Social
Abrangência:Municipal ou regional da Proteção Social do Sistema Único da Assistência Social
(SUAS)
São Realizados:SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA São realizados:SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
O QUE É RESPONSÁVEL Maior estrutura técnica
Atenção ESPECIALIZADA E INDIVIDUALIZADA e/ou acompanhamento sistemático e
monitorado
Serviço de Orientação e apoio Familiar
Plantão social
Abordagem de rua
Cuidados no domicílio
Serviços de habitação ereabilitação na comunidadedas pessoascomdeficiência
Medidas socioeducativas emmeio aberto
Organização e Oferta de serviços socioassistenciais da Proteção Social
Básica do Sistema Único de AssistênciaSocial (SUAS) nas áreas de
VULNERABILIDADE e RISCO SOCIAL dos municípios e DF.
FUNÇÕES
Representa a principal estrutura física local para a proteção básica
Desempenha papel central no território onde se localiza
Possui FUNÇÃO EXCLUSIVA
1. Da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do
serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF).
2. Gestão territorial da rede socioassistencial deproteção social
básica
Visa o atendimento às famíliaseindivíduos comseus
DIREITOS VIOLADOS, mas cujo vínculo familiar e
comunitário NÃO FORAM ROMPIDOS.
2. PRINCIPAIS FUNÇÕES DO CRAS
1. Ofertar serviços do PAIF
(Programas e projetos socioassistenciais deProteção Social Básica
A QUEM SE
DESTINA
Famílias
Seus membros
Indivíduos
A QUEM SE DESTINA:
Familiasou indivíduosemsituação deriscopessoal ou social
Abondono
Maus tratos físicos ou psíquicos
Abuso sexual
Situação de trabalho infantil
Uso de drogas
2. Articular e Fortalecer => Rede de Proteção Social Básica local SERVIÇOS E AÇÕES OFERTADOS
ABRANGÊNCIA - Recepção e acolhida defamília eindivíduos emsituação derisco pessoal esocial;
Até 1000 famílias/ano em cada território de 5000 familias - Oferta de procedimentos profissionaisemdefesa dos direitos sociaisehumanos;
- Conhecimento das famílias referenciadas;
- Acompanhamento familiar monitorado;
- Proteção proativa;
ONDE INSTALAR O CRAS - Encaminhamentos;
Onde ela VIABILIZE de forma decentralizada o acesso aos direitos
socioassintencias
- Produção e divulgação deinformações referenciais;
Prioritariamente em locaisdemaior concentração de famílias comrenda
per capta de ATÉ ½ SALÁRIO MÍNIMO
- Inclusão eacesso depessoas comdeficiência em programas de inclusão produtiva;
- Ref. e contra referência com os CREAS nos encaminhamentos;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - Articulação eintegração com ONG´s e OG´s e segmentos empresariais;
Mínimo 40 h/ semanais - Articulação como poder Jurídico;
5 dias por semana - Serviços e programas a serem desenvolvidos;
8 h/dia - Enfrentamento ao abuso e exploração sexual decriança eadolescentes;
O horário podeser flexível podendo funcionar finaisdesemana e horários
noturnos
- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL ( PETI )
Situação de
Vulnerabilidade
Social