2. A FAMÍLIA COMO CENTRALIDADE DA
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
Atualmente a família representa um grupo de pessoas
unidas por consangüinidade, afetividade, ou ainda,por
solidariedade e não mais apenas para procriar, fazer sexo
e conviver. Pessoas com grau de parentesco ou não
compõem um sistema familiar.
Segundo a Política Nacional de Assistência Social,a família
é definida como “espaço privilegiado e insubstituível de
proteção socialização primárias, provedora de cuidados
aos seus membros,mas que precisa ser cuidada e
protegida”. Esta percepção reflete ao que está expresso na
Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Lei Orgânica de Assistência Social e no
Estatuto do Idoso.
3. Apesar da família, ser reconhecida pela
Constituição Federal/88, a família brasileira, em
especial a dos estratos mais baixos da
sociedade, tem sofrido duras penalizações e o
papel protetivo do Estado tem estado em
segundo plano.
A Política de Assistência Social passa a aferir à
matricialidade sociofamiliar um papel de
fundamental importância.
4. O CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS:
O Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) é:
a unidade pública estatal responsável pela
oferta de serviços continuados de proteção
social básica ( objetiva prevenir situações de
risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades,aquisições e o fortalecimento
de vínculos) de assistência social às famílias,
grupos e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social;
5. a unidade efetivadora da referência e contra-
referência do usuário na rede
socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) e unidade de
referência para os serviços das demais
políticas públicas;
a “porta de entrada” dos usuários à rede de
proteção social básica do SUAS;
uma unidade pública que concretiza o direito
socioassistencial quanto à garantia de
acessos a serviços de proteção social básica
com matricialidade socio-familiar e ênfase no
território de referência;
6. um equipamento onde são necessariamente
ofertados os serviços e ações do Programa de
Atenção Integral à Família (PAIF) e onde podem
ser prestados outros serviços, programas,
projetos e benefícios de proteção social básica
relativos às seguranças de rendimento,
autonomia, acolhida, convívio ou vivência
familiar e comunitária e de sobrevivência a
riscos circunstanciais.
7. Localização:
Na área de abrangência dos CRAS,
existem famílias em situação de
vulnerabilidade social decorrente da
pobreza (ausência de renda, precário ou
nulo acesso aos serviços públicos, entre
outros) e/ou da fragilização de vínculos
afetivos-relacionais e de pertencimento
social).
8. A taxa de vulnerabilidade social, definida
na NOB-SUAS, é um importante indicador
da necessidade de oferta de serviços de
Proteção Básica. Cada município deve
identificar o(s) território(s) de
vulnerabilidade social e nele(s) implantar
um CRAS, de forma a aproximar os
serviços dos usuários.
9. Número de CRAS, por município:
Pequeno Porte I – município de até 20.000
habitantes/5.000 famílias – mínimo de 1 CRAS
para até 2.500 famílias referenciadas;
Pequeno Porte II – município de 20.001 a
50.000 habitantes/de 5.000 a 10.000 famílias –
mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias
referenciadas;
Médio Porte – município de 50.001 a 100.000
habitantes/de 10.000 a 25.000 famílias –
mínimo de 2 CRAS, cada um para até 5.000
famílias referenciadas;
10. Grande Porte - município de 100.001 a
900.000 habitantes/de 25.000 a 250.000
famílias – mínimo de 4 CRAS, cada um para
até 5.000 famílias referenciadas;
Metrópole - município de mais de 900.000
habitantes/mais de 250.000 famílias – mínimo
de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias
referenciadas.
11. Ações desenvolvidas no CRAS:
Entrevista familiar;
Visitas Domiciliares;
Palestras voltadas à comunidade ou à família,
seus membros e Articulação e fortalecimento
de grupos sociais locais;
Atividade lúdica nos domicílios com famílias
em que haja criança com deficiência;
Produção de material para capacitação e
inserção produtiva, para oficinas lúdicas e
para campanhas socioeducativas;
12. Deslocamento da equipe para atendimento de famílias
em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas
de rios e em zonas rurais. indivíduos;
Grupo: oficina de convivência e de trabalho
socioeducativo para famílias, seus membros e
indivíduos; ações de capacitação e de inserção
produtiva;
Campanhas socioeducativas;
Encaminhamento e acompanhamento de famílias,
seus membros e indivíduos;
Reuniões e ações comunitárias;
** Todo o trabalho visa promover a emancipação social
das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de
seus membros.