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CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CREAS
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
• MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS Assistência Social •
Constituição Federal – 1988 • LOAS – 1993 • PNAS – 2004 •
NOB/SUAS – 2005 • NOB-RH/SUAS – 2006 • Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais – 2009 • Protocolo de
Gestão Integrada entre Serviços e Benefícios no SUAS– 2009 •
Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011 (Altera a LOAS e dispõe
sobre a organização da Assistência Social)
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
• PSE de Média Complexidade Oferta de atendimento sócio assistencial
especializado e continuado a famílias e indivíduos em situação de risco
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social:
unidade pública e estatal de abrangência municipal ou regional que tem
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AS COMPETÊNCIAS DO CREAS CONFORME
O SUAS...
Nome do Serviço Descrição do Serviço Unidade de Oferta do
Serviço
Serviço de Proteção e
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Famílias e Indivíduos – PAEF
Serviço de apoio, orientação e
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com um ou mais de seus
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ameaça e violação de direitos.
Deve ser ofertado por toda
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Serviço de Proteção Social a
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Assistida e de Prestação de
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O Serviço tem por finalidade
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socioassistencial e
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Deve ser ofertado pelo
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podendo referenciar serviços
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possuir mais de uma Unidade
CREAS, o município tem
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Pode ser ofertado pelo
CREAS ou unidade específica
referenciada ao CREAS, nos
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direito.
Pode ser ofertado pelo
CREAS ou unidade específica
referenciada ao CREAS, nos
territórios onde se identificar
demanda
PÚBLICO ATENDIDO
• Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: -
Violência física, psicológica ou negligência;
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medida de proteção; - Tráfico de pessoas;
• Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil;
Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
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• Espaços de escuta, diálogos e trocas que favoreçam: o protagonismo
das famílias/e ou do atendido, sua participação social; a reflexão
crítica e criativa da realidade de cada um. Inclusive, o
compartilhamento de experiências de violação de direitos com vistas
a ampliar as possibilidades de expressão do sujeito; a construção de
novos caminhos de enfrentamento e fortalecimento de seus vínculos
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PLANEJAMENTO E INTERVENÇÃO...
• Diante da complexidade pressupõe a inserção de outras práticas e
outros campos de envolvimentos, de outros profissionais. Isso,
significa que cada caso é visto como único, com suas
especificidades, mas atuam com vistas a um objetivo comum, que é
oferecer atendimento especializado que compreenda esse sujeito em
suas diversas dimensões..
ALGUMAS INTERVENÇÕES....
• Identificação da demanda/fenômeno (às vezes é necessário uma intervenção
imediata) aprofundada mediante diagnóstico multiprofissional);
• Considerar o envolvimento dos parceiros, Profissionais/instituições, pela
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níveis.
• Adotar a prática do atendimento de forma articulada a e integrada (profissionais) e
ou serviços (saúde, educação, justiça) para que os encaminhamentos ajudem na
resolução do problema.
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• ENVOLVIDOS... : Assistentes sociais, Psicólogos/a, Advogados/a,
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  • 1. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
  • 2. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: • MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS Assistência Social • Constituição Federal – 1988 • LOAS – 1993 • PNAS – 2004 • NOB/SUAS – 2005 • NOB-RH/SUAS – 2006 • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – 2009 • Protocolo de Gestão Integrada entre Serviços e Benefícios no SUAS– 2009 • Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011 (Altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social)
  • 3. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL • PSE de Média Complexidade Oferta de atendimento sócio assistencial especializado e continuado a famílias e indivíduos em situação de risco CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social: unidade pública e estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. OFERTA, OBRIGATORIAMENTE, O PAEFI pessoal e social, por violação de direitos
  • 4. AS COMPETÊNCIAS DO CREAS CONFORME O SUAS... Nome do Serviço Descrição do Serviço Unidade de Oferta do Serviço Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEF Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça e violação de direitos. Deve ser ofertado por toda Unidade CREAS. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve ser ofertado pelo CREAS, nas localidades onde se identificar demanda, podendo referenciar serviços complementares. No caso de possuir mais de uma Unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar este Serviço,
  • 5. Serviço Especializado em Abordagem Social O Serviço tem como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade específica referenciada ao CREAS, nos territórios onde se identificar demanda. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Serviço destinado à promoção de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravas por violações de direito. Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade específica referenciada ao CREAS, nos territórios onde se identificar demanda
  • 6. PÚBLICO ATENDIDO • Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: - Violência física, psicológica ou negligência; • Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico de pessoas; • Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/ submissões;
  • 7. O CREAS OPORTUNIZA... • Espaços de escuta, diálogos e trocas que favoreçam: o protagonismo das famílias/e ou do atendido, sua participação social; a reflexão crítica e criativa da realidade de cada um. Inclusive, o compartilhamento de experiências de violação de direitos com vistas a ampliar as possibilidades de expressão do sujeito; a construção de novos caminhos de enfrentamento e fortalecimento de seus vínculos afetivos, familiares e comunitários.
  • 8. PLANEJAMENTO E INTERVENÇÃO... • Diante da complexidade pressupõe a inserção de outras práticas e outros campos de envolvimentos, de outros profissionais. Isso, significa que cada caso é visto como único, com suas especificidades, mas atuam com vistas a um objetivo comum, que é oferecer atendimento especializado que compreenda esse sujeito em suas diversas dimensões..
  • 9. ALGUMAS INTERVENÇÕES.... • Identificação da demanda/fenômeno (às vezes é necessário uma intervenção imediata) aprofundada mediante diagnóstico multiprofissional); • Considerar o envolvimento dos parceiros, Profissionais/instituições, pela complexidade da demanda, necessitando de olhares e intervenções em vários níveis. • Adotar a prática do atendimento de forma articulada a e integrada (profissionais) e ou serviços (saúde, educação, justiça) para que os encaminhamentos ajudem na resolução do problema. • É fundamental reconhecer-se como parte de uma rede de proteção que deve ser reconhecida por quem faz o atendimento.
  • 10. PROFISSIONAIS • ENVOLVIDOS... : Assistentes sociais, Psicólogos/a, Advogados/a, Educadores/as e Pedagogos. Todos os profissionais envolvidos não devem atuar de maneira isolada. Toda equipe pode ter acesso aos procedimentos adotados por seus membros, conforme sigilo (sigilo verbal e o sigilo do registro/a construção da história) e a conduta ética de suas profissões. Contudo, deve-se buscar identificar necessidades individuais, elaborando planos de intervenção singulares.