O documento refere-se a uma ação ordinária movida pelo Sindicato dos Peritos Criminalísticos de Rondônia contra a União, solicitando que esta seja condenada a julgar em 30 dias os pedidos de transposição de servidores segundo a Emenda Constitucional nº 60/2009. O juiz analisou a questão da inconstitucionalidade alegada pela União e decidiu que a emenda é válida, determinando que a União proceda ao julgamento dos requerimentos em um prazo estabelecido. Além disso, a sentença impôs à União o pagamento de custas e honorários advocatícios.