Este documento resume várias súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre procedimentos tributários, incluindo que a propositura de ação judicial renuncia às instâncias administrativas, que o CARF não julga inconstitucionalidade de leis tributárias, e que a ausência da data e hora em autos de infração não os invalida se a data for suprida.